SóProvas


ID
2577199
Banca
Nosso Rumo
Órgão
MGS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às disposições inerentes aos Direitos Reais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 1.225. São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do Promitente comprador do imóvel; VIII - o penhorIX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;  XII - a concessão de direito real de uso; e  XIII - a laje.  

     

    b) CORRETA. Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha

     

    c) CORRETA. Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

     

    D) GABARITO. Art. 1.235. O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido (APENAS) com dolo.

  • Gabarito: D

     

    Art. 1235 CC - O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo

  • Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;                         (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e                      (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XIII - a laje.                        (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

  • Artigo 1.235 do CC: "O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com DOLO".

  • Da descoberta: quem achar coisa alheia perdida deverá restituí-la ao dono ou legítimo possuídor. Caso não o conheça, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    De acordo com o art. 1235 do CC, o descobridor responderá pelos prejuízos causados apenas quando tiver procedido com DOLO, e não culpa. Por essa razão está incorreta a alternativa "D".

  • Resumo da correção da professora:

    A) C. Art. 1.225 CC. Direitos reais de garantia. Há ressalva quanto ao caráter taxativo do art. 1.225 CC (Tartuce, Washington de Barros Monteiro etc). Também haveria possibilidade de as partes criarem outros direitos reais, desde que não ofendessem preceitos de ordem pública. Um exemplo é a criação do direito de laje. 
    B) C. Art. 1.228 CC. 
    C) C. Art. 1.254 CC. 
    D) E. Só responde em caso de agir com dolo. 1.235 CC.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 1.225. São direitos reais: IV - o usufruto; VIII - o penhor; IX - a hipoteca;

    b) CERTO: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha

    c) CERTO: Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

    d) ERRADO:  Art. 1.235. O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo.