SóProvas


ID
2560603
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.

III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.

IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I. Corrupção Passiva

    II. OK

    III. Crime Próprio, só o médico.

    IV. OK

  • I - Errado. Não é excesso de exação, mas corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    II - Certa. Homicídio simples Art. 121. Matar alguem:  § 2° Se o homicídio é cometido: Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    III - Errado. O fato típico em questão apenas pode ser cometido pelo médico. Falsidade de atestado médico Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    IV - CertaFurto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. 

     

  • I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    ERRADA - narra o crime de corrupção passiva, do art. 317 do CP;

    II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.

    CORRETO - o famoso "feminicídio" nada mais é/foi do que uma nova qualificadora do crime de homicídio, tendo a pena de 12 a 30 anos;

    III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.

    ERRADO - somente pode cometer esse crime o médico, conforme o art. 302 do CP. Todavia, realmente, pode ser cometido com ou sem fins de lucro; mas, se tiver esse espúrio fim, será aplicada, cumulativamente, pena de multa!

    IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

    CORRETO - previsto no art. 155,£6* do CP.

    bons estudos

  • QUESTÃO CORRETA - LETRA "C"

     

     

    Assertiva I - ERRADA = O enunciado da alternativa trata da corrupção passiva (art. 317 do CP), para a caracterização do chamado crime de Excesso de Exação (art. 316,§ 1º, do CP), crime este tido como próprio, haja vista o sujeito ativo deve ser funcionário púlico, e praticar a seguinte conduta: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza";

     

    Assertiva II - CORRETA = Trata - se do Crime de Feminicídio (art. 121, §2º, VI, do CP), delito muito em voga nos dias atuais. Deve - se enaltecer ainda, que se trata de Delito Hediondo por força do contido no art. 1º, I, da Lei 8.072/90 (aplicação do Princípio da Taxatividade);

     

    Assertiva III - ERRADA = O Delito de Falsidade de Atestado Médico (art. 302, caput, do CP), é crime próprio sendo realizado apenas pelo Médico e não outros profissionais da área da saúde;

     

    Assertiva IV - CORRETA = Vide art. 155, §6º, do CP.

  • Correta, C

    I - Errado - A hipótese do item é o tipo de Corrupção Passiva.

    II - Correto - Feminicídio > homicídio qualíficado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino> é também crime Hediondo.

    III - Errado - Crime próprio > praticado somente pelo médico.

    IV - Correto - No Furto, Art. 155,  existe apenas uma causa de aumento de pena >>> § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. As demais, são qualíficadoras.

  • Patrulheiro ostensivo, no art.155 do CP, a majorante esta realmente prevista no paragrafo 1º, porem, as qualificadoras estão nos paragrafos 4º e 5º  e 6° que trata dos semoventes do mesmo dispositivo legal e, não nas demais, sendo que o paragrafo 2º é privilegiado e 3º clausula de equiparação.

  • “Art. 155.  ....................................................................

    ............................................................................................

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.” (NR)

  • Excelente comentário do Rafael e Patrulheiro Ostensivo, aproveitando para contribuir, a letra I (1) está errada pois para a concussão "exige" é requisito e como não há tal verbo, você logo de cara elimina, e todas as alternativas que a contém também. Isto é letra B e D. Aí eu raciocienei que nunca vi enfermeiro dando atestado rsrsr.

     

    Gabarito C,

     

    faça só mais uma questão...

  • I - Corrupção Passiva;

     

    II - Feminicídio;

     

    III - Somente Médico comete tal crime;

     

    IV - Furto de Semovente Domesticável;

     

     

    Rumo à PCSP!

  • como essa questão é compartilhada pelas bancas.....

  • Outra vez essa questão ????

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO

    § 2° Se o homicídio é cometido:

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo fútil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    FEMINICÍDIO

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência.

  • FURTO COMUM

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

       ÚNICA  MAJORANTE

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

        FURTO PRIVILEGIADO  

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

           FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO- CRIME HEDIONDO

     § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.              

     § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

           FURTO ABEGIATO

     § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

           Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca de vários institutos: homicídio, furto, falsidade de atestado médico, crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio, crimes contra a fé pública previstos na parte especial do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

     


    I) ERRADA. Excesso de exação se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, em consonância com o art. 316, §1º do CP. A conduta descrita na alternativa se refere ao crime de corrupção passiva do art. 317 do CP.


    II)  CORRETA. Tal crime é o feminicídio, que é um tipo de homicídio qualificado em que se mata uma mulher por razões da condição de sexo feminino e está previsto no art. 121, §2º, VI do CP.

    “A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade." (SANCHES, 2017, p. 64).


    III) ERRADA. Tal crime se configura quando o médico no exercício de sua profissão dá atestado falso, conforme art. 302 do CP; quem pratica o crime de falsidade de atestado é o médico, não há que se falar em enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão, é delito próprio e ele dará o atestado ao interessado. Tem como pena detenção de um mês a um ano, e se for cometido com o fim de lucro, aplica-se também a multa.


    IV) CORRETA. A pena é de reclusão de dois a cinco anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, de acordo com o art. 155, §6º do CP. Esta qualificadora poderá ser compatível com o furto privilegiado de acordo com a súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva".


    Desse modo, estão corretas as alternativas II e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361) 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.

  • gaba C

    PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

    pertencelemos!

    esses são os mais cobrados!

  • I.excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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    II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos. (Correta)

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    III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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    IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Correta)

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    C) Somente as proposições II e IV estão corretas. [Gabarito]

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