SóProvas


ID
2599441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à punibilidade e às causas de sua extinção, julgue os itens a seguir.


I A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros.

II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.

III De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa.

IV A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.

V Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CP, Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Tal isenção de pena é individualizada, diferente da renúncia, que não pode ser parcial (art. 49, CPP). Ex: Pedro difamou João e Francisco, mas antes da sentença se retrata somente em relação a João. A isenção de pena só é aplicável ao João, permanecendo incólume a responsabilidade penal sobre a difamação proferida contra Francisco.

  • I A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros.

    Errado, ao contrário do que ocorre no campo do  direito civil em que eventual dívida deixada pelo falecido fica limitada ao valor da herança, no que tange a pena de multa tal regra não aplica, pois, trata-se de uma pena e o próprio artigo 5 dispõem sobre esse tema:

    XLV. nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

    II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.

    Errado. A anistia só pode ser concedida por meio de Lei do Congresso Nacional, já no caso de indulto e graça se dá por decreto presidencial.

     

    III De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa

    Errado, o recebimento da indenização pelo dano resultante do crime não caracteriza renúncia tácita (CP, art. 104, parágrafo único).

    “IV – A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.” 

     

    Item IVCORRETOA retratação, ato de retirar o que foi dito, somente é admitida na calúnia e na difamação, sendo inadmissível na injúria. Não cabe na injúria por esta se tratar de ofensas, xingamentos, ou emissões de conceitos negativos sobre a vítima, ofendendo sua dignidade ou decoro e ferindo sua honra subjetiva. 

    É o que afirma o art. 143, caput, do Código Penal:  
     
    “Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.” 

    DEFENSORIA PÚBLICA PROVA COMENTADA DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - ITEM V

    “V – Em se tratando de crimes contra a honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.” 

     

    Item VCORRETO. A retratação do agente nos casos em que a lei admite é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VI). Retratar-se quer dizer: “desdizer-se”; “voltar atrás”; “retirar o que foi dito”. Havendo mais de um acusado, ou seja, no concurso de agentes, se a retratação for realizada por apenas um deles, não se comunicará aos outros. A regra é que a retratação é pessoal (incomunicável). Isso porque algum dos autores pode preferir “desdizer-se” (retirar o que disse), mas os demais sustentarem sua versão.

    http://djus.com.br/defensoria-publica-prova-comentada-dpe-pe-2018-72/

     

  • Circunstâncias comunicáveis:

    a) perdão
    b) abolitio criminis
    c) decadência
    d) perempção

    Cincurstâncias incomunicáveis:

    a) morte de um dos coautores
    b) perdão judicial
    c) graça, indulto ou anistia
    d) retratação do querelado em calunia ou difamação
    e) prescrição (conforme o caso) 

    Retratação é admita nos casos de:
       - calúnia
     
      - difamação

       - falso testemunho
       - falsa perícia

     

  • Jobs Delta, o que o Ricardo Barbosa fez foi transcrever a alternativa para depois justificar. O que vc negritou aí como fala dele, na verdade é a transcrição da alternativa. Depois da alternativa é que ele justificou o erro.

  • I A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros.
    ERRADO- CF - artigo 5°, inciso XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.
    ERRADO: 
    A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
    A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. 
    Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.


    INDULTO -  Decreto presidencial 
    GRAÇA - Decreto presidencial
    ANISTIA - Mediante lei.


    III De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa.
    ERRADO - Código Penal, Art. 104, p. ún.:  Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

     

    IV A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.
    CERTO - tendo em vista se tratar de ofensa à honra subjetiva do ofendido.

     

    V Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.
    (Copiado do comentário da Taty :) )
    Item V. CORRETO. A retratação do agente nos casos em que a lei admite é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VI). Retratar-se quer dizer: “desdizer-se”; “voltar atrás”; “retirar o que foi dito”. Havendo mais de um acusado, ou seja, no concurso de agentes, se a retratação for realizada por apenas um deles, não se comunicará aos outros. A regra é que a retratação é pessoal (incomunicável). Isso porque algum dos autores pode preferir “desdizer-se” (retirar o que disse), mas os demais sustentarem sua versão.

