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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Item "I") Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
Item "II") Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
* O correto seria "nos dois primeiros anos", e não "nos três primeiros anos de exercício".
Item "III") Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
* DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:
- RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");
- STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);
- STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).
** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.
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I. ser revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça, desde que julgado há menos de um ano. ==> GALERA, TA CORRETO, QUE NEM A BASIFICAÇÃO DADA PELO ANDRÉ.
II. acarretar a perda do cargo, nos três primeiros anos de exercício, mediante deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado. -> GALERA, TÁ ERRADO AI. É NOS DOIS ANOS. Ou seja, até dois anos, antes do o magistrado tornar-se vitalício, ele poderá perder o cardo por processo disciplinar. Tornando-se o magistrado estável, somente poderá perder o cargo por sentença transitada em julgado. Se liga nisso. Muito importante.
III. acarretar sua aposentadoria, por interesse público, mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. ==> galera, aposentadoria, disponibilidade é tudo por maioria absoluta. Agora, que nem o NOVO RENATO . (ANDRE) FALOU, se for pra recusar o juiz de ascender ao tribunal, tem que ser por 2/3.
se liga
brunootrt. segue.
é noisss
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Errei o item III por acreditar que na FCC questão incompleta era errada.
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A assertiva I seguiu o texto da CF e está correta. Não obstante, vale a pena observar que, conforme veiculado no informativo 886, STF, esse prazo de 1 não se aplica no caso de atuação originária do CNJ, mas tão somente em se tratando de revisão de PAD já instaurado no âmbito do TJ/TRF.
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Resposta: Letra C)
I - Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
II - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
III - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Bons estudos!
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só um obs, o quorum para modular os efeitos de ADC/ADIN também é 2/3
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Eu uso esse macete, nunca erro esses quóruns:
INAMOVIBILIDADE = MAIORIA ABSOLUTA
RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO = 2/3 DOS MEMBROS (O "2" me lembra uma bengala = Juiz mais antigo :P)
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Até aqui tem gente pedindo seguidores!? o Qconcurso era tão bom quando não era rede social, mas transformaram em chat. (virou zona)
Ao iniciante: consulte as estatísticas pra saber do gabarito por dedução. Só fique nos comentários se realmente não souber, pois o tempo que você leva lendo "bate papo" poderia estar sendo usando fazendo 40 questões a mais por dia
--------------------> Vc só precisa ser "curtido(a)"/exaltado(a) pela banca examinadora quando ela te selecionar entre os aprovados. Caso precise de alguém pra te dar um tapinha nas costas ou estrelinha de bom aluno, vá pra frente do espelho e se elogie.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo,
nesse período, DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL a que o juiz estiver vinculado,
e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
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I e III correto.
Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, POR INTERESSE PÚBLICO,
fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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Aposentadoria para magistrados é sanção?
Alguém pode explicar?
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Se fosse CESPE essa alternativa "l" estaria incorreta.
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Parabéns por nos ajudar tanto André Aguiar e Bruno TRT, não liguem para a "Psicóloga" que tá muito estressada rs.
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Daniel Pinho,
Art. 93 da CF/88
VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
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Alguém diz pra nossa colega Psicóloga que entre o pessoal que estuda pra concurso é normal haver "bate papo" no sentido de se ajudar mutuamente, no caso dos colegas Bruno e André a intenção é sempre ajudar e acho válido divulgarem seus perfis nas redes sociais, pois os dois também se propuseram a criar perfis unicamente com a finalidade de repassar o que aprenderam, antes de dar pití é bom ir lá dar uma olhada, vir nos comentários pegar informações e ainda sair esbravejando contra quem as compartilha é tão feio...
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Quem está incomodado com o fato de algumas pessoas divulgarem o perfil de rede social (a qual foi criada só para estudos mesmo, ou seja, pode ajudar muitos), simples de resolver, pule a parte q fala sobre isso ué. André é top, explica e ajuda demais!!!
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CF/88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
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O examinador cobra conhecimentos sobre a competência do CNJ e o vitaciamento do magistrado.
