SóProvas


ID
2565448
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Cintia é pessoa com deficiência e pretende inscrever-se no programa público habitacional Z visando a obtenção de um apartamento para residir com sua filha, Camila, de 20 anos de idade. De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o programa habitacional público Z

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Complementando o comentário do amigo Cassiano:

     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel -> o imóvel deve ser para moradia própria.

     

    3% SFH (sistema de financiamento habitacional)

     

    Três palavras..3%

     

    Duas questões do TST 2017 que ajudam a responder: Q852835 e Q852830.

  • Dica rápida para aprender esse percentual.

     

    MO-RA-DA - 3 sílabas.

     

    ;)

  • VI AQUI E AJUDA MUITO: 03 PORQUINHOS

  • HABITACIONAL - LEMBRAR HISTÓRIA 3 PORQUINHOS.. 3 CASAS - 3%

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

     

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

     

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%          

     

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5% PORRA)

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. 

  • NÃO CAI NO TJ-SP 

  • Gabarito lerra B

     

    *Programas HABITACIONAIS  3% 

    *Hotéis e Pousadas 10%, Garantida 1ª vaga

     *ESTACIONAMENTO: 2%, Garantida 1ª vaga

    *Taxis:10% 

    *Locadoras de VEICULOS :1 a cada conjunto de 20 ou % 5 dos conjunto de 20 veículos.

    *TELECENTROS, Lan HOuses: 10%, Garantida 1ª vaga

    *Outorga de TAXi: 10% 

     

  • Gabarito letra B.

     

    Lei n° 13.146/2015

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o SEU RESPONSÁVEL goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia PRÓPRIA, observado o seguinte...

     

    _____________________________________________________________________________________

     

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    § 2º  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

     

     

    Muita atenção a esses detalhes!

  • Gabarito letra B


    Não tem jeito, amiguinhos... TEM QUE DECORAR esses percentuais.

    Eu memorizei o número: 23 55 10 10 10 ( vinte três, cinquenta e cinco, dez, dez, dez)

    2%- Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
    3% Programas habitacionais
    5%- Brinquedos em parques

    5%- Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10%- Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.

    10%- Telecentros e lan house
    10%- da frota de Taxi.

  • Fundamento:

     

     

     

    Lei n° 13.146/2015 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

     

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

     

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

     

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

    Altenativa: B

  • Gab. B

     

     Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível  ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10%  ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Essa questão não faz parte do edital do TJSP- Escrevente (Interior) 2018.

  • habitaçao : lembre 3 porquinhos

  • Esta seção, a meu ver, é destinada a comentários relacionados direta ou indiretamente ao conteúdo legal, doutrinário ou jurisprudencial das assertivas. Comentários estranhos a esses implicam em plena falta de respeito com os demais assinantes. Não é só falta de bom senso, é falta de educação mesmo. Eu vou prestar tbm a prova do TJ/SP interior, no entanto não fico poluindo com comentários desnecessarios aqui, pois sei que muitos outros interessados em outros certames estao utilizando o site. Imagine só se cada um de outros concursos verificar que a questão tem conteúdo que n tá inserido em seu edital e resolver postar que n cai. Me desculpem o paradoxo, afinal meu desabafo n tem nada a ver com a questão. Mas é q é mto desagradavel vir aqui e toda hora ver comentários "N cai TJ". 

  • DECORAR!!!

     

    2%- Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
    3% Programas habitacionais
    5%- Brinquedos em parques

    5%- Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10%- Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.

    10%- Telecentros e lan house
    10%- da frota de Taxi.

  •  Complementando o que a Myrelle Venancio disse:

    Além daqueles percentuais tem também

    Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos da sua frota.

  • b)deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez. 

     

    Em 05/05/2018, às 17:40:59, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 18/04/2018, às 12:54:58, você respondeu a opção D.Errada!

     

    A prova chegando, e o tapado errando!!

  • kuenda

  • O artigo 32 da lei prevê que as pessoas com deficiência têm prioridade na aquisição de imóveis desses programas e direito a ocupar pelo menos 3% das unidades habitacionais.

     

    A legislação determina ainda que deve ser assegurada a disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis e a elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores. Em caso de edificação multifamiliar, as áreas de uso comum e as unidades habitacionais no piso térreo devem ser acessíveis, e deve haver pelo menos possibilidade de adaptação razoável nos demais pisos.

  • Quem inventou a dica dos 03 porquinhos é um gênio hahahahahah

  • Lei 13.146/2015. Art. 32. 

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    MO - RA - DA = 3 sílabas  3%

     

    GAB LETRA B

  • Art. 32 da Lei nº 13.146/2015: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    Unidades habitacionais: mínimo 3%.

