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ID
2567209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - MS - 2013)  Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.
     

    A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). GABARITO CERTO

     

     

    (CESPE - AGU - 2010)  Com relação à organização administrativa e aos serviços públicos,
    julgue os próximos itens.
     

    A autarquia (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado. GABARITO CERTO

  • CERTO

     

    * Administração pública direta e indireta:

     

    (37, caput, XIX, CF).

    (DL 200/67 - 4°, II).

     

    A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.

     

    Por outro lado, a Administração Pública Indireta compreende as entidades administrativas que exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, e que estão vinculadas ao respectivo Ente federativo. Na forma do art. 37, XIX, da CRFB e do art. 4.°, II, do DL 200/1967, são entidades integrantes da Administração Pública Indireta:

    a) as autarquias;

    b) as empresas públicas (e suas subsidiárias);

    c) as sociedades de economia mista (e suas subsidiárias); e

    d) as fundações públicas (estatais) de direito público e de direito privado.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Certo

     

    A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da Re´pública e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da admnistração, sendo uma prestação desinada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou admnistração centralizada.

     

    A Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização admnistrativa). COnsiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual de atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante o Art. 4º do DL200/67

      

       Art. 4° A Administração Federal compreende:

       II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.  

     

    Os entes da Admnistração Indireta serão divididos, conforme a natureza jurídica disposta na legislação. Com efeito, no dizer de Carvalho Filho "não é o fim que se destina a entidade que a qualifica como participante da Administração Indirea, mas sim a natureza de que se reveste".

     

    Matheus Carvalho

  • CESPE e suas personas...

    vai do fel ao mel.

  • Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal

    (União, Estados, DF e Municípios).

    A descentralização pode ser por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias,fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    Fonte: Apostila Gran Cursos.

  • Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são: 

     

    Direito Privado

    Empresa Pública - Correios

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

     

    Fundações de Direito Público ou Privado

    Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE; 

    Fundações Públicas de Direito Privado – FGV

     

     

    GABARITO CERTO

  • Centralização- Quando o Estado execulta suas tarefas diretamente,por meio de orgãos e agentes integrantes da denominada adm direta. No caso de centralização os serviços são prestados diretamente pelos orgãos do Estado,despersonalizados,integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização- Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas,e não pela sua adm direta. A descentralição pressupõe duas pessoas distintas:o ESTADO e a pessoa que executará o serviço,por ter recebido do Estado essa atribuição.

  • GABARITO CERTO

    CENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ESTADO EXECUTA suas TAREFAS DIRETAMENTE, pelas entidades políticas (U, E, DF e M), por meio de seus órgãos e agentes. Nessa forma de realização da função ADMINISTRATIVA, temos A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ESTADO EXECUTA algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, que não as pessoas da ADMINISTRAÇÃO DIRETA. É o que ocorre na INSTITUIÇÃO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS que compõem a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Adm direta- atua o p´roprio estado por meio do seus orgãos - centralização

    Adm Indireta - Pessoas Jurídicas - com funções descentralizadas típicas do estado (Autarquias)

  • CERTA.

    E mais um dia normal no parque gráfico do CESPE.

  •                        

    -         Des – CON   - centração -     CRIA           ÓRGÃOS -  (e não entidades) e estes NÃO há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA dentro da mesma pessoa jurídica. 

                          Ex.:       A PF é subordinada ao MJ.

     

    -        DES- CENTRALIZAÇÃO:       criação de ENTIDADES da Administração INDIRETA, o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas.

                                                 

    DIFERENÇA: Distinção essencial entre as entidades políticas (ADM DIREITA / INTERNA) e as entidades administrativas (ADM INDIRETA/ EXTERNA) reside na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

    A ADM INDIRETA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

     

    DESPENCA EM PROVA !!! CESPE ADORA !!!

     

    Descentralização por OUTORGA  também pode ser chamada de:   FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL e POR SERVIÇO

  • Centralização --> Adm. Direta

    Descentralização --> Adm. Indireta

  • Cada vez mais milindroso esse cespe... Administração Direta remete à administração Concentrada.

  • cespe, cespe, cespe... 

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Adm direta> centralização.

    adm indireta. descentralização.

  • Aquele medo de responder errado uma questão que você julga fácil e tem muitos comentários.

  • POXA POR QUE NÃO CAI UMA DESSAS NA PROVA QUE VOU FAZER NO PROXÍMO DIA 4/02

  • GABARITO: CERTO

     

    Administração direta: Órgãos -----> descOncentração

    Administração indireta: Entidades -----> descEntralização

     

    Deus é a nossa força!

  • ADM DIRETA : CENTRALIZADA

    ADM INDIRETA : DESCENTRALIZADA   ( MACETE : SEMPRE CONTRARIO )

     

  • Essa é pra não zerar a prova.

  • Dá até medo responder

     

  • da um medo danado responder!

  • Deu medo demais para responder kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão correta. Centralização remete a prestação de serviços dentro da própria administração direta.

  • Isso, isso, isso, isso. rs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Importante lembrar que essa prova era pra nível médio. Ou seja, pessoas que não são da área do direito também podem prestar. Pode ser fácil pra você, mas pra alguns é difícil. Então, segura um pouco a arrogância ;)

  • É importante deixar claro que a "descentralização" não se confunde com a “desconcentraçãoâ€�. Tanto uma quanto outra, é verdade, são formas de distribuição de competências. Contudo, na descentralização essa distribuição se dá externamente, ou seja, de uma entidade para outra, pressupondo, portanto, duas pessoas jurídicas distintas, a estatal (entidade política) e a pessoa jurídica por ela criada (entidade meramente administrativa). Já na desconcentração, a distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.

  • Essa prova teve 120 questões de diversas diciplinas, quem se julga "muito inteligente" por considera-la fácil ou é inocênte ou desinformado. Em geral, estas provas apresentam um percentual de equilíbrio no grau de dificuldade nas questões e provavelmente quem pensa assim, deve rever "urgentemente" os conceitos de inteligência que julga possuir. Rs

     

     

     

    (CESPE - DPU - 2004) Julgue o seguinte item.

    A descentralizaçaõ administrativa pode resultar na atribuição de atividade pública a pessoa de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista. CERTO

     

    Boa sorte

     

  • Fogo no parquinhooooo 

  • GABARITO: CERTO

     

  • Que todas as questões venham assim!!! Certissíma a questão

  • bateu um medinho na hora de responder hahaha
     

  • É verdade kkk... bateu um medo sim. 

     

  • Centralização- Quando o Estado execulta suas tarefas diretamente,por meio de orgãos e agentes integrantes da denominada adm direta. No caso de centralização os serviços são prestados diretamente pelos orgãos do Estado,despersonalizados,integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização- Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas,e não pela sua adm direta. A descentralição pressupõe duas pessoas distintas:o ESTADO e a pessoa que executará o serviço,por ter recebido do Estado essa atribuição.

  • Dá até medo.

  • vejo uns dizendo, essa é pra n zerar, outros dizendo fácil fácil. gente gente cuidado n menospreze talvez na sua prova vc só acerte a fácil fácil e o seu colega q errou acerte todas as outras. sejam humildes, se vcs fossem tão bons assim, não precisariam do qc para passar em suas provas.

  • Administração Direta=união estado DF município Descentralização para ADM indireta = (FASE)MNEMÔNICO FUNDAÇÃO PÚBLICA AUTARQUIA SOCIEDADE ECONOMIA MISTA EMPRESA PÚBLICA (POR SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL) OU PARA PARTICULA POR (DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO)
  • Bora lá!!!

    Administração centralizada: O poder está centralizado na União, estados, municípios e DF;


    Administração descentralizada: A administração direta descentraliza todo o poder e repassa para autarquias, fundações públicas, SEM e empresas públicas.

  • Fiquei procurando a pegadinha rsrsr

  • indiquem para comentário!

  • fazendo em casa é fácil, mas na hora da prova temos que ter humildade e atenção redobrada.
    Anderson Carvalho e lari( comentários ).

  • Que questãozinha mal elaborada e pueril.

