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ID
2563315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.


A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C CPP Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Complementando a questão. 

     

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Certo.

    CPP Art. 2º 
    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Traduzindo > temos que, a Lei Processual Penal Brasileira, um vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actumcontinuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma

    Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.

  • TEMPUS REGIT ACTUM - Princípio da aplicação imediata. A norma processual terá aplicação imediata.

    Os atos processuais praticados no período de vigência da lei revogada são válidos.

     

  • CORRETO! Questão aborda o art. 2º DO CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    É adotado o princípio da aplicação imediata, vigora a regra do tempus regit actum (aplicação imediata)

  • Tempus Regit Actum - Princípio da aplicação imediata.

  • 1)   LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - ART. 2º (CONFLITO DE LEIS NO TEMPO)

     

    1.1)  EXISTENTES

     

    a)  Unidade processual

    A lei que iniciou o processo irá seguir até o final. Não é o sistema adotado.

     

    b)  Fases processuais

    Alei que iniciou a fase irá encerrá-la e depois incide a lei nova. Também não é adotado.

     

    c) Sistema do isolamento dos atos processuais, também chamada de teoria do efeito imediato ou tempus regit actum

    Tem vigência imediata, ressalvada a validade dos atos anteriores. É o sistema adotado.

     

    1.2)  EXCEÇÕES AO ART. 2º

     

    a)  Da doutrina e da jurisprudência: norma mista, heterotópica ou processual de efeito material

    São as normas de conteúdo duplo, tanto de direito penal material quanto de direito processual penal.

    Exemplos: art. 89 da lei 9.099/95 e art. 366 do CPP. A solução é dada pelo direito penal material.

     

    b)  Da lei

     

    Ø  art. 3 da LICPP: o prazo já iniciado, inclusive para a interposição do recurso, será o regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor que o fixado pelo CPP.

    Ø  Art. 5 da LICPP: se tiver sido intentada ação pública por crime que só admite ação privada, esta, salvo decadência intercorrente (6 meses ou outro que a lei fixe), poderá prosseguir nos autos daquela desde que a parte legitima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo.

    Ø  Art. 6 da LICPP: as ações penais em que já se iniciou a produção da prova testemunhal prosseguirão até a sentença de 1ª instância com o rito da lei anterior.

    Ø  Art. 11 da LICPP: se já foi interposto recurso, as condições de admissibilidade, a forma e o julgamento serão regulados pela lei anterior.

     

    Professor Madeira - Damásio

  • Gab. CERTO!

     

    TEMPUS REGIT ACTUM - Princípio da aplicação imediata. A norma processual terá aplicação imediata.

     

    Porém, norma processual mista, aquela q contem direito penal e processual, deverá retroagir caso seja benefico ao réu. 

  • Pessoal, o CESPE trocou o gabarito dessa questão?

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.(C)


    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior.(C)

  • Correto, segundo o princípio da Aplicação Imediata.

  • * GABARITO: certo;

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    --> Princípio da IMEDIATIDADE = tempus regit actum + irretroatividade = Lei processual penal no tempo.

    ---

    Bons estudos.

  • GABARITO: CORRETO

     

     

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:

     

    *A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados

     

    *Tempus regit Actum: efeito imediato da lei processual

     

    *Não se aplica aos atos já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso

  •    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • CERTO 

    CPP

       Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • " Tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade"..

    Só para deixar o candidato confuso! 

    Gab. Certo!

  • SALVO SE FOR UMA LEI HÍBRIDA/MISTA, COM NATUREZA E INSTITUTOS DE DIREITO PENAL.

  • CERTO

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • Princípio da imediatidade:

    Não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado.

    Exceções:

                     Prazo recursal

                     Normas hibridas/ mistas

                     Prisão preventiva + fiança 

  • CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Item correto, pois esta é a regra prevista no art. 2º do CPP!

  • Teoria do Isolamento dos Atos Processuais

  • ART .2 .º A LEI PROCESSUAL PENAL APLICAR-SE-Á DESDE LOGO, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR.

  • "Tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade"

    Isso me deixou confuso msm!

  • TAMPOUCO = TAMBÉM NÃO.

    AGORA VOCÊ ACERTARIA, NÃO É MESMO!?!

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Segundo o art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Vigora, segundo o CPP, o princípio do imediaticidade, ou seja, haverá imediata aplicação da lei, ressalvados os atos praticados na vigência de lei anterior.

  • Examinador não tem mais o que cobrar ai fica pegando na interpretação de texto. Aff.

  • Essa questão envolve mais PORTUGUÊS. sabendo a CONJUNÇÃO você mata a QUESTÃO.

  • GAB: CERTO CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Vai da certo.Tenha fé.

  • Finalzinho tá lá só pra dar aquele "Oi?!"

