SóProvas


ID
2565463
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adamastor, advogado, pretende ingressar com medida destinada à proteção de direito líquido e certo à retificação de dados a seu respeito constantes dos arquivos de repartição pública federal. Sabendo-se que Adamastor não tem condições de pagar custas processuais sem prejuízo do sustento de sua família, pode-se afirmar que para a retificação desejada deverá ingressar com

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CF

     

    Art. 5  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Art. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    Resumo : Adamastor queria documentos relativos à sua pessoa , então cabia HD. Só cabe MS se for direito liquido e certo NÃO AMPARADO por HC nem HD.

     

    Informações do próprio impetrante --> Habeas data;

    Informações de terceiros --> Mandado de Segurança.

  • Letra (e)

     

    Complementando o comentário do amigo Cassiano Messias:

     

    O Habeas Corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção. De natureza Penal e procedimento especial e isenta de custas (gratuito).

     

    Tanto no procedimento admniistrativo quanto a ação judicial de habeas data são gratuitos. Ademais, não há ônus de sucumbência (honorários advocatícios) em habeas data. Para o ajuizamento do habeas data, porém, exige-se advogado. Lembrando que, a impetração de habeas data não está sujeita a prazo prescricional ou decadencial, podendo a ação ser proposta a qualquer tempo.

     

    MA e VP

  • Gabarito letra E

    Para complementar ainda mais os comentários dos queridos amigos Cassiano e Tiago, trago a seguinte tabela sobre gratuidade na CF. Aprendi aqui no QC :)
     

    GRATUIDADE                                                                    Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei

  • FCC COSTUMA ADOTAR

     

    ENTENDIMENTO:

     

     

     

    >> NEGATIVA DE CERTIDÃO POR DETERMINADA REPARTIÇÃO PÚB  -----> REMÉDIO CABÍVEL  -------> MS

     

    >> RETIFICAÇÃO OU CONHECIMENTO DE DADOS A SEU RESPEITO -----> REMÉDIO CABÍVEL ----------> HD

     

     

     

    CRFB/88

     

    Art. 5  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Até agora ninguém explicou esse trecho "sem que necessite pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor" 

  • Francivelton, a explicação para esse trecho é justamente o fato do Habeas Data ser gratuito por disposição constitucional, logo, não haveria necessidade do cidadão interessado pleitear os benefícios da justiça gratuita.

    Fé na missão.

  • - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Colega Francivelton Silva,

    Se a propria CF garante a gratuidade da ação, o trecho que voce destacou: "sem que necessite pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favoR" refere-se a essa característica,

    Bons Estudos

  • Mandado de Segurança: direito líquido e certo não amparado pelo Habeas Corpus e Habeas Data.

  • O segredo está em "ratificar". Já que ele precisa comprovar ou declarar perante a Justiça a sua indisponibilidade financeira. (H. Data)

  • Habbeas Data é gratuito, mas necessita de advogado. Significa que essa ação só foi gratuita porque o próprio Adamastor era advogado?

    Alguém sabe responder?

  • Gabarito: letra E

     

    Art: 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Não, Ricardo Pessoa.

    Independente de ele ser ou não advogado, a resposta que indicasse ser a ação gratuita estaria certa.

    Quando se fala em ação gratuita não se está incluindo aí as despesas que porventura se venha a ter com advogado. Até porque existe a Defensoria Públcia para representar quem comprovar insuficiência de recursos.

    E, por fim, mesmo com advogado privado, a parte pode alegar justiça gratuita (nas ações que não sejam gratuitas como HC e HD).

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [GABARITO]


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
     

     

    Segundo José Afonso da Silva, o habeas data:

     

    “É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra:

     

    usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos;

     

    introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.);


    conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”.


    Para o autor Firmín Morales Prats “o habeas data, ou conjunto de direitos que garante o controle da identidade informática, implica o reconhecimento do direito de conhecer, do direito de correção, de subtração ou anulação, e de agregação sobre os dados depositados num fichário eletrônico. Esse elenco de faculdades, que derivam do princípio de acesso ao banco de dados, contitui a denominada ‘liberdade informática’ ou direito ao controle dos dados que respeitam ao próprio indivíduo (biológicos, sanitários, acadêmicos, familiares, sexuais, políticos, sindicais...)”.


    O mesmo autor emprega a expressão habeas data ao lado de habeas scriptum e habeas mentem, sendo este último como expressão jurídica da intimidade e os dois primeiros como sinônimos no sentido de direito ao controle da circulação de dados pessoais.

     

    Vale lembrar que o direito de impetrar habeas data é personalíssimo do titular dos dados, seja ele brasileiro ou estrangeiro, pessoa física ou jurídica.
     

    No entanto, uma decisão do ainda Tribunal Federal de Recursos (agora, STJ) admitiu que os herdeiros legítimos do morto ou seu cônjuge poderão pleitear este direito (HD n.001-DF, DJU, 2.5.89, Seção I, p. 6.774).