I. ser revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça, desde que julgado há menos de um ano. Certa.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
II. acarretar a perda do cargo, nos três primeiros anos de exercício, mediante deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado. Errada.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
III. acarretar sua aposentadoria, por interesse público, mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Certa.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Gabarito: b
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Gabarito: C
I) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC n. 61/2009)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela EC n. 45/2004)
V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela EC n. 45/2004)
II) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
III) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC n. 45/2004)
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André Aguiar ajuda muito. Essa Dr. Concursólatra está com um problema chamado "recalque"... está sugerindo para as pessoas não gastarem seu tempo lendo comentários mas ela própria esteve fazendo isso e inclusive gastando mais tempo ainda escrevendo tbm... kkkkkkkk
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rapaaaaaaaaaaaaaaaaaaz, pense na loucura na cabeça, anos de estudos ainda erro uma dessa, justamente, pela FCC cobrar aposentadoria do magistrado VIII, art. 93, e no automático e por diversas questões sabemos da disponibilidade e ato de remoção.... TICADO EM CAIXA ALTA NA MINHA CF AQUUIII.
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MACETE QUE VI AQUI NO QC E QUE AJUDA MUITO:
Na CF, só há 2/3 em 04 hipóteses:
-> recusar juiz mais antigo
-> modulação dos efeitos em ADIN/ADC/ADPF
-> aprovação/revisão/cancelamento de súmula vinculante
-> inadmissão de repercussão geral em Recurso Extraordinário
Nos demais casos, o quórum é de maioria absoluta.
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Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois (2) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
LEMBRAR: VITALICIEDADE SÓ É ADQUIRIDA APÓS 2 ANOS
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Art. 93., VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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Obs: Para aqueles que viram o comentário da Amanda aí de baiXo, lembrar que o quórum para aprovação
de crime de responsabilidade pelo Senado Federal também é 2/3 (vide art. 52, PU).
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Errei ao entender que a questão 3 está errada, pois embora seja possível por interesse público, não se trata de processo disciplinal, que é o cerne da questão.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
II - ERRADO:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
III - CERTO: Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
III - CERTO: Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
bsoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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Importante detalhe cobrado sobre a perda do cargo para os JUÍZES! Pelo artigo 95, inciso I, da CF, temos que:
--> PERDA DO CARGO:
a) NOS 2 PRIMEIROS ANOS (JUIZ AINDA NÃO É VITALÍCIO) --> DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL
b) DEPOIS DOS 2 PRIMEIROS ANOS (JUIZ VITALÍCIO) --> SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
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Promoção por antiguidade: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.
NÃO CONFUNDA:
Recusa do juiz mais antigo: 2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);
Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse público: maioria absoluta do tribunal ou CNJ.
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A questão vai além do Direito Constitucional, uma vez que a penalidade de aposentadoria é prevista na lei orgânica da magistratura. Entretanto o enunciado da questão fala em " A luz da Constituição Federal..."
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GABARITO LETRA C, PORÉM a questão encontra-se DESATUALIZADA de acordo com a E.C, n° 103/2019
Em virtude da nova Emenda Constitucional, o Art, 93, inciso VIII, da Constituição Federal, foi alterado, retirando a APOSENTADORIA, por interesse público, como ato de decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
assim, segue redação antiga e a nova, RESPECTIVAMENTE.
"art. 93, VIII da CF (ANTIGA) - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; " (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
'' art. 93, VIII da CF (NOVA)- o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; '' (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Com o advento da EC 103/2019 houve a exclusão da possibilidade de aplicação,
como sanção administrativa, da pena de aposentadoria compulsória de magistrados e membros do
ministério público dos Estados, com direito a proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Portanto o gabarito deveria ser a letra A
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Atenção : salvar: DESATUALIZADA
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NOVO GABARITO: A)
Obs.: Houve alteração do entendimento do item III com a EC 103/2019, portanto fica Correto apenas o item I
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- CERTO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
II - ERRADO:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
III - CERTO: Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;