  • O que me ajudou foi lembrar do "yo tampoco/ a mí tampoco" que aprendi estudando espanhol.

  • A lei penal processual penal tem aplicação imediata. Aqui, não há a discussão se a lei seria mais ou menos gravosa para o réu.

    Além disso, os atos praticados sob a égide da lei anterior são preservados. É o que diz o artigo 2º do CPP.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: certo.

  • CERTO

    "TEMPUS REGIT ACTUM".

    àA lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    à teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

  • Gab. Certo

    Tampouco = nem

  • GABARITO: CERTO

    O CPP adota o sistema de isolamento dos atos processuais, de modo que se aplica a lei processual penal de forma imediata, ainda que mais severa, respeitados os atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Portanto, em regra, a lei processual penal não retroagirá (não constitui ofensa ao princípio da irretroatividade). Excepcionalmente, segundo a doutrina, pode retroagir quando se tratar de norma mista (norma de cunho processual e penal). Nesse caso, não poderá cindir a lei.

    Ainda há a excepcionalidade trazida no art. 3º da LICPP: "O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal". Assim, caso a lei processual nova prescreva prazo maior, nos termos do artigo supramencionado, haverá a retroatividade.

  • Esse último trecho "tampouco constitual ofensa..." de fato me confundiu um pouco.

    Mas eles só queriam cobrar o Art 2o do CPP

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • “tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade” --> esse trecho só veio para confundir um pouco, mas traz a literalidade do Art.2, veja:

     CPP Art. 2°- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Constitui ofensa ao princípio da irretroatividade? = Não! O CPP corrobora o princípio da irretroatividade, já que a lei processual penal não retroage nem p/ beneficiar, nem p/ prejudicar o réu.

    OBS: doutrinariamente, existem normas processuais penais que possuem relação íntima com o Direito Penal, sendo estas, portanto, passíveis de retroagir. Mas ainda não encontrei questão cobrando esse conteúdo, ao menos p/ as carreiras de puliça!

  • gabarito certo!

    Tampouco = quer dizer ''nem sequer''

    A lei processual penal é aplicada ao tempo da atividade. Sem prejuízo dos atos passados definidos pela lei revogada, de forma que não importa se a nova lei é mais benéfica ou não para o réu! (quando estamos falando de norma puramente processual, e não heterotórica ou híbrida)

  • A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. (CESPE)

    - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE: Em virtude da adoção, no Direito Processual Penal, do princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplicável será a lei vigente no momento em que o ato for praticado. 

    I. A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já́ em andamento iniciados sob a égide de lei anterior; 

    II. Os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior são válidos e não são atingidos pela nova lei processual, ainda que seja benéfica ao réu. Ou seja, a lei processual penal não retroage nem mesmo em benefício do agente. 

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • gab: certo

     Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    C: Quer dizer que, assim que Lei Processual nova entrar em vigor, ela se aplica imediatamente, mantendo-se válido todos os atos já práticados na vigência da lei anterior. Além disso, diferentemente da Lei Penal, a Lei Processual Penal aplica-se mesmo que seja pior para a situação do agente, ou seja, ela aplica-se independentemente se for mais benéfica ou maléfica para o individuo.

  • TAMPOUCO ----> para reforçar uma negação; também não, muito menos.

  • Minha contribuição.

    Teoria do isolamento dos atos processuais ~> Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo

    sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: CERTO

  • Certo.

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Traduzindo > temos que, a Lei Processual Penal Brasileira, um vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actumcontinuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma

    Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. "A lei processual penal , sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". 

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

    Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.

     

    FAÇA RESUMOS VIRTUAIS NA SUA SUITE DE ESCRITÓRIO MS WINDONS #JUNTOSATÉPASSAR

  • Tampouco = negação

  • Correto

    Foco, força e fé!

  • Lei processual no tempo

    Art. 2º, CPP. A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da Imediatidade ou do efeito imediato.

    Bons estudos!

  •  

    ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS =  IMEDIATO

     

    Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (consagrada pelo conhecido brocardo tempus regit actum)

     

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, SEM PREJUÍZO dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Considerando-se o sistema do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova não retroage, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior.

     

  • Gabarito do 5mil questões vol2 do Alfacon está como errado. -.-'

  • As normas de caráter estritamente processual tem aplicação imediata, sejam ou não benéfica ao réu, e não retroagem (artigo 2º do Código de Processo Penal), vigora o princípio da aplicação imediata. Os atos realizados sob a vigência da lei anterior continuam válidos, se aplicando aqui o principio do tempus regit actum, conforme consta da presente afirmativa.


    Ao contrário da lei processual, a lei penal retroagirá em benefício do réu, conforme artigo 5º, XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".


