-
Letra (b)
Complementando o comentário do amigo Cassiano:
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel -> o imóvel deve ser para moradia própria.
3% SFH (sistema de financiamento habitacional)
Três palavras..3%
Duas questões do TST 2017 que ajudam a responder: Q852835 e Q852830.
-
Dica rápida para aprender esse percentual.
MO-RA-DA - 3 sílabas.
;)
-
VI AQUI E AJUDA MUITO: 03 PORQUINHOS
-
HABITACIONAL - LEMBRAR HISTÓRIA 3 PORQUINHOS.. 3 CASAS - 3%
-
Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.
Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 (5% PORRA)
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas.
-
NÃO CAI NO TJ-SP
-
Gabarito lerra B
*Programas HABITACIONAIS 3%
*Hotéis e Pousadas 10%, Garantida 1ª vaga
*ESTACIONAMENTO: 2%, Garantida 1ª vaga
*Taxis:10%
*Locadoras de VEICULOS :1 a cada conjunto de 20 ou % 5 dos conjunto de 20 veículos.
*TELECENTROS, Lan HOuses: 10%, Garantida 1ª vaga
*Outorga de TAXi: 10%
-
Gabarito letra B.
Lei n° 13.146/2015
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o SEU RESPONSÁVEL goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia PRÓPRIA, observado o seguinte...
_____________________________________________________________________________________
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
§ 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
Muita atenção a esses detalhes!
-
Gabarito letra B
Não tem jeito, amiguinhos... TEM QUE DECORAR esses percentuais.
Eu memorizei o número: 23 55 10 10 10 ( vinte três, cinquenta e cinco, dez, dez, dez)
2%- Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
3% Programas habitacionais
5%- Brinquedos em parques
5%- Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras
10%- Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.
10%- Telecentros e lan house
10%- da frota de Taxi.
-
Fundamento:
Lei n° 13.146/2015 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
§ 1o O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
GABARITO LETRA B
-
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
Altenativa: B
-
Gab. B
✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )
✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )
✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada
✓ Frotas de táXi → reservar 10% ( X - Algarismo romano )
✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )
✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
-
Essa questão não faz parte do edital do TJSP- Escrevente (Interior) 2018.
-
habitaçao : lembre 3 porquinhos
-
Esta seção, a meu ver, é destinada a comentários relacionados direta ou indiretamente ao conteúdo legal, doutrinário ou jurisprudencial das assertivas. Comentários estranhos a esses implicam em plena falta de respeito com os demais assinantes. Não é só falta de bom senso, é falta de educação mesmo. Eu vou prestar tbm a prova do TJ/SP interior, no entanto não fico poluindo com comentários desnecessarios aqui, pois sei que muitos outros interessados em outros certames estao utilizando o site. Imagine só se cada um de outros concursos verificar que a questão tem conteúdo que n tá inserido em seu edital e resolver postar que n cai. Me desculpem o paradoxo, afinal meu desabafo n tem nada a ver com a questão. Mas é q é mto desagradavel vir aqui e toda hora ver comentários "N cai TJ".
-
DECORAR!!!
2%- Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
3% Programas habitacionais
5%- Brinquedos em parques
5%- Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras
10%- Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.
10%- Telecentros e lan house
10%- da frota de Taxi.
-
Complementando o que a Myrelle Venancio disse:
Além daqueles percentuais tem também
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos da sua frota.
-
b)deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez.
Em 05/05/2018, às 17:40:59, você respondeu a opção A.Errada!
Em 18/04/2018, às 12:54:58, você respondeu a opção D.Errada!
A prova chegando, e o tapado errando!!
-
kuenda
-
O artigo 32 da lei prevê que as pessoas com deficiência têm prioridade na aquisição de imóveis desses programas e direito a ocupar pelo menos 3% das unidades habitacionais.
A legislação determina ainda que deve ser assegurada a disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis e a elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores. Em caso de edificação multifamiliar, as áreas de uso comum e as unidades habitacionais no piso térreo devem ser acessíveis, e deve haver pelo menos possibilidade de adaptação razoável nos demais pisos.
-
Quem inventou a dica dos 03 porquinhos é um gênio hahahahahah
-
Lei 13.146/2015. Art. 32.
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
§ 1o O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
MO - RA - DA = 3 sílabas 3%
GAB LETRA B
-
Art. 32 da Lei nº 13.146/2015: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
§ 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
Unidades habitacionais: mínimo 3%.
