SóProvas


ID
2599321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao adolescente que pratica ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar as medidas de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - internação em estabelecimento educacional, obrigação de reparar o dano e advertência.

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Galera, um ponto interessante levantado pelo colega Thee Reaad:

     

    Prestação de serviços à comunidade VS Vedação de trabalhos forçados...

    Não seria inconstitucional???

    Previsão legal: PSC = art. 112, § 2º , ECA.  -  VTF = art. 52, inciso XLVII, alínea "c", CF.

     

    Na lição do professor Guilherme Freire de Melo Barros, na pg. 167*, NÃO:

    (...) Prestação de serviços à comunidade: inicialmente, é preciso deixar claro que a prestação de serviços à comunidade, como uma das modalidades de medida socioeducativa, não se confunde com a prestação de trabalhos forçados- expressamente proibida pela Constituição da República (art. 52, inciso XLVII, alínea "c") e pelo Estatuto (art. 112, § 22).

    A distinção está na natureza do serviço prestado. Os trabalhos forçados possuem caráter desumano, cuja natureza do serviço é desproporcional à capacidade de prestação daquele que é punido. Viola, sobretudo, a dignidade da pessoa humana.

    Por sua vez, a prestação de serviços à comunidade serve para que o adolescente desenvolva em si um senso cívico, ou seja, que apura sua percepção de cidadania, pois o serviço é realizado em entidades assistenciais, hospitais, escolas etc. (...).

     

     

    *(Estatuto da Criança e do Adolescente I coordenador Leonardo de Medeiros Garcia- 10. ed. rev. atual. e ampl. - Salvador: Juspodivm, 2016. 368 p. (leis Especiais para Concursos, v.2).

     

     

    Avante!!!!

  • Gabarito "B"

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

     

  • Pra você que não está familiarizado com a terminologia, estabelecimento educacional, leia-se FEBEM. Quase errava por isso.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) nenhuma das opções é medida socioeducativa;

    c) prestação de serviços à comunidade;

    d) inserção em regime prisional e internação em estabelecimento médico-psiquiátrico não são MSE;

    e) inserção em regime prisional não é medida socioeducativa;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Prestação de serviços à comunidade deve ser gratuito. A redação da letra A quis dizer que a prestação de serviços seria onerosa, uma vez que a reparação do dano ocorreria com o produto do serviço.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 112 e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que apontam as medidas socioeducativas. Desta forma, a alternativa “b” é a que aponta medidas socioeducacionais.

    Resposta: Letra B

    1. Adolescente anda de PALIIO.

    GAB. B

  • VERIFICADA A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PODE SE APLICAR > AO ADOLESCENTE:

    >ADV > OBG DE REPARAÇÃO DO DANO > INTERNAÇÃO EM ESTAB.EDU > PSC > LIBERDADE ASSISTIDA > INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE > QUALQUER MEDIDA PROTETIVA

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 112 do ECA:

    “ Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Liberdade condicional, tampouco acolhimento institucional constituem medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Corresponde à medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Prestação de serviços à vítima não está prevista como medida socioeducativa no art. 112 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Inserção em regime prisional e internação em estabelecimento psiquiátrico não são medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Inserção em regime prisional não é medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.