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ID
2561785
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma situação hipotética, Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e possui sessenta e um anos de idade; Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui 34 anos de idade; Dori possui 67 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Camila possui trinta e dois anos de idade e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba. Poderá(ão) concorrer à vaga para Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, apenas

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     

    CF. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    SOBRE IDADES NA CF:

     

    AGU--------------------- Maior 35 anos

    Ministro TCU --------- + 35 – 65 anos

    Ministro STF --------- + 35 – 65 anos

    Ministro STJ---------- + 35 – 65 anos

    Ministro TST --------- + 35 – 65 anos

    Ministro Civis---------  + 35 anos

    Pres. e Vice----------- 35 anos

    Senador---------------  35 anos

    PGR--------------------  Maior 35 anos 

    Senador--------------- 35 anos

     

    Govern. e Vice do E e DF------ 30 anos 

     

    Prefeito e Vice------- 21 anos

    Deputado E---------- 21 anos

    Deputado F---------- 21 anos

    Juiz de Paz---------- 21 anos

    Ministro de E-------- 21 anos

     

    Vereador.................18 anos

     

  • Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (idade 61)

    Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui (idade 34)

    Dori (idade 67) e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    Camila (idade 32) e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba.

    .

    Obervação: Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade

    .

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil.

    O TST tem sua sede, composição e atribuições definidas no art. 111 da Constituição Federal.

    .

    COMPOSIÇÃO - O tribunal está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

  • Gabarito letra B

     

    Questão para responder em 2 tempos...
    Limitação de idade para o cargo de Ministro do TST é: 35-65

    Apenas Karia se enquadra.

  • OBS: 

     

    Se Camila, que é juíza do trabalho, tivesse a idade permitida (+35), ainda ASSIM ELA NÃO PODERIA SER NOMEADA Ministra do TST, pq a composição deste tribunal dá-se por juízes dos TRTs

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á...

     

    I - 1/5 Adv e membro do MPT...

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

     

    Diferente do que dispõe a composição dos TRTs:

     

    Art. 115. Os TRTs compõem-se de, no mínimo, 7 juízes...

     

    I - 1/5 Adv e membro do MPT..

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente

  • Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente ATÉ HOJE. Ou seja, meu Papai pode ter mais anos! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

  • Se KÁRIA tivesse 35 anos cravados, ela nao poderia compor o TST, na medida em que esse é composto por juizes com + de 35 e - de 65

     

    se liga nisso karai

  • Para TRF que se exige a idade mímima de 30 anos. 

  • Resposta: Letra C)

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:          

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.     

     

    Bons estudos!

  • Fora que os outros 2 dizem TRF e não TRT!

  • Composição do TST (Trinta Sem Três): 27 membros (+ de 35 e - 65 anos).

    4/5 são da magistratura de carreira: 21 membros dentre os TRT's.

    Quinto constitucional: 6 membros (03 AOB + 03 MPT).

     

    Junina (34), Dori (67) e Camila (32) além de não terem a idade necessária, elas não integram o quadro do TRT.

     

  • Gabarito: C

    Não custa lembrar que somente o TRF e o TRT tem como requisito a idade mínima de 30 anos

  • Informações para resolver a questão:

    TST = 27 MEMBROS (NÚMERO EXATO).

    Idade: mais de 35 e menos de 65 anos de idade; nomeados pelo Presidente da Repúblico após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Composição:

    1/5 - Advogados e Membros do MP com mais de 10 anos de efetiva atividade;

    Os demais (4/5) são integrantes dos quadros do TRT.

  • Ia comentar o que a colega Flávia já comentou. Mas pra acescentar, anotem aí que o TST é o único Tribunal Superior que observa a regra do Quinto Constitucional.

  • SE LIGA !!

     

    IDADE PARA TRIBUNAL SUPERIOR + TCU --------> MINÍMO 35 E MÁXIMO 65 ANOS 

    IDADE PARA TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU (TJ,TRT E TRF) ----------> MINIMO 30 E MÁXIMO 65 ANOS 

  • Complementando...

     

    Para ser Ministro do TST, o Juiz deve obrigatoriamente ter passado em concurso de provas e títulos para esse cargo (Juiz do Trabalho).

     

    Se a pessoa alcançou o status de Desembargador do TRT pelo quinto, NÃO pode ser promovida para Desembargador no TST.

  • TST + de 35 anos e menos de 65 anos    X    TRT +30 anos e menos de 65 anos.

  • Camila só não poderá concorrer também pois não atingiu a idade mínima para o cargo, quer seja, 35 anos.

  • Camila não pode porque não tem idade e porque é Juíza de vara.

    O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

     

     

  • IDADE PARA TRIBUNAL SUPERIOR + TCU --------> MINÍMO 35 E MÁXIMO 65 ANOS 

    IDADE PARA TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU (TJ,TRT E TRF) ----------> MINIMO 30 E MÁXIMO 65 ANOS 

  • GABARITO: C

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;      

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;      

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   

  • Aquela questão que quando vc não sabe ao certo, vai na ''regra'' do mín.35 e máx. 65

  • A questão exige o conhecimento acerca dos requisitos para se tornar Ministro do TST. Vamos relembrar:

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Agora, vamos analisar as características de cada uma das personagens citadas para sabermos quais podem ser Ministras do TST:

    I) “Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e possui sessenta e um anos de idade”

    Karia atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST (tem mais de 35 e menos de 65 anos). Além disso, por ser Desembargadora de TRT (magistrada de carreira), ela pode se tornar Ministra por indicação do TST (artigo 114-A, II, CF).

    II) “Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui 34 anos de idade”

    Junina não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Junina não pode ser Ministra do TST. 

    III) “Dori possui 67 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”

    Dori não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem mais de 65 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Dori não pode ser Ministra do TST. 

    IV) “Camila possui trinta e dois anos de idade e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba”

    Camila não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Juíza do Trabalho, mas ainda não é Desembargadora do TRT. Portanto, Camila não pode ser Ministra do TST. 

    Ante o exposto, apenas Karia pode ser Ministra do TST.

    Gabarito: C

  • dica: lembrando que no CNJ não existe idade max/min

  • COM IDADE MÍNIMA = CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO

    35 = PRESIDENTE, SENADOR + TCU, STF, STJ, TST, STM, PGR, AGU

    30 = GOVERNADOR + TRF, TRT

    21 = PREFEITO, DEPUTADO, JUIZ DE PAZ + ME

    18 = VEREADOR 

    COM IDADE MÁXIMA

    65 = TCU, STF, STJ, TST 

    65 = TRF, TRT

    SEM IDADE MÍNIMA E SEM IDADE MÁXIMA

    0 = TSE, TRE e TJ

    0 = CNJ e CNMP

  • I) “Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e possui sessenta e um anos de idade”

    Karia atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST (tem mais de 35 e menos de 65 anos). Além disso, por ser Desembargadora de TRT (magistrada de carreira), ela pode se tornar Ministra por indicação do TST (artigo 114-A, II, CF).

    II) “Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui 34 anos de idade”

    Junina não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Junina não pode ser Ministra do TST. 

    III) “Dori possui 67 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”

    Dori não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem mais de 65 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Dori não pode ser Ministra do TST. 

    IV) “Camila possui trinta e dois anos de idade e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba”

    Camila não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Juíza do Trabalho, mas ainda não é Desembargadora do TRT. Portanto, Camila não pode ser Ministra do TST. 

    Ante o exposto, apenas Karia pode ser Ministra do TST.

    Gabarito: C

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