  • GABARITO: CERTO

  • SO UMA AJUDA PENSEM ASSIM ADM INDIRETA DESCENTRALIZADA SIGNIFICAR O CRIEI A PORRA DO PODER MAIS TIRO ELE DO LOCAL DE ORIGEM CRIEI UM FAZ ESSA PORRA AI QUE TUA ELE E TOTAMENTEL DESCENTRALIZANDO= DODEIRA FORA DO LOCAL. DESCONTRETALIZADO=centralizada EU CRIO O BAGUIO LA PERMANÇO A =DODEIRA TODA NO LOCAL , ADM DIRETA. #PM

  • Muitos ainda se confundem quando se trata do assunto divisão da Administração Pública ao estudar para concursos públicos. A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada. Veja agora a sua organização neste resumo:

    Direta ou Centralizada:

    Conjunto de órgãos subordinados diretamente ao Poder Executivo. Os serviços públicos são feitos diretamente pela Administração, mas precisamente por suas Entidades Estatais. 

    Exemplos:

    União;

    Estados;

    Distrito federal;

    Municípios.

    Indireta ou Descentralizada:

    Conjunto dos entes personalizados vinculados a um Ministério, mas administrativa e financeiramente autônomos. Ainda existe uma subdivisão, que são:

    Pessoas Jurídicas de Direito Público:

    Autarquias. Exemplos: INSS, BANCO CENTRAL DO BRASIL, DNER, etc.

    Fundações Públicas. Exemplos: IBGE, FUNAI, FEBEM, etc.

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    Empresas Públicas: o capital é totalmente público. Exemplos: CORREIOS, CASA DA MOEDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, etc.

    Sociedades de Economia Mista: o capital é misto, 51% das ações ordinárias são do Poder Público, no mínimo, as outras dos particulares. Exemplos: PETROBRÁS / SA, BANCO DO BRASIL S/A, etc.

     

    Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada. GABARITO CERTO !

     

  • QUANDO A QUESTAO É DIFICIL VCS RECLAMAM, QUANDO TA FACÍL DEMAIS RECLAMAM TB AFF

  • A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada.

  • ACERTEI!!!! mas com um pé atrás!!!

     

  • observação contida na obra "direito administrativo descomplicado"- Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo - 2018, página 29:

    "impende frisar que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições, ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na administracao direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as administracoes diretas (Uniao, Estados, DF e Municípios), possuírem um conjunto de competencias mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das administracoes indiretas".

  • "Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada."

    > Palavras chaves



  • Gab Certa

     

    Descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas, quanto a Desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. 

     

    A desconcentração é fundada na manifestação do Poder hierarquico e não prejudica a unidade do Estado, já que todos os órgãos e agentes constituem ligados por um poderoso vínculo, a hierarquia. 

     

    Descentralização

     

    - Por outorga: É tranferida a titularidade e a execução do serviço público a outra entidade. 

                           Também denominada descentralização por serviços ou funcional

                           Lei específica cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. 

                          OBS: O Estado é responsável subsidiariamente pelos danos causados decorrentes dessas atividades. 

     

    - Por Delegação: Apenas a execução é transferida. 

                               Feita para particulares ou aos entes da Administração indireta regidos pelo direito privado

                               A delegação também é denominada de descentralização por colaboração

                              Dar-se-á por meio de edição de lei ou mediante contratos de concessão e permissão de serviço público. 

     

     

    Atenção: A Descentralização territorial ou geográfica não é admitida no Brasil. 

  • A se caísse assim na minha prova kkkkk

  • CERTO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    (Mazza, 2018)

  • Questão tão simples que da até medo de acreditar. Essa não vem de bandeja na minha prova.

    "segue a vida e toca o barco"

  • GABARITO: CERTO

    MAPA MENTAL PRÁTICO:

    ·        ADM. DIRETA

    1.   CENTALIZADA

    2.   ORGÃOS > CENTROS DE COMPETÊNCIA

    3.   DESPERSONALIZADA OU DESPERSONIFICADA

    4.   NÃO E PESSOA JURÍDICA, NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ·        ADM. INDIRETA

    1.   DESCENTRALIZADA

    2.   PESSOAS OU ENTIDADES.

    Ø AUTARQUIAS

    Ø EMPRESAS PÚBLICAS

    Ø SOCIEDADES DE ECON. MISTA

    Ø  FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    3.   PERSONALIZADA OU PERSONIFICADA

    4.   É PESSOA JURÍDICA, RESPONDE POR SEUS ATOS. TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Comentário:    

     

    A administração direta é resultado da técnica de centralização, em que a Administração executa atividades diretamente, por intermédio de seus próprios órgãos e agentes (ex: uma operação tapa buraco executada pelos servidores e com o maquinário da Secretaria de Obras do Município). Por outro lado, a administração indireta decorre da descentralização, mediante a criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Gabarito: Certa

  • Questão certa.

