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ID
2594017
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus a um determinado benefício previdenciário. De acordo com a lei, o benefício que independe de carência é:

Alternativas
Comentários
  • PRAZOS DE CARÊNCIA

    - Independe de carência:

    Aposentadoria por Invalidez (Acidente de qualquer natureza ou causa + doença grave)

    Auxílio-Doença (Acidente de qualquer natureza ou causa + doença grave)

    Salário Maternidade para E, A e D

    Auxílio Acidente

    Auxílio Reclusão

    Salário Família

    Pensão por Morte

    - 10 contribuições
    Salário Maternidade para CI, SE e F

    - 12 contribuições

    Aposentadoria por Invalidez (comum)

    Auxílio-Doença (comum) 


    - 180 contribuições 

    Aposentadoria por Idade

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Aposentadoria Especial

  • Gabarito: Letra D

     

    Uma dica é pensar que alguns benefícios que independem de carência são os dotados de imprevisbilidade.

    Por exemplo, a reclusão, acidente e morte são eventos "surpresa".


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • O gabarito é a letra D, pois realmente o auxílio-reclusão independe de carência (art. 26, inciso I, L. 8213: Independe de carência a concessão das seguintes prestações [...] pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente).

     

    ATENÇÃO: Em algumas hipóteses, o benefício do salário-maternidade poderá ser concedido sem carência (art. 26, inciso IV, L. 8.213: Independe de carência a concessão das seguintes prestações [...] salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica). Portanto, a alternativa B está errada

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    (...)

  • Eu coloquei salario maternidade... 

    Se uma questao dessa cai num concurso nao seria o caso de recurso? Pq considero 2 respostas certas. 

    Se nao...alguem me explica...

  • Resposta letra “D” LEI 8.213/91.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    A alternativa “b” não faz referência ao tipo de contribuinte, não sendo possível saber se é contribuinte individual ou  trabalhadora avulsa, por exemplo, por isso está incorreta.

    Lembrando que:

    1-      Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial)

    10 meses de carência

    2-      Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica)

    0 (sem carência)

  • Concordo com vc Silvania, duas respostas.

     

  • Gabarito é Letra D:

     

    Conceito de carência: Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

     II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (LETRAS A, C e E ERRADAS)


    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (Contribuinte Individual) e VII (Segurado Especial) do art. 11 e o art. 13 (Segurado Facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.  


    Art. 39  Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    Art. 26: Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


    Como existem seguradas que, para perceber o salário-maternidade, dependem de carência, a única resposta possível com base nos dispositivos citados (Todos da lei 8.213/91) é a D.

  • Para receber o auxílio reclusão basta ser pobre e preso.

    O salário maternidade tem carência para segurado facultativo,contribuinte individual e especial de 10 prestações.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    a) aposentadoria por tempo de contribuição (180 contribuições, em regra).

     

    b) salário maternidade (10 contribuições, em regra).

     

    c) aposentadoria por idade (180 contribuições, em regra).

     

    d) auxílio-reclusão (independe de carência).

     

    e) aposentadoria especial (180 contribuições, em regra).

  • - Aposentadoria por tempo de contribuição (180 contribuições, em regra).

    - Salário maternidade (10 contribuições, em regra).

     - Aposentadoria por idade (180 contribuições, em regra).

    - Auxílio-reclusão (independe de carência).

    - Aposentadoria especial (180 contribuições, em regra).

  • auxílio reclusão

  • FAMOSA QUESTÃO SOPITA NO MEL 

  • a) 180 contribuições;

    b) 10 contribuições para Contribuinte individual, Segurado Especial e Facultativo;

    c) 180 contribuições;

    d) independe de carência;

    e) 180 contribuições.

  •                                                                         PERÍODOS DE CARÊNCIA

     

    APOS. IDADE                                                APOS.INVALIDEZ                                Sal. Maternidade (nos casos de Cont. Individual,            

    Por Tempo de contribuição                            AUXÍLIO DOENÇA                                Facultativo e especial) O restante não 

    Apos. ESPECIAL                                                                                                         tem carência

    180 contribuições                                                 12 contribuições                                10 Contribuições 

     

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO TEM CARÊNCIA:

    PENSÃO POR MORTE

    AUX. ACIDENTE

    AUX. RECLUSÃO

    SALÁRIO FAMÍLIA

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

     

     

  • OBS:

    Salário maternidade terá se for para:

    Contribuinte individual

    Facultativa

    Especial

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

     

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.  

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

  • A partir da Medida Provisória 871/2019, o auxílio-reclusão passou a ter carência de 24 contribuições mensais.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • Lei 8.213;

    Art. 24.

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.                     

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;                    

      

  • Essa questão está desatualizada. PARA ter direito ao AUXILIO-RECLUSAO ,depois da MP 871,18 de JAN.20/19, são exigidos 24 contribuições.

  • GABARITO: D

     

    ATENÇÃO!

     

    HOJE essa questão está desatualizada devido às mudanças na Lei nº 8.213 via MP nº 871/2019.

     

    Art. 25.

    (...)

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições

    mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez

    contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e (Redação dada pela Medida

    Provisória nº 871, de 2019)

    IV - auxílio-reclusão: VINTE E QUATRO contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de

    2019)

  • A questão está desatualizada

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)