CF/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 20. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho Superior da Magistratura;
III - a Corregedoria-Geral de Justiça;
Iv - o Tribunal do Júri;
v - os juízes de direito;
vI - os juízes substitutos;
vII - os Juizados Especiais;
vIII - os Conselhos da Justiça Militar;
IX - os juízes de paz;
X - os Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial.
https://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/SPGE/revista/20171107151117.pdf
A questão
exigiu conhecimentos sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado de Mato Grosso do Sul. Nestes termos, são órgãos do Poder Judiciário do
Estado, dentre outros, os juízes substitutos e os juízes de paz.
Vejamos:
Art. 20. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho Superior da Magistratura;
III - a Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - o Tribunal do Júri;
V - os juízes de direito;
VI - os Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial;
VII - os juízes de direito substitutos em segundo grau;
VIII - os juízes substitutos;
IX - os Juizados Especiais;
X - os Conselhos da Justiça Militar;
XI - os juízes de paz.
Logo, gabarito correto,
alternativa A.