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ID
2565454
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.305/2010, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Este cadastro será coordenado pelo órgão federal competente do Sistema Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    LEI Nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos):

     

    Art. 38.  As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 

    § 1o  O cadastro previsto no caput será coordenado pelo órgão federal competente do Sisnama e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais

  • questão não me acrescentou em nada 

  • Art. 38.

    As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qual quer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

    § 1º O cadastro previsto no caput será coordenado pelo órgão federal competente do Sisnama e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.

  • Pra quê, meu Deus... pra quê...

  • Art 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu

    gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos

    Perigosos.

    Fonte: lei 12.305 material do bitolei

  • Questão feita apenas para eliminar. Não acrescenta nenhum conhecimento.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 38 e o seu § 1º, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o seu parágrafo são reproduzidos a seguir: “as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. O cadastro previsto no caput será coordenado pelo órgão federal competente do SISNAMA e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais”. 

    Resposta: Letra C