-
GABARITO CERTO
(CESPE - MS - 2013) Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.
A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). GABARITO CERTO
(CESPE - AGU - 2010) Com relação à organização administrativa e aos serviços públicos,
julgue os próximos itens.
A autarquia (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado. GABARITO CERTO
-
CERTO
* Administração pública direta e indireta:
(37, caput, XIX, CF).
(DL 200/67 - 4°, II).
A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.
Por outro lado, a Administração Pública Indireta compreende as entidades administrativas que exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, e que estão vinculadas ao respectivo Ente federativo. Na forma do art. 37, XIX, da CRFB e do art. 4.°, II, do DL 200/1967, são entidades integrantes da Administração Pública Indireta:
a) as autarquias;
b) as empresas públicas (e suas subsidiárias);
c) as sociedades de economia mista (e suas subsidiárias); e
d) as fundações públicas (estatais) de direito público e de direito privado.
(Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).
-
Certo
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da Re´pública e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da admnistração, sendo uma prestação desinada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou admnistração centralizada.
A Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização admnistrativa). COnsiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual de atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante o Art. 4º do DL200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Os entes da Admnistração Indireta serão divididos, conforme a natureza jurídica disposta na legislação. Com efeito, no dizer de Carvalho Filho "não é o fim que se destina a entidade que a qualifica como participante da Administração Indirea, mas sim a natureza de que se reveste".
Matheus Carvalho
-
CESPE e suas personas...
vai do fel ao mel.
-
Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal
(União, Estados, DF e Municípios).
A descentralização pode ser por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias,fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Fonte: Apostila Gran Cursos.
-
Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são:
Direito Privado
Empresa Pública - Correios
Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil
Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.
Direito Público
Autarquias - INSS, BACEN.
Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.
Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO
Fundações de Direito Público ou Privado
Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE;
Fundações Públicas de Direito Privado – FGV
GABARITO CERTO
-
Centralização- Quando o Estado execulta suas tarefas diretamente,por meio de orgãos e agentes integrantes da denominada adm direta. No caso de centralização os serviços são prestados diretamente pelos orgãos do Estado,despersonalizados,integrantes de uma mesma pessoa política.
Descentralização- Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas,e não pela sua adm direta. A descentralição pressupõe duas pessoas distintas:o ESTADO e a pessoa que executará o serviço,por ter recebido do Estado essa atribuição.
-
GABARITO CERTO -
CENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ESTADO EXECUTA suas TAREFAS DIRETAMENTE, pelas entidades políticas (U, E, DF e M), por meio de seus órgãos e agentes. Nessa forma de realização da função ADMINISTRATIVA, temos A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ESTADO EXECUTA algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, que não as pessoas da ADMINISTRAÇÃO DIRETA. É o que ocorre na INSTITUIÇÃO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS que compõem a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
-
Adm direta- atua o p´roprio estado por meio do seus orgãos - centralização
Adm Indireta - Pessoas Jurídicas - com funções descentralizadas típicas do estado (Autarquias)
-
CERTA.
E mais um dia normal no parque gráfico do CESPE.
-
- Des – CON - centração - CRIA ÓRGÃOS - (e não entidades) e estes NÃO há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA dentro da mesma pessoa jurídica.
Ex.: A PF é subordinada ao MJ.
- DES- CENTRALIZAÇÃO: criação de ENTIDADES da Administração INDIRETA, o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas.
DIFERENÇA: Distinção essencial entre as entidades políticas (ADM DIREITA / INTERNA) e as entidades administrativas (ADM INDIRETA/ EXTERNA) reside na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
A ADM INDIRETA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
DESPENCA EM PROVA !!! CESPE ADORA !!!
Descentralização por OUTORGA também pode ser chamada de: FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL e POR SERVIÇO
-
Centralização --> Adm. Direta
Descentralização --> Adm. Indireta
-
Cada vez mais milindroso esse cespe... Administração Direta remete à administração Concentrada.
-
cespe, cespe, cespe...
-
VOCÊ PASSOU!!!
-
Adm direta> centralização.
adm indireta. descentralização.
-
Aquele medo de responder errado uma questão que você julga fácil e tem muitos comentários.
