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Pessoal, notifiquem o site por essas questoes nao estarem classificadas. Pq assim elas nao saem nas buscas...
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art-80 doCPP -> Será facultativa a separação dosprocessos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para nãolhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveninente a separação.
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Acrescentando aos comentários dos colegas, cabe ressaltar que é indivisível apenas a ação penal privada, a ação penal pública é divisível, conforme entendimento do STF e STJ.
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GABARITO: Errado
O Princípio da Indivisibilidade (aplicável apenas na Ação Penal Privada) está relacionado com a impossibilidade da vítima escolher quem irá processar ( através da renúncia) ou perdoar. Assim, embora sejam institutos diversos, incide a extensibilidade da renúncia e do perdão aos demais coautores do crime. Porém, o perdão só terá efeito para quem o aceitar, nos termos no art. 51 e 58 do CPP:
Art. 51: “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”
Art. 58: "Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação."
Bons Estudos! Vamos avançar!
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu" (Eclesiaste 3:1)
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Errado.
Complementando os demais comentários::
Informativo 813 STF:
Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal (PRIVADA), a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.
STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).
Informativo 562 STJ:
O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.
Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP).
Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.
Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.
STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.
Observações:
1ª Indivisibilidade > este principio só é aplicado na ação penal privada > ou a vitima processa todos, ou não processa nenhum !!! Atenção !!! não confundir com o principio da:
oportunidade: a vitima pode ou não oferecer a queixa, ou seja, ela não é obrigada a dar inicio ao processo.
E com:
disponibilidade: compete ao autor da ação penal privada decidir se deseja prosseguir ou não até seu final. A disponibilidade da ação penal privada manifesta-se na possibilidade de renúncia ao direito de queixa, na possibilidade de o querelante ensejar a perempção da ação e na possibilidade de o querelante perdoar o querelado se este com isso concordar.
2ª Divisibilidade > este principio é aplicado na ação penal pública > de forma simples, o Ministério Público pode processar indiciados separadamente. Não confundir com o princípio da:
obrigatoriedade > o Ministério Público está obrigado a promover a denúncia, não lhe é permitido fazer juízos sobre a conveniência ou oportunidade da acusação penal.
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Pra você que, assim como eu, também umas amnésias FDP na hora da prova...
As questões que mencionam:
** não poderá o juiz;
** mesmo que;
** em qualquer caso;
** ETC
"toda proposição que for uma negativa à ideia de toda a questão"
"toda proposição que for para auxiliar o réu,,, garantindo o direito de defesa"
DEVEM SER OLHADAS COM EXTREMO CUIDADO.
Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.
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PATRULHEIRO OSTENSIVO:
VOCÊ FEZ O SEGUINTE COMENTARIO:
Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP). "Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.""
Não é isso que está escrito na doutrina de Pietro. O principio da indivisibilidade também se aplica na ação penal publica, inclusive, o MP não pode escolher uns para acusar e deixar outros de fora da acusação. No entanto, há de se observar que, se o MP deixar de oferecer denuncia contra quem não foi reconhecido a existencia de indicios de autoria, aí sim, não irá ofender o princípio da indivisibilidade.
PESSOAL, VAMOS FICAR ATENTOS AOS COMENTÁRIOS !
QUALQUER EQUIVOCO, DEVEMOS ALERTAR, POIS MUITOS SE BASEIAM NAS RESPOSTAS AQUI POSTADAS PARA FAZEREM SUAS PROVAS
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art 80 cpp Será facultada e não proibida como diz o enunciado
gab errado
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AÇÃO PENAL PÚBLICA -> Princípio da divisibilidade
Havendo mais de um infrator, o MP pode ajuizar a demanda somente em face de um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior.
CUIDADO COM O QUE O PESSOAL COMENTA AÍ
AGORA A GENTE CHEGA!!
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CPP
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as (1) infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo (2) excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Bárbara lísley
Realmente os dois entendimentos estão certos, Fernando Capez também menciona que a ação penal pública é indivisível, porém tem a ressalva que está sendo aceita a divisibilidade na ação penal pública sem nenhum prejuízo.
STF: A adoção do princípio da divisibilidade para a ação penal pública é a posição amplamente majoritária na jurisprudência, permitindo-se ao MP excluir algum dos coautores ou partícipes da denúncia, desde que mediante prévia justificação.
