SóProvas


ID
2590444
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei Federal n° 8.069/90, não se encontra arrolada a de

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (a) I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; 

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; 

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; 

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    (b) V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; 

    (c) VII - acolhimento institucional

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    (e) IX - colocação em família substituta

  • Lembrando que não há mais abrigamento, sendo substituído pelo acolhimento institucional.

    Abraços.

  • Coloquei B porque achei a redação um pouco grossa e pesada para uma criança/adolescente "tratamento psiquiátrico em regime hospitalar", mas isso que dá não saber a lei kkkkk.

  • O abrigo em entidade não encontra-se arrolado no art. 101 do ECA, vez que foi substituído pelo acolhimento institucional significa retirar a criança ou o adolescente de seu lar original e colocá-lo para residir, temporariamente, em uma entidade de atendimento (antigamente chamada “abrigo”) a fim de que ali ele fique protegido de situações de maus tratos, desamparo ou qualquer outra forma de violência (física ou moral) que estava sofrendo.

  • Expressão "abrigo", a partir da doutrina da proteção integral, não deve ser vista com bons olhos.

  • gabarito letra "D"

     

    O abrigo em entidade não encontra-se arrolado no art. 101 do ECA, vez que foi substituído pelo acolhimento institucional significa retirar a criança ou o adolescente de seu lar original e colocá-lo para residir, temporariamente, em uma entidade de atendimento (antigamente chamada “abrigo”) a fim de que ali ele fique protegido de situações de maus tratos, desamparo ou qualquer outra forma de violência (física ou moral) que estava sofrendo.

  • Segundo Rossato  - acolhimento institucional é gênero e inclui o ABRIGO, CASA LAR E CASA DE PASSAGEM...http://www.lucianorossato.pro.br/acolhimento-institucional-e-acolhimento-familiar/

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 101 – ...

    I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; (A)

    V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (B)

    VII – acolhimento institucional; (C)

    IX – colocação em família substituta; (E)

    O termo abrigo foi substituído pelo acolhimento institucional, de modo que não consta no rol de medidas protetivas elencado no Art. 101.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • d) abrigo em entidade. 

     

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

     

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

     

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

     

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;  

     

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

     

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     

    VII - acolhimento institucional;   

     

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

     

    IX - colocação em família substituta. 

  • Quem é Lucio Weber perto de Julian do MPMS

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas de proteção previstas no Artigo 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Questão meramente letra de lei. São medidas protetivas (Artigo 101, ECA): encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;orientação, apoio e acompanhamento temporários;matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta. A única opção não prevista no Artigo 101, do ECA, é aquela da letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei 8.069/1990não se encontra arrolada a de abrigo em entidade.

  • Gabarito D

    Não há mais abrigo na lei 8.069/90

  • Abrigo foi substituído por Acolhimento.

  • Letra D

    GM GRAVATÁ 2020

    • FALOU EM ABRIGO ? ERRADO!!!