SóProvas


ID
2567593
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal, tendo por objeto o estabelecimento de hipótese de prisão civil do depositário infiel de bens penhorados em juízo, é aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e, na sequência, sem alterações, pelo Senado Federal, por maioria simples dos presentes, em sessão de votação a que compareceram 60 dos 81 de seus membros. O projeto é, assim, encaminhado à sanção presidencial. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

     

    LETRA A: errada.

    - Não há inconstitucionalidade formal, pois o Presidente da República não possui competência privativa para dispor sobre direito civil/processual civil. 

    Obs.: se de fato fosse uma matéria de competência privativa do PR, a sanção presidencial realmente não convalidaria tal vício. 

     

    (ARE) 878911 - No mérito, ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro destacou que o STF, em diversos precedentes, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo. Segundo o relator, não é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo”.

     

    -----------------------------------------

     

    LETRA B: errada.

    - Não possui vício de inconstitucionalidade formal, pois o quórum foi obedecido (maioria simples). A CF não requer que a lei sobre matéria penal seja aprovada por maioria absoluta. 

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    - Na CD: aprovou por maioria absoluta, ótimo, supriu e angariou mais votos do que necessário.

    - No SF: estavam presentes 60 senadores, ou seja, maioria absoluta, e estando presentes aprovaram por maioria simples. o Art. 47 foi respeitado.

     

    ​-----------------------------------------

     

    LETRA C: errada.

     

    - O Pacto de São José e a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana falam sobre a proibição da prisão por dívida civil (exceto a decorrente de prisão por dívida alimentícia). Embora ratificadas pelo Brasil, nenhuma delas possui status de emenda constitucional, pois não foram aprovadas pelo procedimento das emendas, assim possuem status supralegal.

    Obs.: a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo protocolo facultativo é o único ato internacional aprovado como equivalente a uma emenda constitucional pelo Congresso Nacional

     

    ​-----------------------------------------

     

    LETRA D: errada.

     

    - A função legislativa não fica viculada ou é atingida pelos efeitos erga omnes de ADI abstrata ou pela edição de súmula vinculante. O legislativo pode, inclusive, editar nova lei com conteúdo contrário ao enunciado de súmula.

     

    ​-----------------------------------------

    LETRA E: correta.

     

  • letra C não está errada mas a E é mais completa, errei porque marquei a C e não li o resto. 

    não pode se precipitar, perde 1 questão e sai fora da classificação. quantas vezes aconteceu comigo...

  • Apenas para complementar o comentário da Laura.

    – De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se COMO TRATADOS DE HIERARQUIA CONSTITUCIONAL:

    – Convenção Internacional sobre os DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque.

    – Tratado de MARRAQUECHE para facilitar o ACESSO A OBRAS PUBLICADAS ÀS PESSOAS CEGAS, COM DEFICIÊNCIA VISUAL ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso

  • Gabarito letra E.

     

    Nossa... o "x" da questão era saber que o Pacto de San Jose da Costa Rica possui status de norma SUPRALEGAL e não de Emenda Constitucional...E também  a diferença entre vício formal e vício material em uma norma... sabendo disso dava para matar a questão.
    Esse prazo de 15 dias está correto, conforme Art. 66, CF/88. 

    Art. 66 § 1º, CF/88- Se o Presidente da República considerar o PROJETO, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou contrário ao interesse público, VETA-LO-Á total ou parcialmente, no PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da DATA DO RECEBIMENTO, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

     

  • Questão do capiroto!!!!! Caralh****

  • Excelente questão

  • Para acertar a questão, no meu caso, além de usar os conhecimentos expostos pelos colegas, levei em conta o fato de o presidente não possuir o dever de vetar o projeto em questão. 

  • Questão Top. Muito cabiciosa. 
    Gabarito: E;
    Embora a alternativa "C" esteja muito bem maquiada. palavra "deve" é o erro da alternativa "C". A palavra deve tem o sentido de obrigação, e o Presidente da República não é obrigado a se manifestar quando as propostas de lei chegam a ele para promulgação. Por isso há a sanção implícita. 

