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A) Correta.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
B) Incorreta.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
C) Correta.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
D) Correta.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
E) Correta.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;