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A alternativa B está ERRADA!
Pois a alternativa afirma que se for criado um território, a população poderá eleger 3 deputados, no entanto de acordo com a constituição federal § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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Marquei a letra E, já que a B não são 3 deputados e sim 4
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GABARITO ERRADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A questão tida como correta seria a letra "B" a qual afirma - "Os deputados federais são eleitos pelo voto da população em cada Estado-membro, sendo variável esse número por Estado em função de sua população, observando que nenhuma dessas entidades federativas pode ter menos que oito deputados, e nem mais que setenta. Caso seja criado um território federal no país, independente de sua população, ele só terá direito de eleger três deputados federais".
Colegas o ERRO CRASSO, presente na questão "B" encontra - se em afirmar que no caso de criação de território federal, este terá direito em eleger 03 deputados federais, quando O CORRETO É A ELEIÇÃO DE 04 DEPUTADOS FEDERAIS! assim sendo, vejamos o contido no art. 45§2º da Carta Magna - "Cada Território ELEGERÁ QUATRO DEPUTADOS".
Por fim, não merece outra resolução tal questão senão sua anulação!
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Gaberito, sem dúvida, errado!
Territórios elegem número fixo de deputados federais. São 4, nos termos do art. 45, p. 2, da CF. Logo, a letra b está errada nessa parte.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
A letra a está errada, pois o DF também elege 3 senadores, nos termos do art. 46, p. 1, da CF.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
A letra c está errada, pois nem sempre o Senado é a casa revisora. A regra é o início da discussão e votação na Câmara dos deputados, conforme se nota no art. 64 da CF. Porém, terão início no Senado quando a proposta de lei for apresentada por senado ou comissão do senado.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
A letra d está errada porque nas eleições de 2014 foram eleitos apenas 1 senador por estado e DF. Portanto, em 2018, a renovação do Senado será de 2/3, ou seja, 2 senadores por cada estado e o DF, à luz do disposto no art. 46, p. 2, da CF.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Portanto, resta a letra e, na qual não vislumbro nenhum erro. Vide art. 45, caput e p. 1, da CF.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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Errado! São 04 deputados por território!
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varia, proporcional à população...
No meu estado são 8 deputados federais e não 4.
Letra b.
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A alternativa Letra B está incorreta! São 4 deputados federais.
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Letra B esta incorreta, pois o numero de Deputados dos territórios será de 4 e não de 3 como afirma a questão.
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Nossa... a B tá errada num é possível!!!!!
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Nossa! Essa questão está mais para Juiz federal do que para auxiliar administrativo.rsrsrs......
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GABARITO ERRADO! CADA TERRITÓRIO ELEGERÁ 4 DEPUTADOS!!!!
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d) O mandato de um Senador é de oito anos, sendo o mesmo eleito em eleições majoritárias, em que haverá renovação dos quadros do Senado a cada quatros anos, na proporção de dois terços e um terço por eleição. Seguindo essa sequência, na eleição de 2018 a população de cada Estado elegerá um senador. (Dois Senadores)
Ex: PERNAMBUCO
Armando Monteiro PTB-PE 2011 - 2019 (eleição de 2010)
Fernando Bezerra Coelho PMDB-PE 2015 - 2023 (eleição de 2014)
Humberto Costa PT-PE 2011 - 2019 (eleição de 2010)
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O Senado Federal, em razão do pressuposto da igualdade entre os seus Estados-membros na federação brasileira, apresenta composição idêntica em todos eles. Independente da dimensão e poder econômico que o Estado-membro possua, ele terá direito a três representantes naquela Casa, menos o Distrito Federal, que possui apenas dois senadores.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 Senadores, com mandato de 8 anos.
b) Os deputados federais são eleitos pelo voto da população em cada Estado-membro, sendo variável esse número por Estado em função de sua população, observando que nenhuma dessas entidades federativas pode ter menos que oito deputados, e nem mais que setenta. Caso seja criado um território federal no país, independente de sua população, ele só terá direito de eleger três deputados federais.
c) O Poder Legislativo Federal está estruturado de forma bicameral, em que há um Senado Federal, representante dos Estados-membros da Federação, e a Câmara dos Deputados, que representa a população brasileira. Deve-se ressaltar que a primeira Casa é revisora de todos os projetos de lei que tramitam no Legislativo Federal.
d) O mandato de um Senador é de oito anos, sendo o mesmo eleito em eleições majoritária, em que haverá renovação dos quadros do Senado a cada quatros anos, na proporção de dois terços e um terço por eleição. Seguindo essa sequência, na eleição de 2018 a população de cada Estado elegerá um senador.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
e) Os deputados federais são eleitos para um mandato de quatro anos pelo sistema de eleição proporcional, devendo o candidato, para ser eleito, atingir um número tal de votos a depender do quociente eleitoral. Tal sistema visa garantir a representatividade da maioria e da minoria naquela Casa.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 08 ou mais de 70 Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá 04 Deputados.
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a) FALSA. O DF também possui 3 senadores.
b) FALSA. Se forem criados Territórios Federais, cada um terá um número fixo de 4 DEPUTADOS (art. 45, § 2º da CF)
c) CORRETA.
d) FALSA. Na eleição de 2018 serão eleitos 2 senadores.
e) FALSA. A eleição não tem correspondência direta com o que será a maioria e minoria da Casa.
