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GABARITO A
INDENIZAÇÕES "DATA"
Diárias
Ajuda de custo
Tranposte
Auxílio moradia
Não consta no ROL Auxílio Alimentação (CUIDADO!!)
Lei 8.112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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Auxílio alimentação é um benefício e não tem natureza de indenização.
Gab. A
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Conhecendo a "malícia"da dona CESPE chutei a alt. A, sabia que ela ia por ali alguma que não era ajuda de custo.
Essa questão tá mais pra 8112/90 do que pra 8027/90. Eu heim...
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Essa (C) está muito taxativa hein..
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Auxilio alimentação é benefício, não se enquadra em indenização
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GABARITO: A
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV -
IV - auxílio-moradia.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
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Analisemos cada afirmativa:
a) Errado:
As indenizações devidas aos servidores públicos federais encontram-se elencadas no art. 51 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia."
Do exame deste rol, verifica-se que o auxílio alimentação não é previsto como um dos casos de indenização passível de ser paga aos servidores públicos, o que torna equivocada esta primeira alternativa.
b) Certo:
Cuida-se de assertiva perfeitamente conforme o art. 29, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:"
c) Certo:
Realmente, a posse em outro cargo inacumulável é prevista como um dos casos que rendem ensejo à vacância do cargo público, como se depreende do art. 33, VIII, da Lei 8.112/90:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
(...)
VIII - posse em outro cargo inacumulável;"
d) Certo:
A presente proposição revela-se em sintonia com a regra do art. 41 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
e) Certo:
De fato, a aplicação de penalidade de suspensão, por até 30 dias, é um dos possíveis desfechos da sindicância, como se extrai do art. 145, II, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar."
Gabarito do professor: A