SóProvas


ID
2598940
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B-ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL É ANULADO , NÃO REVOGADO

    E- ME PARECE QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, JÁ QUE PODE HAVER DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 

  • GABARITO LETRA B.

    Realmente não é possível a revogação de atos administrativos ilegais, vinculados ou que gerem direitos adquiridos.

    Revogação é apenas de ato discricionário.

  • Direito Administrativo - Ricardo Alexandre 2017.

     

    A Revogação consiste na extinção de ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razóes de conveniência e oportunidade, ou seja, análise do mérito.Somente pode atingir atos administrativos discricionários. Apenas quem edita o ato, ou tem competência para revê-lo de ofício ou por via de recurso administrativo, possui competência para revogá-lo. Ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é vedado apreciar os aspectos de conveniência e oportunidade do ato, razão pela qual não poderá regovar qualquer ato da Administração.

     

    A anulação é decorrente do controle de legalidade ou legitimidade, se o ato contrariar a lei ou o ordenamento jurídico, seja ele discricionário, seja vinculado, deverá ser anulado.

     

  • Alternatica E. O erro está em afirmar que a competência é intransferível, pois temos as hipóteses de delegação e avocação, mas, cuidado, a competência exclusiva não pode ser delegada. 

     

  • GABARITO letra B


    Ato ilegal deve ser anulado e não revogado


    A - O efeito da anulação é ex tunc

    C - presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos

    D - Não há prazo para a sanatória

    E - Não há competência em razão do tempo

  • não identifiquei o erro da alternativa D. alguém pode comentar?

    o prazo de 5 anos não está relacionado à convalidação do ato, e sim à prescrição. mas é errado associar isso à convalidação? depois de 5 anos ele ainda pode ser convalidado, é isso?

  • Pessoal, acho que essa questão será anulada! 

     

    De acordo com a doutrina majoritária a alternativa E também está toda correta:

     

    A competência é atribuição prevista em lei

     

    O fato de poder haver delegação não tem na a ver com ser intransferíevel: cabe delegação e avocação, mas são diferentes de transferência, pois aquelas são temporárias e a última é definitiva. A competência tem 5 características: Irrenunciável, Intransferível, Imodificável, Imprescritível e improrrogável.

     

    Existem 5 critérios para a distribuição de competências: Matéria, território, hierarquia, tempo e fracionamento.

     

    Portanto a alternativa E também está correta.

    Aguardando gabarito definitivo ou justificativa da banca.

     

     

     

  • Thais, exatamente por ter passado 5 anos que ele vai convalidar! Já passados 5 anos não pode mais revogar o ato por causa da segurança jurídica! Então depois de 5 anos o ato se convalida automativamente.

  • Thais, eu acho que os motivos são os seguintes:

     

    a) ERRADA. A anulação dos atos administrativos pressupõe a existência de uma ilegalidade. No caso, a extinção do ato por esta via gerará efeitos ex nunc (ex tunc), podendo a nulidade ser declarada, tanto pela Administração Pública, quanto pelo Poder Judiciário. 

     

    b) CERTA. Não é possível a revogação de atos administrativos ilegais (pois cabe anulação), vinculados (a revogação é possível em atos administrativos que não são mais convenientes ou oportunos - mérito administrativo. Se o ato é vinculado, não há de se falar em conveniência e oportunidade) ou que gerem direitos adquiridos (art. 53 da L. 9784/1999: respeitados os direitos adquiridos).

     

     c) ERRADA. Há casos em que os atos administrativos não possuem presunção de legitimidade. Todos os atos administrativos são dotados de tal presunção.

     

     d) ERRADA. Os atos administrativos com defeitos sanáveis poderão ser convalidados, desde que não se evidencie prejuízo a terceiros ou ao interesse público (até aqui estava correto - art. 55 da L. 9784/1999), e não se tenha passado mais de cinco anos contados da data em que os atos foram praticados (o prazo de cinco anos refere-se ao direito de a Administração anular seus atos, não convalidar. Para convalidação não há previsão de prazo).

