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ID
2599492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a medida judicial cabível contra a decisão que, reconhecendo a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação penal, deixa de receber a denúncia e extingue a punibilidade em face da decadência.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra D

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa

  • Complementando o comentário da colega, a resposta também poderia ser baseada no inciso VIII:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO▪️

    – É o mecanismo processual cabível para combater as decisões interlocutórias do juiz, expressamente previstas em lei.

    PREVISÃO LEGAL: art. 581, e seus incisos, do CPP.

    – Trata-se de um ROL TAXATIVO (NUMERUS CLAUSUS).

    – Embora controvertido, existe entendimento de que o RESE não admite ampliação por analogia, mas apenas INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA (exemplo, rejeição do ADITAMENTO da denúncia, por foça do art. 581, inciso I, do CPP).

    CABIMENTO: Anote-se que alguns dos incisos do art. 581 do CPP, após o advento da LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI Nº 7.210/84), passaram a comportar a interposição do Agravo em Execução (art. 197, da LEP).

    – Logo, revela-se cabível o RESE para enfrentar as seguintes situações (art. 581 do CPP):

    a) Inciso I => DECISÃO QUE REJEITAR A DENÚNCIA OU A QUEIXA:

    – Assim da decisão que as recebe não cabe recurso, por ausência de previsão legal, podendo, entretanto ser combatida por habeas corpus.

    ATENÇÃO: No RITO SUMARÍSSIMO (procedimento da Lei nº 9.099/95), da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa é cabível a APELAÇÃO, no prazo de 10 DIAS (ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95).

    g) Inciso VIII => DECISÃO QUE DECRETAR A PRESCRIÇÃO OU JULGAR, POR OUTRO MODO, EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    – Hipótese que, segundo a melhor doutrina, deveria ser atacada via apelação, notadamente por afastar a pretensão punitiva estatal.

    – Embora não se analise o mérito da imputação (fato típico, ilícito e culpável), a referida decisão que extingue a punibilidade é terminativa de mérito. Por isso, a crítica.

    – Por força do art. 584, § 1º, do CPP, o assistente de acusação, habilitado ou não nos autos, poderá apresentar o RESE em tal situação.

  • A Correição Parcial não está prevista no Código de Processo Penal, por ser um recurso de espécie de providência administrativo-judiciária (digamos que um puxão de orelha quando juiz faz burrada no processo). Em geral é medida utilizada: para combater atos dos juízes quando não houver, no caso, um recurso específico; quando há abuso de autoridade, tumulto aos atos processuais em prejuízo da parte, omissões resultantes de erro de ofício, indeferimento de requerimento feito a defesa preliminar; de decisão que no recebimento de denúncia, altera classificação do delito; de indeferimento de pedido do MP para volta dos autos a delegacia; da decisão do juiz de ouvir testemunha arrolada intempestivamente; do indeferimento da oitiva de testemunha tempestivamente arrolada; negativa do juiz em expedir guia de recolhimento para execução da pena,  entre outras providências.

     

     

    Lembrem-se correição parcial só é admissível quando para impugnar ato judicial, o qual não cabe recurso específico.  Por isso, atos administrativos como negativa de restituição de carteira de motorista a acusado absolvido, para alterar certidões, atos de escrivão ou escrevente, não cabe Correição parcial. 

     

    Fique atento, pois o recurso de Correição Parcial, também chamado de Reclamação nos Tribunais Superiores, ou mesmo, em alguns regimento internos de Tribunal de Justiça Estadual, está previsto no regimento interno de cada Tribunal, por isso, você deve olhar o que cada tribunal dispõe sobre o tema. 

     

    O recurso de Correição Parcial, em regra, não suspenderá o processo, salvo se houver periculum in mora ou dano irreparável.

  • Carta Testemunhável está reguladamente nos artigos 639 e 640 do Código de Processo Penal. E é meio utilizado para contra decisão que não recebe ou que obsta à sua expedição ou seguimento para o tribunal ad quem.
     

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:
    I - da decisão que denegar o recurso;
    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     Art. 640.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

     

    Carta testemunhável também pode ser usada caso o juiz permaneça inerte quanto ao recebimento do recurso (engavete). Também é cabível quando a lei não determinar outro meio adequado para as decisões que denegam ou obstam o recurso. 

    __________________________________

    Mas atenção:

     

     Da decisão que denegar apelação, caberá RESE, nos termos do artigo 581, XV, CPP;

     

    Do mesmo modo, o indeferimento dos embargos, da revisão, recursos especiais e extraordinário e embargos de divergência caberá Agravo.