  • Alguns comentário sobre a letra C estão equivocados. O erro de tal assertiva está em dizer que o o tratado de direito internacional tem status constitucional. No caso, o Pacto de San José da Costa Rica tem status supralegal e não constitucional. Segue uma das várias decisões do STF nesse sentido:

    "...2. Há o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação... 4. Habeas corpus concedido." (HC 95967, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 11.11.2008, DJe de 28.11.2008)

  • ERREI MAS ADOREI.

    OBS: O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RITA VEIO ANTES DA EC45, OU SEJA, PARA O MESMO NÃO SE APLICOU A REGRA DE  STATUS CONSTITUCINAL.

  • Letra "E"

     

    "é aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e, na sequência, sem alterações, pelo Senado Federal, por maioria simples dos presentes, em sessão de votação a que compareceram 60 dos 81 de seus membros"

    ----------------------------------------------------------------

    "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    -------------------------------

    Ocorre que para aprovar Projeto de Lei é necessário observar apenas a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros nas duas Casas do CN. Para alcançar a maioria absoluta de membros no Senado Federal precisaria da presença de 41 senadores (ao total são 81), então, tudo certinho com o quórum. Após a análise nas duas Casas do Congresso Nacional, o projeto de lei é encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto no prazo de 15 dias úteis. (art. 66). Além disso, não há vício de iniciativa. (art. 61) 

    -----------------------------

    Conquanto esteja tudo certinho com as questões formais relativas ao processo legiferante, o mesmo não se pode afirmar em relação ao aspecto material (o conteúdo do projeto de lei). O Pacto de San José da Costa Rica foi recepcionado em nosso arcabouço jurídico com status supralegal (abaixo da CF, porém acima da legislação infraconstitucional):

     

    -----------------------

    ● Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos: "status" supralegal

    "Esse caráter supralegal do tratado devidamente ratificado e internalizado na ordem jurídica brasileira - porém não submetido ao processo legislativo estipulado pelo artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal - foi reafirmado pela edição da Súmula Vinculante 25, segundo a qual 'é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito'. Tal verbete sumular consolidou o entendimento deste tribunal de que o artigo 7º, item 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos teria ingressado no sistema jurídico nacional com status supralegal, inferior à Constituição Federal, mas superior à legislação interna, a qual não mais produziria qualquer efeito naquilo que conflitasse com a sua disposição de vedar a prisão civil do depositário infiel. Tratados e convenções internacionais com conteúdo de direitos humanos, uma vez ratificados e internalizados, ao mesmo passo em que criam diretamente direitos para os indivíduos, operam a supressão de efeitos de outros atos estatais infraconstitucionais que se contrapõem à sua plena efetivação." (ADI 5240, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2015, DJe de 1.2.2016)

     

  • Errei sabendo, tipica fala do concurseiro, eu sabia que esse Pacto não tinha status de norma constitucional e paguei pra ver na C querendo marca a E. Canseira.

  • Thais Medeiros, a letra C está errada sim!

     

    Estaria correta somente se o Supremo Tribunal Federal adotasse a teoria minoritária da doutrina, que defende que todos os tratados e convenções internacionais que versam sobre direitos humanos seria materialmente constitucionais, e portanto, teriam status de norma constitucional.

     

    Entretanto, o STF entende que os tratados de direitos humanos não aprovados mediante quórum qualificado do art. 5º, §3º da CRFB, não tem status constitucional, mas supralegal e infraconstitucional. Assim, a letra C também está errada.

  • Não cabe reclamação em face de lei. Essa questão foi feita na PGMCAMPINAS pela FCC/2016.

  • Apenas lembrando que o exame de adequação da compatibilidade entre a legislação infraconstitucional face aos tratados e convenções internacionais denomina-se, genericamente, de controle de convencionalidade. Mais especificamente, para Mazzuolli, há controle de convencionalidade apenas quando se tratar de tratados ou convenções sobre direitos humanos (aprovados ou não pelo rito das emendas constitucionais) e controle de supralegalidade quanto aos demais tratados ou convenções internacionais. Desse modo, não há que se falar em controle de inconstitucionalidade, o que ajudaria a eliminar a alternativa C mesmo não sabendo que o Pacto de San José da Costa Rica não foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional, mas supralegal.