-
POXA POR QUE NÃO CAI UMA DESSAS NA PROVA QUE VOU FAZER NO PROXÍMO DIA 4/02
-
GABARITO: CERTO
Administração direta: Órgãos -----> descOncentração
Administração indireta: Entidades -----> descEntralização
Deus é a nossa força!
-
ADM DIRETA : CENTRALIZADA
ADM INDIRETA : DESCENTRALIZADA ( MACETE : SEMPRE CONTRARIO )
-
Essa é pra não zerar a prova.
-
Dá até medo responder
-
da um medo danado responder!
-
Deu medo demais para responder kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Questão correta. Centralização remete a prestação de serviços dentro da própria administração direta.
-
Isso, isso, isso, isso. rs
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Importante lembrar que essa prova era pra nível médio. Ou seja, pessoas que não são da área do direito também podem prestar. Pode ser fácil pra você, mas pra alguns é difícil. Então, segura um pouco a arrogância ;)
-
É importante deixar claro que a "descentralização" não se confunde com a “desconcentraçãoâ€�. Tanto uma quanto outra, é verdade, são formas de distribuição de competências. Contudo, na descentralização essa distribuição se dá externamente, ou seja, de uma entidade para outra, pressupondo, portanto, duas pessoas jurÃdicas distintas, a estatal (entidade polÃtica) e a pessoa jurÃdica por ela criada (entidade meramente administrativa). Já na desconcentração, a distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.
-
Essa prova teve 120 questões de diversas diciplinas, quem se julga "muito inteligente" por considera-la fácil ou é inocênte ou desinformado. Em geral, estas provas apresentam um percentual de equilíbrio no grau de dificuldade nas questões e provavelmente quem pensa assim, deve rever "urgentemente" os conceitos de inteligência que julga possuir. Rs
(CESPE - DPU - 2004) Julgue o seguinte item.
A descentralizaçaõ administrativa pode resultar na atribuição de atividade pública a pessoa de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista. CERTO
Boa sorte
-
Fogo no parquinhooooo
-
GABARITO: CERTO
-
Que todas as questões venham assim!!! Certissíma a questão
-
bateu um medinho na hora de responder hahaha
-
É verdade kkk... bateu um medo sim.
-
Centralização- Quando o Estado execulta suas tarefas diretamente,por meio de orgãos e agentes integrantes da denominada adm direta. No caso de centralização os serviços são prestados diretamente pelos orgãos do Estado,despersonalizados,integrantes de uma mesma pessoa política.
Descentralização- Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas,e não pela sua adm direta. A descentralição pressupõe duas pessoas distintas:o ESTADO e a pessoa que executará o serviço,por ter recebido do Estado essa atribuição.
-
Dá até medo.
-
vejo uns dizendo, essa é pra n zerar, outros dizendo fácil fácil. gente gente cuidado n menospreze talvez na sua prova vc só acerte a fácil fácil e o seu colega q errou acerte todas as outras. sejam humildes, se vcs fossem tão bons assim, não precisariam do qc para passar em suas provas.
-
Administração Direta=união estado DF município
Descentralização para ADM indireta = (FASE)MNEMÔNICO
FUNDAÇÃO PÚBLICA
AUTARQUIA
SOCIEDADE ECONOMIA MISTA
EMPRESA PÚBLICA
(POR SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL)
OU
PARA PARTICULA POR (DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO)
-
Bora lá!!!
Administração centralizada: O poder está centralizado na União, estados, municípios e DF;
Administração descentralizada: A administração direta descentraliza todo o poder e repassa para autarquias, fundações públicas, SEM e empresas públicas.
-
Fiquei procurando a pegadinha rsrsr
-
indiquem para comentário!
-
fazendo em casa é fácil, mas na hora da prova temos que ter humildade e atenção redobrada.
Anderson Carvalho e lari( comentários ).
-
Que questãozinha mal elaborada e pueril.
