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ID
2563321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.


Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, notifiquem o site por essas questoes nao estarem classificadas. Pq assim elas nao saem nas buscas...

  • art-80 doCPP -> Será facultativa a separação dosprocessos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para nãolhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveninente a separação.

  • Acrescentando aos comentários dos colegas, cabe ressaltar que é indivisível apenas a ação penal privada, a ação penal pública é divisível, conforme entendimento do STF e STJ.

  • GABARITO: Errado

    O Princípio da Indivisibilidade (aplicável apenas na Ação Penal Privada) está relacionado com a impossibilidade da vítima escolher quem irá processar ( através da renúncia) ou perdoar.  Assim, embora sejam institutos diversos, incide a extensibilidade da renúncia e  do perdão aos demais coautores do crime. Porém, o perdão só terá efeito para quem o aceitar, nos termos no art. 51 e 58 do CPP:

    Art. 51: “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

    Art. 58:  "Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação."

     

    Bons Estudos! Vamos avançar!

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu" (Eclesiaste 3:1)

  • Errado.

    Complementando os demais comentários::

    Informativo 813 STF:
     

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal (PRIVADA), a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.


    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).


    Informativo 562 STJ:


    O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.


    Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP).

    Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.

    Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

    Observações:

    Indivisibilidade > este principio só é aplicado na ação penal privada > ou a vitima processa todos, ou não processa nenhum !!! Atenção !!! não confundir com o principio da:

    oportunidade: a vitima pode ou não oferecer a queixa, ou seja, ela não é obrigada a dar inicio ao processo.

    E com:

    disponibilidade:  compete ao autor da ação penal privada decidir se deseja prosseguir ou não até seu final. A disponibilidade da ação penal privada manifesta-se na possibilidade de renúncia ao direito de queixa, na possibilidade de o querelante ensejar a perempção da ação e na possibilidade de o querelante perdoar o querelado se este com isso concordar.


    2ª Divisibilidade > este principio é aplicado na ação penal pública > de forma simples, o Ministério Público pode processar indiciados separadamente. Não confundir com o princípio da:

    obrigatoriedade > o Ministério Público está obrigado a promover a denúncia, não lhe é permitido fazer juízos sobre a conveniência ou oportunidade da acusação penal.

  • Pra você que, assim como eu, também umas amnésias FDP na hora da prova...

    As questões que mencionam: 

    ** não poderá o juiz;

    ** mesmo que;

    ** em qualquer caso;

    ** ETC

    "toda proposição que for uma negativa à ideia de toda a questão"

    "toda proposição que for para auxiliar o réu,,, garantindo o direito de defesa"

    DEVEM SER OLHADAS COM EXTREMO CUIDADO.

    Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.

  • PATRULHEIRO OSTENSIVO: 

    VOCÊ FEZ O SEGUINTE COMENTARIO: 

    Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP). "Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.""

     

    Não é isso que está escrito na doutrina de Pietro.  O principio da indivisibilidade  também se aplica na ação penal publica, inclusive, o MP não pode escolher  uns para acusar e deixar outros de fora da acusação. No entanto, há de se observar que, se o MP deixar de oferecer denuncia contra quem não foi reconhecido a existencia de indicios de autoria, aí sim, não irá ofender o princípio da indivisibilidade.

     

    PESSOAL, VAMOS FICAR ATENTOS AOS COMENTÁRIOS !

    QUALQUER EQUIVOCO, DEVEMOS ALERTAR, POIS MUITOS  SE BASEIAM NAS RESPOSTAS  AQUI POSTADAS PARA FAZEREM SUAS PROVAS

  • art 80 cpp Será facultada e não proibida como diz o enunciado 

    gab errado

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA -> Princípio da divisibilidade

    Havendo mais de um infrator, o MP  pode ajuizar a demanda somente em face de um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior.

    CUIDADO COM O QUE O PESSOAL COMENTA AÍ

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • CPP

     

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as (1) infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo (2) excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Bárbara lísley

    Realmente os dois entendimentos estão certos, Fernando Capez também menciona que a ação penal pública é indivisível, porém tem a ressalva que está sendo aceita a divisibilidade na ação penal pública sem nenhum prejuízo.

    STF: A adoção do  princípio da divisibilidade para a ação penal pública é a posição amplamente majoritária na jurisprudência, permitindo-se ao MP excluir algum dos coautores ou partícipes da denúncia, desde que mediante prévia justificação.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    De acordo com o Princípio da Divisibilidade:

     

    "Havendo mais de um infrato (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face de um ou algund deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova."