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PESSOAL A QUESTÃO JÁ TEVE O GABARITO CORRIGIDO PARA A "E".
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Gabarito: E.
a) Cada Estado, incluindo o DF, terá 3 senadores;
b) Caso seja criado um território federal ele elegerá 4 deputados;
c) Não são "em todos os projetos". Como regra é algo contrário: O senado que é a casa revisora dos projetos de lei, já que, em regra, a Câmara que é a casa iniciadora.
Porém nada impede de existir um projeto de lei que começe no Senado e a Câmara que faça o papel de casa revisora.
d) Nas eleições de 2018 serão eleitos 2/3 dos senadores
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Creio que não há resposta certa, na letra E fala que " o candidato, para ser eleito, atingir um número tal de votos a depender do quociente eleitoral" só que não é o candidato e sim o partido ou coligação que deveatingir o quociente eleitoral.
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@Paulo Cesar
Em uma eleição o voto é direcionado ao candidato, como consequencia ele atinge a coligação/partido. Ainda que seja uma eleição proporcional, o cidadão não vota em um partido ou coligação e sim em um determinado candidato, portanto, o candidato também precisa atingir um quociente eleitoral.
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Gab. E
Só para complementar, territorios nao elegem senadores. Ja foi objeto de pergunta para analista de tribunal e delegado
abs
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GABARITO: E
a) O Senado Federal, em razão do pressuposto da igualdade entre os seus Estados-membros na federação brasileira, apresenta composição idêntica em todos eles. Independente da dimensão e poder econômico que o Estado-membro possua, ele terá direito a três representantes naquela Casa, menos o Distrito Federal, que possui apenas dois senadores. (ERRADA. Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.)
b) Os deputados federais são eleitos pelo voto da população em cada Estado-membro, sendo variável esse número por Estado em função de sua população, observando que nenhuma dessas entidades federativas pode ter menos que oito deputados, e nem mais que setenta. Caso seja criado um território federal no país, independente de sua população, ele só terá direito de eleger três deputados federais. (ERRADA. Art. 45, §2º Cada território elegerá 4 deputados)
c) O Poder Legislativo Federal está estruturado de forma bicameral, em que há um Senado Federal, representante dos Estados-membros da Federação, e a Câmara dos Deputados, que representa a população brasileira. Deve-se ressaltar que a primeira Casa é revisora de todos os projetos de lei que tramitam no Legislativo Federal. (ERRADO. Em regra o senado é a casa revisora dos projetos de lei, já que a Câmara que é a casa iniciadora. Porém nada impede de existir um projeto de lei que comece no Senado e a Câmara faça o papel de casa revisora.
d) O mandato de um Senador é de oito anos, sendo o mesmo eleito em eleições majoritárias, em que haverá renovação dos quadros do Senado a cada quatros anos, na proporção de dois terços e um terço por eleição. Seguindo essa sequência, na eleição de 2018 a população de cada Estado elegerá um senador. (ERRADO. Nas eleições de 2018 serão eleitos 2/3 dos senadores.)
e) Os deputados federais são eleitos para um mandato de quatro anos pelo sistema de eleição proporcional, devendo o candidato, para ser eleito, atingir um número tal de votos a depender do quociente eleitoral. Tal sistema visa garantir a representatividade da maioria e da minoria naquela Casa. (CERTO)
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LETRA E
A) o DF também terá 3 senadores
B) Território elegerá 4 deputados
C) nas maioria das vezes a câmara dos deputados será a casa iniciadora, em outras será o Senado
D) na próxima eleição será 2/3
E) Gabarito
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Rapaz.. ainda bem que eu gosto um pouquinho de política. Essa alternativa D aí para quem não sabe o processo histórico, ou seja, como se deu o processo de eleição 1/3 e 2/3 na primeira eleição após a CRFB/88, ou mesmo não se lembra da eleição passada, se tinha 2 ou 1 senador pedindo seu voto, poderia gerar dúvida.
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Tudo isso por um salário de 1500 reais kkkkkkkkkkkkk. Olhe, essas bancas exageram
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Rapaz, já vi questões para juiz mais simples. Ainda bem que eu acertei. Se não, iria ficar confuso. Poderia ser juiz, mas não auxiliar administrativo?
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Eu não entendi muito bem essa última frase da letra E), mas vamos lá...
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Gab E.
Realmente uma questão que exige leitura atenta.
Quase fui na letra C, mas a generalização matou a questão.
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O gabarito não está errado.
ERRO DA A: O Distrito Federal também terá 3 Senadores.
ERRO DA B: O DF possui apenas 4 deputados federais (fixo).
ERRO DA C:A primeira casa revisora é a Câmara dos Deputados.
ERRO DA D: O correto será 1 ou 2 terços, não, 2 ou 1 terço. A ordem faz a incorreção da questão.
GABARITO, PORTANTO: LETRA E.
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d)d)As funções do Senado Federal são exercidas pelos senadores da República, que são eleitos segundo o princípio majoritário para representarem os estados e o Distrito Federal. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores para um mandato de oito anos. A renovação da representação se dá a cada quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador é eleito com dois suplentes.
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