SóProvas


ID
2575816
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao entrar em um local de crime de roubo a residência, o perito criminal Joel encontrou alguns objetos que, pelas suas características e disposição, poderiam estar relacionados diretamente ao fato (crime). Assim, Joel, ao colher tais objetos para posterior análise, classificou-os como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    A) ERRADO

    CPP, Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

    Indício é mais amplo que vestígio: enquanto aquele engloba depoimentos testemunhais e decorrências lógicas, este tem relação apenas com elementos físicos.

     

    B) ERRADO

    Prova material é a evidência somada à circunstância. 

     

    C) CORRETO

    Vestígios são os elementos materiais que podem ou não relacionarem-se com o crime. A possível ligação com o fato consumado é verificada em momento posterior, pela equipe pericial. 

     

    D) ERRADO

    Evidência é o vestígio que foi periciado e que tem relação inequívoca com o fato.

  • "Adendo sobre Provas no CPP"


    DA PROVA

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

     

     Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

     

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

                                             A teoria The fruits of the poisonous tree, ou teoria dos frutos da árvore envenenada,

                                             cuja origem é atribuída à jurisprudência norte-americana, nada mais é que simples

                                             consequência lógica da aplicação do princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas”.

    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

  • Vestígio:

    - Encontrado no local do crime, depois é estudado e interpretado pelos peritos, para que possa se transformar, individualmente ou associado a outros, em prova;

    - Informação concreta que possa ter, ou não, relação com o crime.

     

    Indício:

    - Circunstância conhecida e provada;

    - Possui relação com o fato;

    - Autoriza, por indução, concluir existência de outras circunstâncias.

     

    Evidência:

    - Material/objeto/informação relacionado com a ocorrência do fato;

    - Vestígio analisado que se tornou uma prova, por si só ou em conjunto;

    - Elemento material;

    - Natureza objetiva.

     

    Espero que o resumo ajude.

    Abraços e bons estudos.

  •  

    Questão Muito Difícil 57%

    Gabarito Letra C

     

    Ao entrar em um local de crime de roubo a residência, o perito criminal Joel encontrou alguns objetos que, pelas suas características e disposição, poderiam estar relacionados diretamente ao fato (crime). Assim, Joel, ao colher tais objetos para posterior análise, classificou-os como:


    [] a) Evidências. 

    ESTÁ RELACIONADO E UTILIZADO COMO PROVA

    É o vestígio que após analisado tecnicamente pela perícia, constata-se ter ligação com o fato investigado. No dicionário de língua portuguesa online define-se como qualidade de evidente; certeza manifesta

     

    [] b) Provas Materiais.

    CLASSIFICAÇÃO DE PROVA

    QUANTO A FORMA

    a) Testemunhal - Depoimentos prestados.

    b) Documental - Por meio de documentos produzidos e constantes no processo.

    c) Material - Refere-se ao meio físico, químico ou biológico como o exame de corpo de delito.

     

     

    [c) Vestígios.

    DÚVIDA ( RELACIONADO OU NÃO)

    Sinal, marca ou objeto que possa ter ligação com a ocorrência criminal. No dicionário de língua portuguesa online define-se como aquilo que fica ou sobra do que desapareceu ou passou

     

    [] d) Indícios.

    ESTÁ RELACIONADO

    artigo 239, afirma que considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. No dicionário de língua portuguesa online define-se como princípio de prova; indicação, sina

     

    VESTÍGIO (pode estar relacionado ou não ) INDÍCIO (esta relacionadoEVIDÊNCIA (esta relacionado e usado como prova PROVA

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • GB C

    PMGOOOOO

  • VESTÍGIO (pode estar relacionado ou não ) → INDÍCIO (esta relacionado) → EVIDÊNCIA (esta relacionado e usado como prova → PROVA

    Vestígio:

    - Encontrado no local do crime, depois é estudado e interpretado pelos peritos, para que possa se transformar, individualmente ou associado a outros, em prova;

    - Informação concreta que possa ter, ou não, relação com o crime.

     

    Indício:

    - Circunstância conhecida e provada;

    - Possui relação com o fato;

    - Autoriza, por indução, concluir existência de outras circunstâncias.

     

    Evidência:

    - Material/objeto/informação relacionado com a ocorrência do fato;

    Vestígio analisado que se tornou uma prova, por si só ou em conjunto;

    - Elemento material;

    - Natureza objetiva.

  • Assertiva C

    Vestígios.

  • GABARITO C

    Com o Pacote Anticrime, passou a existir definição legal expressa de "vestígio":

    CPP, Art. 158-A, §3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

  • CPP, Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 

    Indício: O indício leva em consideração também fatores subjetivos (Ex: testemunha)

    CPP, Art. 239.  Considera-se indíCio a Circunstância Conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Vestígio

    Art. 158-A § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal

    INDÍCIOS

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • A questão exige o conhecimento sobre os conceitos dos elementos essenciais a investigação preliminar, quais sejam: provas materiais; vestígios; indícios e evidência.

    Passamos a análise conceitual de cada um desses elementos:
    1. Indícios: são fatos provados que interferem na ocorrência de outros fatos, consoante o art. 239 do CPP, que trouxe o conceito legal de indício: “Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias";
    2. Provas Materiais: é o conjunto de instrumentos idôneos, que podem ser produzidos pelas partes ou determinados pelo juiz, que visam à formação do convencimento do órgão julgador quanto à existência dos fatos (vide LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 658). Difere-se dos elementos de informação, que são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a participação das partes, consoante o art. 155 do CPP;
    3. Vestígios: diz respeito a qualquer fato, marca, sinal deixado no local do crime; como digitais, pegadas etc. Ademais, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) introduziu o art. 158-A no CPP, que positivou, em seu §3°, o conceito de vestígio, qual seja “vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal";
    4. Evidências: diz respeito aos vestígios, que após serem analisados pelos peritos, mostram-se relacionados dirimente ao caso.
    Noutras palavras, a fim de esclarecer mais, e analisando conjuntamente o que pode ter sido a maior dúvida: Na ocasião em que o perito conclui que o vestígio está realmente relacionado ao evento periciado, deixa-se de ser um vestígio e passa a chamar evidência. Esta significa, basicamente, aquilo que é incontestável. Logo, vestígio é o material bruto constatado/recolhido no local do crime, enquanto evidência é o vestígio analisado/depurado.

    No presente caso, o perito criminal Joel encontrou objetos que poderiam estar relacionados diretamente ao crime. Perceba que ao final o enunciado induz a resposta quando conclui: para posterior análise. Portanto, encontrou material bruto: vestígios.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • "Objetos que, pelas suas características e disposição, poderiam estar relacionados diretamente ao fato (crime)."