SóProvas


ID
2561737
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de emenda à Constituição subscrita por 27 Senadores, visando acabar com a obrigatoriedade do voto para os cidadãos de 18 a 70 anos de idade, obtém a aprovação, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, de dois terços de seus membros. À luz das regras constitucionais do processo legislativo, referida proposta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    1 -  Proposta de emenda à Constituição Federal subscrita por 27 Senadores...

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    * Nós temos no Brasil 81 Senadores, sendo que cada estado e o DF elegem 3.

    * 1/3 de 81 é 27, assim, é perfeitamente cabível que uma emenda seja proposta por 27 Senadores (LIMITE FORMAL).

     

    --------------

    2 - ...visando acabar com a obrigatoriedade do voto para os cidadão de 18 a 70 anos de idade...

     

    Algumas matérias não podem ser objeto de emenda constitucional, são as chamadas cláusulas pétreas expressas (LIMITES MATERIAIS):

     

    Art. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    * Como visto acima, a Constituição não veda que o voto se torne facultativo, o que não pode haver é a publicidade e a abolição do voto.

     

    --------------

     

    3 - ...obtém a aprovação, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, de dois terços de seus membros.

     

    Art. 60.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Na questão a proposta foi discutida em dois turnos e aprovada por 2/3 de seus membros. 2/3 é maior do que 3/5, logo o quórum para a aprovação foi obedecido (LIMITE FORMAL).

     

    -------------------

     

    Como todos os requisitos formais e materias foram respeitados, a emenda poderá ser promulgada, e ela é feita conforme a alternativa D: 

     

    Art. 60

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Gabarito letra d).

     

    APENAS COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA LAURA CARVALHO:

     

     

    Destaca-se que não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, "sem alterações", de medida provisória. Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, "com alterações", de medida provisória.

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

     

     

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  • Questão sacana , ta tudo errado no enunciado , a nao ser a parte da propositura de 27 senadores . As E.C serão sim promulgadas pelas mesas da C.D e S.F mas nesse caso ai ela e incompativelllll

  • KKKK, nunca soube que 2/3 era mais do que 3/5. Tive que pegar a calculadora! Vivendo e aprendendo!

  • Errei porque não me atentei que 2/3 é superior a 3/5!! Pense num ódio!!! Pior se isso tivesse acontecido na prova...
  • V D S U P

     

    voto direto secreto universal e periódico

     

    nao tem a vedação constitucional de o voto ser obrigatório.

  • Eu também errei a questão, porque pensei que havia vedação de o voto ser obrigatório sempre.

  • Que pegadinha danada essa do quórum! Cai igual ao patinho amarelo da Fiesp, aff!

  • Que questão mais FDP KKKKKKKKKKK

  • Lucas, Ela na verdade será compatível com a CF, pois a questão do voto ser obrigatório não é uma cláusula pétrea, ou seja, poderá ser alterada por EC.
  • Questão que requer mais conhecimento em matemática do que em constitucional.

  • Essa vai para meu rol de questões miseráveis. kkkk

  • Uma forma fácil de identificar qual fração é maior na hora da prova, é testar com números redondos como 30 ou 60. Ex:

     

    2/3 --->  30 x 2/3 --> Corta 30 com 3, sobra 10 x 2 ---> 20

    3/5 ---> 30 x 3/5 --> Corta 30 com 5, sobra 6 x 3 ---> 18

     

    Indutivamente, conclui-se que 2/3 supera 3/5 em qualquer situação.

  • Pensa num ódio de não ter reparado que dois terços representam quantidade maior que três quintos...kkk

  • Fiz essa questão na prova do TST para taquigrafia. Acertei pq já tinha resolvido uma questão parecida bem antiga, aqui mesmo no QC. A maioria esmagadora errou e continua errando esse tipo de questão. Pegadinha das brabas
  • Ops...

  • Questão parecida com a Q574333

  • Em 25/02/2018, às 18:06:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/12/2017, às 13:21:39, você respondeu a opção C. errada

  • TELEFONE DA EMENDA: 2235

     

    Votação em 2 turnos nas 2 casas, com aprovação de 3/5 dos membros.

  • PESSOAL, A QUESTÃO É SIMPLES....ACONTECE QUE O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA, LOGO, PODE SER SUPRIMIDO POR EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Sabemos que em diversos países, como Estados Unidos e Portugal, o voto é facultativo. No Brasil, o art. 14, §1º, CF, dispõe que o voto e o alistamento são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    Suponhamos que o Ilustríssimo Deputado Federal Francisco Everardo (vulto TIRIRICA), elabore projeto de emenda constitucional visando tornar o voto facultativo no Brasil. Tal PEC seria constitucional? Há a possibilidade de alteração deste dispositivo?

    Devemos encontrar a resposta para o questionamento no art. 60, §4º, CF, que enumera as cláusulas pétreas da Constituição (dispositivo que constitui por si só uma cláusula pétrea implícita). Diz o supracitado artigo que a proposta de emenda tendente a abolir o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO não será objeto de deliberação (inciso II). 

    Como se pode concluir da leitura do referido inciso, a obrigatoriedade do voto não constitui cláusula pétrea! Destarte, a PEC do respeitável Deputado tem sustentação constitucional e pode seguir normalmente o processo legislativo indicado para as emendas constitucionais: aprovação em duas votações nas duas casas do Congresso Nacional através da maioria qualificada de 3/5 dos membros de cada casa. (art. 60, §2º, CF)

  • Sabe o que é vc pensar que 2/3 é maior que 3/5 e mesmo assim marcar a errada? Pois é...

  • FCC, eu sou de Humanas 

     

  • Preciso parar de me recusar a estudar matemática!

