SóProvas


ID
2594239
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos atos, termos e prazos processuais, conforme preconiza a CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas.

     

    ERRADA.

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

     

     

    b)A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    CERTA.

     

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

     

    c)Na hipótese de um prazo vencer em sábado, domingo ou feriado, a realização do ato deverá ser antecipada para o último dia útil antes do vencimento, em homenagem ao princípio da celeridade processual.

     

    ERRADA.

     

    Não deve ser antecipada. Se vencer no sábado a realização do ato deve ser realizada no próximo dia útil.

     

     

    d)As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, devendo ser estas lavradas pelos escrivães ou secretários. Quando se tratar de processo em segredo de justiça, a certidão deverá ser feita em até 48 horas, independentemente de despacho do juiz ou presidente.

     

    ERRADA. A primeira parte está correta, mas a assertiva erra na segunda parte

     

    Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.                      

     

    Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

     

     

    e)Os prazos estabelecidos na CLT serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.

     

    ERRADA.

     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

     

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  • LEMBRANDO QUE OS ATOS PROCESSUAIS PODEM SER REALIZADOS  NO SÁBADO, HAJA VISTA SER DIA ÚTIL. 

  • a) Pessoal, cuidado pra não confundir!

     

    ATOS EM GERAL -> das 06 às 20

    AUDIÊNCIA -> 08 às 18

     

    c) Não. Aí ia complicar poxa kk. Ao invés de "encurtar" o prazo, ele fica "mais longo". Se meu prazo vence num feriado, num domingo etc, ele vai passar a terminar no próximo dia útil!

     

    d) Depende do despacho do juiz.

     

    e) Não, não. Desconsidera o primeiro dia (o dia da notificação) e inclui o último. (EU uso com esse desenho pra relembrar: X ----- )

     

    OBS.: quase todo prazo processual é nessa regra: X ----- . Pensando aqui só lembrei de UM prazo que é contrário (conta o primeiro e exclui o último: ---- X): o prazo de contagem do Período Aquisitivo e do Período Concessivo das férias.

     

    Abraço!

  • NCPC!!

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • De acordo com a CLT:

    Art. 770: "Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".

    Parágrafo único: "A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente".

  • NO SÁBADO → É CONSIDERADO COMO DIA ÚTIL E PODE-SE REALIZAR PENHORA SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    NOS DOMINGOS E FERIADOS →POSSO PENHORAR SÓ COM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ OU PRESIDENTE.

     

    ---------------

     

    EXCLUI → DIA DO COMEÇO

    IMclui → dia do vencIMento

  • FICA DE OLHO NA DIFERENÇA CONSTANTE DO CPC E DA CLT.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    A CLT EXIGE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, CONFORME ARTIGO ABAIXO:

    Art. 770: "Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".

    Parágrafo único: "A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente".

  •  a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas. ERRADA. Art.770, caput, CLT. Os atos serão realizados da 6h às 20h. As audiências serão realizadas das 8h às 18h.

     

     b) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. CORRETA. Art. 770, PU, CLT

     

     c) Na hipótese de um prazo vencer em sábado, domingo ou feriado, a realização do ato deverá ser antecipada para o último dia útil antes do vencimento, em homenagem ao princípio da celeridade processual. ERRADA. O prazo vence no dia útil subsequente.

     

     d) As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, devendo ser estas lavradas pelos escrivães ou secretários. Quando se tratar de processo em segredo de justiça, a certidão deverá ser feita em até 48 horas, independentemente de despacho do juiz ou presidente. ERRADA. Art. 781, PU. As certidões dos processos que correm em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente. 

     

     e) Os prazos estabelecidos na CLT serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. ERRADA. Art. 775, PU, CLT. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • CLT

    A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    CPC

    Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    DISPOSIÇÕES DO CPC APLICÁVEIS Á EXECUÇÃO TRABALHISTA

    - MULTA  ATÉ 20% SOBRE VALOR CORRIGIDO DO DÉBITO - ATO ATENTA Á DIGNIDADE DA JURISD.

