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Falsidade de atestado médico
Art. 302, CP: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa."
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ATENÇÃO:
Médico particular que dá atestado falso: comete crime de falsidade de atestado médico (art. 302, CP).
Médico funcionário público que dá atestado falso: comete crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, CP).
Fonte: Direito Penal, Parte Especial - Rogério Sanches Cunha.
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ATENÇÃO II
"O médico que assina declaração ou atestado de óbito ideologicamente falso para efeito de alteração da verdade no Registro Público, pratica o crime previsto no art. 299 do CP (FALSIDADE IDEOLÓGICA), e não do art. 302, do mesmo estatudo, de punição mais branda"(TJSP-3º Cam. Ap 13.609-3, Rel Costa Manso, p. 7.2.83)
A simples opinião emitida pelo profissional, mesmo que equivocada, não configurará o crime.
É imprescindível que a falsidade reaia sobre um fato juridicamente relevante e potencialmente lesivo.
Consumação e tentativa: A consumação ocorre no momento em que o médico fornece o atestado falso, independentemente de ulteriores consequências.
A tentativa é possível.
Fonte: Rogério Sanches Cunha - Código Penal para Concursos - 4º Edição
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Gabarito: Letra A
Código Penal
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
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FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
PENA - DETENÇÃO, DE 1 MÊS A 1 ANO.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
GABARITO -> [A]
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Essa até quem Não ESTUDOU acertou em cheio..kkkkkkkk
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Falsidade de atestado médico - É quando o médico no exercício de sua profissão dá um atestado falso.
Certidão ou atestado ideologicamente falso - É quando o agente público em razão da sua função, atesta ou certifica falsamente fato ou circunstância
Falsidade material de atestado ou certidão - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão.
Então grave o bisu:
Falsidade de atestado médico = é quando o próprio médico falsifica
Certidão/atestado ideologicamente falso = funcionário público em razão da função pública, falsifca
Falsidade material de atestado/certidão = qualquer pessoa falsifica
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Questão dificilima....
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aiiiqueódjoooooooowww! sempre erro quando o assunto é esse!
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Falsidade de atestado médico
Art. 302. - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Melhor resposta Hugo Freitas!
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Típica questão que faz aquele que estudou ficar com medo de marcar o gabarito e, quem não estudou marcar cheio de confiança.
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FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
ART. 302. DAR O MÉDICO, NO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO, ATESTADO FALSO:
PENA: DETENÇÃO DE 1 MÊS A 1 ANO.
PARÁGRAFO ÚNICO:
SE O CRIME É COMETIDO COM O FIM DE LUCRO, APLICA-SE TAMBÉM A MULTA.
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se ali tivesse a palavra medico PUBLICO, maioria erraria
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A-- Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
B-- Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
C--Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
D--Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
E--Falsidade material de atestado ou certidão
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
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Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Alternativa A
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FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO = (Médico particular )
CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOG. FALSO = (Médico Funcionário Público )
FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO E CERTIDÃO = Falsificação por QLQ Pessoa.
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A vunesp tem muito disso, Ela coloca a resposta na letra A para o candidato passar batido!!!
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C) falsificação de documento particular (CP, art. 298).
Falsificação de Documento Particular
CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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D) certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. 301).
Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso
CP Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
ATENÇÃO:
Médico funcionário público que dá atestado falso: comete crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. 301).
Fonte: Direito Penal, Parte Especial - Rogério Sanches Cunha.
Falsidade Material de Atestado ou Certidão
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
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E) falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1.º).
CP Art. 301 - [...]
Falsidade Material de Atestado ou Certidão
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
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O médico que, no exercício de sua profissão, dá atestado falso comete crime de
A) falsidade de atestado médico (CP, art. 302).
CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. [Gabarito]
ATENÇÃO:
Médico particular que dá atestado falso: comete crime de falsidade de atestado médico (CP, art. 302).
Fonte: Direito Penal, Parte Especial - Rogério Sanches Cunha.
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B) falsificação de documento público (CP, art. 297).
Falsificação de Documento Público
CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
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FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
(*crime próprio, pois o agente deve ser médico, crime formal, sem necessidade de resultado naturalístico)
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Devemos ter cuidado para não confundir com o art. 301 (Certidão ou atestado ideologicamente falso) que o médico do SUS, por exemplo, pode cometer.
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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A letra B não se encaixa, porque ela esta muito vaga de acordo com a pergunta, a letra A acredito eu que se encaixa, pois a resposta está na própria pergunta !
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Falsificar atestado médico - Art. 302
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
- crime próprio, praticado por médico (dentista, veterinário, enfermeiro, etc., o crime será o do artigo 299 CP)
- crime formal, consumando-se no momento em que o médico fornece o atestado falso.
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Essa faz parte daquele grupo: tão fácil que parece mentira
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Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o MÉDICO, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Se for médico funcionário público: Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso.
Se for dentista público: Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso
Se for dentista particular: Falsidade Ideológica
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Cuidado com algumas afirmações...
Médico público que emite atestado falso poderá responder por dois crimes distintos, se a finalidade de atestar falsamente for as especificadas no artigo 301, ele responderá por certidão ou atestado ideologicamente falso, agora se o médico público atestar falsamente sem aquelas finalidades especificas, ele responderá pelo 302.
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Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:
Médico privado: falsificação de atestado médico;
Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);
Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.
#retafinalTJSP