-
GABARITO: CERTO
-
SO UMA AJUDA PENSEM ASSIM ADM INDIRETA DESCENTRALIZADA SIGNIFICAR O CRIEI A PORRA DO PODER MAIS TIRO ELE DO LOCAL DE ORIGEM CRIEI UM FAZ ESSA PORRA AI QUE TUA ELE E TOTAMENTEL DESCENTRALIZANDO= DODEIRA FORA DO LOCAL. DESCONTRETALIZADO=centralizada EU CRIO O BAGUIO LA PERMANÇO A =DODEIRA TODA NO LOCAL , ADM DIRETA. #PM
-
Muitos ainda se confundem quando se trata do assunto divisão da Administração Pública ao estudar para concursos públicos. A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada. Veja agora a sua organização neste resumo:
Direta ou Centralizada:
Conjunto de órgãos subordinados diretamente ao Poder Executivo. Os serviços públicos são feitos diretamente pela Administração, mas precisamente por suas Entidades Estatais.
Exemplos:
União;
Estados;
Distrito federal;
Municípios.
Indireta ou Descentralizada:
Conjunto dos entes personalizados vinculados a um Ministério, mas administrativa e financeiramente autônomos. Ainda existe uma subdivisão, que são:
Pessoas Jurídicas de Direito Público:
Autarquias. Exemplos: INSS, BANCO CENTRAL DO BRASIL, DNER, etc.
Fundações Públicas. Exemplos: IBGE, FUNAI, FEBEM, etc.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
Empresas Públicas: o capital é totalmente público. Exemplos: CORREIOS, CASA DA MOEDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, etc.
Sociedades de Economia Mista: o capital é misto, 51% das ações ordinárias são do Poder Público, no mínimo, as outras dos particulares. Exemplos: PETROBRÁS / SA, BANCO DO BRASIL S/A, etc.
Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada. GABARITO CERTO !
-
QUANDO A QUESTAO É DIFICIL VCS RECLAMAM, QUANDO TA FACÍL DEMAIS RECLAMAM TB AFF
-
A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada.
-
ACERTEI!!!! mas com um pé atrás!!!
-
observação contida na obra "direito administrativo descomplicado"- Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo - 2018, página 29:
"impende frisar que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições, ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na administracao direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as administracoes diretas (Uniao, Estados, DF e Municípios), possuírem um conjunto de competencias mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das administracoes indiretas".
-
"Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada."
> Palavras chaves
-
Gab Certa
Descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas, quanto a Desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.
A desconcentração é fundada na manifestação do Poder hierarquico e não prejudica a unidade do Estado, já que todos os órgãos e agentes constituem ligados por um poderoso vínculo, a hierarquia.
Descentralização:
- Por outorga: É tranferida a titularidade e a execução do serviço público a outra entidade.
Também denominada descentralização por serviços ou funcional
Lei específica cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública.
OBS: O Estado é responsável subsidiariamente pelos danos causados decorrentes dessas atividades.
- Por Delegação: Apenas a execução é transferida.
Feita para particulares ou aos entes da Administração indireta regidos pelo direito privado
A delegação também é denominada de descentralização por colaboração
Dar-se-á por meio de edição de lei ou mediante contratos de concessão e permissão de serviço público.
Atenção: A Descentralização territorial ou geográfica não é admitida no Brasil.
-
A se caísse assim na minha prova kkkkk
-
CERTO
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
(Mazza, 2018)
-
Questão tão simples que da até medo de acreditar. Essa não vem de bandeja na minha prova.
"segue a vida e toca o barco"
-
GABARITO: CERTO
MAPA MENTAL PRÁTICO:
· ADM. DIRETA
1. CENTALIZADA
2. ORGÃOS > CENTROS DE COMPETÊNCIA
3. DESPERSONALIZADA OU DESPERSONIFICADA
4. NÃO E PESSOA JURÍDICA, NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA
· ADM. INDIRETA
1. DESCENTRALIZADA
2. PESSOAS OU ENTIDADES.
Ø AUTARQUIAS
Ø EMPRESAS PÚBLICAS
Ø SOCIEDADES DE ECON. MISTA
Ø FUNDAÇÕES PÚBLICAS
3. PERSONALIZADA OU PERSONIFICADA
4. É PESSOA JURÍDICA, RESPONDE POR SEUS ATOS. TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
-
Comentário:
A administração direta é resultado da técnica de centralização, em que a Administração executa atividades diretamente, por intermédio de seus próprios órgãos e agentes (ex: uma operação tapa buraco executada pelos servidores e com o maquinário da Secretaria de Obras do Município). Por outro lado, a administração indireta decorre da descentralização, mediante a criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Gabarito: Certa
-
Questão certa.