     

     – CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA DO EXECUTADO QUE FRAUDA A EXECUÇÃO

    - SE OPÕE MALICIOSAMENTE MEDIANTE ARDIS

    - RESSISTE À ORDEM JUDICIAL, DIFUCULTA OU EMBARAÇA A PENHORA

    INTIMADO NÃO INDICA OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO E VALORES, NEM EXIBE PROVA DA PROPRIEDADE OU CERTIDÃO NEGATIVA

     

    - NOS 10 DIAS APÓS ARRESTO, OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 BEZES, E HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, REALIZA CITAÇÃO COM HORA CERTA

     

    INCUMBE AO EXEQUENTE REQUERER A CITAÇÃO POR EDITAL UMA VEZ FRUSTRADAS A CITAÇÃO PESSOAL E POR HORA CERTA

     

    APERFEIÇOADA A CITAÇÃO E TRANSCORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO, O ARRESTO SE CONVERTE EM PENHORA, INDEPENDENTE DE TERMO

     

    ORDEM DE PENHORA

    1-      DINHEIRO

    2-      TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA UNIÃO E ESTADO

    3-      TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

    4-      VEÍCULOS

    5-      IMÓVEIS

    6-      MÓVEIS

    7-      SEMOVENTES

    8-      NAVIOS / AERONAVES

    9-      AÇÕES E QUOTAS

    10-  PERCENTUAL E FATURAMENTO DE EMPRESA

    11-  PEDRAS E METAIS

    12-  DIREITO DE PROMESA DE COMPRA E VENDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

     

    PRIORITÁRIO PENHORA EM DINHEIRO, PODENDO O JUIZ ALTERAR A ORDEM DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS

     

    EQUIPARA-SE AO DINHEIRO A FINAÇA BANCÁRIA E SEGURO GARANTIA (CPC EXIGE + 30% -  CLT NÃO PRECISA)

     

    PENHORA DE COTAS OU AÇÕES:

    JUIZ ASSINA PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES PARA QUE SOCIEDADE APRESENTE BALANÇO ESPECIAL E OFEREÇA AÇÕES AOS DEMAIS SÓCIOS OU PROCEDA À LIQUIDAÇÃO, DEPOSITANDO O VALOR EM JUÍZO

     

    ESTE PRAZO DE 3 MESES PODE SER AMPLIADO SE VALOR DAS COTAS OU AÇÕES SUPERAR VALOR DE SALDO DE LUCROS OU RESERVAS, EXCETO A LEGAL, SEM DIMINUIR O CAPITAL SOCIAL, SE PUDER COLOCAR EM RISCO A ESTABILIDADE FINANCEIRA DA SOCIEDADE

     

    NÃO HAVENDO INTERESSE DOS DEMAIS SÓCIOS, E NÃO OCORRENDO A AQUISIÇÃO OU LIQUIDAÇÃO POR SER ONEROSA, JUIZ PODE DETERMINAR O LEILÃO JUDICIAL DAS QUOTAS OU AÇÕES!

     

    - SOCIEDADE PODE ADQUIRI-LAS SEM REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM UTILIZAÇÃO DE RESERVA PARA MANITENÇÃO DE TESOURARIA

    ISSO NÃO SE APLICA Á S.A. ABERTA CUJAS AÇÕES SERÃO ADJUDICADAS OU ALIENADAS EM BOLSA DE VALORES

     

    PENHORA DE ESTABELECIMENTO, SEMOVENTE, PLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO O JUIZ NOMEARÁ ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO, DETERMINANDO QUE APRSENTE EM 10 DIAS PLANO DE ADMINISTRAÇÃO

     

    ARREMATANTE PODE DESISTIR SE PROVAR NOS 10 DIAS DA ARREMATAÇÃO:

    - A EXISTÊNCIA DE ÔNUS OU GRAVAME NÃO MENCIONADO NO EDITAL

    - SE ANTES DE EXPEDIDA A CARTA OU ORDEM DE ENTREGA, O EXECUTADO ALEGAR INEFICÁCIA OU INVALIDADE

    - CITADO NA AÇÃO AUTÔNOMA DE ANULAÇÃO, APRESENTAR DESISTÊNCIA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO

     

     

  • ATOS PROCESSUAIS

    ·         Públicos, salvo interesse social; 6h - 20h; dias úteis

    ·         Penhora em domingos e feriados – só por autoriz. Expressa do Jz

    ·         Não confudir com o horário das Audiências: 8h - 18h; n > 5h seguidas, salvo matéria urgente

    PRAZOS

    ·         Dias úteis; Exclui começo, inclui vencimento

    ·         Início: 1º dia útil imediato e a contagem no subsequente

  •  

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

       Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • Lembrando que a fundamentação do equívoco da Letra C, encontra-se na Súmula 262, I, TST, qual seja:

     

    SÚMULA Nº262-TST:

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas. 