  • Anistia Lei = Congresso Nacional;

    Graça e Indulto = Decreto Presidencial.

  • mneumônico com humor

    anistia os bandidos concedem assim mesmo - poder legislativo

    quem faz graça e indulto com o brasill é o presidente da república de bananas.

     

  • V Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores. CERTA

    * DOUTRINA: MASSON  (2014, V. 2)

    "Trata-se, finalmente, de causa extintiva da punibilidade de natureza subjetiva. Não se comunica aos demais querelados que não se retrataram. E, na hipótese de concurso de crimes de calúnia e de difamação, a retração somente aproveita ao delito a que expressamente se refere."

    "A retratação deve ser total e incondicional, ou, como prefere o art. 143 do Código Penal, cabal, em decorrência de funcionar como condição restritiva da pena. Precisa abranger 

    tudo o que foi dito pelo criminoso.173 É ato unilateral, razão pela qual prescinde de aceitação do ofendido.

    Por último, a retratação há de ser anterior à sentença de primeira instância na ação penal (“antes da sentença”). Ainda que tal sentença não tenha transitado em julgado, a retratação posterior é ineficaz. Nos crimes de competência originária dos Tribunais, a retratação deve preceder o acórdão."

  • a) MORTE DO AGENTE

     

    Em razão dela (morte), EXTINGUEM-SE todos os efeitos penais da sentença condenatória (principais e secundários), permanecendo os extrapenais (a decisão definitiva, por exemplo, conserva a qualidade de título executivo judicial).

    Art. 5º XLV, 1ª parte da CF: a pena não passará da pessoa do condenado = Essa regra alcança todas as espécies de penas (privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa).

    A exceção, porém, é a obrigação de reparar o dano (até os limites das forças da herança) e a decretação do perdimento dos bens.

  • Lembrar que no falso testemunho e na falsa perícia a retratação não se comunica!!

  • art 106,II,CP   DICAS;

    Anistia   através de lei/refere-se a fatos/CN +sanção do Presidente

    graça não precisa de lei/refere-se a PESSOA/só atinge os efeitos princiapais da pena, não atinge também extrapenais

    Indulto /privativo do Presidente/através de decreto/ato expontâneo/não afasta a inelegibilidade

  •    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 cp - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • RESSALTE-SE QUE OS CRIMES CONTIDOS NO CAPÍTULO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, existe o Falso testemunho ou Falsa perícia. Neste tipo do art. 342, CP, há retratação do FATO, de modo que o fato deixa de ser punível, ou seja, extingue-se a punibilidade para todos que cometeram o tipo, diferente do que ocorre quanto à calúnia, por exemplo, na qual a retratação provoca extinção de pena somente quanto ao querelado (art. 143, CP).

     

     

     

    Foco, força e fé.

  • A questão em comento pretende analisar o conhecimento do candidato a respeito das causas extintivas da punibilidade.
    A questão pretende que seja assinalada a letra que contenha os itens CORRETOS.

    Item I: Errado. A morte do agente apaga todos os efeitos penais do crime, subsistindo apenas os efeitos extrapenais, caso a morte ocorra após o trânsito em julgado.
    Item II: Errado. A anistia é concedida por meio de Lei, enquanto a graça e o indulto são concedidos por meio de Decreto.
    Item III: Errado. artigo 104, parágrafo único, do CP excepciona o recebimento de indenização do dano causado pelo crime das hipóteses de renúncia tácita ao direito de queixa-crime.
    Item IV: Correto. A retratação somente é possível nos crimes de calúnia e difamação (art. 143, CP), posto que nestes crimes, a honra atingida é a objetiva, ou seja, a opinião que as outras pessoas possuem a respeito da vítima. Já a injúria atinge a honra subjetiva da vítima, ou seja, sua dignidade ou seu decoro, de modo que não é possível se retratar, porque o dano já foi efetivado. 
    Item V: Correto. A retratação do agente não consiste apenas em negar ou confessar a prática da ofensa, trata-se de retirar do mundo dos fatos o que afirmou, demonstrando seu arrependimento em relação à prática do crime. Deste modo, é uma causa de extinção da punibilidade de caráter subjetivo, assim, a retratação de um dos querelados não aproveita aos demais.


