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Previsão legal na lei nº 9.296/96 e não no CPP, conforme expresso no enunciado.
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Previsão das Provas:
a) Exame de Corpo de Delito. (Capítulo II, art. 158 à 184, do CPP)
b) Prova Testemunhal. (Capítulo VI, art. 202 à 225, do CPP)
c) Interrogatório do Acusado (Capítulo III, art. 185 à 196, do CPP)
d) Interceptação Telefônica. (Lei nº 9.296/96)
e) Confissão. (Capítulo IV, art. 197 à 200, do CPP)
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GABARITO D
Errada. A Interceptação Telefônica possui lei própria (9.296/96), não está inserida no Código de Processo Penal.
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Correta, D
Complementando:
Sobre a Confissão:
CPP Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.(vale atentar para um detalhe: a segunda parte deste presente artigo não foi recepcionado constitucionalmente, ou seja, o direito ao silencio do acusado não pode ser utilizado em seu desfavor !!!)
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Lei de Interceptação telefônica regramento próprio legislação especial.
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A lei 12.830/2013, 2° fala: Salvo por motivo de interesse público poderá ser avocado ou redstribuído por superior hieraárquico, mediante despacho fundamentado, pois devemos lembrar que nenhum direito é ABSOLUTO
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Gabarito D
* INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = LEI ESPECÍFICA
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Previsão legal na lei nº 9.296/96 e não no CPP, conforme expresso no enunciado.
Obs: Lembrando que a interceptação telefônica é um meio de prova.
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Interceptação telefônica além de está prevista em lei específica (9.296/96) também não é considerada prova propriamente dita, uma vez que é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
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LETRA D CORRETA
INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA ESTÁ PREVISTA NA LEI 9.296
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Questão com profundidade de um pires...
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A interceptação é no IP.
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Salvo por motivo de interesse público poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.
GB\D PMGO PCGO
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O ruim é quem se mata de estudar ai cai uma dessa...
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Interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA previsto na lei 9296/1996.
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Interceptação Telefônica é um meio de prova ,mas tá em uma legislação complementar lei n° 9.296 .
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é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova. é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
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Interceptação telefônica é meio de obtenção de prova.
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é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova. é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
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é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
é MEIO DE OBTENÇÃO de prova. é MEIO DE OBTENÇÃO de prova.
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A interceptação telefônica não é meio de provas, mas meio de obtenção de prova.
O juiz libera a interceptação para visar o conteúdo da gravação, ou seja, a interceptação serve para conseguir provas.
Gabarito: D.
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Interceptação telefônica está prevista em lei específica (9.296/96 e não no CPP) e não pode ser considerada a prova propriamente dita, mas sim o meio de obtenção de prova. A prova de fato é o conteúdo testemunhal obtido na gravação telefônica.
Em relação a confissão, embora esteja prevista no CPP é bom esclarecer alguns pontos:
1) A confissão é voluntária, divisível e retratável, s/ prejuízo do livre convencimento do Juiz, fundado no exame das provas em conjunto. Qualquer que seja a espécie de confissão, nenhuma dela será prova plena dos fatos.
2) Somente a confissão não é prova suficiente para sentenciar o acusado, sendo obrigatório o exame de corpo de delito (direto ou indireto).
3) Na falta de vestígios que impeçam o exame de corpo de delito, a prova testemunhal poderá suprir a falta.
4) Prova testemunhal não é o mesmo que confissão.
5) Em regra a confissão é considerada indivisível, mas existe a exceção: "poderá ser divisível quando, à confissão do fato que lhe é desfavorável, o confidente acrescentar fatos novos, capazes de servir de fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção."
BONS ESTUDOS!