-
GABARITO D
a-) é o conceito de família natural, nos termos do art. 25 do ECA:
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
b-) art. 8, § 9º do ECA: A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
c-) art. 19, § 4o, do ECA Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
d-) CORRETA.
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
e-) art. 8, § 8o do ECA: A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos
-
Oportuno registrar que o art. 19 do ECA sofreu alterações pela Lei 12.962/2014, Lei 13.010 de 2014, bem como pela Lei 13.257/2016 e recentemente pela Lei 13.509 de novembro de 2017.
-
Depois de um tempo estudando você percebe que as questões vão se repetindo. A resposta desta questão é a mesma apresentada pela questão Q832349, de concurso para defensor de SC realizada pela FCC, também em 2017. A única diferença é que na questão Q832349, a assertiva previa a figura de professores.
Então, fica a dica, façam questões a exaustão!!!
-
d-) CORRETA.
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, OS AGENTES PÚBLICOS EXECUTORES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS OU QUALQUER PESSOA ENCARREGADA de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto ESTARÃO SUJEITOS, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
II - ENCAMINHAMENTO A TRATAMENTO PSICOLÓGICO OU PSIQUIÁTRICO; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão APLICADAS PELO CONSELHO TUTELAR, sem prejuízo de outras providências legais.
-
a) Falso. A família formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes é a família natural. Aplicação do art. 25, caput do ECA. A seu turno, a família extensa ou ampliada é a que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. art. 25, parágrafo único do ECA.
b) Falso. O abandono das consultas pré-natal não é escusa à não prestação de apoio à gestante. Cumpre salientar que a atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto. Ou seja, o ECA impõe uma posição ativa do estado, no § 9º do seu art. 08º.
c) Falso. Não dependerá de autorização judicial, a teor do art. 19, §4º do ECA.
d) Verdadeiro. Disposição do art. 18-B, II do ECA.
e) Falso. A cesariana, assim como outras intervenções cirúrgicas, se dará por motivos médicos. art. 8º, §8º do ECA.
Resposta: letra D.
Bons estudos! :)
-
a) se entende por família extensa ou ampliada aquela formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
FALSO
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
b) a atenção primária à saúde deverá prestar apoio à gestante, exceção feita àquelas que abandonarem as consultas de pré-natal.
FALSO
Art. 8o § 9o A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
c) será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, que dependerá de autorização judicial.
FALSO
Art. 19. § 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
d) o Conselho Tutelar poderá aplicar a medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas que utilizarem tratamento degradante como formas de educação.
CERTO
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
e) a gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana quando desejar.
FALSO
Art. 8o § 8o A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
-
De acordo com o ECA, o conselho tutelar pode aplicar, conforme a gravidade do caso, medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos pais que apliquem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de disciplina ou correção do comportamento de criança ou adolescente.
Comentário:
Exato! Veja o que nos enisa o art. 18-B do ECA:
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
Gabarito: Certo
-
Eu acho meio estranha essa redação do artigo 8º, §8º. Se a gestante quiser fazer cesária e não havendo motivo médico que justifique ela não pode? Ela será obrigada a fazer parto natural?
-
Dica que peguei do Danilo de Magalhães Franco aqui no QC:
Quais as medidas do art. 18-B do ECA que podem ser aplicáveis pelo Conselho Tutelar?
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
-
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
-
Uma pergunta (e, talvez, uma crítica): se a gestante quiser fazer cesariana, ela vai ser proibida? é isso? a mulher não pode optar sobre como ela quer o seu parto?
-
A questão em comento requer
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 18- B do ECA:
“ Art. 18-B. Os pais, os
integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar
de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que
utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas
de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa
oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou
programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a
criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas
previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de
outras providências legais."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há que se
confundir família natural com família estendida ou ampliada. A família natural
é formada pelos pais e descendentes.
Diz o art. 25 do ECA:
“ Art. 25. Entende-se por família
natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada
aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do
casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente
convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade."
LETRA B- INCORRETA. Mesmo as
gestantes que abandonarem o pré-natal tem direito a atendimento primário de
saúde. Diz o art. 8º, §9º, do ECA:
“ Art. 8o (...)
§ 9o A atenção primária à saúde fará a busca ativa
da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem
como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto."
LETRA C- INCORRETA. Independe de
autorização judicial.
Diz o art. 19, §4º, do ECA:
“ Art. 19.
(...)§ 4o Será garantida a convivência da criança e do
adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas
periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento
institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização
judicial."
LETRA D- CORRETA. Reproduz o art.
18- B do ECA.
LETRA E- INCORRETA. A cesariana
só se dá se for em função de motivos médicos.
Diz o ECA:
“ Art. 8o
(...) 8o A gestante tem direito a acompanhamento
saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se
a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos. “
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D