    GABARITO: LETRA E
  • GABARITO E

     

    No delito de injúria não é admitida a retratação. A injuría atinge a honra subjetiva da vítima.

     

    No caso dos demais crimes contra a honra, aquele que não se retratar não será isento de pena, claro. 

     

  • Anistia se dá por lei do Congresso Nacional.

     

  • RETRATAÇÃO É NA CAMA

    CAlúnia e difaMAção

    Fiquei entre D e E,marquei a errada! 

  • Gabarito E - Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    - Não alcança a injúria.

    - A retratação é circunstância subjetiva incomunicável aos demais concorrentes que não se retratar.

  • alguém ode colocar somente a resosta do gabarito?

  • Anistia é por meio de lei ordinária editada pelo congresso nacional, com efeitos retroativos, abrange somente infrações penais.

    Graça tem por objeto crimes comuns, com sentença condenatória transitada em julgado visando o benefício de pessoa determinada por meio de extinção ou comutação da pena imposta, é ato privativo e discricionário do presidente da república.

    Indulto é concedido exclusivamente e espontaneamente pelo presidente da república a todo o grupo de condenados que preencherem os requisitos apontados pelo decreto.

  • ANISTIA

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime.

    Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros. A anistia extingue todos os efeitos penais principais e secundários (como dever de cumprir a pena e reincidência). Persistem os efeitos extrapenais dos arts. 91 e 92 do CP (ex.: dever de indenizar)

    GRAÇA INDULTO 

    Só extinguem o efeito principal do crime (a pena).

    Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. O indulto extingue apenas os efeitos principais da condenacao. Apos o indulto o nome condenado continua incluido no “rol dos culpados”.

    A anistia extingue o efeito primário da condenação como extingue também os efeitos secundários penais, NÃO EXTINGUE os efeitos secundarios extrapenais da condenação

    • Efeitos primários da condenação: anistia, graça e indulto extinguem.

    • Efeitos secundários penais: anistia extingue; graça e indulto não extinguem.

    • Efeitos secundários extrapenais: não são extintos seja pela anistia, graça ou indulto- O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, sendo mantidos os efeitos secundários da condenação.

  • Dica que vi aqui, n sei de quem é a autoria rsrs

    CD de RETRATOS (Calúnia e Difamação admitem Retratação

    EXCETO Vídeos (EXCEÇÃO DA VERDADE)

    sabendo disso, já eliminava os itens I e II

  • Mais alguém entendeu a alternativa E ao contrário e pensou que se tratava do querelante??

  • Os comentários estão em questão difentes!
  • I. Multa é pena, logo, se extingue com a morte (não confundir com indenizações)

    II. Indulto e Graça: decreto presidencial; Anistia: lei

    III. Recebimento de indenização pelo dano resultante do crime NÃO caracteriza renúncia tácita;

    IV. CERTO. Não cabe para injúria porque é honra subjetiva;

    V. CERTO. Se um acusado se retrata, não se estende aos demais (é personalíssima);

  • Sobre o item III:

    O Código Penal não traz essa hipótese de renúncia ao direito de queixa. Mas é bom ter em mente o que diz a lei 9.099/95:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

          

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação

  • Princípio da intranscedência da pena, pessoalidade ou personalidade

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Graça, indulto e anistia

    II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a graça é o decreto presidencial; enquanto a anistia é concedida por lei através do congresso nacional.

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

     Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.  

    Retratação e exceção da verdade nos crimes contra a honra

    Admitida

    Calúnia e difamação

    Não admite

    Injúria

  • GABARITO LETRA E

  • Lembrando que com relação a injúria, é possível perdão judicial, conforme art. 140,  § 1º, CP.

     § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • fazendo a questão pela 2a vez, errando pela 2a vez. kkkkkkk

  • A retratação, nos crimes contra honra, somente se admite na CAMA (CAlúnia e difaMAção)

  • Gaba: E

    Retratação é na CaMa (Calúnia e difaMação)

    Bons estudos!!

  • anistia lei congressa, indulto e graça decreta