     

    Não há nenhum óbice quanto a isso, e esta prática não configura preclusão para o MP, podendo aditar a denúncia posteriormente, a fim de incluir os demais autores do crime ou, ainda, promovoer outra ação penal em face dos outros autores do crime. 

  • a acão penal publica é indivisivel! è gravar isso e correr para o abraço :)

  • Súmula 704

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    A decisão pela manutenção da unidade de processo e de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal ou pelo desmembramento da ação penal está sujeita a questões de conveniência e oportunidade, como permite o art. 80 do Código de Processo Penal."

     

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Marcos Cunha COMPLETANDO seu raciocinio são semideuses..KKKKK

  • Questão errada!!!!

    Indisponível
    e não indivisível

  • Senhores

      Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Bons estudos.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS PESSOAL.

    Colega Danilo Melo. Cuidado com seu comentário.  Sobre a ação penal PÚBLICA vigora o principio da DIVISIBILIDADE e não o da indivisibilidade, próprio das ações penais privadas. Logo, penso que equivocou-se ao dizer que "a acão penal publica é indivisivel! è gravar isso e correr para o abraço :)"

     

  • Essa questão poderia ser anulada. Para a maioria dos doutrinadores, o princípio da INdivisibilidade se aplica a Ação Penal Pública, contudo, o STJ diz que não, e que seria o da princípio da Divisibilidade.

  • Art. 80 do CPP

  • Será facultativa a separação dos processos


    Comandos , força , Brasil!

  •      CPP   Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GAB : errado

    Em ação penal pública pode o MP processar os indiciados separadamente !

    Ou seja vigorá o princípio da Divisibilidade.

    PMAL 2018

  • INDIVISIBILIDADE = Ação penal Privada - A vítima processa todos ou ninguém

     

    Ação penal Pública = DIVISIBILIDADE - O MP pode processar indiciados separadamentete

     

    Gab. E

  • Errado

     

    Conexão - É sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.

    A conexão, então, nada mais representa do que um liame entre dois fatos tipificados como crime (e neste diapasão, a existência de duas ou mais infrações é essencial à existência da conexão) ou, em alguns casos, também entre dois ou mais agentes maiores de dezoito anos.

     

    CONTINÊNCIA - Ocorre quando várias pessoas concorrem para um crime. (inciso III, art. 76). Ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.

    OBS: Note-se que na CONEXÃOo agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações, já na CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

    A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.


    Divisibilidade...

  • Art. 80 CPP.

  • Art.80 – Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


    Desmembrar processo é facultativo:

    infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

    - pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;

    - por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


    REGRA GERAL: local da infração.

    ·        Se local incerto: prevenção.

    ·        Se local desconhecido: domicílio do RÉU.


    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.


    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1ª Local do crime com pena mais grave

    2ª Local do maior número de crimes

    3ª Prevenção.


    FONTE: QC

  • ERRADO

     

    As hipóteses de separação facultativa estão localizadas no art. 80 do Código de Processo Penal: 

    b) Em razão do número excessivo de réus. Esta circunstância pode prejudicar substancialmente o andamento regular do feito, bastando imaginar, por exemplo, que cada um dos 30 acusados pode arrolar até 8 testemunhas

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Em obediência ao princípio da divisibilidade da ação penal pública, poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.

     

    Obs.:

     

    > A ação penal pública tem a seguinte característica: a Divisibilidade;

     

         - A divisibilidade permite que seja divido os processos. Ex.: No caso do Lula, existem 2 processos separados: o do sítio de atibaia e o do tríplex. 

     

    > A ação penal privada tem a seguinte característica: a Indivisibilidade;

     

         - A indivisibilidade está relacionada a não processar um acusado e processar outro, sendo q os dois cometeram o mesmo crime e juntos. Ex.: Dois bandidos cometem um crime, que é processado por ação penal privada, contra a minha pessoa e eu resolvo fazer uma queixa apenas de uma, perdoando a outra.Ou seja, isso não é permitido, se eu perdoar um consequentemente terei q perdoar o outro.  
     

     

    Não negligencie seu ponto fraco!

    Deus no comando, sempre!!

  • GABARITO - ERRADO

    Quando falar que o Juiz não pode, DESCONFIE.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Thiago Bento e seus comentários nojentos!

  • PODE SEPARAR SIM.