    Art. 55, Lei 9784/1999. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Art. 54, Lei 9784/1999. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     e) ERRADA. A competência é o conjunto de faculdades que um órgão ou agente público pode legitimamente exercer, em razão, entre outras coisas, do território, da matéria, do grau hierárquico, do tempo, etc. Surge a partir de expressa previsão legal, sendo ela irrenunciável (correto - art. 11 da Lei 9784/1999) e intransferível (errado, pois cabe delegação e avocação - mesmo art. 11).

    Art. 11, Lei 9784/1999. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Galera, boa tarde! 

      Acredito que a questão pode ser anulada.

      O item E está CORRETO na minha opinião, pois apesar de ser perfeitamente possível a DELEGAÇÃO e a AVOCAÇÃO, tais atos não são hipóteses de TRANSFERÊNCIA  de Competência.

       O que ocorre é a EXTENSÃO de Competência. Tanto é verdade, que existe em todo ato de delegação a cláusula implícita de RESERVA LEGAL, pois, se fosse permitida a pura e simples TRANSFERÊNCIA haveria  RENÚNCIA de Competência.

      Me corrijam se eu estiver errado!

     FOCO, FORÇA e FÉ!

  • GABARITO:      B

     

    BIZU PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ANULAÇÃO             >>>    EX TUNC

    CONVALIDAÇÃO    >>>    EX TUNC

    REVOGAÇÃO         >>>     EX NUNC

     

     

    Não podem ser revogados:

    1 - atos consumados
    2 - atos vinculados
    3 - atos que já geraram direito adquiridos
    4 - meros atos administrativos

  • Questão com dupla resposta correta tanto a letra B quanto a E estão corretas, passível de anulação pois:

    É possível que ocorra delegação e avocação de
    competências,que é  mera extensão da competência criada
    mediante autorização legal. Não tratando neste caso de transferência de competência. 

     

  • GABARITO:B


    A autotutela administrativa é, realmente, um poder-dever que o ordenamento jurídico confere à administração pública mediante o qual ela controla os seus próprios atos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.


    No exercício da autotutela, a administração verifica todos os aspectos dos atos administrativos que ela mesma edita - tanto a legalidade quanto o mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato) -, podendo resultar, dessa verificação: anulação, revogação, cassação, convalidação, confirmação da legalidade ou da conveniência do ato etc. 

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.


    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.



    1) Em primeiro lugar, não é possível a revogação de atos vinculados.


    Assim é porque um ato vinculado tem como característica possuir um único motivo objetivamente descrito na lei, ao qual corresponde um único objeto, sem liberdade de escolha pela administração. Portanto, não cabe cogitar juízo de oportunidade ou conveniência diante de um ato vinculado.


    Como a revogação sempre reflete um juízo de oportunidade e conveniência, nunca pode incidir sobre atos vinculados.


    2) Em segundo lugar, não podem ser revogados os atos que já geraram direito adquirido.


    Vejam que isso está bem estabelecido pelo menos desde 1969, conforme deflui da simples leitura da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que transcrevi anteriormente.


    Aliás, vale fazer uma observação interessante: a redação do art. 53 da Lei 9.784/1999 não foi nada feliz (na minha opinião, é claro). Vejam que há uma ambiguidade, não é possível saber se os "direitos adquiridos" a que o artigo se refere devem ser observados só no caso de revogação, ou também no de anulação. A redação do art. 53 é esta: 


    "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Apesar da ambiguidade, deve ficar claro para vocês: não cabe falar em "direitos adquiridos" no caso de anulação. Afinal, a anulação só ocorre diante de ato com vício; e não existe direito adquirido a manutenção de ato viciado no mundo jurídico. É verdade que, mesmo na hipótese de anulação, os efeitos já produzidos pelo ato para terceiros de boa-fé são preservados, mas isso, embora pareça, não é a mesma coisa que "respeitar direitos adquiridos" decorrentes do ato viciado.


