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ID
2598979
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família substituta não foi inovação da Lei nº 8.069/1990, pois o Código de Menores (Lei nº 6.697/1979) já a estabelecia sob as modalidades de delegação do pátrio poder, guarda, tutela, adoção simples e adoção plena”. A Lei nº 8.069/1990 reduziu as situações, prevendo a guarda, tutela e adoção como formas de colocação em família substituta. Em relação à adoção, analise as assertivas a seguir:


I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.

II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.

IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C, Apenas I, II e III

     

    Lei 8069/90

     

    I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.

    Art. 39, §3º, "reescrito";

     

    II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    Art. 39, §1º. "reescrito";

     

    III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

     

    IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)§ 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.  

    Não consta Defensoria Pública!!!

     

    bons estudos

  • A rigor, o item I está errado; não consta do dispositivo o termo 'criança', mas sim, ADOTANDO, o que abrange também o Adolescente.

    § 3º  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

     

    Não temas.

  • C

    ART. 39, §1º, §3º

    ART. 48

  • Questão facilmente anulável...........o item I fala em criança, enquanto o ECA estabelce:

    Art. 39

    § 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Adotando: criança e adolescente....................não apenas adolescente como sugere. 

  • O item I está correto e não é motivo de anulação da questão, conforme afirmaram alguns colegas.

    Art. 39

    § 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    Não é porque o examinador não copiou o texto da lei que o item está errado, pois adotando é gênero, do qual podem ser espécies criança, adolescente ou adulto (sim, adulto!).

     

  • O cadastro de que cuida a ûltima assertiva, artigo 101 paragrafo 12 nao diz respeito ao cadastro de  adocao, como induziu a resposta, e por isso, a mesma estã errada. (E como entendeu o colega abaixo).

    O cadastro da assertiva diz respeito aas criancas e adolescentes que estao em acolhimento instituicional ( abrigadas) e todos os atores tem acesso -  mp, orgaos publicos, abrigo, conselho tutelar,  jah que neste momento a prioridade de todos os envolvidos eh buscar a familia extensa e ou verificar se os pais possuem condicao de obter o retorno dos filhos. Dai qeu  se nao tem familia extensa e os pais nao demonstram aptidao para retomar o filho, serão evidentemente objeto de insercao no cadastro de adocao. Artigo 50.e

    Da leitura atenta do artigo 101 vejam que o ECA impoe a obrigacao de tentar reintegar a crianca e ou adoelescente em sua famiilia e ou extensa.

    No mais, no artigo 101, matem de uma vez o bendito PIA E A GUIA DE ACOLHIMENTO.

     

     

  • Pessoal, posso estar errado, então qualquer coisa é só corrigir.

     

    Conforme Deiner afirmou,

    O cadastro do art. 101, §12 é o cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

    Sobre o cadastro de adoção: Art. 50, §7:

    § 7º As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.

     
  • IV -   § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • A Defensoria Pública não tem acesso!

    101, §12º, ECA

  • LEMBRAR QUE EXISTE UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA O ACESSO AO MENOR DE 18 ANOS

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.          

     Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.               

  • o art. 50, não está especificando quais são essas autoridades, podendo haver interpretação diversa a respeito da defensoria pública. Acredito que ela não esteja incluída como autoridade competente ao que se refere este art. mas também não está excluída do entendimento, visto não ser um rol taxativo.

    Sobre o cadastro de adoção: Art. 50, §7:

    § 7º As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.

  • Não há nada de facilmente anulável na I. O texto do ECA aborda como adotando a criança, adolescente e o adulto também até porque é aplicável, em algumas exceções, aos que tem entre 18 e 21 anos.

    Interpretem a lei, não apenas a decorem.

  • Tá, e se o adotando for adolescente? Como vai prevalecer o melhor interesse da criança? Qual criança? O termo correto é "... melhor interesse do adotando." Estaria correto se a redação da questão trouxesse: "melhor interessa da criança ou adolescente."

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Vamos aos itens:

    I - correto. Art. 39, §3º, ECA: em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    II - correto. Art. 39, §1º, ECA: a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta lei.

    III - correto. Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.

    IV - incorreto. A Defensoria Pública não está incluída nesse rol que tem acesso ao cadastro. Veja:

    Art. 101, §12, ECA: terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

    Gabarito: C

  • § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

    IV. A Defensoria Pública*, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.

    *não tem acesso