    GABARITO= ERRADO

  • gostei do BIZUTIAGO BENTO

    VÁRIOS RATOS

    VÁRIAS RATOEIRAS

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Abraço!!!

  • Juiz "no direito" é = Excel "na informatica" pode praticamente tudo nas questões da CESPE. 98,999%

  • não poderá o juiz? kkkkkkkk

    No Brasil, o JUIZ pode tudo!

  • Errado, conexão e continência não violam o princípio do juiz natural.

    Súmula 704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu

  • Questão errada! Só lembrar do mensalão como exemplo.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL: 

    Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.(ERRADO! CESPE)

    - Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Súmula 704.Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu

  • Art. 80 CPP: " Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação."

  • Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

    gab :ERRADO

  • Princípio da razoável duração do processo.

  • Juiz pode tudo!

  • Juiz pode tudo , principalmente se for do STF.

  • CPP - Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • esse professor do comentário é a cara de Tomy Shelby dos Peak blinders

  • Art. 80, CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • CPP

     Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GAB: E CPP: Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

  • Parece-me que a questão aborda institutos distintos, quais sejam, PRINCÍPIOS e COMPETÊNCIA.

    Princípios em razão da distinção entre APPública e APPrivada, onde a divisibilidade é da primeira - vez que o MP pode aditar a denúncia até o trânsito em julgado para incluir novos autores, ao passo que a INdivisibilidade refere-se à segunda, conforme dispõe o art. 48 do CPP.

    Competência porque a conexão e a continência, quando simultâneas, tornam-se causa que determina a competência e não de "escolha" de acusados. Ademais, conforme já transcreveram os colegas, o art. 80 menciona, de forma exemplificativa, as causas que FACULTAM ao juiz (possibilidade) separar o processo, quais sejam:

    . infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

    . excessivo números de acusados;

    . não prolongar a prisão provisória (dos acusados);

    . outro motivo relevante

  • Para o Cesp o Juiz pode quase tudo.

  • "que isso acarrete o prolongamento de prisões" esse trecho ajuda muito na resposta, pois qualquer coisa que seja prejudicial para o réu não é aceita. Falo isso dentro dos limites, claro, mas se cometi algum equívoco, me avisem por favor.

    Valeu!

  •   Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • como é kkkk

  • Gabarito ERRADO

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Gabarito: Errado

    CPP

     Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Mesmo você nao sabendo, quando uma questão fala que o Juiz não pode alguma coisa ( TIRANDO QUANDO FALAR OFICIO), geralmente a questão é errada.

    Ps: usar a regra apenas em situações pontuais, continue estudando e dominando o assunto.

    BORA VENCER!

  • Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.

    ERRADO

    Princípio da Indivisibilidade se retrata ao OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Princípios da Pública e da Privada: ÓDIO DÓI

    --> Pública --> Princípios: ODIO --> Oficialidade (MP titular), Divisível (Apresenta para uma parte ou todos), Indisponibilidade (Ofereceu não pode renunciar) e Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)

    --> Privada --> Princípios: DOI --> Disponibilidade (Pode desistir da queixa-crime), Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento) e Indivisibilidade (Oferece para todos e não só para um envolvido).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • A indivisibilidade está relacionada a não processar um acusado e processar outro, sendo que os dois cometeram o mesmo crime e juntos. Esse princípio aplica-se somente nas ações penais privadas.

  • “Não poderá o Juiz” e concursos públicos não combinam. Abraços. Kkkkkk

  • Copiei para aparecer para MIM :

    CPP: Art. 80 Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

  • Essa questão feriu as duas premissas de ouro dos concursos públicos...

    1 - O JUIZ É UMA FIGURA QUASE DIVINA, COM PODERES QUASE ILIMITADOS (desconfie de questões que limitem seus poderes).

    2 - OS DIREITOS HUMANOS SÃO INVIOÁVEIS . ERRO EVIDENTE QUANDO A QUESTÃO DIZ QUE PODERIA OCORRER UM EVENTUAL "PROLONGAMENTO DE PRISÕES".

  • Princípio da indivisibilidade significa que o querelante não poderá oferecer queixa somente contra um corréu. Ou oferece contra todos ou não oferece contra nenhum.

  • QC PARA DE POSTAR A RESPOSTA EM VÍDEO!!!! SACOOOO! SÓ ATRAPALHA.

  • Deixar os coitadinhos presos por tempo desarrazoável? Não pode. Ora!

  • Juiz pode quase tudo meus camaradas !

  • Questão errada por dois motivos:

    1 - Princípio da indivisibilidade (Representar apenas contra um dos autores) NÃO se aplica à ação penal pública, somente às açoes penais privadas.