    __________________________________

     

    Assim, caberá Carta Testemunhável para Recurso em Sentido Estrito, Agravo em Execução (por analogia) e protesto por novo  Júri. 

     

    Endereçamento deve ser feito para o Escrivão do Cartório Criminal (Justiça Estadual) e para Secretário do Tribunal (Justiça Federal) 

     

    O prazo de interposição é contado por horas, ou seja, 48 horas do momento da intimação da vítima (entendimento do STF, fundamento 798, § 5º, a CPP).

     

    Aquele que negar recebimento, deixar de entregar, sob qualquer pretexto a carta testemunhável, será suspensão por trinta dias.

  • GABARITO: D

     

     

    Ministério público: Oferece a denúncia

     

    SE REJEITADA  /    SE ACEITA

    RESE                /   dependendo do caso, caberá habeas corpus. 

  • Art. 581 do Codigo de Processo Penal :

    Caberá recurso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença:

    - que não receber a denúncia ou a queixa;

    gab --> letra  D

  • Gabarito D

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Ás vezes o segredo é não procurar pelo em ovo. Não recebeu a denúncia ou queixa é RESE. A banca coloca baboseira só pra confundir o cidadão trabalhadô de bem. 

  • Pedro Moura, tenho de abonar o que falastes e, principalmente o MODO que falastes. 

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

     

    Bons estudos

  • Sobre o recurso de Apelação Penal (art. 593, CPP)

    - Recurso por excelência do Processo Penal, pois possibilita o reexame integral da matéria de fato e de direito.

    - Materializa-se no princípio do duplo grau de jurisdição. É encontrada basicamente no art. 593, CPP. Contudo, fala-se em apelação na lei do JECRIM, sob três situações: i) transação penal; ii) decisão que rejeita a peça acusatória; iii) da sentença.

    - A apelação também é encontrada no art. 416, CPP;

    - Contra a decisão de absolvição sumária, caberá a apelação;

    - O recurso de apelação do júri deve ter sua interposição vinculada.

     

    Prazo: 05 (cinco) dias para apresentar o interesse em recorrer e 08 (oito) dias para apresentar as razões recursais. No caso da denegação da apelação caberá o RESE.

    - É possível apresentar as razões do recurso diretamente no tribunal. Os promotores de justiça, ao contrário, não podem interpor as razões no TJ, em virtude do fato de que quem atua perante os tribunais são os procuradores.

    OBS: para a vítima interpor a apelação é preciso verificar se houve prévia habilitação como assistente. Estando habilitado, o prazo será de 05 dias, e, não estando, o prazo será de 15 dias.

     

    Prazo JECRIM: 10 (dez) dias para crimes de menor potencialidade ofensiva e de 03 (três) dias para contravenções penais.

     

    Súmula nº 431, STF: “É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus”.

    Súmula nº 453, STF: “Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”.

    - Tribunais não podem proceder ao mutatio libelli, porque haveria supressão de instância.

     

    Efeitos da Apelação:

    - Sempre recebido no efeito devolutivo;

    - O tribunal pode reconhecer de ofício causa de nulidade absoluta. Não pode a decisão do tribunal acolher nulidade em desfavor do réu que não foi arguida no corpo da apelação;

    - Em regra também possui efeito suspensivo, e suas exceções residem no bojo do mesmo artigo (art. 393, 374 e 378, CPP);

    - Outro efeito presente é o efeito extensivo (art. 580, CPP), ou seja, não sendo de caráter exclusivamente pessoal, o recurso interposto por um valerá para todos os agentes, no caso de concurso de pessoas.

    - Não é possível o juízo de retratação.

     

     

  • Obs: Ordinário e Sumário : rejeição da denúncia ou queixa : cabe R.E.S.E  no prazo de 5 dias , razões devem ser apresentadas em 2 dias.

     

    JECRIM: rejeição da denúncia ou queixa : cabe APELAÇÃO , deve ser apresentada em 10 dias. 

  • Para complementar:

    - CABIMENTO DE RESE CONTRA DECISÃO QUE REVOGA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO:
    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROL TAXATIVO. APLICAÇÃO EXTENSIVA. ADMISSÃO. ANALOGIA. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CABIMENTO DE HIPÓTESE QUE GUARDA SIMILITUDE COM O INCISO V DO ART. 581 DO CPP.
    1. As hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito, trazidas no art. 581 do Código de Processo Penal e em legislação especial, são exaustivas, admitindo a interpretação extensiva, mas não a analógica.
    2. O ato de revogar prisão preventiva, previsto expressamente no inciso V, é similar ao ato de revogar medida cautelar diversa da prisão, o que permite a interpretação extensiva do artigo e, consequentemente, o manejo do recurso em sentido estrito.
    (REsp 1628262/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)

     

  • Gabarito D)

     

    Conforme o art. 581, I do CPP:

    Caberá recurso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença:

    - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

     

    #AVANTE

    #BONSESTUDOS

  • Pensa num cara meio afetado tipo o David Brasil falando Recebe: RESEBE RESE

    Meu deus, me superei!