Questão para não zerar!
-
CERTO
-
Tipo de questão que você lê vinte vezes, #Sinistro.
-
Gabarito: CERTO
A expressão administração direta também costuma ser substituída por administração centralizada; enquanto a administração indireta também costuma ser chamada de administração descentralizada. Logo, não há muito o que comentar sobre esse quesito.
-
você marca certo com medo kkkkk
-
A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). GABARITO CERTO
-
A administração direta ou centralizada é constituída a partir de um conjunto de órgãos públicos despersonalizados, através dos quais o Estado desempenha diretamente a atividade administrativa.
Por sua vez, a administração indireta ou descentralizada é constituída a partir de um conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, responsáveis pelo exercício, em caráter especializado e descentralizado, de determinada atividade administrativa. Por meio delas, o Estado desempenha indiretamente a atividade administrativa. São entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Gabarito do Professor: CERTO
-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito
Administrativo. 18 Ed. rev. ampl. e atual. Salvador:
Editora JusPODIVM, 2020. p. 158.
-
Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.
-
RESUMÃO DA MATÉRIA:
Administração:
a. DescEntralização: cria Entidades – adm indireta – sem hierarquia – descentralizada. Delega a execução. Possui personalidade jurídica, responde pelos próprios atos, é pessoa jurídica.
b. DescOncentração: cria Órgãos – adm direta – com hierarquia – centralizada. Com distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Não possui personalidade jurídica, pois não é pessoa jurídica.
ex: presidente e seus ministérios
c. adm federal indireta: autarquias (INSS, BACEN, DNER) – empresas públicas (correios, caixa economia federal)– sociedade de economia mista (petrobras, banco do brasil) – fundações públicas (IBGE, FUNAI, FEBEM)
OBS: de direito público temos as autarquias e as fundações públicas, já de direito privado temos as empresas públicas (capital é totalmente público) e as sociedades de economia mista (capital é misto)
d. adm federal direta: União – estados – municípios - DF
e. entidades políticas: adm direta e interna; POSSUI competência legislativa
f. entidades administrativas: adm indireta e externa; NÃO possui competência legislativa
-
Gabarito CERTO
Administração Direta ou centralizada - É aquela que compreende os órgãos das pessoas federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Indireta ou descentralizada - É representada por entidades de personalidade jurídica própria, criadas pelo Estado para a realização de serviços de interesse público ou para agirem em atividade econômica, quando necessário.
-
Minha contribuição.
Direito Administrativo
Administração Direta: conjunto de órgãos públicos ligados ao poder central.
Ex.: Presidência da República, Governo do Distrito Federal, Ministérios etc.
Administração Indireta: conjunto de entidades administrativas.
Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas etc.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
-
PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO
-
gabarito corretissimo adiministracao direta centralizada , indireta descentralizada
-
GABARITO CERTO
-
A centralização é oposta à descentralização. Logo, aquela se remete à administração direta. Por outro lado, a descentralização se refere à administração indireta.
GAB: C.
-
↪ Centralizada.
↪ Descentralizada
-
CERTA.
A Administração Direta é constituída por um conjunto de órgãos que integram a Administração com competência para determinado exercício, integrando a estrutura de todos os Poderes e de todos os entes da Federação. Assim, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, denominada de prestação centralizada do serviço.
Já a Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização administrativa), consistente na instituição, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.
Deste modo, o enunciado está correto ao afirmar que Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.
-
CONCENTRAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCONCENTRAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCENTRALIZAÇÃO
⇒ A chamada centralização(≠ descentralização) administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas por si ou por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Uma administração centralizada pode ser concentrada ou desconcentrada
-
Pq eu marquei errado?
Vou tomar um café
-
Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal (União, Estados, DF e Municípios) realiza diretamente a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade. Não há transferência de atividades para outras pessoas. A Lei chamou a nossa Administração centralizada de Administração direta (art. 4º, Decreto-Lei n. 200/1967).
-
Amigão, essa questão só é fácil porque você estudou.