-
PRAZOS DE CARÊNCIA
- Independe de carência:
Aposentadoria por Invalidez (Acidente de qualquer natureza ou causa + doença grave)
Auxílio-Doença (Acidente de qualquer natureza ou causa + doença grave)
Salário Maternidade para E, A e D
Auxílio Acidente
Auxílio Reclusão
Salário Família
Pensão por Morte
- 10 contribuições
Salário Maternidade para CI, SE e F
- 12 contribuições
Aposentadoria por Invalidez (comum)
Auxílio-Doença (comum)
- 180 contribuições
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial
-
Gabarito: Letra D
Uma dica é pensar que alguns benefícios que independem de carência são os dotados de imprevisbilidade.
Por exemplo, a reclusão, acidente e morte são eventos "surpresa".
instagram: concursos_em_mapas_mentais
-
O gabarito é a letra D, pois realmente o auxílio-reclusão independe de carência (art. 26, inciso I, L. 8213: Independe de carência a concessão das seguintes prestações [...] pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente).
ATENÇÃO: Em algumas hipóteses, o benefício do salário-maternidade poderá ser concedido sem carência (art. 26, inciso IV, L. 8.213: Independe de carência a concessão das seguintes prestações [...] salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica). Portanto, a alternativa B está errada
-
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
(...)
-
Eu coloquei salario maternidade...
Se uma questao dessa cai num concurso nao seria o caso de recurso? Pq considero 2 respostas certas.
Se nao...alguem me explica...
-
Resposta letra “D” LEI 8.213/91.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
A alternativa “b” não faz referência ao tipo de contribuinte, não sendo possível saber se é contribuinte individual ou trabalhadora avulsa, por exemplo, por isso está incorreta.
Lembrando que:
1- Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial)
10 meses de carência
2- Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica)
0 (sem carência)
-
Concordo com vc Silvania, duas respostas.
-
Gabarito é Letra D:
Conceito de carência: Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (LETRAS A, C e E ERRADAS)
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (Contribuinte Individual) e VII (Segurado Especial) do art. 11 e o art. 13 (Segurado Facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
Art. 39 Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Art. 26: Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Como existem seguradas que, para perceber o salário-maternidade, dependem de carência, a única resposta possível com base nos dispositivos citados (Todos da lei 8.213/91) é a D.
-
Para receber o auxílio reclusão basta ser pobre e preso.
O salário maternidade tem carência para segurado facultativo,contribuinte individual e especial de 10 prestações.
-
GABARITO LETRA D
a) aposentadoria por tempo de contribuição (180 contribuições, em regra).
b) salário maternidade (10 contribuições, em regra).
c) aposentadoria por idade (180 contribuições, em regra).
d) auxílio-reclusão (independe de carência).
e) aposentadoria especial (180 contribuições, em regra).
-
- Aposentadoria por tempo de contribuição (180 contribuições, em regra).
- Salário maternidade (10 contribuições, em regra).
- Aposentadoria por idade (180 contribuições, em regra).
- Auxílio-reclusão (independe de carência).
- Aposentadoria especial (180 contribuições, em regra).
-
auxílio reclusão
-
FAMOSA QUESTÃO SOPITA NO MEL
-
a) 180 contribuições;
b) 10 contribuições para Contribuinte individual, Segurado Especial e Facultativo;
c) 180 contribuições;
d) independe de carência;
e) 180 contribuições.
-
PERÍODOS DE CARÊNCIA
APOS. IDADE APOS.INVALIDEZ Sal. Maternidade (nos casos de Cont. Individual,
Por Tempo de contribuição AUXÍLIO DOENÇA Facultativo e especial) O restante não
Apos. ESPECIAL tem carência
180 contribuições 12 contribuições 10 Contribuições
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NÃO TEM CARÊNCIA:
PENSÃO POR MORTE
AUX. ACIDENTE
AUX. RECLUSÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
-
OBS:
Salário maternidade terá se for para:
Contribuinte individual
Facultativa
Especial
-
Lei 8213/91:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
-
A partir da Medida Provisória 871/2019, o auxílio-reclusão passou a ter carência de 24 contribuições mensais.
-
Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.
-
Lei 8.213;
Art. 24.
IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
-
Essa questão está desatualizada. PARA ter direito ao AUXILIO-RECLUSAO ,depois da MP 871,18 de JAN.20/19, são exigidos 24 contribuições.
-
GABARITO: D
ATENÇÃO!
HOJE essa questão está desatualizada devido às mudanças na Lei nº 8.213 via MP nº 871/2019.
Art. 25.
(...)
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições
mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez
contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e (Redação dada pela Medida
Provisória nº 871, de 2019)
IV - auxílio-reclusão: VINTE E QUATRO contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de
2019)
-
A questão está desatualizada
-
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)