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Gabarito: letra D
1 - Proposta de emenda à Constituição Federal subscrita por 27 Senadores...
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
* Nós temos no Brasil 81 Senadores, sendo que cada estado e o DF elegem 3.
* 1/3 de 81 é 27, assim, é perfeitamente cabível que uma emenda seja proposta por 27 Senadores (LIMITE FORMAL).
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2 - ...visando acabar com a obrigatoriedade do voto para os cidadão de 18 a 70 anos de idade...
Algumas matérias não podem ser objeto de emenda constitucional, são as chamadas cláusulas pétreas expressas (LIMITES MATERIAIS):
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
* Como visto acima, a Constituição não veda que o voto se torne facultativo, o que não pode haver é a publicidade e a abolição do voto.
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3 - ...obtém a aprovação, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, de dois terços de seus membros.
Art. 60.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
* Na questão a proposta foi discutida em dois turnos e aprovada por 2/3 de seus membros. 2/3 é maior do que 3/5, logo o quórum para a aprovação foi obedecido (LIMITE FORMAL).
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Como todos os requisitos formais e materias foram respeitados, a emenda poderá ser promulgada, e ela é feita conforme a alternativa D:
Art. 60
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Gabarito letra d).
APENAS COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA LAURA CARVALHO:
Destaca-se que não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, "sem alterações", de medida provisória. Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, "com alterações", de medida provisória.
Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial
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Questão sacana , ta tudo errado no enunciado , a nao ser a parte da propositura de 27 senadores . As E.C serão sim promulgadas pelas mesas da C.D e S.F mas nesse caso ai ela e incompativelllll
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KKKK, nunca soube que 2/3 era mais do que 3/5. Tive que pegar a calculadora! Vivendo e aprendendo!
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Errei porque não me atentei que 2/3 é superior a 3/5!! Pense num ódio!!! Pior se isso tivesse acontecido na prova...
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V D S U P
voto direto secreto universal e periódico
nao tem a vedação constitucional de o voto ser obrigatório.
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Eu também errei a questão, porque pensei que havia vedação de o voto ser obrigatório sempre.
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Que pegadinha danada essa do quórum! Cai igual ao patinho amarelo da Fiesp, aff!
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Que questão mais FDP KKKKKKKKKKK
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Lucas,
Ela na verdade será compatível com a CF, pois a questão do voto ser obrigatório não é uma cláusula pétrea, ou seja, poderá ser alterada por EC.
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Questão que requer mais conhecimento em matemática do que em constitucional.
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Essa vai para meu rol de questões miseráveis. kkkk
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Uma forma fácil de identificar qual fração é maior na hora da prova, é testar com números redondos como 30 ou 60. Ex:
2/3 ---> 30 x 2/3 --> Corta 30 com 3, sobra 10 x 2 ---> 20
3/5 ---> 30 x 3/5 --> Corta 30 com 5, sobra 6 x 3 ---> 18
Indutivamente, conclui-se que 2/3 supera 3/5 em qualquer situação.
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Pensa num ódio de não ter reparado que dois terços representam quantidade maior que três quintos...kkk
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Fiz essa questão na prova do TST para taquigrafia. Acertei pq já tinha resolvido uma questão parecida bem antiga, aqui mesmo no QC. A maioria esmagadora errou e continua errando esse tipo de questão. Pegadinha das brabas
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Ops...
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Questão parecida com a Q574333
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Em 25/02/2018, às 18:06:18, você respondeu a opção D.Certa!
Em 29/12/2017, às 13:21:39, você respondeu a opção C. errada
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TELEFONE DA EMENDA: 2235
Votação em 2 turnos nas 2 casas, com aprovação de 3/5 dos membros.
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PESSOAL, A QUESTÃO É SIMPLES....ACONTECE QUE O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA, LOGO, PODE SER SUPRIMIDO POR EMENDA CONSTITUCIONAL.
Sabemos que em diversos países, como Estados Unidos e Portugal, o voto é facultativo. No Brasil, o art. 14, §1º, CF, dispõe que o voto e o alistamento são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
Suponhamos que o Ilustríssimo Deputado Federal Francisco Everardo (vulto TIRIRICA), elabore projeto de emenda constitucional visando tornar o voto facultativo no Brasil. Tal PEC seria constitucional? Há a possibilidade de alteração deste dispositivo?
Devemos encontrar a resposta para o questionamento no art. 60, §4º, CF, que enumera as cláusulas pétreas da Constituição (dispositivo que constitui por si só uma cláusula pétrea implícita). Diz o supracitado artigo que a proposta de emenda tendente a abolir o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO não será objeto de deliberação (inciso II).
Como se pode concluir da leitura do referido inciso, a obrigatoriedade do voto não constitui cláusula pétrea! Destarte, a PEC do respeitável Deputado tem sustentação constitucional e pode seguir normalmente o processo legislativo indicado para as emendas constitucionais: aprovação em duas votações nas duas casas do Congresso Nacional através da maioria qualificada de 3/5 dos membros de cada casa. (art. 60, §2º, CF)
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Sabe o que é vc pensar que 2/3 é maior que 3/5 e mesmo assim marcar a errada? Pois é...
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FCC, eu sou de Humanas
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Preciso parar de me recusar a estudar matemática!
Me ajuda FCC! Eu sou de Humanas.
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Obrgatoriedade de voto não é cláusula pétrea. O que é clásula pétrea é emenda tendente a abolir o voto.