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QUESTÃO ERRADA.
De acordo com o Princípio da Divisibilidade:
"Havendo mais de um infrato (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face de um ou algund deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova."
Não há nenhum óbice quanto a isso, e esta prática não configura preclusão para o MP, podendo aditar a denúncia posteriormente, a fim de incluir os demais autores do crime ou, ainda, promovoer outra ação penal em face dos outros autores do crime.
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a acão penal publica é indivisivel! è gravar isso e correr para o abraço :)
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Súmula 704
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
A decisão pela manutenção da unidade de processo e de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal ou pelo desmembramento da ação penal está sujeita a questões de conveniência e oportunidade, como permite o art. 80 do Código de Processo Penal."
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Marcos Cunha COMPLETANDO seu raciocinio são semideuses..KKKKK
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Questão errada!!!!
Indisponível e não indivisível
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Senhores
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Bons estudos.
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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS PESSOAL.
Colega Danilo Melo. Cuidado com seu comentário. Sobre a ação penal PÚBLICA vigora o principio da DIVISIBILIDADE e não o da indivisibilidade, próprio das ações penais privadas. Logo, penso que equivocou-se ao dizer que "a acão penal publica é indivisivel! è gravar isso e correr para o abraço :)"
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Essa questão poderia ser anulada. Para a maioria dos doutrinadores, o princípio da INdivisibilidade se aplica a Ação Penal Pública, contudo, o STJ diz que não, e que seria o da princípio da Divisibilidade.
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Art. 80 do CPP
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Será facultativa a separação dos processos
Comandos , força , Brasil!
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CPP Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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GAB : errado
Em ação penal pública pode o MP processar os indiciados separadamente !
Ou seja vigorá o princípio da Divisibilidade.
PMAL 2018
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INDIVISIBILIDADE = Ação penal Privada - A vítima processa todos ou ninguém
Ação penal Pública = DIVISIBILIDADE - O MP pode processar indiciados separadamentete
Gab. E
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Errado
Conexão - É sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.
A conexão, então, nada mais representa do que um liame entre dois fatos tipificados como crime (e neste diapasão, a existência de duas ou mais infrações é essencial à existência da conexão) ou, em alguns casos, também entre dois ou mais agentes maiores de dezoito anos.
CONTINÊNCIA - Ocorre quando várias pessoas concorrem para um crime. (inciso III, art. 76). Ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.
OBS: Note-se que na CONEXÃO, o agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações, já na CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.
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A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.
A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.
Divisibilidade...
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Art. 80 CPP.
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Art.80 – Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Desmembrar processo é facultativo:
- infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;
- pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;
- por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
REGRA GERAL: local da infração.
· Se local incerto: prevenção.
· Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1ª Local do crime com pena mais grave
2ª Local do maior número de crimes
3ª Prevenção.
FONTE: QC
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ERRADO
As hipóteses de separação facultativa estão localizadas no art. 80 do Código de Processo Penal:
b) Em razão do número excessivo de réus. Esta circunstância pode prejudicar substancialmente o andamento regular do feito, bastando imaginar, por exemplo, que cada um dos 30 acusados pode arrolar até 8 testemunhas
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Errada.
Assim ficaria certa:
Em obediência ao princípio da divisibilidade da ação penal pública, poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.
Obs.:
> A ação penal pública tem a seguinte característica: a Divisibilidade;
- A divisibilidade permite que seja divido os processos. Ex.: No caso do Lula, existem 2 processos separados: o do sítio de atibaia e o do tríplex.
> A ação penal privada tem a seguinte característica: a Indivisibilidade;
- A indivisibilidade está relacionada a não processar um acusado e processar outro, sendo q os dois cometeram o mesmo crime e juntos. Ex.: Dois bandidos cometem um crime, que é processado por ação penal privada, contra a minha pessoa e eu resolvo fazer uma queixa apenas de uma, perdoando a outra.Ou seja, isso não é permitido, se eu perdoar um consequentemente terei q perdoar o outro.
Não negligencie seu ponto fraco!
Deus no comando, sempre!!
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GABARITO - ERRADO
Quando falar que o Juiz não pode, DESCONFIE.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Thiago Bento e seus comentários nojentos!
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PODE SEPARAR SIM.
GABARITO= ERRADO
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gostei do BIZUTIAGO BENTO
VÁRIOS RATOS
VÁRIAS RATOEIRAS
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Minha contribuição.
