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ID
2566048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    C) Norma que altere o Código de Processo Penal e crie nova hipótese de suspensão do prazo prescricional NÃO deve ser aplicada a fatos ocorridos em data anterior a sua vigência.

     

    Normas relativas à suspensão do prazo prescricional possuem caráter penal, e sendo norma prejudicial ao réu aplica-se o princípio da irretroatividade da lei mais grave.

  • Alguém me explica porque a alternativa D) está errada?

    Q276710 (CESPE - Juiz de Direito Substituto - AC/2012) No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

    A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    Gabarito: A

     

     

  • Letra A: 

    Diferentemente como ocorre na lei penal, que poderá retroagir para beneficiar o réu, não sendo, portanto, possível sua aplicação a fatos ocorridos antes da sua vigência e que possam trazer prejuízo ao acusado; a lei processual penal terá a sua aplicação imediata, mesmo que venha a ser mais gravosa ao réu. É o que diz o art. 2º do CPP, onde a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Porém, devemos ter bastante atenção, diante de leis que possuem normas de natureza híbrida (penal e processual). Segundo jurisprudência do STJ essas normas não têm pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, é o que ocorre, p. ex., com a norma que altera a natureza da ação penal, já que influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, tendo, desta forma, efeito material. (Ver HC 182.714-RJ).

     

    Letra D: 

    A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. As ressalvas apontadas nos incisos do art. 1º do CPP não se tratam de exceções ao princípio da territorialidade e sim de hipóteses em que não será aplicado aqui no território brasileiro o Código de Processo Penal e sim outros diplomas normativos, tais como o Código de Processo Penal Militar, nos processos da competência da Justiça Militar, por exemplo.

    O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro.

    Vale registrar que há doutrinadores (minoritários), entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, p. ex. a aplicação da lei processual penal em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território.

     

    Letra E:

    As imunidades, diplomática e parlamentar, não estão vinculadas à pessoa autora da infração penal, mas às funções que são exercidas por elas. A imunidade diplomática consiste em privilégios outorgados aos representantes diplomáticos estrangeiros, observando o princípio da reciprocidade. É um caso pessoal de exclusão de pena. Essa imunidade pode ser renunciada pelo Estado creditante, mas não pelo agente diplomático. Ela estende-se a todos os agentes diplomáticos e funcionários das organizações internacionais, quando em serviço, incluindo os familiares, mas os empregados particulares são excluídos desse privilégio. Estas imunidades não estão relacionadas à pessoa em si, mas são dadas em função do cargo que exercem.

  • GAB C

    a lei processual penal é aplicada imediatamente após sua vigencia(pricípio do tempus regit actum) e não se aplica aos atos já praticados!

    se a norma for híbrida ou mista serão aplicadas as regras de direito material(penal)

  • Rafael Barros, a assertiva da letra D está incompleta, e como sempre eles fazem essas coisas pra derrubar a gente, colocam duas assertivas que inicialmente são certas, mas consideram erradas por que as vezes está incompleta, sendo que em outras questões é possível encontrar a opção ora considerada errada como certa, mas como dizem os professores né, tem sempre uma mais certa que a outra. Acredito que isso tenha ocorrido aqui.

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito: C

    Gostaria de complementar informando o erro da alternativa B.

    O item B está incorreto, tendo em vista o instituto da suspensão condicional do processo possuir naturaza híbrida/mista, sendo aplicável, portanto, as regras de direito material (irretroatividade se lei maléfica e retroatividade se benéfica). Segue explicação extraída do site Conteúdo Jurídico:

     

    A suspensão condicional do processo é um instituto de natureza mista, despenalizador e assemelhado ao nolo contendere.

    A faceta mista da suspensão condicional do processo revela-se pelo fato de que produz efeitos processuais, tendo ainda aptidão para gerar reflexos na órbita penal (BREGA FILHO, 2006, p. 96; GRINOVER, et. al, 2005, p. 258; GOMES, 1997, p. 131). Formulada a proposta pela acusação, aceita pelo réu e seu defensor e homologada pelo juiz, o processo é imediatamente suspenso, fato que revela a natureza processual do instituto.

    Uma vez cumpridas as condições e terminado o período de prova, sem que o acusado tenha dado causa à revogação da suspensão, extingue-se a punibilidade (Art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95), sendo este o efeito penal do instituto.

    Do reconhecimento da natureza mista do instituto decorre uma conseqüência importantíssima: todas as alterações legislativas que porventura surjam com relação à suspensão condicional do processo deverão ser aplicadas mediante a observância das regras da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da retroatividade da lei penal benéfica, consagradas no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal e no artigo 2º do Código Penal.