    Enfim, lembrem que nem mesmo uma lei pode revogar atos prejudicando o direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Se nem a lei pode, que dirá um reles ato administrativo!

     

  • Na letra B possui um erro, pois, um ato administrativo ilegal deve ser anulado e não revogado. Assim, quando um ato é ilegal não se fala em em revogação,  mas anulação. 

     

    Já a letra E, observei o erro nas expressões genéricas "irrenunciável" e "Intrasferível", claro que é mais complexo que isso, porém, quando aparece essas palavras é bom ficar atento! No caso dessa questão, as competências dos orgão públicos podem ser delegadas (quando se passa a função pra frente) e avocadas (quando chama a responsabilidade pra si). 

    Bons estudos!

  • Erro da alternativa E, a competência é subjetiva ou seja só está relacionada a pessoa e ela pode ser transferível.

     

     

  • ANULAÇÃO: O ato é ilegal/ inválido. Efeito EX TUNC. Ele é INVALIDADE.

    Critério de legalidad e, feito tanto no ato vinculado como no discricionário. Feito pela própria administração ( de ofício ou a requerimento --autotutela--) ou pelo poder judiciário ( provocado).

     

    REVOGAÇÃO: O ato é legal/ válido. Efeito EX NUNC. PODE SER FEITA A QUALQUER MOMENTO.

    Critério de mérito, conveniência e oportunidade. Feito somente nos Atos discricionários e pela PRÓPRIA ADM, o poder judiciário não pode revogar ato de outro orgão. 

     

    OBS: ALGUNS ATOS NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    A) ATO VINCULADO

    B) DTO ADQUIRIDO

    C) ATOS CONSUMADOS

    D) ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO

    E) MERO ATO ADM: ATOS QUE OS EFEITOS DECORREM DE OUTRO, EX: ATESTADO, CERTIDÃO.

     

  • Que bosta, é óbvio que eu sei que é possível delegar e avocar competência, porém no material do Estratégia Concursos, do Prof. Daniel Mesquita, está escrito assim: 

    "Competência é intransferível: O exercício da competência não admite transação ou acordo, descabendo repassá-la a outrem, salvo quando expressamente autorizado por lei." 

    Não discordo do entendimento do professor, ele provavelmente está referindo-se a um caso de transferência informal, mas fica complicado, porque as bancas não detalham isso nas questões, está simplesmente escrito "intransferível". Não tá escrito "intransferível, salvo quando expressamente autorizado por lei"...

    Eu entraria com recurso nessa questão, ela deixa margem para duas interpretações.

  • Eu errei a questão, marquei letra "e" também. Não acredito que o recurso seria deferido. Nesses casos devemos responder a que está mais correta, pois concordo com a Sandra que dá dupla interpretação, mas a letra "e" esta imcompleta...

    Art. 11, Lei 9784/1999. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Lei 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • A competência é instranferível. Ponto. Não é competente quem quer, é competente quem a lei determina que é. 

     

    No caso de delegação e avocação, a titularidade da competência permanece com a autoridade delegante. O que é delegado é o poder de editar determinado ato e não a competência em si. 

     

    Exemplo: A autoridade X é competente para editar o ato y. X pode delegar a edição desse ato, mas não deixará de ser titular dessa competência. 

  • Letra B, pois atos Ilegais não cabem Revogação, mas, apenas Anulação tanto pela Administração (de ofício em razão do pincípio da AUTOTUTELA) ou pelo Judiciário quando provocado.

  • Embora para alguns a letra "E" deixe margem para possível anulação da questão, eu vejo de modo diferente e continuo concordando claro e expressamente com a questão B. Em regra, a competência é intransferível e renunciável. Ponto!!!! A parte que diz: "salvo quando autorizado legalmente..." denota uma exceção, portanto a regra é intransferível e irrenunciável!!!

  • Na d) o examinador buscou confundir o candidato, a regra dos 5 anos é para que se possa REVOGAR o ato salvo comprovada má-fé e não para CONVALIDAR.

  • Se essa questão não for anulada eu largo mão de fazer concurso, poha

     

    A competência é intransferível (definitivamente)sim, delegação é uma transferência temporária em tudo quanto é doutrina, se a questão informa que é intransferivel temporariamente ai não caberia recurso, mas não é o caso.

     

    Mesmo que  a Competencia permita Avocação e delegação, ela tem como caracteristica ser INTRANSFERÍVEL, pra mim questão passivel de anulação

     

     

  • a. ERRADO. tem efeito ex tunc, retroage no tempo, quando se tratar de ilegalidade. ex nunc não retroage, quando o ato for revogado por motivos de conveniência e oportunidade para adm pub.
    b. CERTO. atos ilegais são ANULADOS.
    c. ERRADO. os atos adm. gozam dos ss pressupostos: presunção de legitimidade, imperatividade e autotutela.
    d. ERRADO. a regra dos 5 anos é para que se possa REVOGAR o ato salvo comprovada má-fé e não para CONVALIDAR.
    e. ERRADO, a competência pode ser delegada, EXCETO quando: a competência for exclusiva, se tratar de julgamento de recursos ou para legislar.

  • SOBRE O ITEM E)   É plenamente possível entender a competência como intransferível.

    MATERIAL DO CANAL CARREIRAS POLICIAIS:

    "Em regra, a delegação pode ser feita para agentes de mesma hierarquia ou inferior hierarquia. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Importante destacar que a delegação não é transferência de competência, mas sim uma ampliação de competência, ou seja, A terá competência e também B, havendo a famosa CLÁUSULA DE RESERVA. Se houvesse transferência de competência, estaríamos diante de renúncia de competência, hipótese vedada em nosso ordenamento jurídico. A cláusula de reserva é implícita aos atos de delegação, onde o competente originário mantém a sua competência, expandindo apenas a competência para B.
    Já a avocação ocorre quando A toma para si a competência que era originariamente de B. A avocação somente pode ser realizada por agente de hierarquia superior. Importante destacar que, tanto a delegação quanto a avocação, são temporárias."

    AGORA A JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA A MANUTENÇÃO DO GABARITO:

    "QUESTÃO: 38- MANTIDA alternativa 'B'.

    A competência é passível sim de transferência, por delegação ou avocação, ainda que isto possa ser considerado excepcional. E o texto da questão nega esta possibilidade de modo ABSOLUTO. E isto não é correto, conforme doutrina e Lei nº 9.784/99, arts. 12 a 14 (delegação) e 15 (avocação). Assim, a letra "E" não deveria ter sido marcada. A letra "C" não está correta, porque TODOS OS ato s administrativos possuem a presunção de  veracidade, não existindo exceção. Trata -se de conhecimento dogmático disposto em praticamente todos os manuais de direito administrativo.

    "C" não está correta, porque TODOS OS ato s administrativos possuem a presunção de veracidade, não existindo exceção. Trata-se de conhecimento dogmático disposto em praticamente todos os manuais de direito administrativo."

  • Acho que algumas pessoas estão confundindo a letra D

    Anulção ou Invalidação :

     

    Prazo (decadencial): Atos dos quais decorrem efeitos favoráveis ao destinatário _ 5 anos (salvo comprovado má-fé)

    lei 9784/99: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Revogação:

     

    Prazo: em regra, a qualquer momento, mas alguns atos nao podem ser revogados:

    >atos consumados

    > atos vinculados 

    > atos que geraram direito adiquirido 

    > ato que integram um procedimento 

     

    A regra dos 5 anos é para Anulação e nao para REVOGAÇÃO...

    Qualquer erro por favor me corrijam!

  • Não obstante ter acertado a questão, adiro ao entendimento sufragado por muitos aqui de que a questão, de fato, incorre em erro na letra "e", que, ao meu ver está correta. 

