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ID
2582092
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva que espelha entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a B:

    Súmula 191, STJ. "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    - É interruptiva, não suspensiva.

     

     

  • GAB. "C"

     

    A) Súmula 244 - STJ: "Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos".

    B) Súmula 191 - STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    C) Súmula 208 - STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

     

    * NÃO CONFUNDIR com a competência da Justiça ESTADUAL quando a verba já foi incorporada ao patrimônio municipal. 

    Súmula 209 - STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

     

    D) Súmula 546 - STJ: "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

    E) Súmula 234 - STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".

  • Súmula 521/STJ. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Não cai no TJ SP interior.

  • Não cai no TJ SP interior.

  • COPIANDO PARA ESTUDO POSTERIOR!

     

     

    GAB. "C"

     

    A) Súmula 244 - STJ: "Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos".

    B) Súmula 191 - STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    C) Súmula 208 - STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

     

     

     

     

     

     

     

    * NÃO CONFUNDIR com a competência da Justiça ESTADUAL quando a verba já foi incorporada ao patrimônio municipal. 

    Súmula 209 - STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

     

    D) Súmula 546 - STJ: "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

    E) Súmula 234 - STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".

  • A) Súmula 244 - STJ: "Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos".

    B) Súmula 191 - STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    C) Súmula 208 - STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

     

     

     

     

     

     

     

    * NÃO CONFUNDIR com a competência da Justiça ESTADUAL quando a verba já foi incorporada ao patrimônio municipal. 

    Súmula 209 - STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

     

    D) Súmula 546 - STJ: "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

    E) Súmula 234 - STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".

  • Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/sumulas-aprovadas-em-2015-comentadas.html

  • Súmula 521/STF:

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 521/STJ:

    A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

  • Súmula 208 - STJ: "Compete à Justiça FEDERAL processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

     

    ATENÇÃO:  quando a verba já foi incorporada ao patrimônio municipal --> competência da Justiça ESTADUAL

     

    Súmula 209 - STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

  • Súmula 191 - STJ: "A pronúncia é causa INTERRUPTIVA da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

     

    Não é causa suspensiva - Sempre cai essa pegadinha

  • Súmula 208 STJ "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal"

  • a. Súmula 244 STJ - Compete ao foro do LOCAL da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos


    b. Súmula 191 STJ - A pronúncia é causa INTERRUPTIVA da PRESCRIÇÃO, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.


    c. Sobre os prefeitos, se tem 2 súmulas:

    Súmula 208 STJ: Compete a JUSTIÇA FEDERAL processar E julgar PREFEITO municipal por desvio de verba sujeita a PRESTAÇÃO DE CONTAS perante Órgão FEDERAL

    Súmula 209 STJ: Compete a JUSTIÇA ESTADUAL processar E julgar PREFEITO por desvio de verba TRANSFERIDA E INCORPORADA ao PATRIMÔNIO MUNICIPAL


    d. Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • C) Súmula 208 - STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

     

  • c) Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    LETRA C - CORRETA

     

    Súmulas relacionadas ao desvio de verbas federais:

     

    • S. 208 STJ: “Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.

     

     • S. 209 STJ: “Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

     

    Observação n. 3: a S. 208 refere-se ao Prefeito, o qual é julgado originariamente pelos Tribunais. Portanto, enquanto Prefeito, o ideal é que o enunciado tivesse dito que ele deveria ser julgado pelo TRF. No mesmo sentido, a S. 209 (Tribunal de Justiça).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • A) Compete ao foro do local da emissão do cheque processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. (ERRADA. É DO LOCAL DA RECUSA. Súmula 244, STJ).

    B) A pronúncia é causa suspensiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (ERRADA. É interruptiva ainda que o júri desclassifique. Súmula 191, STJ).

    C) Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.(CORRETA. Cuidado, se já tiver sido incorporada ao patrimônio, pois será competente a just. est.).

    D) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do órgão expedidor do documento em questão. (ERRADA. O uso de documento falso tem sua competência determinada pela entidade ou órgão na qual foi apresentado o documento. Súmula 546, STJ).

    E) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. (ERRADA. É constitucional o PIC, inclusive. Súmula 234, STJ).

  • Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Reforçando... a súmula 546 stj

    · Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

    · Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito:

    . Crime estadual: a competência será do TJ.

    . Crime federal: a competência será do TRF.

    . Crime eleitoral: a competência será do TRE.

  • Gab. C

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal (TCU).

    x

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferido e incorporado ao patrimônio municipal.

  • Lembrando: No caso da alternativa C, por aplicação da Súmula 208, será competente o TRF. Prefeito tem prerrogativa de foro.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 244/STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    b) ERRADO: Súmula 191/STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    c) CERTO: Súmula 208/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    d) ERRADO: Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    e) ERRADO: Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • DESVIOU? - JUSTIÇA FEDERAL

    DESVIOU E INCORPOROU? JUSTIÇA ESTADUAL

    PC-PR 2021

  • Atenção a mudança legislativa !!

    CPP Art. 70 - § 4º Nos crimes previstos no CP, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção 

    Estelionato: quando praticados mediante ii-iii, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    i- Por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP): como na falsificação da assinatura. 

    Súmula n° 48 STJ : Na hipótese de crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque, a regra é diversa, sendo competente o local da *obtenção da vantagem ilícita.(*núcleo do tipo penal → teoria result. ) (ilícito já estará configurado e por isso a competência é do lugar onde foi efetuada a compra,)

     

    • Permanece o disposto na súmula - regra caput do art. 70 → não foi alterado.

     

    ii- Por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI) - domicílio da vítima.

    • Ocorre situação semelhante com o pagamento frustado. (entra em contato com o banco e susta o cheque)

    SUPERADA-Súmula nº 521, STF: estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. ( crime ainda não estará configurado, pois ele pode depositar o dinheiro na conta bancária antes da compensação do cheque.)

     

     iii- Por meio de depósito ou transferência de valores (art. 171, caput) - domicílio da vítima.

    • ex: anúncio de empréstimo falso que exige depósito prévio a título de custas.

    SUPERADA-STJ: vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita (núcleo do tipo penal) ocorre quando se apossa do dinheiro→ Local onde o estelionatário tem conta.

  • ATUALIZAÇÃO - 2021 - VAI CAIR !!!

    CPP, Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.

    Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Obs: a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas depois da edição da Lei 14.155/2021 (fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/lei-141552021-promove-alteracoes-nos.html)

  • Depois da Lei nº 14.155/2021 Alteração legislativa.

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Quais crimes?

    • Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    • Estelionato mediante depósito ou transferência de valores

    Estelionato que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer depósitos ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário): a competência era do local onde o estelionatário possuía a conta bancária, agora é do domicilio da vítima.

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF nos casos expostos acima estão superadas!

    ------------------------------------------------------------------------x-----------------------------------------------------------------------------------

    Mas cuidado para não confundir! (cheque sem fundos com falsificação de assinatura no cheque furtado/extraviado/falsificado)

    Não se aplica no casa de Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Aplica-se aqui o § 4º do art. 70 do CPP?

    NÃO. Se você ler o § 4º verá que ele não trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. Logo, esse dispositivo não incide no presente caso.

    Abraços.