SóProvas


ID
2587684
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A retirada de um ato administrativo pela Administração Pública em decorrência de o destinatário do ato ter descumprido condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     

    Fica aqui a dica que retirei do comentário da  concurseira catiusca barros na  Q641815. Todos os créditos a ela. 

     

    ANULAÇÃO:  Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade

     

    Revogação:  é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).

     

    CASSAÇÃO:  É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). 

     

    Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

     

    Convalidação:  art. 55 da Lei nº 9.784/1999 : Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO:C

     

    Baseada nas lições de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ATO ADMINISTRATIVO é:


    Manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público (2012, p.428).
     


    CASSAÇÃO


    É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.


    Existem também atos extintos que independem de qualquer manifestação ou declaração por parte do administrador ou do Poder Judiciário. Como:


    a) Extinção:


    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.


    Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato.


    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado.


    b) Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.


    c) Contraposição ou derrubada: um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

    De acordo com Marcelo e Vicente a cassação: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (2012, p.502).


    ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO,Vicente. Direito administrativo descomplicado - 20 ed.rev. e atual. RJ: Forense; São Paulo: Método, 2012.

  • Correta, C

    caducidade VS cassação:

    - CASSAÇÃO:

    > O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente;

    > A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato (particular), que deixa de cumprir.

    - CADUCIDADE:

    > O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior superveniente;

    > A ilegalidade superveniente decorre de uma alteração legislativa. (ou seja, a alteração parte do poder público)

     

  •  a) anulação - invalidade/ilegalidade do ato

     b) revogação - incoveniência ou inoportunidade do ato

     c) cassação - beneficiário descumpriu condição indispensável para manutenção do ato (CORRETA)

     d) declaração de caducidade - decorrente de ter sobrevindo norma superior incompatível com o ato

     e) convalidação - ato que sana vício de outro (torna-o válido)

  • Letra C

    Para nao esquecer:

    CaSSação é pra vaSSilao.

  • Cuidado para não confundir:

    a. CADUCIDADE ATOS - Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga (Alteração legislativa)

    b. CADUCIDADE CONTRATOS - Ato Unilateral da Administração Pública em face do descumprimento de obrigações contratuais, lei 8.987/95

    Nos ATOS ADMINISTRATIVOS, quando ocorre uma ilegalidade superveniente, ou seja, quando o Administrado deixa de cumprir o requisitos de quando teve o ato deferido, estaremos diante da CASSAÇÃO (gabarito)

    Para finalizar, segue um conceito que pode vim em provas:

    CONTRAPOSIÇÃO - É quanto um ato administrativo novo se contrapõe a um ato administrativo anterior extinguindo seus efeitos (não se fala em ilegalidade originária ou superveniente mas tão somente a impossibilidade de se manter um ato por estar contraposto a um ato que lhe é posterior). Não é uma alteração legislativa e nem mesmo o descumprimento de qualquer requisito pelo administrado.

    Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • A presente questão é de índole inteiramente conceitual, de sorte que não se fazem necessários comentários por demais extensos.

    Com efeito, a definição esposada se ajusta ao instituto da cassação, modalidade de extinção de atos administrativos que se aplica, precisamente, na hipótese em que o particular deixa de atender aos requisitos legais para continuar desfrutando do direito anteriormente reconhecido pela Administração.

    Ilustrativamente, eis a noção conceitual proposta por Alexandre Mazza, ao se referir à cassação:

    "É a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Exemplo: habilitação cassada porque o condutor ficou cego."

    Firmada esta premissa teórica, não restam dúvidas de que a única opção correta encontra-se na letra "C".

    Gabarito do professor: C

    Bibliografia: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Fonte: Comentário do Prof. Rafael Pereira, na questão Q881993

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • cassação.

  • CASSAÇÃO = VICIO NA EXECUÇÃO.

  • Cuida-se de questão de índole apenas conceitual, tendo a Banca cobrado conhecimentos acerca de uma determinada espécie de extinção de atos administrativos.

    Sem maiores delongas, a modalidade de extinção, de caráter punitivo, que deriva do desatendimento de condições legais, pelo particular, as quais deveriam permanecer observadas ao longo de todo o tempo de duração do ato, vem a ser a cassação.

    Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (...)"

    Logo, a única alternativa correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 330.

  • GABARITO LETRA C

    Cassação = descumpriu os requisitos impostos, CASSA!