     

    Com efeito, a competência é irrenunciável e intransferível. Quando houver a possibilidade de delegação ou avocação, não está-se falando na titularidade da competência mas a possibilidade de exercer determinada fração de competência para a consecução de algum ato. Assim, entendo que, quando há delegação ou avocação, o que se está a delegar ou avocar é o exercício necessário ao ato, não a competência que é intransferível e permanece com o titular.

  • Justificativa da banca para manter a questão: 

    "QUESTÃO: 55 - MANTIDA alternativa 'B'. A competência é passível sim de transferência, por delegação ou avocação, ainda que isto possa ser considerado excepcional. E o texto da questão nega esta possibilidade de modo ABSOLUTO. E isto não é correto, conforme doutrina e Lei nº 9.784/99, arts. 12 a 14 (delegação) e 15 (avocação). Assim, a letra "E" não deveria ter sido marcada. A letra "C" não está correta, porque TODOS OS atos administrativos possuem a presunção de veracidade, não existindo exceção. Trata-se de conhecimento dogmático disposto em praticamente todos os manuais de direito administrativo".

    Ainda  leio a letra "e" como regra e não como possibilidade absoluta....=[ 

  • Direto no comentário da MARIANE M.

    Achei o melhor comentário até o momento. Principalmente sobre a questão E que gerou muita polêmica.

     

  • Concordo com a Super Girl. vamos aguardar ver se vai ser anulada.

    Vejam o que diz o professor do estratégia:

    uma das características da competência administrativa é que ela é
    intransferível, isto é, uma autoridade não pode, por mero ato administrativo,
    transferir a titularidade de uma competência para outro, em respeito ao princípio
    da legalidade. É possível, contudo, delegar ou avocar a execução de
    determinadas competências, mas não a sua titularidade. Logo, somente a lei
    pode transferir a competência para revogar um ato –

    Vejam que delegar e avocar é diferente de TRANSFERIR!

    Talvez a letra E esteja errada por falar EM FACULDADE.  Vejam que o professor diz que é um dever:

    Além de ser um poder, a competência é um dever, isso porque o agente
    competente é obrigado a atuar
    nas condições que a lei o determinou. Quem
    titulariza uma competência tem o poder-dever de desempenhá-la. Não se
    pode renunciar a competência, tendo em vista a indisponibilidade do
    interesse público. Portanto, a competência é sempre um elemento
    vinculado do ato administrativo.

     

  • Eu acredito que a letra "E" realmente está errada, pelos seguintes motivos:

    Enunciado: e) A competência é o conjunto de faculdades que um órgão ou agente público pode legitimamente exercer, em razão, entre outras coisas, do território, da matéria, do grau hierárquico, do tempo, etc. Surge a partir de expressa previsão legal, sendo ela irrenunciável e intransferível.

     

    1) Competêcia não é um conjunto de FACULDADES. A competência é um PODER-DEVER! É aqui que se encontra o maior erro da questão!

    "Al�ém de ser um poder, a competê�ncia é� um dever, isso porque o agente competente é� obrigado a atuar nas condiçõ��es que a lei o determinou. Quem titulariza uma competê�ncia tem o poder-dever de desempenhá�-la. N�ão  se pode renunciar a competê�ncia, tendo em vista a indisponibilidade do interesse pú�blico. Portanto, a competê�ncia � é sempre um elemento vinculado do ato administrativo." (PDF Estratégia Concursos, Prof. Hebert Almeida, Aula de Atos Administrativos)

     

    2) Evidentemente, é possível que ocorra a delegação, porém o Prof. Bandeira de Mello diz que elas são irrenunciáveis e intransferíveis:

    "b) irrenunciáveis, por conseguinte, quem possui as competências não pode abrir mão delas enquanto as titularizar. Admite-se apenas que o exercício da competência seja, temporariamente, delegado. Porém, nesses casos, a autoridade delegante permanece apta a exercer a competência e pode revogar a delegação a qualquer tempo, logo continua com a sua titularidade;
    c) intransferíveis, ou seja, não podem ser objeto de transação para repassá-las a terceiros."