    Questão para não zerar!

  • CERTO

  • Tipo de questão que você lê vinte vezes, #Sinistro.

  • Gabarito: CERTO

    A expressão administração direta também costuma ser substituída por administração centralizada; enquanto a administração indireta também costuma ser chamada de administração descentralizada. Logo, não há muito o que comentar sobre esse quesito. 

  • você marca certo com medo kkkkk

  • A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estadoque atua por meio de seus órgãos (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). GABARITO CERTO

  • A administração direta ou centralizada é constituída a partir de um conjunto de órgãos públicos despersonalizados, através dos quais o Estado desempenha diretamente a atividade administrativa.

    Por sua vez, a administração indireta ou descentralizada é constituída a partir de um conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, responsáveis pelo exercício, em caráter especializado e descentralizado, de determinada atividade administrativa. Por meio delas, o Estado desempenha indiretamente a atividade administrativa. São entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18 Ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPODIVM, 2020. p. 158.

  • Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

  • RESUMÃO DA MATÉRIA:

    Administração:

    a. DescEntralização: cria Entidades – adm indireta – sem hierarquia – descentralizada. Delega a execução. Possui personalidade jurídica, responde pelos próprios atos, é pessoa jurídica.

    b. DescOncentração: cria Órgãos – adm direta – com hierarquia – centralizada. Com distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Não possui personalidade jurídica, pois não é pessoa jurídica.

    ex: presidente e seus ministérios

    c. adm federal indireta: autarquias (INSS, BACEN, DNER) – empresas públicas (correios, caixa economia federal)– sociedade de economia mista (petrobras, banco do brasil) – fundações públicas (IBGE, FUNAI, FEBEM)

    OBS: de direito público temos as autarquias e as fundações públicas, já de direito privado temos as empresas públicas (capital é totalmente público) e as sociedades de economia mista (capital é misto)

    d. adm federal direta: União – estados – municípios - DF

    e. entidades políticas: adm direta e interna; POSSUI competência legislativa

    f. entidades administrativas: adm indireta e externa; NÃO possui competência legislativa

  • Gabarito CERTO

    Administração Direta ou centralizada - É aquela que compreende os órgãos das pessoas federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Administração Indireta ou descentralizada - É representada por entidades de personalidade jurídica própria, criadas pelo Estado para a realização de serviços de interesse público ou para agirem em atividade econômica, quando necessário.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Administração Direta: conjunto de órgãos públicos ligados ao poder central.

    Ex.: Presidência da República, Governo do Distrito Federal, Ministérios etc.

    Administração Indireta: conjunto de entidades administrativas.

    Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO

  • gabarito corretissimo adiministracao direta centralizada , indireta descentralizada

  • GABARITO CERTO 

  • A centralização é oposta à descentralização. Logo, aquela se remete à administração direta. Por outro lado, a descentralização se refere à administração indireta.

    GAB: C.

    • Administração direta

    Centralizada.

    • Administração Indireta

    Descentralizada

  • CERTA.

    Administração Direta é constituída por um conjunto de órgãos que integram a Administração com competência para determinado exercício, integrando a estrutura de todos os Poderes e de todos os entes da Federação. Assim, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, denominada de prestação centralizada do serviço.

    Já a Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização administrativa), consistente na instituição, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.

    Deste modo, o enunciado está correto ao afirmar que Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

  •   CONCENTRAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCONCENTRAÇÃO

                       CENTRALIZAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCENTRALIZAÇÃO

    A chamada centralização(≠ descentralização) administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas por si ou por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Uma administração centralizada pode ser concentrada ou desconcentrada

  • Pq eu marquei errado?

    Vou tomar um café

  • Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal (União, Estados, DF e Municípios) realiza diretamente a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade. Não há transferência de atividades para outras pessoas. A Lei chamou a nossa Administração centralizada de Administração direta (art. 4º, Decreto-Lei n. 200/1967).

  • Amigão, essa questão só é fácil porque você estudou.