SóProvas


ID
2588272
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Durante uma operação de fiscalização, um agente público, no exercício regular de suas funções, verificou uma série de irregularidades em determinado estabelecimento, além da resistência física, por parte dos proprietários, para impedir o trabalho de fiscalização.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte a respeito do poder administrativo de polícia.


A discricionariedade não é um atributo do poder de polícia, o que impede o agente público de ter liberdade para agir de acordo com os limites da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

     

    * MNEMÔNICO: "CAD".

     

     

    Coercibilidade: a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

     

    Autoexecutoriedadea Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

     

     

    Discricionariedade: a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia,48711.html

     

    https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

     

    https://jus.com.br/artigos/29070/a-delegabilidade-do-poder-de-policia-segundo-a-doutrina

     

     

     

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  • ATRIBUTOS: autoexecutoriedade, coercibilidade, atividade negativa e discricionariedade

  • ERRADO

     

    Atributos do poder de polícia : 

     

    COERCIBILIDADE=  Imposição coativa das medidas adotadas pela Administração.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE= A Administração pode executar seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

     

    DISCRICIONARIEDADE=  A Administração tem a livre escolha dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

     

     

    FONTE: http://cursobasicodedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/10/atributos-do-poder-de-policia.html

  • Errado.

    O poder de polícia em regra é exercido de forma discricionária. 

  • Atributos do poder de polícia

    D-Discricionariedade

    A-Autoexecutoriedade

    C-Coercibilidade

  • Qd li "não é um atributo", nem li o resto. Corri pra marcar ERRADO.

    PODER DE P - D A C

     

    Discricionariedade (MARGEM DE ESCOLHA)

    Autoexecutoriedade (PODE AGIR SEM TER QUE PRIMEIRAMENTE PEDIR AO JUDICIÁRIO)

    Coecibilidade (USAR DA FORÇA, SE NECESSÁRIO)

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    - Discricionariedade > regra; autorização

    - Vinculação > excecão; licença

    - Autoexecutoriedade > prática de atos de polícia administrativa diretamente, sem intervenção do Judiciário > não existe em todos os atos de polícia

    - Coercibilidade > ato de polícia é impositivo.

     

    Fonte:  BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.

     

     

  • O Poder de Polícia restringe o BAD ( Bens, atividades e direitos) e possui o CAD ( Coercibilidade, Auto-executoriedade e DISCRICIONARIEDADE).

  • Três atributos característicos do exercício do poder de polícia –  discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • são atributos do poder de polícia : CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutotiedade

    Discricionariedade

  • PAREI DE LER NO NÃO

  • O PODER DE POLÍCIA TEM OS SEGUINTES ATRIBUTOS:

    A) DISCRICIONARIEDADE;

    B) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;

    C) IMPERATIVIDADE;

    D) EXIGIBILIDADE/ COERCIBILIDADE;

    E) AUTOEXECUTORIEDADE/ EXECUTORIEDADE.

  • Atributos do poder de polícia - DIA (discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade (coercibilidade ou coercitividade). Todos os atos admitem exceção.

  • Parei de ler até a primeira vírgula

  • As principais caracteristicas do poder de policia são:

     

    DICA (Discricionariedade, império (poder de imperio), coercitividade e autoexecutoriedade. 

  • ERRADO

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder de polícia à pessoas jurídicas de direito privado.

     

    OBS: Quanto à discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre isso ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses possíveis a exigir a atuação de polícia. Assim, em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.

     

    Di Pietro

  • Essa não tem como eu erra de forma nenhuma.
  • * MNEMÔNICO:  CAD 

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA 

    1. Discricionariedade

    .       A Adm. possui certa liberdade de atuação por oportunidade e conveniência.

    2. Autoexecutoriedade

    .       Consiste na execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    3. Coercibilidade

    .       A Adm. impõe medidas ao administrado independente de sua concordância 

    4. Executoriedade

    .       A Adm usa força.

    5. Exigibilidade

    .       Particular executa sem passar pelo Judiciário.

  • PODER DE POLÍCIA

    Discricionário? Sim, com limites!

    Vinculado? Excepcionalmente.

  • ERRADO

    São atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.

    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.

    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Atributos do Poder Polícia

    Discricionariedade: no exercício do poder de polícia significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação. Ela pode, segundo critérios de conveniência e de oportunidade, determinar quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações, sempre observando, os limites estabelecidos em lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Contudo, se a lei exigir, tal poder pode ser vinculado. 

    Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    Coercibilidade: Traduz na possibilidade das medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial. “a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade”. O ato de polícia só é auto executório porque dotado de força coercitiva.

    Alguns atos do poder de polícia não gozam de autoexecutoriedade e de coercibilidade. Ex: Os atos preventivos (concessão de licenças e Autorizações) alguns atos repressivos (cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular). 

    GAB - E

  • A presente questão trata do tema Poder de Polícia.

    Conceitualmente, podemos defini-lo como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público . No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder ".


    Importante mencionar que o poder de polícia decorre da aplicação do princípio da supremacia do interesse público . Logo, poderá o administrador limitar liberdades individuais em busca do melhor para a coletividade .


    Especificamente sobre a questão trazida pela banca, a doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício : discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Vejamos cada uma delas:

    I)                   DISCRICIONARIEDADE – em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração.

    Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais.

    II)                AUTOEXECUTORIEDADE – é a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário.

    Em razão da autoexecutoriedade, a Administração não possui, em regra, interesse na propositura de demandas judiciais, uma vez que pode implementar a sua vontade com as suas próprias forças.

    III)              COERCIBILIDADE - os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares.





    Sendo assim, incorreta a afirmativa apresentada pela banca, já que um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade.




    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Errado.

    (2018/CESPE/PC-SE/Delegado) São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    • Apesar de a discricionariedade constituir um dos atributos do poder de polícia, em algumas hipóteses, o ato de polícia deve ser vinculado, por não haver margem de escolha à disposição do administrador público, a exemplo do que ocorre na licença. Certo (2009/CESPE/DPE-ES/Defensor)