    ( Bandeira de Mello, 2014, pp. 149-150 + PDF Estratégia Concursos, Prof. Hebert Almeida, Aula de Atos Administrativos)

     

    CONCLUSÃO: Por mais que a parte da delegação de competência possa ter uma interpretação variada, o trecho que fala que a competência é uma faculdade é ERRADO, o que já invalida a alternativa.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • ANULAÇÃO                                                                                                                     REVOGAÇÃO

    - ilegalidade                                                                                                     - Interesse Publico (conveniencia e oportunidade)

    - Ex tunc (ato restritivo); Ex nunc (ato ampliativo e boa fé)                                   - Ex nunc

    - Poder Judiciário (provocação); Administração (de oficio/ provocação)                   - Somente a administração

    - qualquer ato (vinculado ou discricionário)                                                         - Atos irrevogáveis:

                                                                                                                                                 ° Vinculados

                                                                                                                                                 ° Integrantes de procedimentos

                                                                                                                                                 ° enunciativos

                                                                                                                                                 ° geraram direito adquirido

  • NÃO PODE REVOGAR:

    - VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,

    -  ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)

    - QUE INTEGRA PROCEDIMENTO  ( MAS PODE ANULAR POR ILEGALIDADE -  DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ )

    - EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO

     

     NÃO PODE REVOGAR – MAS  VC PODE DÁ

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos.

     

     

    CASSAÇÃO – POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO

     

    LICENÇA PODE SER CASSADA

     

    CADUCIDADE – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE TORNA-O INVÁLIDO

     

     

     

    ALVARÁ NÃO É ATO ADM. – MAS O INSTRUMENTO/FORMA DO ATO

    QUE É VINCULADO NA LICENÇA

    DISCRICIONÁRIO NA AUTORIZAÇÃO

     

    ENUNCIATIVO = CAPAA

    CERTIDÃO

    AVERBAÇÃO

    PARECER

    APOSTILA

    ATESTADO

     

    ATO NEGOCIAL = AH PAL VC

    AUTORIZAÇÃO   HOMOLOGAÇÃO  

    PERMISSÃO   ADMISSÃO    LICENÇA

    VISTO    CONCESSÃO

     

    LICENÇA E AUTORIZAÇÃO – ALVARÁ É O MEIO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO NEGOCIAL

     

    LICENÇA É ATO VINCULADO, DEFINITIVO  E UNILATERAL – CONSENTIMENTO DE POLÍCIA

     

    EM REGRA, LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO, MAS  A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA

    - HIPÓTESE EM QUE O PARTICULAR DEVE SER INDENIZADO DOS PREJUÍZOS!

  • Ué, cadê o Renato?
  • a) E. A anulação gera efeitos retroativos (ex trunc), enquanto a revogação gera efeitos prospectivos (ex nunc).
    b) C. Somente é possível revogar atos discricionários ou que não gerem direitos adquiridos. Os atos ilegais serão alugados.
    Lembre-se:
     1. Revogação - atos inoportunos ou inconvinientes.
     2. Anulação  - atos ilegais.
    c) E. Todos os atos administrativos possuem Pressunção de Legitimidade assim como Imperatividade. Lembre-se do mneumônico P-A-T-I - atributos dos atos administrativos (Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade)
    d) E. A regra dos 5 anos é para que se possa revogar (e não convalidar) o ato, exceto comprovada má-fé.
    e) E. A competência pode ser delegada, desde que não seja exclusiva.

  • 5 anos é para Anulação e não REVOGAÇÃO, por favor verifiquem antes de postar comentários

    Art. 54. da lei 9784/99:  O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • a) ERRADA

    - a anulação do ato administrativo pressupõe a existência de uma ilegalidade

    - a extinção do ato administrativo por meio de sua anulação opera efeito EX TUNC

    - a ANULAÇÂO do ato administrativo pode ser feita tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.