CPP
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Abraço!!!
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Juiz "no direito" é = Excel "na informatica" pode praticamente tudo nas questões da CESPE. 98,999%
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não poderá o juiz? kkkkkkkk
No Brasil, o JUIZ pode tudo!
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Errado, conexão e continência não violam o princípio do juiz natural.
Súmula 704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu
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Questão errada! Só lembrar do mensalão como exemplo.
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PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL:
Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.(ERRADO! CESPE)
- Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
- Súmula 704.Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu
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Art. 80 CPP: " Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação."
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Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
gab :ERRADO
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Princípio da razoável duração do processo.
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Juiz pode tudo!
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Juiz pode tudo , principalmente se for do STF.
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CPP - Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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esse professor do comentário é a cara de Tomy Shelby dos Peak blinders
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Art. 80, CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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CPP
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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GAB: E CPP: Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
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Parece-me que a questão aborda institutos distintos, quais sejam, PRINCÍPIOS e COMPETÊNCIA.
Princípios em razão da distinção entre APPública e APPrivada, onde a divisibilidade é da primeira - vez que o MP pode aditar a denúncia até o trânsito em julgado para incluir novos autores, ao passo que a INdivisibilidade refere-se à segunda, conforme dispõe o art. 48 do CPP.
Competência porque a conexão e a continência, quando simultâneas, tornam-se causa que determina a competência e não de "escolha" de acusados. Ademais, conforme já transcreveram os colegas, o art. 80 menciona, de forma exemplificativa, as causas que FACULTAM ao juiz (possibilidade) separar o processo, quais sejam:
. infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;
. excessivo números de acusados;
. não prolongar a prisão provisória (dos acusados);
. outro motivo relevante
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Para o Cesp o Juiz pode quase tudo.
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"que isso acarrete o prolongamento de prisões" esse trecho ajuda muito na resposta, pois qualquer coisa que seja prejudicial para o réu não é aceita. Falo isso dentro dos limites, claro, mas se cometi algum equívoco, me avisem por favor.
Valeu!
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Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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como é kkkk
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Gabarito ERRADO
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Mesmo você nao sabendo, quando uma questão fala que o Juiz não pode alguma coisa ( TIRANDO QUANDO FALAR OFICIO), geralmente a questão é errada.
Ps: usar a regra apenas em situações pontuais, continue estudando e dominando o assunto.
BORA VENCER!
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Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.
ERRADO
Princípio da Indivisibilidade se retrata ao OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME.
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Princípios da Pública e da Privada: ÓDIO DÓI
--> Pública --> Princípios: ODIO --> Oficialidade (MP titular), Divisível (Apresenta para uma parte ou todos), Indisponibilidade (Ofereceu não pode renunciar) e Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)
--> Privada --> Princípios: DOI --> Disponibilidade (Pode desistir da queixa-crime), Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento) e Indivisibilidade (Oferece para todos e não só para um envolvido).
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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A indivisibilidade está relacionada a não processar um acusado e processar outro, sendo que os dois cometeram o mesmo crime e juntos. Esse princípio aplica-se somente nas ações penais privadas.
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“Não poderá o Juiz” e concursos públicos não combinam. Abraços. Kkkkkk
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Copiei para aparecer para MIM :
CPP: Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
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Essa questão feriu as duas premissas de ouro dos concursos públicos...
1 - O JUIZ É UMA FIGURA QUASE DIVINA, COM PODERES QUASE ILIMITADOS (desconfie de questões que limitem seus poderes).
2 - OS DIREITOS HUMANOS SÃO INVIOÁVEIS . ERRO EVIDENTE QUANDO A QUESTÃO DIZ QUE PODERIA OCORRER UM EVENTUAL "PROLONGAMENTO DE PRISÕES".
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Princípio da indivisibilidade significa que o querelante não poderá oferecer queixa somente contra um corréu. Ou oferece contra todos ou não oferece contra nenhum.
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QC PARA DE POSTAR A RESPOSTA EM VÍDEO!!!! SACOOOO! SÓ ATRAPALHA.
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Deixar os coitadinhos presos por tempo desarrazoável? Não pode. Ora!
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Juiz pode quase tudo meus camaradas !
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Questão errada por dois motivos:
1 - Princípio da indivisibilidade (Representar apenas contra um dos autores) NÃO se aplica à ação penal pública, somente às açoes penais privadas.
2 - O juiz pode sim separar os processos conexos quando o numero de réus puder prejudicar a duração razoável do julgamento.
Avante! Tua vitória está logo ali....
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ERRADO
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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GABARITO: ERRADO
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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ERRADO
CPP Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I
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ERRADA.
O juiz poderá separar os processos em face de apenas um. O que não pode é a vítima oferecer a denúncia em face de apenas um acusado, havendo mais de um.
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Juiz é um semideus, pode 95% das coisas
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Principio da divisibilidade - Facultativa a separação dos processos.
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Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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ERRADO
Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões
Não é o princípio da indivisibilidade e sim o da divisibilidade.
E é facultado ao juiz separar os processos.
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GABARITO ERRADO
- Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões
- Não é o princípio da indivisibilidade e sim o da divisibilidade.
- E é facultado ao juiz separar os processos.
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O gabarito dado pela Banca (item errado) está correto. Todavia, trata-se de tópico não previsto no edital, eis que a resposta depende da análise do art. 80 do CPP, que é relativo ao tema “COMPETÊNCIA”, que não fazia parte do conteúdo programático previsto para o cargo de Técnico Judiciário.
Portanto, a questão DEVERÁ SER ANULADA.
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Ação Penal Pública --> Indisponível e divisível (não pode desistir/pode separar)
Ação Penal Privada --> Disponível e indivisível (pode desistir/não pode separar)
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E é facultado ao juiz separar os processos.
#PMAL2021
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o que é que o juiz não pode??
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Principio da divisibilidade - Facultativa a separação dos processos.
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O Artigo 80º do Código de Processo Penal deixa evidenciado que o Juiz poderá separar os processos com o objetivo de facilitar a condução das ações penais em trânsito. Isso é adotado principalmente em processos que envolvam muitos acusados, que o crime tenha sido praticado em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes, para não prolongar os atos processuais ou ainda por algum outro motivo relevante.
O rol do artigo 80 é meramente exemplificado.
O princípio da indivisibilidade citado na questão refere-se à vítima em relação aos envolvidos no crime.
É admitido apenas em crimes de Ação Penal Privada, onde a vítima está IMPEDIDA de escolher processar ou perdoar apenas um dos envolvidos.
O processo deve incidir sobre todos os envolvidos e os efeitos do perdão concedido será aproveitado por todos, com exceção do que recusar.
Art. 58: "Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação."
Percebe-se que são dois institutos diferentes, e por esse motivo, item errado.
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É FACULTADO AO JUIZ SEPARAR OS PROCESSOS!
#PM-AL
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O juíz pode a poha toda!
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PODERÁ NA AÇÃO PENAL PÚBLICA SIM .
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galera, como faço para saber se ele está falando da Pública ou da Privada
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Mal elaborada a questão. Porque como o candidato saberá se é Privada ou Pública, a questão não fala qual é o tipo da ação. Aí fica a critério do examinado dizer se é ou não certa, pode escolher qualquer da hipóteses porque não especificou no item a julgar.
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quando não vem especificada, em regra é sempre AÇÃO PÚBLICA
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Para ações públicas:
Site STJ 20/8/21: " A ministra Isabel Gallotti explicou que a orientação jurisprudencial atual no Brasil tem como regra a cisão de inquéritos e ações penais originárias dos tribunais no tocante a investigados que não sejam detentores do foro por prerrogativa de função, admitindo-se apenas de forma excepcional a atração da competência originária.
Ela destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ entendem que o foro por prerrogativa de função deve ser interpretado de forma estrita. No caso analisado, assinalou a magistrada, o desmembramento é recomendável, tendo em vista que 23 dos 24 denunciados não têm foro perante o STJ."
Para ações privadas --> CPP Art 80.
A Separação será cabível tanto se a ação é pública ou se é privada.
Bons estudos!
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ERRADO
Há exceções.
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Gabarito Errado
Em caso de Conexão ou Continência
- Será facultativa a separação dos processos quando:
- As infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes
- Quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória
- ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
Princípio da Indivisibilidade
- Só se aplica para a ação penal privada
- A ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.
Atenção
Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade.
Princípio da Divisibilidade
- Aplicado na ação penal pública
- O Ministério Público pode processar indiciados separadamente.
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art. 80 CPP é facultativo a separação dos processos.