     

    http://conteudojuridico.com.br/artigo,suspensao-condicional-do-processo-aspectos-gerais,29828.html

     

  • não é isso rafael... é que o CPC adotou o princípio da territotialidade mitigada

  • a) Não se aplica o princípio da retroatividade da lei mais benéfica às normas de caráter híbrido ou normas mistas. INCORRETA. Normas híbridas ou mistas são aquelas que incorporam um conteúdo processual e um material, em face do que RETROAGEM no que toca ao caráter material, se mais benéficas.

     

    b) Lei nova que altere procedimento previsto no Código de Processo Penal, criando novas hipóteses de aplicação do benefício da suspensão condicional do processo, não retroagirá em decorrência da regra da aplicação imediata. INCORRETAExemplo de norma híbrida ou mista. Se aplica o raciocínio exposto acima - nova hipótese de suspensão condicional do processo é algo que vem em benefício do réu, portanto RETROAGE.

     

    c) Norma que altere o Código de Processo Penal e crie nova hipótese de suspensão do prazo prescricional não deve ser aplicada a fatos ocorridos em data anterior a sua vigência. CORRETO. Também se trata de norma de caráter híbrido ou misto. Veja que nova hipótese de suspensão do prazo prescricional prejudica o réu, logo, não retroage, sendo aplicada apenas aos fatos posteriores à sua vigência.

     

    d) O Código de Processo Penal brasileiro adotou a regra da territorialidade absoluta e o princípio da aplicação imediata da lei nova em vigor. Confesso que ainda estou com dificuldades em ver o erro dessa assertiva. Primeiro que o CPP realmente adota o princípio da territorialidade absoluta, já que não é possível a sua aplicação em processos que tramitam fora do território nacional, havendo doutrina minoritária em sentido contrário. Depois, a lei puramente processual de fato tem aplicação imediata... ao que parece o examinador queria que tivéssemos em mente, ainda, que as normas híbridas retrogem na parte material quando benéficas, estando errada a afirmação em face da incompletude.

     

    e) A imunidade de jurisdição plena que rege as relações diplomáticas decorre da aplicação da regra da territorialidade adotada pelo Código de Processo Penal brasileiro. ERRADA. "A imunidade diplomática limita o princípio da territorialidade e concede privilégios a representantes diplomáticos de outros países. De acordo com a Convenção de Viena, adotada pelo Brasil, o diplomata está imune à nossa legislação penal, estando sujeito à lei do país que representa. No entanto, o Estado representado poderá renunciar a esta imunidade, dependendo do caso.

    Além de representantes diplomáticos, esta imunidade se estende agentes e funcionários de organizações internacionais como a ONU e a OEA, quando em serviço, incluindo seus familiares, excluindo empregados particulares. Vide: https://pedroaraujoprog.jusbrasil.com.br/artigos/234255232/a-aplicacao-da-lei-penal-no-espaco

  • Questão Anulada

    Justificativa da banca: "Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado na opção preliminarmente apontada como gabarito" (Letra c)

  • Quanto à letra E, atenção para o seguinte:

     

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Silvio Carvalho, o CPP adotou o princípio da territorialidade ABSOLUTA (diferentemente do CP). 

    (...) A atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado.

    (...) Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez)

    Fonte: espaço jurídico

  • Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual 

  • Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual 

    o item generaliza, esquecendo das normas híbridas.

  • GABARITO: Letra C

    Item correto, pois em relação às normas heterotópicas (normas de direito material inseridas em lei processual) não se aplicam as regras da lei processual penal no tempo, e sim as regras de aplicação da lei penal no tempo, dentre as quais se encontra o princípio da retroatividade da lei mais benéfica e da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. Neste caso, temos evidentemente uma norma PENAL inserida em lei processual (pois se refere à extinção da punibilidade). Desta forma, tal norma seguirá as regras de aplicação da lei penal no tempo e, por ser mais gravosa (já que cria nova hipótese de SUSPENSÃO do prazo prescricional), não será aplicada aos fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

  • 58 C - Deferido com anulação Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado na opção preliminarmente apontada como gabarito.

  • Erro da D, alguém?

  • Silvio Carvalho, não tem relação. Até houve prova do cespe com edital pós CPC/15 que considerou que o princípio adotado pelo CPP é mesmo o da absoluta territorialidade:

    CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE - Conhecimentos Gerais (Perito Criminal e Médico). D) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. CERTO.

    Acho que o erro foi o apontado por Adegmar.

  • enunciados da JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.