    Então é necessário ter muita atenção as normas mistas ou híbridas, que tem parte processual e material, visto que estas irão retroagir no aspecto penal benéfico, ou seja, que influa diretamente no direito a liberdade e no direito de punir do Estado. Vejamos o que o STF decidiu sobre o tema:


    “O art. 90 da lei 9.099/1995 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no art. 2º do CPP não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina o art. 5º, XL da Constituição federal. Interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/1995 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis ao réus contidas nessa lei." (ADI 1719).



    Resposta: CERTO



    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Gabarito CERTO

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Eu não entendi o " ...tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade".., se alguém puder explicar, agradeço bastante...

  • Duas teorias são imprescindíveis para a aplicação da lei processual penal: tempus regt actum e isolamento dos atos processuais.

  • Princípio tempus rigit actum, efeito imediato, aplicação imediata. Ato processual será realizado de acordo com a lei que vigorar no momento da sua realização.

  • CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Além disso, não existe retroatividade na lei penal, mesmo que em benefício do réu, exceto quando se tratar de lei mista ou híbrida quando a parte material da norma prevalece, retroagindo assim caso seja mais benéfica.

  • lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º). Ainda com relação ao tempo, o Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais. Assim, a lei processual tem validade geral e posterior, não retroagindo.

  • Pessoal, eu marquei "errado" porque o princípio da irretroatividade não se aplica ao CPP. Alguém mais fez isso?

  • deixaria em branco, texto mal escrito da por...

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • Tampouco = nem , sequer, nem ...

  • Gab: CERTO

     CPP:  Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Resposta: CERTO

    “O art. 90 da lei 9.099/1995 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no art. 2º do CPP não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina o art. 5º, XL da Constituição federal. Interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/1995 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis ao réus contidas nessa lei." (ADI 1719).

  • Gabarito Certo

    As normas de caráter estritamente processual tem aplicação imediata, sejam ou não benéfica ao réu, e não retroagem (artigo 2º do Código de Processo Penal),

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Vigora o princípio da aplicação imediata. Os atos realizados sob a vigência da lei anterior continuam válidos, se aplicando aqui o principio do tempus regit actum,

    Ao contrário da lei processual, a lei penal retroagirá em benefício do réu, conforme artigo 5º, XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

    Então é necessário ter muita atenção as normas mistas ou híbridas, que tem parte processual e material, visto que estas irão retroagir no aspecto penal benéfico, ou seja, que influa diretamente no direito a liberdade e no direito de punir do Estado.

    Bons estudos, Não desista!

  • CERTO.

    Aplicação da lei processual penal

    Artigo 2.º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    → Tempus Regit Actum (Tempo rege a ação, o ato)

    → Princípio da Aplicação Imediata das normas processuais, sem efeito retroativo.

    A lei processual penal abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

    • Somente a lei PENAL retroage para beneficiar. 

    • A lei PROCESSUAL não retroage. 

    Outras questões ajudam a entender:

    Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência. Errado

    A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. Certo

    A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. Certo

  • A Lei Processual Penal Brasileira, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato)continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    No início dá uma impressão que o período:" a lei vigente na época da ação...." é a lei que foi revogada, quando na verdade é a lei nova. Você consegue compreender a lei revogada pela frase: durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. (lei antiga)

    resumindo:

    1) lei vigente na época da ação. É A LEI NOVA a LEI ATUAL, vigente, 

    2) durante a ocorrência do fato: lei revogda.

    A lei processual vigente à época em que o processo estiver em curso será aplicada ao invés da lei que estava em vigor durante a ocorrência do fato delituoso.

  • Tampouco: também não.

  • Lei processual penal -> aplicação imediata (tempus regit actum) + sem prejuízo do que já foi praticado em sob a vigência de lei diversa (isolamento dos atos processuais).

    GAB: CERTO

  • PQP não tem um comentário que preste!

  • tampouco

    advérbio

    us. para reforçar uma negação; também não, muito menos.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    No âmbito do Direito Penal, por força da CF (art. 5º, XL), a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Logo, cuidando-se de norma penal mais gravosa, vige o princípio da irretroatividade, e, no tocante a lei mais benéfica, esta é dotada de extratividade: fala-se, assim, em ultratividade quando a lei, mesmo depois de revogada continua a regular fatos ocorridos durante a sua vigência; por sua vez, retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    No âmbito do Direito Processual Penal, tal raciocínio não é aplicável. De acordo com o art. 2º do CPP, que consagra o denominado princípio tempus regit actum, "a lei processual penal aplicar-se-á dede logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior" (PRINCÍPIO DA APLICABILIDADE IMEDIATA)

    DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM DERIVAM DOIS EFEITOS:

    a) os atos praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos

    b) as normas processuais têm aplicação imediata

  • Não entendi.

    Existe esse princípio da irretroatvidade no processo penal?