  • No meu entender, seria cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, porque houve a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

    No entanto, em função da má-fé do Juiz, decorreu o prazo para interposição do recurso em sentido estrito (2 meses). Sendo que o prazo para interpor o RSE é 2 dias da publicação da decisão interlocutória atacada.

    Desse modo, ante a ausência de recurso legalmente previsto, o Parquet somente poderia se socorrer da Correição Parcial.

  • GABARITO: D

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Nilton.....acredito que seu comentário seja a resposta de outra questao.... Abcs....

  • No rito comum, da decisão que rejeita a denúncia cabe RESE.

    No rito do JECrim, da decisão que rejeita a denúncia cabe apelação.

  • Realmente... Procurar pêlo em ovo é o pior kkk

  • a questão dá uma vooooollllta p/ perguntar qual recurso cabe a rejeição da denúncia ou queixa...quem tá desatento dança!

    art. 581, I, CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Em 20/05/2019, às 19:30:45, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 27/11/2018, às 16:34:00, você respondeu a opção B.

  • De meu entender, quando a questão diz extingue a punibilidade, a decisão passa a ter efeito de sentença deixando de ser interlocutória (cabimento de RESE). E da sentença cabe apelação.

    Creio que ou é uma pegadinha ou essa questão seria passível de ser anulada.

  • De meu entender, quando a questão diz extingue a punibilidade, a decisão passa a ter efeito de sentença deixando de ser interlocutória (cabimento de RESE). E da sentença cabe apelação.

    Creio que ou é uma pegadinha ou essa questão seria passível de ser anulada.

  • GABARITO: D

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • PESSOAL, peguei com outro aluno aqui no qc e já estou aplicando, um BIZÚ para a prova objetiva, lembrando que temos que ter um aprofundamento tb para as fases posteriores... mas, para isso, precisamos 1º sermos aprovados na 1ª fase, né isso? ENTÃO VAMOS LÁ...

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELAÇÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

  • Gabarito - letra D.

    Para aqueles que assinalaram a letra B (apelação) em virtude do caráter residual do RESE, face comando expresso no art. 593, §4°, in verbis, quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra, R. Brasileiro explica que:

    "essas hipóteses de cabimento do RESE dos incisos VIII e IX do art. 581 do CPP, (...) devem ser interpretadas de maneira residual. (...) Caso a extinção de punibilidade não seja proferida pelo juízo da execução (o recurso aqui seria o agravo em execução), nem tampouco por ocasião da sentença condenatória ou absolutória (o recurso aqui seria a apelação), o recurso cabível será o RESE".

  • repasso dica que recebi:

    RESE - quando houver verbo : receber, julga, decretar, conceder etc...

    Apelação - quando mencionar sentença ou decisão.

    Dica que tem funcionado.

  • Vejamos: a questão fala que o juiz entendeu pela ilegitimidade do MP para apresentar a denúncia. Isso ocorre quando estiver diante de um crime de ação penal privada exclusiva, apenas, pois o único legitimado é, em regra, o ofendido. Aí faz sentido. Estou errado? Juiz rejeita a denúncia. Ao MP cabe RESE contra essa decisão, insistindo na tese de ser crime de ação penal pública. O fato de ter extinto a punibilidade pela decadência ocorreu pois notou, de plano, que a queixa-crime não havia sido apresentada e o prazo de 06 meses já havia transcorrido. Nesse caso, o recurso é o de apelação, mas quem tem que apelar é o querelante/ofendido, se houver interesse.

    Foi isso que entendi. Alguém mais?????

  • RESE – CPP = 5 dias e razões em 2 dias

    RESE – CPPM = 3 dias e razões em 5 dias 

  • Recebeu a denúncia?

    R: SIM.

    IRRECORRÍVEL.

    Recebeu a denúncia?

    R: NÃO.

    CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE).

    OBS: em se tratando do não recebimento da denúncia no âmbito do Juizado Especial, caberá apelação.

  • CPP + CP

    581, VIII- " que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade".

    ART , 107 , do CP

  • BIZÚ para a prova objetiva

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELAÇÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

  • "Assinale a opção que apresenta a medida judicial cabível contra a decisão que..." com esses "bizú" eu dancei....