    2 - O juiz pode sim separar os processos conexos quando o numero de réus puder prejudicar a duração razoável do julgamento.

    Avante! Tua vitória está logo ali....

  • ERRADO  

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • ERRADO

    CPP Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • ERRADA.

    O juiz poderá separar os processos em face de apenas um. O que não pode é a vítima oferecer a denúncia em face de apenas um acusado, havendo mais de um.

  • Juiz é um semideus, pode 95% das coisas

  • Principio da divisibilidade - Facultativa a separação dos processos.

  • Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • ERRADO

    Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões

    Não é o princípio da indivisibilidade e sim o da divisibilidade.

    E é facultado ao juiz separar os processos.

  • GABARITO ERRADO

    • Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões

    1. Não é o princípio da indivisibilidade e sim o da divisibilidade.
    2. E é facultado ao juiz separar os processos.
  • O gabarito dado pela Banca (item errado) está correto. Todavia, trata-se de tópico não previsto no edital, eis que a resposta depende da análise do art. 80 do CPP, que é relativo ao tema “COMPETÊNCIA”, que não fazia parte do conteúdo programático previsto para o cargo de Técnico Judiciário.

    Portanto, a questão DEVERÁ SER ANULADA.

  • Ação Penal Pública --> Indisponível e divisível (não pode desistir/pode separar)

    Ação Penal Privada --> Disponível e indivisível (pode desistir/não pode separar)

  • E é facultado ao juiz separar os processos.

    #PMAL2021

  • o que é que o juiz não pode??

  • Principio da divisibilidade - Facultativa a separação dos processos.

  • O Artigo 80º do Código de Processo Penal deixa evidenciado que o Juiz poderá separar os processos com o objetivo de facilitar a condução das ações penais em trânsito. Isso é adotado principalmente em processos que envolvam muitos acusados, que o crime tenha sido praticado em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes, para não prolongar os atos processuais ou ainda por algum outro motivo relevante.

    O rol do artigo 80 é meramente exemplificado.

    O princípio da indivisibilidade citado na questão refere-se à vítima em relação aos envolvidos no crime.

    É admitido apenas em crimes de Ação Penal Privada, onde a vítima está IMPEDIDA de escolher processar ou perdoar apenas um dos envolvidos.

    O processo deve incidir sobre todos os envolvidos e os efeitos do perdão concedido será aproveitado por todos, com exceção do que recusar.

    Art. 58: "Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação."

    Percebe-se que são dois institutos diferentes, e por esse motivo, item errado.

  • É FACULTADO AO JUIZ SEPARAR OS PROCESSOS!

    #PM-AL

  • O juíz pode a poha toda!

  • PODERÁ NA AÇÃO PENAL PÚBLICA SIM .

  • galera, como faço para saber se ele está falando da Pública ou da Privada

  • Mal elaborada a questão. Porque como o candidato saberá se é Privada ou Pública, a questão não fala qual é o tipo da ação. Aí fica a critério do examinado dizer se é ou não certa, pode escolher qualquer da hipóteses porque não especificou no item a julgar.

  • quando não vem especificada, em regra é sempre AÇÃO PÚBLICA

  • Para ações públicas:

    Site STJ 20/8/21: " A ministra Isabel Gallotti explicou que a orientação jurisprudencial atual no Brasil tem como regra a cisão de inquéritos e ações penais originárias dos tribunais no tocante a investigados que não sejam detentores do foro por prerrogativa de função, admitindo-se apenas de forma excepcional a atração da competência originária.

    Ela destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ entendem que o foro por prerrogativa de função deve ser interpretado de forma estrita. No caso analisado, assinalou a magistrada, o desmembramento é recomendável, tendo em vista que 23 dos 24 denunciados não têm foro perante o STJ."

    Para ações privadas --> CPP Art 80.

    A Separação será cabível tanto se a ação é pública ou se é privada.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Há exceções.

  • Gabarito Errado

    Em caso de Conexão ou Continência

    1. Será facultativa a separação dos processos quando:
    2. As infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes
    3. Quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória
    4. ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

    Princípio da Indivisibilidade

    • Só se aplica para a ação penal privada
    • A ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

    Atenção

    Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade.

    Princípio da Divisibilidade

    • Aplicado na ação penal pública
    • O Ministério Público pode processar indiciados separadamente. 

  • art. 80 CPP é facultativo a separação dos processos.