     

    Para saber mais sobre o assunto, ver:

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI87878,91041-Controle+de+Convencionalidade+Valerio+Mazzuoli+versus+STF

  • As súmulas vinculantes vinculam os juízes e a Administração Pública, mas não o Legislativo, em sua função típica de legislar, sob a pena de se incorrer no danoso fenômeno da "fossilização da Constituição". Nem mesmo, há vinculação em relação ao próprio STF, sob pena de se inviabilizar a propositura de revisão e cancelamento de ofício e, portanto, a adequação da súmula à evolução social.

     

    Nesse sentido, confira-se o art. 7º da Lei nº 11.417/06, que regula as súmulas vinculantes: só cabe reclamação em face de decisão judicial ou ato administrativo que contrariar os verbetes.

     

    Em síntese, incabível reclamação em face da edição de uma lei que contraria enunciado de súmula vinculante.

  • Peço licença para copiar o comentário de Laura Carvalho, para que conste nos meus registros.

    Gabarito: LETRA E

     

    LETRA A: errada.

    Não há inconstitucionalidade formal, pois o Presidente da República não possui competência privativa para dispor sobre direito penal. 

    Obs.: se de fato fosse uma matéria de competência privativa do PR, a sanção presidencial realmente não convalidaria tal vício. 

     

    (ARE) 878911 - No mérito, ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro destacou que o STF, em diversos precedentes, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo. Segundo o relator, não é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo”.

     

    -----------------------------------------

     

    LETRA B: errada.

    - Não possui vício de inconstitucionalidade formal, pois o quórum foi obedecido (maioria simples). A CF não requer que a lei sobre matéria penal seja aprovada por maioria absoluta. 

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    - Na CD: aprovou por maioria absoluta, ótimo, supriu e angariou mais votos do que necessário.

    - No SF: estavam presentes 60 senadores, ou seja, maioria absoluta, e estando presentes aprovaram por maioria simples. o Art. 47 foi respeitado.

    a maioria simples corresponde à maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado.

    ​-----------------------------------------

     

    LETRA C: errada.

     

    - O Pacto de São José e a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana falam sobre a proibição da prisão por dívida civil (exceto a decorrente de prisão por dívida alimentícia). Embora ratificadas pelo Brasil, nenhuma delas possui status de emenda constitucional, pois não foram aprovadas pelo procedimento das emendas, assim possuem status supralegal.

    Obs.: a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo protocolo facultativo é o único ato internacional aprovado como equivalente a uma emenda constitucional pelo Congresso Nacional

     

    ​-----------------------------------------

     

    LETRA D: errada.

     

    - A função legislativa não fica viculada ou é atingida pelos efeitos erga omnes de ADI abstrata ou pela edição de súmula vinculante. O legislativo pode, inclusive, editar nova lei com conteúdo contrário ao enunciado de súmula.

     

    ​-----------------------------------------

    LETRA E: correta.

  • Vou discordar da Laura somente no sentido que não se trata de matéria penal, mas sim de matéria civil

  • Perílio, também pensei nisso quando li o comentário dela. 

  • Mais uma para aprender. Vamos nessa!

  • Atualização do comentário da Laura Carvalhor em relação aos tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da sistemática do Art. 5º,§ 3º, da CRFB/88.

    Atualmente, há 3 tratados internacional com status equivalente ao de emenda constitucional:

    A) Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    B) Protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    C) Tratado de Marraqueche (ratificado em 2015);

    Fonte: Ramos, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4 Ed. Ano: 2017.

  • NÃO cabe RECLAMAÇÃO contra lei. 

     

    Art. 103-A/CF

    § 3º Do ATO ADMINISTRATIVO ou DECISÃO JUDICIAL que contrariar a súmula aplicável ou
    que indevidamente a aplicar, CABERÁ RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal que,
    julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial
    reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da
    súmula, conforme o caso.

  • Decisão mais recente. ADIN de 2017 - acerca da declaração da INCONSTITUCIONALIDADE de dispositivo que previa a pisão do depositário infiel. 

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida Provisória 427, de 11.02.1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17.03.1994, convertida na Lei 8.866, de 11.04.1994. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. 3. Inconstitucionalidade. Matéria pacificada no julgamento do RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso. 4. Ação de depósito fiscal. Pagamento apenas em dinheiro. Violação aos princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 1055, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 15.12.2016, DJe de 1.8.2017)

  • A Sumula Vinculante não vincula o legislador

  •  Pacto de São José           =        SUPRALEGAL

     

     

     

     

    ''Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor.​''

  • A pergunta é bem interessante e vamos analisar as alternativas com cuidado:
    - alternativa A: errada. Não há vício formal e não se trata de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, como podemos conferir no rol do art. 61, §1º da CF/88 ("§1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva").
    - alternativa B: errada. Como já visto, não há vício formal - como (supostamente) não se trata de matéria que deveria ser regulamentada por lei complementar, a sua aprovação por maioria simples (respeitado o quórum de instalação da sessão) seria, em tese, suficiente. Sobre o tema, veja o disposto no art. 47 da CF: "salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
    - alternativa C: errada. Na verdade, a vedação da prisão civil do depositário infiel tem por base o art. 7.7 do Pacto de San José da Costa Rica, que não possui o status de "equivalente às emendas constitucionais" porque o Brasil a ele aderiu antes da EC n. 45, que criou esta possibilidade, ao inserir um §3º no art. 5º da CF/88. Conforme entendimento adotado pelo STF quando do julgamento do RE n. 466.343, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) é considerada uma norma infraconstitucional e supralegal.
    - alternativa D: errada. Súmulas vinculantes devem respeitadas e condicionam as decisões dos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vinculam o Poder Legislativo, de modo que não é possível apresentar uma reclamação em razão da edição de lei que contrarie o disposto em uma SV.
    - alternativa E: correta. Como já visto, não há vício formal, mas a lei deve ser vetada porque seu conteúdo viola um dispositivo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, matéria de direito fundamental e considerada, como visto na análise da alternativa C, hierarquicamente superior às leis ordinárias (tratados de direitos humanos que não são equivalentes às emendas constitucionais são considerados normas infraconstitucionais e supralegais).

    Gabarito: letra E

  • Complementando:

    As decisões do STF em sede de controle concentrado NÃO VINCULAM O PODER LEGISLATIVO EM SUA FUNÇÃO TÍPICA!

    -

    (Q888320)

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: ALESE

    Prova: Analista Legislativo - Processo Legislativo

     

    No exercício do controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei editada pelo Congresso Nacional, com efeitos ex tunc. Não satisfeito com a decisão, o Poder Legislativo edita nova lei, com conteúdo idêntico à lei tida por inconstitucional pelo STF. Essa nova lei

     

    a) deverá, para que possa ser retirada do ordenamento jurídico pelo Poder Judiciário, ser objeto de novo controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo. 

  • É importante lembrar que o quórum de instalação é diferente do quórum de aprovação.

    O de instalação será sempre maioria absoluta (tanto para LC, quanto para LO) e o de deliberação será maioria simples para LO  e maioria absoluta para LC.

  • QUESTÃO CONTROVERSA E, SALVO MELHOR JUÍZO, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    A tese da supralegalidade dos tratados internacionais incorporados pelo Brasil sem o quorum específico previsto no artigo 5º, §3º da CRFB/1988, com efeito, ainda prevalece no STF (RE 466.343 - http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444).

    Contudo, deve ser destacado que a doutrina de Flávia Piovesan (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, Ed. Saraiva, 2016) defende que as normas sobre direitos humanos contidas em tratados internacionais incorporados pelo Brasil são materialmente e formalmente constitucionais, por força do que dispõe o artigo 5º, §2º da CRFB/88.

    Sob esta perspectiva, a alternativa "c" também etaria correta.

     

  • *Pelo que me lembro de tratado com status de norma constitucional, aprovado com quórum de EC, hoje é só sobre matéria de pessoa com deficiência... O San Jose da Costa Rica é TIDH supralegal, recepcionado ordinariamente;
    *Não cabe reclamação X lei em tese; somente contra ato administrativo e decisão judicial; além disso, SV não vincula qualquer dos poderes no exercício de função legislativa;
    *E realmente, sanção presidencial não convalida vício de iniciativa, e o prazo para vetar é de 15 dias úteis (art. 66, p. 1º CF), sendo que o silêncio importa sanção;

  •  

     

    Tatiane Maffini

    , perfeita análise. Marquei a c) esquecendo-me do status do tratado de San Jose da Costa Rica...

