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ID
2571517
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar sobre o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • ALT.B;

    Para conhecimentos dos nobres colegas::

    Requerimento do ofendido

    Neste caso a vítima do delito tem a possibilidade de endereçar uma petição a autoridade policial solicitando formalmente que está se inicie as investigações necessárias.

    O requerimento para instauração de inquérito policial pode ser feito em crimes de ação pública ou privada. No último caso, o requerimento não interrompe o curso do prazo decadencial, de modo que a vítima deve ficar atenta a este aspecto.

    Se o crime for de ação pública, mas condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal, o inquérito não poderá ser instaurado senão com o oferecimento desta. É a manifestação do princípio da oportunidade, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denúncia (CPP, art. 25).

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto com o ofício requisitório, a representação do ofendido.

     

     

    Fonte.....https://andersonzeferino.jusbrasil.com.br/artigos/455836759/inquerito-policial

  • É correto afirmar sobre o inquérito policial. 

     

    a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo. (artigo 5º §3º do CPP)

     

    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada. (artigo 5º §4º do CPP)

     c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. (artigo 5º §5º do CPP, c/c artigo 30 CPP)

     d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada. (artigo 5º §5º do CPP, c/c artigo 30 CPP)

     e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido. (artigo 5º, inciso I e II do CPP)

  • Direto ao ponto

     

    Em casos de crimes que sejam de ação penal pública condicionada a representação, não pode a autoridade policial iniciar inquérito sem a representação do ofendido.

     

    Exemplo: Maria, de 30 anos, imputável, é estuprada quando voltava do trabalho. Por ser o estupro, em regra, crime de ação penal pública condicionada, o delta somente poderá instaurar inquerito policial se houver representação de Maria.

    "Ahhhh, mas mesmo se o vagabundo for pego no momento do ato, não pode haver prisão?".

    R: Poderá o vagabundo ser preso em flagrante e conduzido a DP, porém a lavratura do auto de prisão em flagrante e, se for o caso, instauração de IP, fica condicionada a representação e Maria. Se a mesma não representar, o vagabundo sai pela porta da frente.

     

    31/12/2017 - Continue! Em 2018, noso esforço será recompensado, se Deus quiser!

  • Resposta letra "B"

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;         II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Alternativa "E"

     

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. Alternativa "A"

     

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Alternativa "B"

     

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la ;Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Alternativa "C" 

     

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Alternativa "D" 

     

     

  • Ação Penal Publica Condicionada existem duas:

    1 - a representação do ofendido

    2 - a requisição do MJ

     

    Incompleta, porém correta.

     

    GAB: B

  •  a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo

     

     b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

     

     c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada

     

     d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

     

     e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido. 

  • a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.

    ERRADO. Art. 5º, §3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

     

    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

    CORRETO. Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

     

    c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

    ERRADO. Vide art. 5º, caput, incs. I e II.

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

    Eu ri.

     

    e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

    Vide art. 5º, caput, incs. I e II. 

  • O examinador tá precisando de umas aulinhas de português, não? A fim é separado, no caso da alternativa c.

  • Eu não fiz essa prova, mas creio que cabe anulação. 

    Art. 5º - § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E se não depender? não será dispensável a representação?

  • Roney Leite,

    Os crimes que não precisam de representação sãos os de ação penal pública incondicionada. nestas hipoteses dispensa-se a representação.

  • Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. 5°, § 4° do CPP.
  • mas escreveram com os pés a assertiva b. é indispensável a representação, mas não a representação do ofendido, afinal pode ser do ministro da justiça.

     

  • (b)

    Delatio Criminis Postulatória: Nos crimes de ação penal pública condicionada, a deflagração da persecutio criminis está subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça (CPP, 5°, § 4°).

    Por representação também se denomina de delatio criminis postulatória, entende-se a manifestação da vítima ou de seu representante legal no sentido de que possuem interesse na persecução penal, não havendo necessidade de qualquer formalismo.

  • Art. 5º - § 4 O INQUÉRITO , NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO , NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO .

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo​

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICONADA será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém.​

    Força ! 

  • Notitia criminis: Verbalmente ou escrito.

  • Nos crimes de Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública condicionada à representação somente instaura o inquérito policial se houver manifestação do ofendido ou de seu representante legal.

  • Erro de português na c). 

    Afim de = AFINIDADE

    A fim de = FINALIDADE

    xD

  • Stefanni Alves, percebi isso tbm

    Erro de português na c). 

    Afim de = AFINIDADE

    A fim de = FINALIDADE

  • e)    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Se o Crime é de Ação Penal Pública CONDICIONADA à representação, é essencial a representação do OFENDIDO

  • A) ERRADO. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, não há a exigência de um procedimento formal para a autorização de abertura do IP. Esta autorização poderá ser feita até mesmo oralmente, no o ofendido deve assinar um termo que autoriza o delegado a iniciar O IP. Somente nos crimes de ação penal pública mediante requisição é que há a exigência de um procedimento formal.

    B) CERTO. Por se tratar de cime que depende de representação do ofendido, o delegado não pode iniciar o IP, sem a representação.

    C) ERRADA. Nos crimes se ação penal privada a abertura do IP depende da representação do ofendido.

    D) ERRADO. Não entendo o motivo da banca ter colocado o AGRESSOR, sendo que o ofendido é que requere à autoridade policial a abertura do IP.

    E) ERRADO. Além das apresentadas no item, temos que lembrar da requisição, que obriga o delegado a instaurar o IP, que abrange a figura do Juiz, MP e Ministro da justiça.

  • errei marque E 09/06/2018 

    art.5 nos crimes de ação pública o ip sera iniciado;

     

    i-de oficio

    2-mediante requisição da autoridade judicaria mp,ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representalo 

  • INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO:

     

     

    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

    *Ex Oficio

    *Requisição MP ou juiz

    *Vítima

    *Prisão em flagrante

     

    PÚBLICA CONDICIONADA:

    *Vítima

    *Requisição ministro da justiça

    *Juiz ou MP

    *Prisão em flagrante

     

    PRIVADA:

    *Vítima

    *Juiz ou MP
    *Prisão em flagrante

  • R: Gabarito B

     

    a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.  ERRADA [Para ocorrer a notitia criminis é necessario a quem noticia estar envolvido com a persecusao penal. (JUIZ, MP, OFENDIDO)]

     

     

     b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada. CORRETO

     

     

     c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. ERRADO 

     

     

     d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada. (Ofendido)

     

     

     e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido. ERRADO

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    ART 5   § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Nossa, será que foi o QC que digitou errado o "afim" ou a banca mesmo que errou kkkkkk caramba...

  • Pergunta aos professores e aos meus queridos colegas



    Essa questão não deveria ser anulada? Porque a assertiva nos traz a seguinte informação.



    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.



    Porém, não pode o delegado de polícia iniciar o inquérito sem a representação do ofendido, vindo a suprir esse "vício" no prazo decadencial de 06 (seis) meses?


    Fiquei na dúvida.



  • Gab B

     

    Abertura do Inquérito Policial 

     

    Ação Penal Pública Incondicionada

    De ofício

    Requisição do MP ou Juiz

    Requerimento da Vítima

     

    Ação Penal Pública Condicionada

    Requisição do Ministro da Justiça

    Requerimento do Ofendido

     

    Ação Penal Privada

    Requerimento da Vítima

     

    Obs: No caso de Requisição do MP ou do Juiz, O Delegado é obrigado a instaurar o inquérito. 

     

    Obs: No caso de requerimento da vítima, é facultado ao Delegado instaurar ou não. Cabendo recurso ao chefe de polícia. 

  • Ronnye, também pensei nisso. Rsrs

  • a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo. ERRADO.

    Art. 5º, §3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

     

    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

    CORRETO. Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

     

    c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

    ERRADO.

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

    HAHAHAHAHA RI ALTO.

     

    e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

    ERRADO.

    Vide art. 5º, caput, incs. I e II. 

  • Depois de responder uma questão em que o examinador escreveu "preSado."Agora essa:policial afim de investigar.

    "casa de ferreiro,espeto de pau"

     

  • a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.

    ERRADO. Art. 5º, §3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

    CORRETO. Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

    ERRADO. Vide art. 5º, caput, incs. I e II.

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

    e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

    Vide art. 5º, caput, incs. I e II.

  • COMO O IP É DISPENSÁVEL......ME FERREI....

  • Questão deveria ser anulada, pois está generalizando o que não é pra ser generalizado...

     Q350431 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

    Gabarito: ERRADO.

    Por que errado? Porque a representação do ofendido NÃO é condição indispensável para abertura de inquérito policial em ação penal pública condicionada... O inquérito em ação penal pública condicionada poderá ser REQUISITADO pelo Ministro da Justiça.

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Imaginem só, se fosse um crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, parágrafo 3º, b), sendo este crime de ação pública condicionada e o agente se encontrando sob jurisdição brasileira;

    Pelo teor da questão, possível inquérito policial só poderia ser aberto então com a representação do ofendido. Ou seja, para que o crime fosse investigado no Brasil, a "vítima" teria que voltar para o Brasil para fazer a representação?! NÃO!

    Nessa situação o IP poderia se dar com a requisição do Ministro da Justiça, vide Código penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Imprensa.

  • a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo. ERRADO.

    Art. 5º, §3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

     

    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

    CORRETO. Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

     

    c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

    ERRADO.

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

    ERRADO

     

    e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

    ERRADO.

    Vide art. 5º, caput, incs. I e II. 

  • lembrei do exemplo do prof norberto, Notitia crimis é oral ou postulatória, a vítima chega perante a autoridade policial e diz: - Seu Delegado de policia me pegaram ai na esquina e comeram meu c.... Eiita p0rra vou instaurar essa m&rda

  • CPP, art. 24 Nos crimes de ação penal pública, esta será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a lei o exigir:

    >>> de requisição do Ministro da Justiça ou

    >>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Questão errada e deveria ter sido anulada:

    A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

    Ora, se o inquérito, neste caso, pode também ser iniciado através de requisição do Ministro da Justiça, a representação do ofendida não é mais uma condição indispensável.

  • Já vi questão com o mesmo enunciado considerada errada pois existia a possibilidade de também ser iniciado por requisição do MJ.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.      

     

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     


    A) INCORRETA: a delatio criminis, que é uma a notitia criminis (notícia do crime) apresentada por qualquer do povo, pode ser feita escrita ou verbalmente, artigo 5º, §3º, do Código de Processo Penal.

    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal, sendo a representação uma condição de procedibilidade.

    C) INCORRETA: O Ministério Público é o titular da ação penal pública, artigo 129, I, da Constituição Federal, mas nas ações penais públicas condicionadas, para a abertura do inquérito policial, é necessária a representação do ofendido. Já nas ações penais privadas, para a abertura de inquérito policial, há a necessidade de requerimento do ofendido ou seu representante legal.


    D) INCORRETA: Nas ações penais privadas a abertura do inquérito policial poderá ser requerida pelo OFENDIDO ou quem tenha qualidade para representá-lo.


    E) INCORRETA: o inquérito policial também poderá ser iniciado mediante requisição do Juiz ou do Ministério Público e de requerimento do representante legal do ofendido, artigo 5º, I e II, do Código de Processo Penal.


    Resposta: B

     

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.








  • Assertiva B

    A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

  • GABARITO LETRA B.

    É correto afirmar sobre o inquérito policial.

    CPP

    A)notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo. COMENTÁRIO: Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 3Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    GABARITO / B) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada. COMENTÁRIO: na Ação Penal Pública Condicionada existem dois institutos condicionantes: a representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça.

    C) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial a fim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. COMENTÁRIO: A ação penal privada é titularizada pela vítima ou por seu representante legal, na condição de substituto processual, já que atuam em nome próprio pleiteando direito alheio, qual seja, o jus puniendi (dever de punir do Estado).

    D) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada. COMENTÁRIO: A vítima ou seu representante legal.

    E) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido. COMENTÁRIO: Art. 5o, § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Se o ofendido morrer como ele vai ser indispensável? Achei estranho essa alternativa, errei por isso. Achei que fosse assim: representação do ofendido OU por representante legal