     

    b) CORRETA

    - não se admite a revogação:

                - atos consumados

                - atos irrevogáveis

                - atos que geram direitos adquiridos

                - atos vinculados

                - atos enunciativos

                - atos de controle

                - atos complexos

     

    c) ERRADA

    - São atributos do ato administrativo:

                - Presunção de Veracidade

                - Presunção de Legitimidade

                - Imperatividade

                - Exigibilidade ou Coercibilidade

                - Executoriedade ou Autoexecutoriedade  

     

    d) ERRADA

    - a convalidação de ato administrativo não pressupõe a observância de prazo de 05 anos

    - a convalidação, quando possível, é dever do Estado e somente não poderá ser realizada quando se tratar de atos discricionários com vício de incompetência

     

    e) ERRADA

    - a competência é imprescritível, improrrogável e irrenunciável

    - a competência pode ser delegada ou avocada

  • Sobre o Item B.

    Um ato que apresenta vício de ilegalidade, logo anulável ou nulo, deve seguir o caminho da anulação, sendo a revogação afastada nesse caso, mesmo que se questione o mérito do ato. A anulação é "ex tunc", resguardando-se somente os de boa fé, já a revogação é "ex nunc", preservando direitos adquiridos. Logo, caso alguém aja de má fé em benefício próprio ou alheio na edição de um ato, não se deve preservar o direito adquirido, mas estirpar os possíveis direitos do beneficiado, que agiu de má fé, através do instrumento da anulação. Caso contrário, encontraria-se uma brecha tremenda para legisladores "errar de propósito" e ao invés de anular, revogar atos e garantir direitos adquiridos aos seus prediletos.

     

  • Atos que não podem ser revogados são os do partido "PDV"

     

    P rocedimento Administrativo

    D eclaratórios

    V inculados

     

    O meu partido só pode assinar as alternativas "C, D, E"

     

    C onsumados

    D ireito Adquirido

    E nunciativos

     

    Obs: O PDV só assina as alternativas C, D, E em provas de concurso.

    Espero que ajude!

    "A sorte favorece os destemidos"

    Bons Estudos!

  • Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo, citado por Baldacci em suas aulas, são características da competência:

     

    ·      De exercício obrigatório

    ·      Irrenunciável

    ·      Intransferível

    ·      Imodificável

    ·      Imprescritível

    ·      Improrrogável (para parte da doutrina)

     

    Carvalho Filho (2012, p. 105) orienta que a lei não é fonte exclusiva da competência. Ou seja, para ógãos e agentes de elevada hierarquia, ou de finalidades específicas, pode a fonte da competência partir da própria CF/88, a exemplo dos arts. 84 a 87, parágrafo único (competência do Presidente da República e dos Ministros de Estado); arts. 48, 49, 51 e 52 (Congresso, Câmara e Senado); art. 96, I e II (competência de Tribunais) e art. 71 (TCU). 

     

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    Imperatividade

     

    Decorre do PODER EXTROVERSO do Estado, que é a prerrogativa do poder público de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, independentemente de anuência.

    Em regra, o ato administrativo é praticado de forma unilateral pela administração, pois ela não depende de concordância ou participação do particular para decretar e impor seus atos. Ex.: apreensão de veículo.

    Nem todo ato administrativo tem imperatividade – alguns atos dependem da concordância ou participação do particular. Ex. licenças, permissões, alvarás.

     

    Autoexecutoriedade

     

    Como regra, a administração NÃO depende da previa manifestação judiciária para impor concretamente e executar seus atos. Ex.: interdição de obra

    Nem todos os atos são autoexecutáveis – alguns só podem ser executados através do judiciário. Ex.: certidão de dívida de ativa (CDA).

     

    Presunção de veracidade

     

    Todos os atos administrativos são presumivelmente verdadeiros, tanto na forma quanto no conteúdo.

