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ID
2599159
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no tocante às provas que encontram previsão legal no Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Previsão legal na lei nº 9.296/96 e não no CPP, conforme expresso no enunciado.

  • Previsão das Provas:

     a) Exame de Corpo de Delito. (Capítulo II, art. 158 à 184, do CPP)

     b) Prova Testemunhal. (Capítulo VI, art. 202 à 225, do CPP

     c) Interrogatório do Acusado (Capítulo  III, art. 185 à 196, do CPP)

     d) Interceptação Telefônica. (Lei nº 9.296/96)

     e) Confissão. (Capítulo IV, art. 197 à 200, do CPP

     

  • GABARITO D

     

    Errada. A Interceptação Telefônica possui lei própria (9.296/96), não está inserida no Código de Processo Penal. 

  • Correta, D

    Complementando:

    Sobre a Confissão:

    CPP Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.(vale atentar para um detalhe: a segunda parte deste presente artigo não foi recepcionado constitucionalmente, ou seja, o direito ao silencio do acusado não pode ser utilizado em seu desfavor !!!)

  • Lei de Interceptação telefônica regramento próprio legislação especial.

  • A lei 12.830/2013, 2° fala: Salvo por motivo de interesse público poderá ser avocado ou redstribuído por superior hieraárquico, mediante despacho fundamentado, pois devemos lembrar que nenhum direito é ABSOLUTO

  • Gabarito D * INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = LEI ESPECÍFICA
  • Previsão legal na lei nº 9.296/96 e não no CPP, conforme expresso no enunciado.

    Obs: Lembrando que a interceptação telefônica é um meio de prova.

  • Interceptação telefônica além de está prevista em lei específica (9.296/96) também não é considerada prova propriamente dita, uma vez que é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

  • LETRA D CORRETA 

    INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA ESTÁ PREVISTA NA LEI 9.296

  • Questão com profundidade de um pires...

  • A interceptação é no IP.

  •  Salvo por motivo de interesse público poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.

    GB\D PMGO PCGO

  • O ruim é quem se mata de estudar ai cai uma dessa...

  • Interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA previsto na lei 9296/1996.
  • Interceptação Telefônica é um meio de prova ,mas tá em uma legislação complementar lei n° 9.296 .

  •  é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova. é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

  • Interceptação telefônica é meio de obtenção de prova.

  • é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova. é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

  • é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

     é MEIO DE OBTENÇÃO de prova. é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.

  • A interceptação telefônica não é meio de provas, mas meio de obtenção de prova.

    O juiz libera a interceptação para visar o conteúdo da gravação, ou seja, a interceptação serve para conseguir provas.

    Gabarito: D.

  • Interceptação telefônica está prevista em lei específica (9.296/96 e não no CPP) e não pode ser considerada a prova propriamente dita, mas sim o meio de obtenção de prova. A prova de fato é o conteúdo testemunhal obtido na gravação telefônica.

    Em relação a confissão, embora esteja prevista no CPP é bom esclarecer alguns pontos:

    1) A confissão é voluntária, divisível e retratável, s/ prejuízo do livre convencimento do Juiz, fundado no exame das provas em conjunto. Qualquer que seja a espécie de confissão, nenhuma dela será prova plena dos fatos.

    2) Somente a confissão não é prova suficiente para sentenciar o acusado, sendo obrigatório o exame de corpo de delito (direto ou indireto).

    3) Na falta de vestígios que impeçam o exame de corpo de delito, a prova testemunhal poderá suprir a falta.

    4) Prova testemunhal não é o mesmo que confissão.

    5) Em regra a confissão é considerada indivisível, mas existe a exceção: "poderá ser divisível quando, à confissão do fato que lhe é desfavorável, o confidente acrescentar fatos novos, capazes de servir de fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção."

    BONS ESTUDOS!