mo - ra - da (3 sílabas) → mínimo de 3%
-
Pessoal, vou colocar aqui alguns macetinhos que uso pra decorar alguns números e percentuais da legislação de PCD:
• Banheiro: lembrar que no banheiro a pessoa faz o número 1 (1 banheiro obrigatório adaptado)
• Brinquedos: parques (de diversão) em inglês é PARKS, que tem 5 letras. Logo, 5% dos brinquedos para PCD. Podemos também pensar em substituir o "S" por 5 (BRINQUEDO5)
• Táxi: "t" de táxi, "t" de ten (10 em ingês): 10% dos táxis
• Telecentro e cybercafés: 10 letras (cada palavra). 10%, com pelo menos 1 computador acessível
• Estacionamento externo: 2 palavras; 2%, com pelo menos 1 vaga (se for interno, como por exemplo, o estacionamento de um prédio do TRT, a quantidade de vagas deve ser igual ao número de funcionários com deficiência)
• Unidades habitacionais: lembrar de morada que tem 3 sílabas. Logo, 3%. Com o "m" de morada, devemos associar ao "m" de mínimo. Mínimo 3%
• Hospedagem: 10 letras. Logo, 10%. Também devemos associar o "m" do final de hospedagem ao mínimo. Mínimo 10%
• Locadora de veículo: 1 veículo adaptado a cada 20 (isso dá 5%). Não tenho macete pra esse rs
• Transporte interestadual: 2 palavras. 2 assentos
-
memorizar o número: 23 55 10 10 10 ( vinte três, cinquenta e cinco, dez, dez, dez)
2% - Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
3% - Programas habitacionais
5% - Brinquedos em parques
5% - Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras
10% - Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.
10% - Telecentros e lan house, pelo menos 1 vaga
10% - da frota de Taxi.
--------------------------------------------------------------------------------
Locadoras de VEICULOS -> 1 a cada conjunto de 20
Transporte coletivo: exige sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque.
Fonte: comentário da Daniele .
-
art. 32, I reserva de , no minimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiencia
-
"sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez. ".
Alguém pode explicar essa parte?
-
Marília Cruz
§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
-
Rapaz, olha como são as coisas, fiz uma lista e memorizei. Quando fui fazer a prova hoje (TRT 2ª Região SP) caiu justamente sobre o que ficou fora da relação, o percentual de brinquedos dos parques (mínimo de 5%)... pq
Lição: faça uma relação mais ampla possível!
-
Só uma informação em relação ao veículos de locadoras. Colocaram o percentual de 5%, mas não está correto, é 1 em cada conjunto de 20. Realmente nesses valores dá o percentual de 5%, entretanto caso a locadora tenha 11, 12,16,19, será necessário no mínino 1, pois está no conjunto de 20, mas não corresponde a 5%. Não lembro qual a prova que caiu esse percentual e a banca não considerou como correta. Assim que encontrar complementarei a postagem.
-
GABARITO: B deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez.
LEI 13.146/15 - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
§ 1.º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
-
Gab - B
lei 13146
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
II - (VETADO);
III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;
IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;
V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.
§ 1o O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
§ 2o Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.
§ 3o Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
-
Lembrei-me de algum colega que comentou em outra questão 3% - 3 porquinhos kkkkkkkkk, é besta, mas ajudou :)
-
Lei 13146/15:
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
§ 1º. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
-
Programas HA3ITACIONAIS --> 3%
Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga
E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga
Taxis -> Ten 10 -- 10%
Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20
TELECENTROS, LanHOuses -> TEN 10%, Garantida 1ª vaga
Outorga de TAXI -> TEN 10%
-
TEM QUE DECORAR
02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;
03% quanto aos programas habitacionais;
01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;
05% quanto aos brinquedos nos parques;
05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;
10% quanto aos táxis;
10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;
10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;
-
Rafael L cuidado para não confundir seus colegas. 05% pode ser entendido por 0,5%!
Na verdade é 5%.
-
2% VAGAS EM ESTACIONAMENTO (pelo menos uma) = Motorista ruim ocupa duas vagas
3% PROGRAMAS HABITACIONAIS = 3 porquinhos
5% BRINQUEDOS EM PARQUE = Tem 5 brinquedos no parque
5% SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS OU TERCEIRIZADOS CAPACITADOS PARA O USO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS = A m-o-e-d-a tem 5 letras (l-i-b-r-a)
10% QUARTO EM HOTEL/POUSADA (pelo menos um)
10% TELECENTROS/LAH HOUSE
10% FROTA DE TÁXI
Dia 10, vou de táxi ao hotel para usar o WI-FI
-
3 PORQUINHOS = MÍN. 3% DAS CASINHAS (HABITAÇÃO)
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
-
Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:
Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.
Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.
-----
Thiago
-
a gente vê um monte de comentários desnecessários !!! pensa que a questão é altamente difícil! pelo amor de jesus deixem de ser crianças!!
-
Resolução:
Se a opção não possuir o número de 3% como reserva de unidades, pode eliminar! Ou seja, só sobrou uma alternativa. Questão dada (se você tivesse esse esqueminha na cabeça
Gabarito: B
-
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, onde será reconhecido este direito apenas uma vez, sendo-lhes: reservado, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais.
(B)[certo]
-
Mesmo percentual previsto no Estatuto do Idoso
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
-
✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )
Mas eu prefiro lembrar dos 3 PORQUINHOS KKK
Abraços e bons estudos!
-
Gabarito: B
Lei 13.146
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
-
Gabarito Letra B
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
-
Cintia é pessoa com deficiência e pretende inscrever-se no programa público habitacional Z visando a obtenção de um apartamento para residir com sua filha, Camila, de 20 anos de idade. De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o programa habitacional público Z deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez.