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ID
2576416
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, detém atribuições constitucionais que inclui

Alternativas
Comentários
  • Fonte: CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Gabarito letra c).

     

     

    CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

    O que a CPI pode fazer:

     

    - convocar ministro de Estado;

     

    - tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    - ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    - ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

     

    - prender em flagrante delito;

     

    - requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

     

    - requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

     

    - pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

     

    - determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

     

    - quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados* (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     

    * Erro da letra "d", pois, para a CPI realizar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados, ela não depende de autorização judicial.

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    - condenar;

     

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

     

    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

     

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

     

    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

     

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     


    ** As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

     

     

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  • GABARITO C:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gabarito letra c).

     

     

    CF, Art. 58, § 3º

    As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  •  a) a criação de comissões parlamentares de inquérito que, ao final dos trabalhos, podem impor diretamente a responsabilização civil ou criminal daqueles que venham a ser reconhecidos como infratores por 2/3 de seus membros ao final de suas investigações.

     

    b) a criação de comissões parlamentares de inquérito que, ao final dos trabalhos, podem requerer ao Poder Judiciário a responsabilização civil ou criminal daqueles que venham a ser reconhecidos como infratores ao final de suas investigações. 

     

     c) a criação de comissões parlamentares de inquérito que, ao final dos trabalhos, podem encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores. 

     

     d) a criação de comissões parlamentares de inquérito que, ao final dos trabalhos, podem impor diretamente a responsabilização civil ou criminal àqueles que venham a ser reconhecidos como infratores por maioria absoluta de seus membros ao final de suas investigações. 

     

     e) a criação de comissões parlamentares de inquérito que, para a quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados, dependerão de autorização judicial. 

  • Alguém sabe o porquê da questão ter sido anulada?

  • itens B e C estão corretos.

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