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GABARITO ALTERNATIVA ''B''
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
( I ) CORRETO
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
( II ) ERRADO Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
( III ) ERRADO Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
( IV ) CORRETO Art. 159. § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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Que bom que dá pra resolver a questão só com as 3 últimas assertativas.
You shall pass!
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Como diz Luis Telles: Construa seu diferencial -> Nesse tipo de questão é sempre válido ler as alternativas menores primeiro, pra ganhar tempo e não cansar a mente.
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Que questão cansativa, meu Deus! Comecem sempre pelas menores.
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Lembrar de não perder tempo e se desgastar mentalmente com assertivas desnecessárias como a I.
Ex: começando pela II e III, que são conceitos relativamente simples, sabendo que são incorretas apenas sobra a resposta correta (B).
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PROVIDÊNCIAS E DILIGÊNCIAS TOMADAS APÓS CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL
INFRAÇÃO PENAL (GÊNERO)
CRIME
CONTRAVENÇÃO PENAL
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange aos exames periciais, estes são realizados por pessoa que
tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.
A elaboração do laudo pericial será feita no prazo máximo de 10 (dez)
dias e pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos
(artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal).
A prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (que
pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora), quando houverem
desaparecidos os vestígios, mas esta falta não é suprida pela confissão do
acusado, artigo 158 e 167 do Código de Processo Penal.
A lei
13.721/2018 estabeleceu prioridade para a realização de exame de corpo de
delito quando o caso envolver: 1) violência
doméstica e familiar contra mulher; e 2) violência contra criança, adolescente,
idoso ou pessoa com deficiência.
I – CORRETA:
A presente afirmativa traz diligências que devem ser realizadas pela autoridade
policial previstas no artigo 6º, do Código de Processo Penal. Com relação a
identificação datiloscópica do investigado, tenha atenção que o artigo 5º, LVIII, da CF traz que:
“o civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Assim, a identificação poderá ser realizadas de acordo
com as hipóteses previstas na lei 12.037/2009, vejamos:
“Art. 3º
Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação
criminal quando:
I – o documento
apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento
apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar
documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação
criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da
autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante
representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros
policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de
conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento
apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais."
II – INCORRETA:
a impossibilidade de a confissão do acusado suprir a falta do exame de
corpo de delito está expressa no artigo 158 do Código de Processo Penal:
“Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto,
não podendo supri-lo a confissão do acusado."
III – INCORRETA:
Tendo em vista o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, não há hierarquia entre as
provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma
motivada. O artigo 182 do CPP traz de forma expressa que o Juiz não fica
adstrito ao lado pericial:
“Art. 182. O
juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou
em parte."
IV – CORRETA:
A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 159, §7º, do
Código de Processo Penal.
Resposta: D
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das
questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido
percebidos anteriormente começam a aparecer.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
II - ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
III - ERRADO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
IV - CERTO: Art. 159, § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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Quem não leu o item l, curte, rsrs.