     

    REFERÊNCIAS 

     

    Meirelles, Hely Lopes. “Mandado de Segurança”. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.


    Silva, José Afonso da. “Curso de Direito Constitucional Positivo”. 19ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.


    Moraes, Alexandre. “Direito Constitucional”. 15ª ed. Editora Atlas, 2006.


     

  • Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

    Força é horna!

  • Senti falta do enunciado dizer que o órgão se negou a realizar a retificação. Se não houver negativa não cabe HD.

    a) Mandado de Injunção (pago).

    b) Mandado de Segurança não server para retificar dados em banco de dados de caráter público.

    c) HD é gratuito.

    d) HC garantia da liberdade de locomoção.

    e) GABARITO!

  • Para se impetrar HD tem que haver a negativa, a questão não deixou isso explicito então o jeito é ir por eliminação.

  • Quase q cai na A por falta de atençã

  • GABARITO:

     

     

    e)habeas data, sem que necessite pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor, já que, consoante a Constituição Federal, o habeas data e o habeas corpus são ações gratuitas. 

     

    BASE LEGAL:

     

     

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • HABEAS GRAÇA!

  • LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Habeas Data: 
    => Aplicação:
    a)Conhecimentos de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 
    b)Retificação de dados , quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo 

    Supremo Tribunal Federal decidiu que HD não é instrumento jurídico adequado para
    a)Pleitear acesso à processo administrativo
    b)Solicitar informaçõe relativas a terceiros 

    =>Prazo: não sujeito à prescrição  ou decadencia 
    Exige-se Advogado

  • Está errado mesmo. Basta ler alínea "B" do Art. 5° LXXII.
  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ___________________

     LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • Olhem a casca de banana ! --> "...proteção de direito líquido e certo...". Induz a pensar em Mandado de Segurança.

    Cuidado, Senhores !

     

    GAB.: Letra "E"

  • Ora, o Habeas Data e o HC, ambos protegem Direito Líquido e Certo, assim como o Mandado de Segurança, porém somente com o HD pode-se "retificar dados a seu respeito constantes de repartição pública federal."

  • Casca de banana....

    Direito liquido e certo, apesar de saber sobre a gratuidade do Habeas data e Habeas corpos, essa me pegou, que raiva.

    Fui de mandado de segurança

    Todo cuidado é pouco com essa safada, FCC

     

  • Questão capiciosa dessa FCC ,porém o que salvava ao candidato que estava em dúvida era a gratuidade do HD E HC

  • fui de mandado de segurança tambem

  • A questão fala sobre retificação de dados PESSOAIS, sendo cabível empetrar Habeas Data que é o remédio adequado para conhecimento, retificação e complementação de dados pessoais em banco de dados de entidade governamentais ou de caráter público.

    Vale ressaltar que Mandado de Segurança tem caráter RESIDUAL, você só se utiliza de MS quando não existe nenhum outro remédio que tutele o direito, ainda que a questão use os termos direito líquido e certo, então vá por exclusão. 

    Ainda cabe ressaltar que MS não é gratuito, diferente do Habeas Corpus e Habeas Data.  OS HABEAS SÃO SEMPRE GRATUITOS OS MANDADOS NÃO SÃO GRATUITOS.

  • QUESTÃO CAPCIOSA

  • e) habeas data, sem que necessite pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor, já que, consoante a Constituição Federal, o habeas data e o habeas corpus são ações gratuitas. 

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    Gravem o seguinte BIZÚ: Pobre pode nascer e morrer, e no meio do caminho, ser defendido pelo Estado.

     

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    HC E HD são gratuitas independentemente de qualquer coisa. 

     

     

  • Leu correndo nessa questão se lasca. Muitos peguinhas.

     

    * direito líquido e certo; tentou induzir ao uso do M.S;

    MS e MI não são ações gratuitas;

    Só cabe MS para retificação de dados ou informações a respeito da própria pessoa, caso seja negado o direito;

     

    Erros avisem-me.

     

    Força amigos e até a posse!

     

  • Questão safa, Habeas data = Personalíssimo e Gratuito

  • Em 30/06/2018, às 10:47:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/03/2018, às 00:21:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Habeas Data é gratuito!

  • HD com advogado mas gratuito

    HD para conhecer  informações e/ou retificar dados

    MS - Writ - para obter certidão

  • PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS:


    HABEAS CORPUS (HC)  
    →  Violência ou coação.
    →  Liberdade de locomoção.
    →  Gratuito.
    HABEAS DATA (HD)  ↓
    →  Retificação de dados.
    →  Obter informações pessoais.
    →  Gratuito.
    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS)  ↓
    →  Proteger direito líquido e certo.
    →  Não amparado por HC ou HD.
    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓
    →  Falta de norma regulamentadora.
    →  Omissão de lei.
    AÇÃO POPULAR (AP)  ↓
    →  Qualquer cidadão.
    →  Anular ato lesivo ao patrimônio.
    →  Gratuito, salvo - má-fé.
    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)  ↓
    →  Partido político com representação no CN.
    →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

  • Ricardo, eu também errei pelo mesmo motivo. Pensei sobre o advogado. Mas pelo que eu percebi a questão não entra no mérito de capacidade postulatória. Apenas as custas processuais. E ver mesmo oq tá se pedindo e fim.

