SóProvas


ID
2560615
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88

     

    (a) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    (b) Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

     

    (c) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    (d) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    - OS MILITARES NÃO SE ENQUADRAM NESSA GARANTIA

  • art.37. CF

      VII -  o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;

    É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical, sendo que o seu direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei COMPLEMENTAR

    GABARITO C

  • Sobre a letra ´´d``: 

     

    ´´ É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical, sendo que o seu direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica`` (incorreta).

     

    Sobre o direito a liberdade sindical: 

     

    - Encontra-se previsto no art. 37, VI da CF/88, trata-se de norma de eficácia plena. 

    - É garantido a todos os servidores civis, ou seja, sendo vedndo aos militares. 

     

    Sobre o direito de greve: 

     

    - Encontra-se previsto no art. 37, VI da CF/88, trata-se de norma de eficácia limitada, todavia jurisprudência do STF permite aplicação da lei na iniciativa privada, enquanto não for criado uma norma própria. 

    - Só poderá ser exercido nos limites definidos em lei específica. 

    - O exercício do direito de greve não é garantido a todos os servidores, sendo vedado ao policiais civis e todos os servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública. 

    - STF reconheceu a possibilidade de desconto pelos dias parados de greve, salvo se ficar demonstrado que houve conduta ilícita do poder público. 

    - O simples fato do servidor estável ter participado do movimento grevista não pode ter por consequ~encia a imediata aplicação da pena de demissão (STF). 

    - Servidor em estágio probatório que participasse de movimento grevista n]ao poderá ser exoneraod do seu cargo (STF).

     

    Em frente..

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;     

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; [ERRADO - LETRA A]

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; [ERRADO - LETRA B]

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. [GABARITO - LETRA C]


     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [ERRADO - LETRA D]

     

    O direito de greve tem fundamento nos direitos de segunda dimensão, tendo em vista que se trata de um direito inerente às classes de trabalhadores, para a qual propõe melhores condições físicas, psicológicas e dignas do ser humano no ambiente de trabalho. 
     

    Do texto de Bruno Cesar Gonçalves Teixeira, pode-se extrair o entendimento do Ministro Carlos Mário da Silva Velloso que:


    “Os militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, forças auxiliares e reservas do Exército (C. F., art. 144, § 6º), não podem fazer greve. É que, conjuntamente com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal e as Polícias Civis se responsabilizam, diretamente, pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, cada uma dessas instituições agindo no campo próprio de atuação. Registrei que, tal como acontece com as Forças Armadas, as Polícias e os Corpos de Bombeiros Militares são organizados com base na hierarquia e disciplina (CF/88, artigos 42 e 142). Homens que portam armas, se não estiverem submetidos à disciplina e à hierarquia, viram bandos armados. As armas a eles confiadas para a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas passam a ser fonte de insegurança. Anotei que houve quem afirmasse que o direito de greve estaria assegurado aos militares estaduais como um direito fundamental. Que nos perdoem, mas esse achismo jurídico chega a ser “chutanismo” irresponsável. A Constituição não assegura aos militares estaduais o direito de greve. Ao contrário, veda expressamente.” (VELLOSO, apud TEIXEIRA, Bruno 2012, p. 21).
     

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009.


    BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. RT Legislação.

     

  • GABARITO: C

    UP NOS ESTUDOS ...

    DIREITO DE GREVE

    CF 88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


    Q932657 De acordo com o texto da Constituição Federal, com relação ao direito de greve, é correto afirmar que

    a)   compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (GABARITO)

     

    Q351757A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada. (CERTO)


  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Inexiste vedação ao acesso de estrangeiros a cargos públicos. Pelo contrário, a Constituição é expressa ao admitir tal possibilidade, desde que a lei regulamente as hipóteses, como se vê do art. 37, I, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"     

    b) Errado:

    Na verdade, a Constituição estende, sim, a vedação de acumulação aos empregos e funções, consoante art. 37, XVII, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"  

    c) Certo:

    Esta opção corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Logo, sem equívocos.

    d) Errado:

    Em rigor, o direito à livre associação sindical é assegurado, de maneira expressa, pela Constituição, aos servidores públicos civil, não havendo semelhante disposição destinada aos militares. Confira-se, no ponto, o art. 37, VI, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"


    Gabarito do professor: C