     

    mo - ra - da (3 sílabas) → mínimo de 3%

  • Pessoal, vou colocar aqui alguns macetinhos que uso pra decorar alguns números e percentuais da legislação de PCD:

     

    • Banheiro: lembrar que no banheiro a pessoa faz o número 1 (1 banheiro obrigatório adaptado)

     

    • Brinquedos: parques (de diversão) em inglês é PARKS, que tem 5 letras. Logo, 5% dos brinquedos para PCD. Podemos também pensar em substituir o "S" por 5 (BRINQUEDO5)

     

    Táxi: "t" de táxi, "t" de ten (10 em ingês): 10% dos táxis

     

    • Telecentro e cybercafés: 10 letras (cada palavra). 10%, com pelo menos 1 computador acessível

     

    • Estacionamento externo: 2 palavras; 2%, com pelo menos 1 vaga (se for interno, como por exemplo, o estacionamento de um prédio do TRT, a quantidade de vagas deve ser igual ao número de funcionários com deficiência)

     

    • Unidades habitacionais: lembrar de morada que tem 3 sílabas. Logo, 3%. Com o "m" de morada, devemos associar ao "m" de mínimo. Mínimo 3%

     

    • Hospedagem: 10 letras. Logo, 10%. Também devemos associar o "m" do final de hospedagem ao mínimo. Mínimo 10%

     

    • Locadora de veículo: 1 veículo adaptado a cada 20 (isso dá 5%). Não tenho macete pra esse rs

     

    • Transporte interestadual: 2 palavras. 2 assentos

  • memorizar o número: 23 55 10 10 10 ( vinte três, cinquenta e cinco, dez, dez, dez)

     

    2% - Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
    3% - Programas habitacionais
    5% - Brinquedos em parques

    5% - Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% - Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.

    10% - Telecentros e lan house, pelo menos 1 vaga
    10% - da frota de Taxi.

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     Locadoras de VEICULOS   ->     1 a cada conjunto de 20

     Transporte coletivo: exige sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque.

     

    Fonte: comentário da Daniele . 

  • art. 32, I reserva de , no minimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiencia

  • "sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez. ".

    Alguém pode explicar essa parte? 

  • Marília Cruz

     

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Rapaz, olha como são as coisas, fiz uma lista e memorizei. Quando fui fazer a prova hoje (TRT 2ª Região SP) caiu justamente sobre o que ficou fora da relação, o percentual de brinquedos dos parques (mínimo de 5%)... pq 

    Lição: faça uma relação mais ampla possível!

  • Só uma informação em relação ao veículos de locadoras. Colocaram o percentual de 5%, mas não está correto, é 1 em cada conjunto de 20. Realmente nesses valores dá o percentual de 5%, entretanto caso a locadora tenha 11, 12,16,19, será necessário no mínino 1, pois está no conjunto de 20, mas não corresponde a 5%. Não lembro qual a prova que caiu esse percentual e a banca não considerou como correta. Assim que encontrar complementarei a postagem.

  • GABARITO: B   deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez

     

    LEI 13.146/15 - Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1.º  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

  • Gab - B

     

    lei 13146

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    II - (VETADO);

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

     

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

     

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    § 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

     

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

     

  • Lembrei-me de algum colega que comentou em outra questão 3% - 3 porquinhos kkkkkkkkk, é besta, mas ajudou :)

  • Lei 13146/15:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1º. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Programas HA3ITACIONAIS --> 3%

     

    Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga

     

    E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis -> Ten 10 -- 10% 

     

    Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses -> TE10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI -> TEN 10% 

  • TEM QUE DECORAR

     

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    03% quanto aos programas habitacionais;

     

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

     

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

     

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

     

    10% quanto aos táxis;

     

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

  • Rafael L cuidado para não confundir seus colegas. 05% pode ser entendido por 0,5%!

    Na verdade é 5%.

  • 2% VAGAS EM ESTACIONAMENTO (pelo menos uma) = Motorista ruim ocupa duas vagas

    3% PROGRAMAS HABITACIONAIS = 3 porquinhos

    5% BRINQUEDOS EM PARQUE = Tem 5 brinquedos no parque

    5% SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS OU TERCEIRIZADOS CAPACITADOS PARA O USO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS = A m-o-e-d-a tem 5 letras (l-i-b-r-a)


    10% QUARTO EM HOTEL/POUSADA (pelo menos um)

    10% TELECENTROS/LAH HOUSE

    10% FROTA DE TÁXI

    Dia 10, vou de táxi ao hotel para usar o WI-FI

  • 3 PORQUINHOS = MÍN. 3% DAS CASINHAS (HABITAÇÃO)


    Bons estudos!


    Instagram: @el_arabe_trt

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • a gente vê um monte de comentários desnecessários !!! pensa que a questão é altamente difícil! pelo amor de jesus deixem de ser crianças!!

  • Resolução:

    Se a opção não possuir o número de 3% como reserva de unidades, pode eliminar! Ou seja, só sobrou uma alternativa. Questão dada (se você tivesse esse esqueminha na cabeça

    Gabarito: B

  • Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, onde será reconhecido este direito apenas uma vez, sendo-lhes: reservado, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais.

    (B)[certo]

  • Mesmo percentual previsto no Estatuto do Idoso

      Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

          

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

  • ✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

    Mas eu prefiro lembrar dos 3 PORQUINHOS KKK

    Abraços e bons estudos!

  • Gabarito: B

    Lei 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1º O direito à prioridade, previsto no  caput  deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Gabarito Letra B

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Cintia é pessoa com deficiência e pretende inscrever-se no programa público habitacional Z visando a obtenção de um apartamento para residir com sua filha, Camila, de 20 anos de idade. De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o programa habitacional público Z deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez.