SóProvas


ID
2573722
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A Constituição vigente, ao contrário das anteriores, dedicou um capítulo à Administração Pública e, no art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Convencionamos denominá-los de princípios expressos ou explícitos exatamente pela menção constitucional.

Além dos princípios explícitos, a Administração ainda se orienta pelos princípios implícitos ou reconhecidos, que têm a mesma relevância que os outros.”

(Filho, 2009, p.18).

Sobre os princípios explícitos e implícitos que norteiam as atividades da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    __________________

     

    a) o princípio da indisponibilidade enfatiza a ideia de que os bens e interesses públicos pertencem à Administração e aos agentes administrativos e que, por isso, NÃO podem dispor de tais bens e interesses sempre que quiserem.

     

    b) Questão totalmente errada, começando que não há princípio absoluto. Além disso, a autotutela deve respeitar o princípio da segurança e da estabilidade das relações jurídicas. Para errar de vez, a Administração pode revogar atos legais desde que sejam discricionários, mas anular somente quando eivados de ilegalidade.

     

    c) Razoabilidade, seria um limitador dos poderes concedidos à Administração que devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem exageros.

     

    d) O princípio da proporcionalidade (citado por alguns autores, conforme antes referido, como "princípio da proibição de excesso"), segundo a concepção a nosso ver majoritária na doutrina administrativista, representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar. Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

     

    e)GABARITO

  • Isso aí tá quase nível enem... até quem não estudou passa kkk

  • Cuidado ao julgar uma questão, uma vírgula ou uma palavra trocada já  eliminou fortes candidatos em concursos.

  • – Com o advento da EC 19/98 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – foi que o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 -

    – Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    – O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA constante da Constituição da República possui conteúdo variável, relacionado com a finalidade da atuação da Administração pública, de modo que nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso.

     

    – O caput do artigo 37, na Constituição Federal de 1988, estabelece princípios constitucionais a serem observados e cumpridos pela administração pública direta e indireta.

    – Um desses princípios refere-se à orientação, aos gestores públicos, de que o trato da coisa pública (res publica) tenha como objeto principal a prestação de serviços ao cidadão, cumprindo sua finalidade com qualidade.

    – Esse princípio é o da EFICIÊNCIA.

     

    – A inserção, em 1988, da EFICIÊNCIA como princípio explícito, no caput do art. 37 da Carta da República:

    – artigo aplicável a toda atividade administrativa de todos os Poderes de todas as esferas da Federação;

    – foi consequência da implantação entre nós, que ocorreu especialmente a partir de 1995, do modelo de administração pública conhecido como "administração gerencial".

    – Pretendia-se que esse modelo de administração substituísse, ao menos parcialmente, o padrão tradicional da nossa administração pública, dita administração burocrática, cuja ênfase maior recai sobre o princípio da legalidade.

  • Eficiência: A forma de atuação do agente público espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados.

    Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a ADM exigiu-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

    Os serviços públicos devem ser prestados com adequação às necessidades da sociedade que o custeia. Trata-se de princípio meramente retórico. É possível, no entanto, invocá-lo para limitar a discricionariedade do Administrador, levando-o a escolher a melhor opção.

  •  a) O Princípio da Indisponibilidade aduz o contrário. Tendo em vista que os bens e interesses públicos pertencem à Administração, isto é, à sociedade, são indisponíveis.

     

     

     b) O Princípio da Autotutela garante que o Poder Público não dependa do Judiciário na correção dos seus atos, podendo anulá-los em caso de vício e revogá-los por conveniência e oportunidade.

     

     c) O Princípio da Razoabilidade determina que as decisões administrativas sejam razoáveis de acordo com os fatos que a ensejaram, não podendo o agente desconsiderar a lei.

     

     d) No mesmo sentido do item C, o princípio da Proporcionalidade determina que as decisões administrativas sejam proporcionais aos fatos que a ensejaram, não podendo ultrapassar os limites definidos em lei.

     

     

     e) Alternativa correta. "O princípio da eficiência impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. O núcleo do princípio é a produtividade e economicidade, a execução dos serviços públicos com excelência e com redução de desperdícios."

  •  a) o princípio da indisponibilidade enfatiza a ideia de que os bens e interesses públicos pertencem à Administração e aos agentes administrativos e que, por isso, podem dispor de tais bens e interesses sempre que quiserem.

    Errada. Os bens de interesse público são indisponíveis, vale dizer, não pertencem a Administação, tampouco a seus agentes públicos. A esses cabe a sua gestão em pro da coletividade, verdadeira titular dos direitos e interesse públicos. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

     

     b) o princípio da autotutela é absoluto e desconsidera o princípio da segurança e da estabilidade das relações jurídicas. Tal princípio permite que a Administração anule qualquer ato, ainda que revestido de legalidade.

    Errada. Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     c) o princípio da razoabilidade concede ao administrador a possibilidade de agir conforme seu juízo de valor, desconsiderando a lei.

    Errada. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários, porém quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal.

     

    d) o princípio da proporcionalidade permite que o administrador, ao agir, ultrapasse os limites definidos na lei, tendo em vista que o mais importante é o interesse da Administração.

    Errada. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários, porém quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal. Quanto ao interesse, a finalidade é sempre o interesse público, isto é do povo.

     

    e) o princípio da eficiência impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. O núcleo do princípio é a produtividade e economicidade, a execução dos serviços públicos com excelência e com redução de desperdícios.

    CERTA. Foi consequência da implantação entre nós, que ocorreu especialmente a partir de 1995, do modelo de admínistração pública conhecido como "administração gerencial".

  • Gabarito - Letra ´´E``.

    Princípio da eficiência

    Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre os melhores resultados práticos e menos disperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho.

  • gracas  a deus ele mandou ese explicito \0/

     

  • cuidado: A soberba precede a destruição!

  • E

  • É dever do agente público zelar pelos serviços prestados, com excelência e redução dos custos, evitando desperdícios.

  • Essa questão esta fácil demais, duvido q na prova seja assim !!

  • Essa dai, tendo o candidato um pouquinho de noções de ética, nem precisa dele conhecer os referidos princípios para matar a questão.

  • a) O princípio da indisponibilidade enfatiza a ideia de que os bens e interesses públicos pertencem à Administração e aos agentes administrativos e que, por isso, podem dispor de tais bens e interesses sempre que quiserem. (Não pertencem à Administração e sim ao povo).

    b) O princípio da autotutela é absoluto e desconsidera o princípio da segurança e da estabilidade das relações jurídicas. Tal princípio permite que a Administração anule qualquer ato, ainda que revestido de legalidade. (Nenhum príncipio é absoluto).

    c) O princípio da razoabilidade concede ao administrador a possibilidade de agir conforme seu juízo de valor, desconsiderando a lei. (Dentro dos limites da Lei).

    d) O princípio da proporcionalidade permite que o administrador, ao agir, ultrapasse os limites definidos na lei, tendo em vista que o mais importante é o interesse da Administração. (Dentro dos limites da Lei)

     

    e) GABARITO. O princípio da eficiência impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. O núcleo do princípio é a produtividade e economicidade, a execução dos serviços públicos com excelência e com redução de desperdícios.

  • Essa questão só pode ter sido o brinde da prova.

  • "Fazer mais gastando menos" É só lembrar os discursos dos candidatos em época de eleição.
  • Muito boa essa questão !! By Matheus Ribeiro

  • Princípio da Eficiência:

    Gestão gerencial com economia e produtividade x gestão burocrática da administração pública retardamento.

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Pelo contrário, o princípio da indisponibilidade do interesse público nos diz que ao agente público é vedado abrir mão (ou dispor) do interesse público. Em outras palavras, ele (enquanto “representante do Estado”) não pode deixar de atuar, quando o interesse da sociedade assim exigir.

    Letra B: incorreta. Inexiste princípio absoluto. Didaticamente, poderíamos afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público são as matrizes dos princípios administrativos, porém não podemos afirmar que são absolutos. A anulação de atos administrativos pela Administração ocorre em casos revestidos de ilegalidade (e não legalidade).

    Letra C: incorreta. O princípio da razoabilidade nos traz a ideia de que a Administração Pública e seus agentes devem atuar dentro dos limites do “aceitável” pelo homem médio, proporcionalmente e sem cometer excessos. Lembrando que é possível o controle jurisdicional dos atos administrativos quando o princípio da razoabilidade é ofendido (hipótese de ilegalidade). Outrossim, o princípio da legalidade e o da indisponibilidade do interesse público (dentre outros) impedem ao agente público agir conforme seu juízo de valor.

    Letra D: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita), ou seja, é inaceitável a possibilidade do administrador ultrapassar os limites legais.

    Letra E: correta. Como bem colocado na alternativa, podemos acrescentar e resumir o princípio da eficiência como aquele que orienta a Administração Pública a buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Gabarito: Letra E.