    Me ajuda FCC! Eu sou de Humanas.

  • Obrgatoriedade de voto não é cláusula pétrea. O que é clásula pétrea é emenda tendente a abolir o voto.

    Quanto ao quórum de iniciativa, 1/3 de 81 é 27. Logo, respeitou o mínimo exigido, não afrontando a PEC aos preceitos constitucionais. 

     

  • Já errei essa questão 3 vezes por esquecer que so irao a sanção ou veto do presidente da república lei complementar e lei ordinária,emenda a constituição sera promungada pelos membros da CD e do SF.

  • Me pegou no 2/3 pelo 3/5, horrível perder uma questão sabendo todas as informações necessárias por algo assim,

  • Excelente questão. Conseguiu revisar vários pontos do procedimento de emenda à Constituição em poucas linhas.

  • Vejam aqui as quantidades de quórum da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pra tudo nesta vida!

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

  • Vixemaria que 2/3 é maior que 3/5!

     

  • Laura Carvalho LACROU!

  • Eu não me canso de errar essa questão.

  • Já ia recorrer kkkkkkk

     

    Meu problema com matemática me atrapalhando no Direito aiaiaiaiaiaiai

  • Olhei a questão e pensei: haha essa é minha!  voto não é cláusula pétrea e pode ser abolido por E.C

     

    Vi o quorum de 2/3 é pensei:  nunca, tem que ser 3/5 fui na certeza absoluta na (B)

    Errei, quase chorei aqui, graças ao bom Deus não foi na prova.

     

    Agora lendo os ilustres comentários  cai a ficha que 2/3 é + que 3/5

    Morri na praia, bom quando você erra uma questão assim que você fica com tanta indignação que nunca mais esquece...

     

  • Gabarito : Letra D

     

    Segundo a Constituição federal "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, '''três quintos''' (2/3 é maior que 3/5, então está de acordo com a CF) dos votos dos respectivos membros. 

     

    Podemos identificar a maior fração, tirando o MMC dos denominadores e dividindo esse MMC pelo denominador e multiplicando o resultado pelo numerador.

     

    2/3 e 3/5

    MMC dos denomidadores = 15

    1ª fração 2/3 = 15/3 = 5*2 = 10

    2ª fração 3/5 = 15/5 = 3*3 = 9

     

    Constituição Federal

     

    Art. 60.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Se você também errou, fique esperto para isso não acontecer em prova.

  • Willian Tomazetti, tive a mesma sensação e isso mostra como a banca arruma um jeito de "inovar" suas questões para induzir ao erro. Temos que ficar espertos, mas ainda bem que erramos aqui e não na prova!

  • Engraçado que essa banca as vezes considera o item falso pq a alternativa não está redigida segundo a literalidade da lei... Entendo que é mais uma questão de interpretação e matemática, mas errei pq pela literalidade da Constituição, o quorum mínimo estabelecido é outro...

  • 2/3 > 3/5 -----> admitido quorum para Emenda Constitucional

    EMENDA CONSTITUCIONAL

    1) INICIATIVA  I - 1/3, no mínimo dos membros do CD ou SF (logo: 81 senadores/3 = 27 senadores)

                            II - PR

                            III - mais da mentade das Assembleias Legislativas das UF's, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros;

    2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Cada casa do CN em 2 turnos. Mínimo de 3/5 dos votos dos membros.

    3) PROMULGAÇÃO: Pelas mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem, se aprovada.                          

  • Pense na divisão  de uma pizza muito saboroso 2/3 é sim maior que 3/5

  • Pelo tamanho do baque que levei aqui por NÃO ter me atentado que 2/3 são maior que 3/5 essa eu não erro mais. 

  • Apenas complementando e aproveitando para explicar acerca dos quóruns previstos na CF/88.

     

    2/3 (= 66,6%) é o maio quórum presente na CF/88 e, se vocês pararem para analisar, só é utilizado em situações extremas:

    Ex: Autorizar o Estado de Sítio; Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente; Processar e Julgar o Presidente e o Vice-Presidente por Crime de Responsabilidade.

     

    3/5 (=60%) é utilizado apenas no caso de PECs.

     

    Em relação à questão, se 2/3 > 3/5, obviamente o quórum exigido foi satisfeito, o que torna a alternativa D correta.

     

  • Voto obrigatório não é cláusula pétrea.

     

  • Essa questão foi genial. Convenhamos.

  • 2/3 é maior que 3/5 e eu me lasquei

  • Essa foi uma das mais toscas!Faltava essa agora mesmo hem, ter q juntar números no meio kk

  • Meu sonho que isso acontecesse,

    totalmente compatível

    LETRA D

  • O PR tem a possibilidade de sancionar uma PEC inconstitucional? Porque é isso que a alternativa D deixa entendido.

  • 3/5=60% .: 2/3=66,666...%

  • E essa historinha continua caindo em 2019:

    FCC- Sefaz BA:  Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.

    À luz das regras constitucionais do processo legislativo, a referida proposta

    Letra A: foi aprovada como emenda à Constituição e será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, não padecendo de vício no respectivo processo legislativo.

  • Essa questão foi um tapão na minha cara da FCC dizendo: acooorda poha!!! Olha como eu tô chegando no teu concurso!!!

    Errei o quórum pqp! Mas valeu!!!!

  • GABARITO: D

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Segunda questão que erro por causa da matemática!!!!

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

  • acabar com a OBRIGATORIEDADE do voto e não com o voto em si.

  • Não é a primeira questão da FCC que coloca os números para confundir -'

  • Rapaz, que questão TOP. Muito bem elaborada!

  • 2/3 é maior que 3/5.. questão jurídica exigindo conhecimento de... sei lá.. álgebra? :|