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Gabarito: B
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Regra: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Têm-se que tomar cuidado com esse assunto, realmente a letra B é a regra, contudo doutrina majoritária "defende que a submissão não deve ocorrer se a empresa estiver desenvolvendo sua atividade-fim, porquanto submetida ao regime de livre concorrência que pressupõe igualdade entre as partes, sendo certo que as empresas concorrentes não se submetem ao regime custoso e demorado de licitações da Lei 8666/93" (José dos Santos Carvalho Filho).
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Em regra administração indireta devem licitar !
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GABARITO = B
ADM. INDIRETA DEVE LICITAR
PC/PF
DEUS PERMITIRÁ
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Gabarito "B"
Bizuuu do TCU.... tem dinheiro público? Deve fiscalizar! Tem dinheiro público? Vai licitar!
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Discordo do comentário do colega Ueslei de Cartro.
Existe situações em que as E.P e SEM poderão licatar - Exemplo.: ao se tratar da atividade meio.
Já nas atividade fins, as EP. e SEM não são obrigas a licitar.
art. 173 da mesma Constituição determina que as empresas estatais que explorem atividade econômica devem sujeitar-se ao regime de direito privado.
- Conciliando tais normas, em aparente conflito, cabe aplicar o dever de licitar às atividades-meio, enquanto que as atividades-fim que correspondem a atos negociais serão regidas pelo direito comercial.
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Achei a questão estranha e por isso errei. a OBRIGATORIEDADE de se licitar é para a atividade meio e a questão não deixa isso claro. Mas segue o bonde.
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A mais correta no caso é o gabarito, porém quando a administração pública explora atividade econômica, para fins de celeridade e execução, ter competitividade, ela não precisa licitar sobre atividades fim, seja o serviço ou produto que ela explora, mas sim sobre atividade meio , a qual não é a finalidade da EP ou SEM.
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Por não confiar na regra, marquei letra A. Afinal, em caso de exploração de atividade econômica, quando houver competição de mercado, não é necessário a realização de licitação. Questão chatinha...