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I. (Incorreta) Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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II. Homicídio qualificado (Correta)
Feminicídio
Art. 121§ 2° - Se o homicídio é cometido:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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III. (Incorreta) Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
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IV. Furto qualificado (Correta)
Art. 155 § 6o - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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Correta, B
Amigo PMDF 2018, com todo respeito, mas seu comentário sobre o intem I está equivocado, o crime cometido, no caso, não é concussão, mas sim CORRUPÇÃO PASSIVA. Para caracterízar Concussão, é necessário a prática do verbo do tipo EXIGIR, já na Corrupção Passiva, crime formal, basta a simples solicitação para sua consumação:
Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida - Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Isto posto, seguindo:
Item II - Correto - Perfeito, o Feminicidio é uma Qualificadora do Crime de Homicidio e, além disso, assim como as demais Qualíficadoras, é crieme hediondo.
CP - Art. 121 - § 2° Se o homicídio é cometido - VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Item IV - Correto - Vale a pena observar o seguinte:
No Furto > só existe UMA causa de aumento de pena (crime praticado durante o repouso noturno). Já as demais hipóteses são todas Qualificadoras.
Porém, no Roubo > só existe DUAS Qualificadoras (lesão corporal grave e latrocínio). Já as demais hipóteses, são todas causas de aumento de pena.
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Gab. B
Excesso de exação - descrito em crimes cometidos por funcionarios públicos contra a Adm. Pub. e sua literalidade do Código Penal:
"Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico (e não outro profissional), no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Sobre as assertivas corretas, ver o comentário do Colega Patrulheiro.
I. Errada. O Excesso de Exação se configura quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido [...] a assertiva descreve o crime de corrupção passiva.
II. Certo.
III. Errado. Somente o médico.
IV. Certo.
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CRIME PRÓPRIO = Art. 302 - Dar o médico (e não outro profissional), no exercício da sua profissão, atestado falso:
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Ano de 2018 e as bancas ainda cobram quantum de pena. Quando evoluirão ?
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Corrigindo as acertivas:
I. Há Corrupção Passiva se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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I. Corrupção passiva - Art. 317 do Código Penal: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Excesso de exação (lembrando que o nomem iuris deste artigo já traz o que ele é, pois exação é a atividade de arrecadar/receber tributos, logo excesso na arrecadação/recebimento/cobrançade tributos)
§1º do art. 316: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
II. Correta. Trata-se do crime de feminicidio - art. 121, §2, VI
III. Art. 302 do CP - É crime próprio, sendo que apenas o médico pode fornecer atestado falso, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano. Se, porém, o médico fornecer atestado médico falso com o intuito de lucro, será apenado, também, com pena de multa (art. 302, §ú)
IV. Trata-se de furto qualificado, art. 155, §6º, conhecido como ABIGEATO. "se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração" Pena de reclusão de 2 a 5 anos
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I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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Quanto ao item III:
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de 01 mês a 01 ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Sujeito ativo: Somente o médico, no exercício da sua função, pode praticar o delito. Assim, tratando- se de delito próprio, exclui-se do espectro da incriminação o dentista, o veterinário, enfermeiros etc., que incorrerão, caso falsifiquem atestados, nas penas previstas no art. 299 (falsidade ideológica)
Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro. ERRADO
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
Feminicídio (HOMICÍDIO QUALIFICADO)CRIME HEDIONDO
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos , e .
-
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
No crime de furto temos apenas uma majorante do repouso noturno sendo o resto tudo circunstancia qualificadora.
FURTO ABEGIATO
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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I - Há excesso de exação - CORRUPÇÃO PASSIVA se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
O Excesso de Exação se configura quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos. CORRETO
III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro. APENAS O MÉDICO PODE PRATICAR ESSE CRIME
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. CORRETO
DICA:
CRIME DE FURTO:
MAJORANTES: - SE OCORRER NO REPULSO NOTURNO
QUALIFICADORAS: TODAS AS OUTRAS
-
São apresentadas quatro assertivas
sobre alguns dos crimes previstos no Código Penal, para a identificação da(s)
que está(ão) correta(s).
A assertiva nº I está errada. A conduta narrada
não corresponde ao do crime de excesso de exação, previsto no parágrafo 1º do
artigo 316 do Código Penal, enquadrando-se na verdade no crime de corrupção
passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
A assertiva nº II está correta. O feminicídio é uma
modalidade qualificada do crime de homicídio, estando previsto no inciso VII do
§ 2º do artigo 121 do Código Penal, e sujeito a uma pena de reclusão de 12 a 30
anos. Não basta a vítima ser mulher para se identificar um feminicídio, dado
que a lei estabelece que este somente se configura quando o crime é motivado
por razões de condição de sexo feminino, sendo certo que o § 2º-A do mesmo
dispositivo legal explica que tal contexto se evidencia nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher ou quando houver menosprezo ou
discriminação à condição de mulher.
A assertiva nº III está errada. O crime de
falsidade de atestado médico, descrito no artigo 302 do Código Penal, somente
pode ser praticado por médico, tratando-se por isso de crime próprio. Assim
sendo, enfermeiro o prático não podem ser autores do referido tipo penal. No
mais, é certo que o crime pode ser praticado visando ou não o lucro, contudo,
se houver o fim de lucro, além da pena privativa de liberdade, que é detenção,
de um mês a um ano, o agente deverá ser punido com pena de multa, conforme
estabelece o parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
A assertiva nº IV está correta. O crime de furto
possui várias qualificadoras, dentre as quais está o caso de subtração de
semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no
local da subtração, tal como estabelece o § 6º do artigo 155 do Código Penal.
Com isso, constata-se que estão
corretas as assertivas nºs II e IV.
GABARITO: Letra B
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homicídio qualificado===pena de 12 a 30 anos
-
gaba B
guarde o verbo de cada tipo penal.
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
esses são os mais cobrados.
pertencelemos!
-
Assertiva B
Somente as proposições II e IV estão corretas.
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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Falsidade de atestado médico é crime próprio ou de mão própria?
Para mim, é crime de mão própria, embora se entenda que também é próprio.
na prova é que é fo.da.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!