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ID
2588305
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização e aos Poderes do Estado, julgue o item que se segue.


O Brasil adotou a teoria de tripartição de funções do Estado, organizada por Montesquieu, com três poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Essa Teoria foi desenvolvida por Montesquieu, ele tinha a idéia de conter o Poder do Estado através da divisão de funções, e dar competência a diferentes órgãos.

     

     

    1) O Legislativo: estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.

     

     

    2) O Executivo: é responsável pela administração dos interesses públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as ordenações legais. A Constituição regula-o através do artigo 76 até o 91. O executivo é distribuído no âmbito nacional, regional e municipal. No plano Federal é exercido pelo Presidente da República, que é escolhido pelo povo, em eleições de dois turnos, e substituído, quando necessário, pelo vice-presidente. Já no nível regional o executivo é representado pelo governador, substituído circunstancialmente pelo vice-governador e auxiliado pelos Secretários do Estado. No municipal quem o exerce é o Prefeito, substituído pelo vice-prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.

     

     

    3) Já o Judiciário: possui duas tarefas principais, a primeira é a de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação da compatibilidade das normas com a Constituição da República, pois só assim serão válidas. A segunda obrigação é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir com a aplicação da lei.

    Tal poder divide-se de três formas: quanto à matéria, que são chamados de órgãos de justiça comum e de especial, quanto ao número de julgadores, que são classificados como órgãos singulares e colegiados, e a respeito do ponto de vista federativo, que são os órgãos estaduais e federais.

     

    CERTO

     

    https://alfonsoorlandi.jusbrasil.com.br/artigos/314224880/as-funcoes-do-estado-e-seus-tres-poderes

     

     

    ESPERE COM PACIÊNCIA NO SENHOR!

  • Certo.

    O Brasil adotou a teoria de tripartição de funções do Estado, organizada por Montesquieu, com três poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, estando previsto no Art.2ª da CF


    CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • ART.2 SÃO PODERES DA UNIÃO , INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, E EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO..

    FORÇA !

  • Absolutismo (O rei decidia tudo) - ARISTÓTELES

    Tripartição de poderes (exec. leg. e judiciário) - MONTESQUIEU

  • Essa quadrilha do quadrix.
  • Montesquieu achou que não daria para o Rei legislar executar e julgar.

    Então houve a tripartição dos poderes.

  • A noção das separação dos poderes foi intituida por Aristóteles,ainda na Antiguidade mas foi aplicada pela primeira vez na Inglaterra em 1653.

    Sua formulação definitiva,porém,foi estabelecida por Montesquieu,na Obra´´O espirito das Leis´´publicada em 1748,cujo subtitulo é ´´Da relação que as leis devem ter com a contituição  de cada governo,com os costumes,com o clima,com a religião,com o comércio,etc..

  • Independentes e harmônicos entre si. Checks and balances/ “freios e contrapesos”
  • De graça

  • Da Tripartição dos Poderes:

    Três órgãos independentes e harmônicos entre si, que são extamente, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 

  • Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.


    GABARITO -> CERTO

  • O Brasil adotou a teoria de tripartição de funções do Estado, organizada por Montesquieu, com três poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. certo!

  • Aprofundando um pouco: Para Montesquieu a separação de funções era absoluta. Ou seja, cada "poder" só exercia funções típicas, quais sejam:

    Executivo: administrava;

    Legislativo: legislava;

    Judiciário: julgava.

    NADA DE FUNÇÃO ATÍPICA.

  • CERTO

     

    Os Poderes exercerão as três funções básicas (conhecidas desde Montesquieu): fazer leis, administrar e julgar. Cada um dos órgãos exercerá precipuamente uma dessas funções, como seus nomes já indicam, e subsidiariamente as demais funções. Este sistema é chamado de freios e contrapesos (checks and balances) e serve para evitar o arbítrio ou abuso dos seus exercentes.

  • Os Três Montesquieuros

    Executivo, Legislativo e judiciário

  • isso se fala no direito adm né?

  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Auditor

    Embora os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo sejam autônomos, eles apresentam dependência técnica e política entre si, uma vez que, pelo sistema de freios e contrapesos, cada poder tem a prerrogativa de controlar o outro.

    errada

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MCProva: Todos os Cargos (+ provas)

    A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.

    certa

  • Art. 2º da Constituição Federal (CF):

    São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Aristóteles, na Antiguidade Clássica, escreveu a obra “Política”, na qual já previa a tripartição de funções: legislativa, executiva e judiciária, concentradas num poder soberano.

    Montesquieu, na obra “Do Espírito das Leis”, considera a tripartição de funções, mas cada uma dessas funções exercida por um poder independente: um poder legislativo, um poder executivo e um poder judiciário.

    Essas eram visões clássicas sobre a separação de poderes.

    A visão moderna vai um pouco além, porque autoriza que cada poder, além da sua função principal, típica, exerça também funções secundárias, denominadas pela doutrina como atípicas (típicas de outro poder).

    • É cláusula pétrea.

    • Visão moderna da separação de poderes: funções típicas e atípicas

    • Superação da separação rígida de funções.

    Fonte: Prof.Luciano Dutra, Gran Cursos Online.

  • Na teoria de Montesquieu, os Poderes eram apenas INDEPENDENTES, não eram harmônicos entre si. Questãozinha ordinária, me induzindo ao erro kkk

  • Este sistema é chamado de freios e contrapesos (checks and balances).

  • tão fácil que parece até pegadinha kkkk

  • CERTO

  • A teoria da separação de poderes - ou, mais especificamente, separação de funções - visa coibir abusos e foi recepcionada pela Constituição de 1988 em seu art. 2º, que prevê que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 
  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO 

    A teoria da separação de poderes - ou, mais especificamente, separação de funções - visa coibir abusos e foi recepcionada pela Constituição de 1988 em seu art. 2º, que prevê que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    FONTE: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

  • Na época do império com a primeira constituição do Brasil eram 4 poderes! Executivo, legislativo, judiciário e moderador. Com as outras constituições o tal poder moderador do imperador, felizmente, caiu
  • CERTO

    Teoria da separação dos Poderes e a de freios e contrapesos >>Montesquieu