     

    Presunção de legitimidade

     

    Todos os atos administrativos são presumivelmente considerados legais e conforme a lei, autorizando sua IMEDIATA execução e permanecendo em vigor até prova em contrário.

     

    Prof. Roberto Baldacci. 

  • Analisemos as opções desta questão que aborda os atos administrativos e suas características.

    OPÇÃO A: Caso um ato administrativo apresente uma desconformidade com o Direito, ou seja, uma ilegalidade, será ele objeto de anulação. Nela, o ato administrativo viciado é fulminado desde o início, bem como todos os efeitos pretéritos, daí se dizer que a anulação possui eficácia retroativa - EFEITOS EX TUNC. Esta opção encontra-se ERRADA por afirmar que a anulação era efeitos ex nunc. Cumpre ainda salientar que a nulidade do ato pode ser declarada tanto pela Administração Pública (espontaneamente ou por provocação de interessado ou de terceiro) como pelo Poder Judiciário (na apreciação de uma lide).

    OPÇÃO B: Esta opção está CORRETA ao mencionar três tipos de ato administrativo que não podem sofrer revogação. 1) ATOS ILEGAIS: não se objetiva na revogação restaurar a legalidade e/ou a legitimidade mas apenas funcionara discricionariedade administrativa. Atos ilegais são invalidados e não revogados; 2) ATOS VINCULADOS: não comportam qualquer espaço para o juízo de conveniência e oportunidade do administrador, obstando, dessa forma, sua revogação; 3) ATOS QUE GEREM DIREITOS ADQUIRIDOS: a proteção constitucional ao direito adquirido em face da lei, prevista no inciso XXXVI do artigo 5º, também se estabelece em face da função administrativa, até porque essa é exercida somente em conformidade com a lei. A revogação fica impedida por mandamento constitucional de atingir o direito adquirido por qualquer pessoa.

    OPÇÃO C: A presunção de legitimidade é um atributo de todo ato administrativo. Presumem-se verdadeiros todos os atos administrativos, até prova em contrário, por se tratar de presunção juris tantum ou relativa. A opção está ERRADA.

    OPÇÃO D: A convalidação, prevista no art. 55 da Lei nº 9.874/99, é o suprimento da invalidade de um ato administrativo, operando efeitos retroativamente. Esta opção aborda a denominada convalidação tácita", aquela em que o ato é sanado pelo decurso do tempo, no caso, no prazo de 5 (cinco) anos contido no art. 54 da Lei nº 9.874/99. Todavia, para que ocorra a devida convalidação de um ato administrativo, na forma do art. 55 daquele mesmo diploma legal, é necessária a expressa manifestação da Administração Pública nesse sentido, restando inadmissível a convalidação tácita ou por decurso do tempo. Esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO E: A competência é irrenunciável sim, entretanto é possível de ser transferida, a título de exceção, nos casos de delegação e de avocação, quando admitidos em lei, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 9.874/99. Como a competência NÃO É INTRANSFERÍVEL como afirmado nesta questão, conclui-se que ela está ERRADA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A COMPETÊNCIA É INTRANSFERIVEL . PELA FÉ 

     

  • Concordo com a Raquel. Através da delegação e da avocação o que se transfere é o EXERCÍCIO da competência por tempo determinado.

  • Os agentes e órgãos não podem transferir suas competências a outrem, salvo nas hipóteses autorizadas de delegação e evocação . (PAVIONE, 2018).

  • DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO: B

    Observe um mnemônico para ajudar na memorização dos atos irrevogáveis: VC DÁ Pro De

    V - Vinculados

    - Consumados (exauriram efeitos)

    - que geram Direitos Adquiridos

    Pro - Procedimentais

    De - Declaratórios ( = enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

  • B) STF Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    E) As hipóteses de transferência do exercício de competência são geralmente chamadas de delegação e avocação. A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9784/99).

    O MS é contra a autoridade que exerce a competência delegada.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos

  • Fundatec sendo Fundatec. Oremos.