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ID
2597689
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Nova Friburgo - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio administrativo segundo o qual Administração Pública pode controlar seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independentemente de revisão pelo Poder Judiciário denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

     

    Fundamentação:

    Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela

     

    Abraços

  • Correta, B


    Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (princípio da AUTOTUTELA)

    Porém, importante não confundir com:

    Princípio da TUTELA > controle da Administração Direta sobre a Indireta (também denominado controle finalístico/supervisão ministerial)

    Atributo da Autoexecutoriedade > a adm.pública pode por em prática seus atos sem prévia autorização do poder judiciário. É uma característica do poder de polícia, que pode, por exemplo, apreender mercadorias vencidas sem a concordância do particular ou autirzação judiciária.

  • Gabarito letra b).

     

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    1) ANULAR -> ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS;

     

    2) REVOGAR -> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.

     

     

     

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  • QUESTÃO MANTEIGA ESSA, OU SEJA QUESTÃO DADA.

  • falou em revogar e anular= autotutela

  • questão tranquila

  • Autotutela = Cuidar de si mesmo.

     

    Esse princípio foi sumulado em duas ocasiões pelo STF:

     

    Súmula 346:A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • Gabarito Letra C

     

    O princípio administrativo segundo o qual Administração Pública pode controlar seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independentemente de revisão pelo Poder Judiciário denomina-se:

    a) Legalidade. [Principio explicito ]

    b) Autotutela. [Principio implícito]

    c) Especialidade.  [Principio implícito]

    d) Segurança Jurídica. [Principio implícito]

     

    7°° AUTO TUTELA:

     

    *O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF

    *Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

     

    * o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos, quais sejam:

     I) Legalidade: em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais.

    II)Mérito, em que a Administração reexamina um ato legítimo quanto à conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou revogá-lo.

     

    * O controle de legalidade efetuado pela Administração sobre seus próprios atos não exclui a possibilidade de apreciação desses mesmos atos pelo Poder Judiciário.

  • PRINCÍPIO DE AUTOTUTELA -

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS, OU REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Princípio da Autotutela: É o poder da administração de rever seus próprios atos. Ela revoga e anula os ilegais e não precisa de ordem e decisão judicial. Súmula 473 STF.

  • A administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus proppróp atos.

    Gabarito: B

  • Gabarito Letra B.

    Autotutela.

  • autotutela na própria administração pode

    ** Revogar atos inconvenientes/ inoportunos;

    ** Anular atos ilegais

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "O princípio administrativo segundo o qual Administração Pública pode controlar seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independentemente de revisão pelo Poder Judiciário denomina-se:"

    Vejamos:

    a) Legalidade.

    Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    b) Autotutela.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    c) Especialidade.

    Errado. "O princípio da descentralização ou da especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF)." (MAZZA, 2015)

    d) Segurança Jurídica.

    Errado. "A segurança jurídica em sentido objetivo constitui um mecanismo de estabilização da ordem jurídica (certeza do direito) na medida em que limita a eficácia retroativa de leis e atos administrativos, impedindo que a modificação de comandos normativos prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF)." (MAZZA, 2015)

    Gabarito: B