    A letra "A" está errada porque os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    Art. 770 da CLT Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    B) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. 

    A letra "B" está certa.

    Art. 770 da CLT
    Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    C) Na hipótese de um prazo vencer em sábado, domingo ou feriado, a realização do ato deverá ser antecipada para o último dia útil antes do vencimento, em homenagem ao princípio da celeridade processual.

    A letra "C" está errada porque com o advento da reforma trabalhista os prazos são contados em dias úteis.

    Art. 775 da CLT  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.        
           
    É oportuno apresentar a súmula 262 do TST.

    Súmula 262 do TST  I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

    D) As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, devendo ser estas lavradas pelos escrivães ou secretários. Quando se tratar de processo em segredo de justiça, a certidão deverá ser feita em até 48 horas, independentemente de despacho do juiz ou presidente. 

    A letra "D" está errada porque as certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.                  

    Art. 781 da CLT As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.   Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.                  

    E) Os prazos estabelecidos na CLT serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. 

    A letra "E" está errada porque os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                  

    Art. 775 da CLT  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                  
    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:              
    I - quando o juízo entender necessário;                      
    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                       
    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.                     

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas. ERRADA. Art.770, caput, CLT. Os atos serão realizados da 6h às 20h. As audiências serão realizadas das 8h às 18h.

     

     b) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. CORRETA. Art. 770, PU, CLT

     

     c) Na hipótese de um prazo vencer em sábado, domingo ou feriado, a realização do ato deverá ser antecipada para o último dia útil antes do vencimento, em homenagem ao princípio da celeridade processual. ERRADA. O prazo vence no dia útil subsequente.

     

     d) As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, devendo ser estas lavradas pelos escrivães ou secretários. Quando se tratar de processo em segredo de justiça, a certidão deverá ser feita em até 48 horas, independentemente de despacho do juiz ou presidente. ERRADA. Art. 781, PU. As certidões dos processos que correm em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente. 

     

     e) Os prazos estabelecidos na CLT serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. ERRADA. Art. 775, PU, CLT. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

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  • a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas. ERRADA. Art.770, caput, CLT. Os atos serão realizados da 6h às 20h. As audiências serão realizadas das 8h às 18h.

     

     b) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. CORRETA. Art. 770, PU, CLT

     

     c) Na hipótese de um prazo vencer em sábado, domingo ou feriado, a realização do ato deverá ser antecipada para o último dia útil antes do vencimento, em homenagem ao princípio da celeridade processual. ERRADA. O prazo vence no dia útil subsequente.

     

     d) As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, devendo ser estas lavradas pelos escrivães ou secretários. Quando se tratar de processo em segredo de justiça, a certidão deverá ser feita em até 48 horas, independentemente de despacho do juiz ou presidente. ERRADA. Art. 781, PU. As certidões dos processos que correm em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente. 

     

     e) Os prazos estabelecidos na CLT serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. ERRADA. Art. 775, PU, CLT. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

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  • CPC/15:

     

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     CLT:

     

    Art. 770. Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis, das seis às vinte horas.

    Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    cuidado para não confundir.

  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6  às 20  horas.

     Parágrafo único - A penhorA poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante Autorização expressa do juiz ou presidente.

     Art. 212, § 2 CPC: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Não se aplica ao Processo do Trabalho.

  • Vale lembrar:

    A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado

    • CLT - mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
    • CPC - independentemente de autorização judicial.

    obs. atos processuais se realizarão - das 6h até 20h (em dias úteis).

    obs. o horário das audiências será - das 8h até 18h.