  • Agora tem mais um tratado aprovado por quórum especial galera. Tratado de Marraquexe, que trata dos livros para deficientes visuais. https://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

  • Súmula vinculante 25/2009: "é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".


  • Resposta: E.

    O Pacto de San José da Costa Rica, que NÃO possui o status de "equivalente às emendas constitucionais" porque o Brasil a ele aderiu antes da EC n. 45, tendo status supralegal e infraconstitucional, não podendo uma lei tratar sobre o assunto.

    Leiam o comentário do Professor sobre esta questão.

  • Comentário do Prof

    - alternativa E: correta. Como já visto, não há vício formal, mas a lei deve ser vetada porque seu conteúdo viola um dispositivo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, matéria de direito fundamental e considerada, como visto na análise da alternativa C, hierarquicamente superior às leis ordinárias (tratados de direitos humanos que não são equivalentes às emendas constitucionais são considerados normas infraconstitucionais e supralegais).

  • Questão boa pra revisar processo legislativo e o status do pacto de São José

  • Acredito que haja uma imprecisão técnica na alternativa E (resposta dada como certa). Fala-se em "direitos fundamentais", porém deveria dizer "direitos humanos".

  • Questão digna de respeito. Nivela por cima.

  • Pra responder essa questão era preciso saber duas coisas:

    I - A prisão civil do depositário infiel contraria o Pacto de San José da Costa Rica - ratificado pelo Brasil;

    II - O Pacto de San José da Costa Rica não tem hierarquia de emenda constitucional.

    FCC pegou pesado nessa, parabéns.

  • Sobre a letra D

    Considerando que a posição do STF não vincula o legislativo:

    a) Se o presidente sancionar lei com conteúdo incompatível com entendimento do STF – seja por sumula vinculante ou declaração de inconstitucionalidade - ele, pode responder por crime de responsabilidade?

    b) Se sim, o fundamento da não vinculação do legislativo não é, na prática, esterilizado, uma vez que sendo obrigação do PR vetar o PL, consequentemente, inviabilizaria a aprovação da lei oriunda do legislativo?

  • A - ERRADO

    A UNIÃO TEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVIA SOBRE TODOS OS CÓDIGOS = NORMAS GERAIS DOS RAMOS DO DIREITO.

    SANÇÃO NÃO CONVALIDA VÍCIO.

    ________________________

    B - ERRADO

    QUÓRUM DE INÍCIO DA SESSÃO DE VOTAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA = MAIORIA ABSOLUTA

    QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO DA SESSÃO DE VOTAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA = MAIORIA RELATIVA

    ________________________

    C - ERRADO

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITO HUMANOS É NORMA PRIMÁRIA DE STATUS SUPRALEGAL. NÃO FOI CONSTITUCIONALIZADO E NÃO GOZA DE STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    DOIS TRATADOS CONSTITUCIONALIZADOS

    1 - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009)

    2 - TRATADO DE MARRAQUECHE (DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)

    ________________________

    D - ERRADO

    ADI, ADC, ADPF NÃO VINCULAM PODER LEGISLATIVO

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO

    Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    ________________________

    E - CERTO

    GABARITO

    VÍCIO FORMAL = NÃO TEM

    VÍCIO MATERIAL = TEM

  • Não há nenhum vício formal na proposição. A iniciativa não é privativa e todos os quóruns foram respeitados. O único problema foi a matéria. Logo, ficamos entre as alternativas C e E.

    O erro da letra C é que a proibição da prisão do depositário infiel tem como base o pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional que não tem status de norma constitucional. Desta forma, a alternativa correta é a letra E.

  • ERRO da Letra "C":

    * alternativa C: errada - Na verdade, a vedação da prisão civil do depositário infiel tem por base o art. 7.7 do Pacto de San José da Costa Rica, que não possui o status de "equivalente às emendas constitucionais" porque o Brasil a ele aderiu antes da EC n. 45, que criou esta possibilidade, ao inserir um §3º no art. 5º da CF/88. Conforme entendimento adotado pelo STF quando do julgamento do RE n. 466.343, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) é considerada uma norma infraconstitucional e supralegal.