  • habeas data = NÃO PRECISA pleitear os benefícios da Justiça gratuita

  •  são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data

  • GABARITO: E

    CF. Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • O que tem H é gratuito,

    O que tem M não é gratuito.

    O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Salve odín!

  • Viajei, me botei no lugar dele, pobre sem dinheiro pra nada, e como ele precisa de advogado pra impetrar o HD, eu pensei que ele teria que pleitear a justiça gratuita na defensoria publica pra depois impetrar o HD.

  • DICA: CD é gratuito.

    C- de habeas Corpus;

    D- de habeas Data.

  • Habeas - gratuitos

    Mandados - não gratuitos

    :)

    Aula do curso COMBO DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL COM MENTORIA DA PROFESSORA LICÍNIA ROSSI:

    https://go.hotmart.com/H14845627B?dp=1

  • R => COM CUSTAS e COM HONORÁRIOS (CPC, art. 82, § 2º, art. 84 e art. 85)

    E => HC e HD => SEM CUSTAS (CF, art. 5º, LXXVII)

    E => MS e MI => SEM HONORÁRIOS (Lei 12.016/09, art. 25; Lei 13.300/16, art. 14)

    E => AP =====> SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, SALVO MÁ-FÉ (CF,art. 5º,LXXIII)

    ___________

    OBS.: Aplica-se à ação civil pública a regra da ação popular "sem custas e sem honorários, salvo má-fé" até a fase de conhecimento

    OBS.: O mandado de segurança e o mandado de injunção terão honorários se houver recurso no processo, porque incidirá o CPC de 2015.

  • (A) habeas data, sem que necessite pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor, já que, consoante a Constituição Federal, o habeas data e o habeas corpus são ações gratuitas.

    (C) habeas data e sem pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor.

    (E)[certo]

  • Adamastor, advogado, pretende ingressar com medida destinada à proteção de direito líquido e certo à retificação de dados a seu respeito constantes dos arquivos de repartição pública federal. Sabendo-se que Adamastor não tem condições de pagar custas processuais sem prejuízo do sustento de sua família, pode-se afirmar que para a retificação desejada deverá ingressar com

    E) habeas data, sem que necessite pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor, já que, consoante a Constituição Federal, o habeas data e o habeas corpus são ações gratuitas.

    Art. 5 LXXII - conceder-se-á Habeas data:

    [...]

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Art. 5 LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. [Gabarito]

    -----------------------------------------------

    - Habeas Corpusdireito de locomoção.

    Habeas Datadireito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

     O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    CF

    Art. 5 LXVIII - conceder-se-á  Habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art. 5 LXIX - conceder-se-á Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 5 LXXI - conceder-se-á Mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Art. 5 LXXII - conceder-se-á Habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Art. 5 LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • Caso não fosse advogado teria que pleitear a assistência jurídica gratuita, visto o HD ser gratuito, mas ser imprescindível a capacidade postulatória para sua impetração, já HC é gratuito e prescinde de advogado.

  • GABARITO E

    Remédios Constitucionais:

    ·        Habeas corpus - direito de locomoção; tem H é gratuito.

    ·        Habeas data - acesso e/ou retificação à informação pessoal; tem H é gratuito.

    ·        Mandado de injunção - para falta de norma regulamentadora; tem M é Pago.

    ·        Mandado de segurança - direito líquido e certo; tem M é pago.

    ·        Ação civil pública (ação popular) - interesses difusos e coletivos. É gratuito, salvo má-fé.

  • Essa pergunta é pura interpretação de texto !

  • A questão trata de detalhes de remédios constitucionais, espécies de garantias previstas na Constituição Federal a fim de assegurar o gozo de direitos nela declarados. Considerando a situação trazida no enunciado, percebe-se que Adamastor deve ingressar com um pedido de habeas data, remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXII da CF/88 e que pode ser concedido "a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
    Note que o mandado de segurança só é cabível para a proteção de direito líquido e certo que não possa ser amparado por habeas corpus habeas data e que não é necessário que Adamastor pleiteie os benefícios da justiça gratuita, uma vez que, de acordo com o art. 5º, LXXVII da CF/88, as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.

    Assim, apenas a alternativa E está correta.


    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

      O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Bati o olho em “líquido e certo” e marquei mandado de segurança logo. Juvenil demais!
  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:E

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Esse proteger no enunciado