Quanto ao quórum de iniciativa, 1/3 de 81 é 27. Logo, respeitou o mínimo exigido, não afrontando a PEC aos preceitos constitucionais.
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Já errei essa questão 3 vezes por esquecer que so irao a sanção ou veto do presidente da república lei complementar e lei ordinária,emenda a constituição sera promungada pelos membros da CD e do SF.
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Me pegou no 2/3 pelo 3/5, horrível perder uma questão sabendo todas as informações necessárias por algo assim,
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Excelente questão. Conseguiu revisar vários pontos do procedimento de emenda à Constituição em poucas linhas.
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Vejam aqui as quantidades de quórum da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pra tudo nesta vida!
https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao
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Vixemaria que 2/3 é maior que 3/5!
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Laura Carvalho LACROU!
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Eu não me canso de errar essa questão.
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Já ia recorrer kkkkkkk
Meu problema com matemática me atrapalhando no Direito aiaiaiaiaiaiai
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Olhei a questão e pensei: haha essa é minha! voto não é cláusula pétrea e pode ser abolido por E.C
Vi o quorum de 2/3 é pensei: nunca, tem que ser 3/5 fui na certeza absoluta na (B)
Errei, quase chorei aqui, graças ao bom Deus não foi na prova.
Agora lendo os ilustres comentários cai a ficha que 2/3 é + que 3/5
Morri na praia, bom quando você erra uma questão assim que você fica com tanta indignação que nunca mais esquece...
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Gabarito : Letra D
Segundo a Constituição federal "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, '''três quintos''' (2/3 é maior que 3/5, então está de acordo com a CF) dos votos dos respectivos membros.
Podemos identificar a maior fração, tirando o MMC dos denominadores e dividindo esse MMC pelo denominador e multiplicando o resultado pelo numerador.
2/3 e 3/5
MMC dos denomidadores = 15
1ª fração 2/3 = 15/3 = 5*2 = 10
2ª fração 3/5 = 15/5 = 3*3 = 9
Constituição Federal
Art. 60.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Se você também errou, fique esperto para isso não acontecer em prova.
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Willian Tomazetti, tive a mesma sensação e isso mostra como a banca arruma um jeito de "inovar" suas questões para induzir ao erro. Temos que ficar espertos, mas ainda bem que erramos aqui e não na prova!
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Engraçado que essa banca as vezes considera o item falso pq a alternativa não está redigida segundo a literalidade da lei... Entendo que é mais uma questão de interpretação e matemática, mas errei pq pela literalidade da Constituição, o quorum mínimo estabelecido é outro...
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2/3 > 3/5 -----> admitido quorum para Emenda Constitucional
EMENDA CONSTITUCIONAL
1) INICIATIVA I - 1/3, no mínimo dos membros do CD ou SF (logo: 81 senadores/3 = 27 senadores)
II - PR
III - mais da mentade das Assembleias Legislativas das UF's, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros;
2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Cada casa do CN em 2 turnos. Mínimo de 3/5 dos votos dos membros.
3) PROMULGAÇÃO: Pelas mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem, se aprovada.
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Pense na divisão de uma pizza muito saboroso 2/3 é sim maior que 3/5
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Pelo tamanho do baque que levei aqui por NÃO ter me atentado que 2/3 são maior que 3/5 essa eu não erro mais.
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Apenas complementando e aproveitando para explicar acerca dos quóruns previstos na CF/88.
2/3 (= 66,6%) é o maio quórum presente na CF/88 e, se vocês pararem para analisar, só é utilizado em situações extremas:
Ex: Autorizar o Estado de Sítio; Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente; Processar e Julgar o Presidente e o Vice-Presidente por Crime de Responsabilidade.
3/5 (=60%) é utilizado apenas no caso de PECs.
Em relação à questão, se 2/3 > 3/5, obviamente o quórum exigido foi satisfeito, o que torna a alternativa D correta.
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Voto obrigatório não é cláusula pétrea.
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Essa questão foi genial. Convenhamos.
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2/3 é maior que 3/5 e eu me lasquei
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Essa foi uma das mais toscas!Faltava essa agora mesmo hem, ter q juntar números no meio kk
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Meu sonho que isso acontecesse,
totalmente compatível
LETRA D
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O PR tem a possibilidade de sancionar uma PEC inconstitucional? Porque é isso que a alternativa D deixa entendido.
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3/5=60% .: 2/3=66,666...%
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E essa historinha continua caindo em 2019:
FCC- Sefaz BA: Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.
À luz das regras constitucionais do processo legislativo, a referida proposta
Letra A: foi aprovada como emenda à Constituição e será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, não padecendo de vício no respectivo processo legislativo.
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Essa questão foi um tapão na minha cara da FCC dizendo: acooorda poha!!! Olha como eu tô chegando no teu concurso!!!
Errei o quórum pqp! Mas valeu!!!!
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GABARITO: D
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Segunda questão que erro por causa da matemática!!!!
2/3 é maior que 3/5
2/3 é maior que 3/5
2/3 é maior que 3/5
2/3 é maior que 3/5
2/3 é maior que 3/5
2/3 é maior que 3/5
2/3 é maior que 3/5
2/3 é maior que 3/5
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acabar com a OBRIGATORIEDADE do voto e não com o voto em si.
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Não é a primeira questão da FCC que coloca os números para confundir -'
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Rapaz, que questão TOP. Muito bem elaborada!
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2/3 é maior que 3/5.. questão jurídica exigindo conhecimento de... sei lá.. álgebra? :|