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Letra D
A) incorreta - Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
B) incorreta - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.(a lei não fala que essa participação é obrigatória.)
C) incorreta - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
D) correta - Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
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Gaba letra d). Questão muito boa que envolve diversos artigos, advindos dos direitos e liberdades fundamentais. Ao estudar o estatuto, temos que ter em mente que ele tenta promover a igualdade material, logo questões que restringem as ações ou direitos das PCD possivelente estará errada.
a) À pessoa com deficiência são restritas modalidades de trabalho, em razão de sua condição. - Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Para complementar o estudo, temos que ficar atentos ao § 3o É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
Notamos que não há necessidade de aptidão plena, pois a regra é diminuir as barreiras para que se proova a igualdade material com as demais pessoas
b) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência. -art 18. § 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. Geralmente não se obriga as PCD a realizare algo, sendo necessário, em regra, seu consentimento, porém devemos estar atentos as exceções, que apesar de não estarem dentro dos artigos referentes a saúde (18 a 26), são de grande iportância. Art. 13 A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Outro ponto é que em relação a saúde, a grande maioria dos artigos citam a corresponsabilidade tanto do estabelecimento público quanto do privado.
c) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. - letra de lei art. 9. Atentar que e todos os locais de acesso público PCD tem direito a prioridade, ao ler os artigos vamos notando essa generalização.
d) Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência. Alternativa correta, referente ao Capítulo IX - Do direito a Cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer. Art. 42 § 2o O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. É um dos pontos em que compete ao poder público.
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TRÊS INFORMAÇÕES RELEVANTES, QUE AS BANCAS GOSTAM DE FAZER PIEGUINHAS:
1) Atendimento prioritário: Art. 1
· pessoas com deficiência;
· idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
· gestantes;
· lactantes;
· pessoas com criança de colo;
· obesos
2) Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificado: Art 3
· Idosos
· Gestantes
· Lactantes
· Pessoas portadoras de deficiência
· Pessoas acompanhadas com criança de colo
3) INSERÇÃO LABORAL PCD:
COLOCAÇÃO COMPETITIVA
>> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
>> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS
COLOCAÇÃO SELETIVA
>> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI
>> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS
PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA
>> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL
>> MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
GAB D
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Gabarito letra D
Vale lembrar que o direito de "tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos", NÃO É extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, conforme inteligência do parágrafo 1º do Art.9º da Lei 13.146/15
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PQP. Os comentários do Oliver Queen são so melhores.
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Só complementando que os direitos que não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal são:
-> recebimento de restituição de imposto de renda;
-> tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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C) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada,( em todos os atos e diligências).
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII –tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
excetua-se : Desviar da regra comum, exclui.
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A) incorreta - Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
B) incorreta - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.(a lei não fala que essa participação é obrigatória.)
C) incorreta - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII –tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
D) correta - Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
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A letra D é, de fato, letra de Lei. Todavia, na minha humilde opinião, as expressões 'é assegurada' e 'obrigatoriamente' são sinônimas.
Art. 18 (...)
§ 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
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Só de olhar o nome dessa banca me dá ranço
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Letra B tbm está correta tbm. A lei assegurar a participação, aduz que a participação da pessoa com deficiência é obrigatória e o tal princípio da inclusão "nada sobre nós, sem nós"
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Cuidado!
Conjugação do verbo excetuar.
Que se isenta, exclui.
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Gabarito: letra D.
Amigos!
Realmente a B está errada. E acredito que o erro maior é estabelecer a obrigatoriedade de um representante, pois a lei 13.146/2015 não define nenhuma quantidade de representantes na elaboração de políticas de saúde.
Art. 18.
§ 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
b) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência.
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Lei 13146/15:
a) Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
b) Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
c) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
d) Art. 42, § 2º.
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A questão cobra o conhecimento da Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Letra A (ERRADA) - A lei é taxativa quanto à vedação de restrição ao trabalho em razão da condição de ser pessoa com deficiência. É verdade que, em razão da natureza da atividade, pode ser que haja alguma exceção, mas, veja, é "em razão da natureza da atividade" e não "em razão da condição de pessoa com deficiência". Fundamento para o erro na alternativa: "Art. 34, § 3º É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena."
Letra B (ERRADA) - Qualquer pessoa com deficiência pode participar da elaboração de políticas públicas que sejam a elas destinadas, por exemplo, através de diálogos com os poderes públicos. Não há qualquer limitação a "um representante" na lei, veja: "Art. 18, § 1º É ASSEGURADA a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas."
Letra C (ERRADA) - Esse direito não está excepcionado do atendimento prioritário, está incluído. Veja como a lei prevê: "Art. 9º A pessoa com deficiência TEM direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências."
Letra D (CORRETA) - É exatamente o que consta da lei, veja: "Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional."
GABARITO: LETRA D
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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o intuito de assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade, a sua inclusão social e cidadania. A respeito do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que: Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
A) A
pessoa com deficiência tem direito ao
trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e
inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inteligência do
art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) É
assegurada a participação da pessoa
com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas,
consoante o art. 18, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
C) A
pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo
com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte ou
interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do art. 9º, inciso
VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) A
assertiva está de acordo com art. 42, §
2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: D