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É incorreto afirmar que: "C"
A) "Correta". "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido". Precedentes citados: Inq 292-AC, DJ 4/2/2002, e HC 9.322-GO, DJ 23/8/1999. HC 104.921-SP, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 21/5/2005.
B) "Correta". Nas modalidades "solicitar", "exigir" e "cobrar", a consumação ocorre com a prática de qualquer uma delas, independentemente da obtenção da vantagem (crime formal).
C) Incorreta. Pratica o crime de RESISTÊNCIA (artigo 329 do CP) aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
D) Correta. Desacatar significa desrespeitar, desprestigiar, ofender. Magalhães Noronha nos ensina que "não constitui crime a crítica ou censura justa, conquanto incisiva. Não comete crime quem, embora de modo enérgico, mas não ultrajante, diz a funcionário que, agindo daquela maneira, ele está errado (..). Direito Penal Esquematizado. Página 845.
E) Correta. Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
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Complementando a letra D:
PENAL. DESACATO. AÇAO PENAL. TRANCAMENTO. TIPICIDADE. HABEAS CORPUS.RECURSO.
1. A reação indignada do cidadão em repartição pública onde esbarra com intolerância de servidor com quem discute não configura desacato. (CP, Art.331).
2. Um Estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica em aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância entre todos de todas as esferas da administração.
3. Contra a má prestação de serviços públicos em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais, resta ao contribuinte a indignação. Só pela indignação, pela denúncia, será possível repor o Estado brasileiro na compatibilidade da Constituição e das Leis, resgatando-se em favor dos pagadores de impostos a verdadeira cidadania.
4. Recurso conhecido e provido para trancar a Ação Penal.
(RHC 9.615/RS, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2000, DJ 25/09/2000, p. 113)
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c) Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Resistência
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Gabarito: C
Pratica o crime de RESISTÊNCIA aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art 329)
Desobediência: desobedecer a ordem legal de funcionário público. (Art 330)
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GABARITO: C
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
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Varias concursos tentam confundir o candidato misturando os conceitos de tráfico de influência e exploração de prestígio.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Devemos notar que a primeira distinção está nos verbos. Observe que no tráfico de influência não há o verbo receber. No entanto, há o verbo obter que podemos considerar como expressão sinônima. A outra distinção está nos sujeitos utilizados pelo agente como pretexto para o receber a vantagem. No caso do tráfico de influência agente se vale do pretexto de influir em ato de F.P. já na exploração de prestígio age a pretexto de influir juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Ademais, o crime de exploração de prestígio é praticado contra a administração da Justiça, o que não indica que se exige a relação com a atividade jurisdicional. Basta que guarde relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. Este, note, não necessita advir de uma atividade jurisdicional. Observe o crime de falso testemunho (artigo 342) que, apesar de ser um crime contra a administração da justiça, poderá ocorrer em processo administrativo onde deverá haver uma decisão (julgamento). Portanto, o gabarito acredito não merecer qualquer reparo, pois o verbo (receber), a qualidade do sujeito (desembargador=juiz) e atividade de julgamento de processo administrativo (concurso público).
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GABARITO C
Incorreta. O delito de resistência exige a conduta de agir mediante violência ou ameaça.
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Resistência
Conduta – Opor-se à execução de ato LEGAL de funcionário público
(violência contra coisa não caracteriza o delito), mediante violência ou
grave ameaça. O agente responde de, ainda, de maneira autônoma,
pela violência ou ameaça
#REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!
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CRIME DE RESISTÊNCIA, E NÃO DESOBEDIÊNCIA!
ASSERTIVA - C)
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Gabarito letra C, a banca deu o conceito de Resistência e não desobediência.
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Ehh tremm...
Esse negócio de ler tudo rapidinho não dá certo!!
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A pior sensação do mundo é cair na pegadinha.
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O CORRETO SERIA RESISTÊNCIA
PMBA 2019
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DESOBEDIÊNCIA = ORDEM
RESISTÊNCIA = ATO
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Eles querem confundir trocando Resistencia por Desobediencia . Trocam tráfico de influência por exploração de prestigio .
Fiquem ligados
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Resistência
Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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GABARITO: C
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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Gabarito C
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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A
questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a
Administração Pública.
A
– Correta. O Crime de desacato (art. 331 do CP) é crime comum e pode ser
praticado por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público.
B
– Correta. O crime de tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime formal, de
resultado cortado ou de consumação antecipada, ou seja, independe do resultado
para sua configuração. A obtenção da
vantagem é pos factum impunível, mero
exaurimento do crime.
C – Errada. Se o por-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio configura o crime de Resistência (art. 329 do CP).
Configura
o crime de desobediência (art. 330 do CP)
desobedecer a ordem legal de funcionário público, mas sem violência ou ameaça.
D
– Correta. Conforme ensina Cleber Masson “o desacato pressupõe a intenção de
humilhar a função pública exercida pelo agente estatal, não há crime nos
comportamentos que, embora enérgicos, mas não ultrajantes, se esgotam em
críticas ao comportamento funcional, mesmo porque a todo cidadão é assegurado o
direito de fiscalizar a Administração pública e a prestação dos serviços
públicos”
E
– Correta. Configura o crime de contrabando: Importar
ou exportar mercadoria proibida (art. 334 – A do CP).
Gabarito, letra
C
Referência bibliográfica:
MASSON, cleber.
Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense: Método, 2018;
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Apenas acrescento Algumas informações da doutrina..
A) "O funcionário público também pode ser autor de desacato, desde que despido dessa qualidade ou fora de sua própria função (RT 5611354, 565/342; ]TACrSP 701130 e 372; RT] 103/1.196).
B) Além de ser crime de resultado cortado /Formal ou de consumação antecipada, precisamos ter noção de que na realidade o agente NÃO PODE REALMENTE INFLUIR NA CONDUTA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Por isso, é clara a definição de Noronha: : "O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, alegando um prestígio que não possui e assegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance" 137•
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Letra C
Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Trata de crime de resistência.
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BOA OBSERVAÇÃO, RESUMO SIMPLES E EFICIENTE!
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BOA OBSERVAÇÃO, RESUMO SIMPLES E EFICIENTE!
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Acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
C) Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. [Gabarito]
Resistência
CP Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Desobediência
CP Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.