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ID
2599600
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Direta e Indireta, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ás autarquias são entes juridicos de direito privado com autonimia.

    o que faz com que: as chamadas Agências Reguladoras são autarquias em regime especial dotadas por Lei de maior autonomia, notadamente no que se refere à impossibilidade de os seus dirigentes serem exonerados por decisão do Chefe do Executivo, por serem munidos de mandato.

    o órgão administrativo, por possuir personalidade jurídica, pode participar de modo direto de relações jurídicas, titularizando em nome próprio.

    as sociedades de economia mista, por se constituírem como sociedade por ações, não integram a Administração Pública, agindo em regime empresarial.

    o Chefe do Poder Executivo não pode exercer qualquer influência sobre a Administração Indireta, pois as pessoas jurídicas que a integram são dotadas de autonomia, tendo a capacidade de definir de modo autônomo seu funcionamento.

     

     

  • Amiguinhos,

     

    A - ( C ) as chamadas Agências Reguladoras são autarquias em regime especial dotadas por Lei de maior autonomia, notadamente no que se refere à impossibilidade de os seus dirigentes serem exonerados por decisão do Chefe do Executivo, por serem munidos de mandato.

     

    Obs:  Os dirigentes das Agências Reguladores são nomeados pelo Pres. da República mediante seguida aprovação pelo Senado Federal, após aprovação do (Executivo) e (Legislativo), eles são dotados de mandatros de 4 anos, isao faz com que uma simples escolha do Presidente não o perca o emprego.

     

    Art. 9º Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. (Lei 9986/2000)

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

     

    • PQ que eles precisam da aprovação do SF para o cupar ocupar o cargo Amiguinho? Artigo 52, III, f

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

     

    B - (  ) o órgão administrativo, por possuir personalidade jurídica, pode participar de modo direto de relações jurídicas, titularizando em nome próprio.

     

    Obs: Órgãos administrativos não possuem peronalidade jurídica, amiguinhos.

     

    B - (  ) as sociedades de economia mista, por se constituírem como sociedade por ações, não integram a Administração Pública, agindo em regime empresarial.  

     

    Obs: As Socied. de Economia Mista integram a Adm. pública indireta e são constituídas por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

     

     

    D - ( ) o Chefe do Poder Executivo não pode exercer qualquer influência sobre a Administração Indireta, pois as pessoas jurídicas que a integram são dotadas de autonomia, tendo a capacidade de definir de modo autônomo seu funcionamento.

     

     

    Obs: A Adminitração Indireta é "vinculada" à Adm. direta.As Autarquias possuem apenas a capacidade de administração, de acordo com as regras instituídas em lei, não tem legitimidade para criar normas de auto organização.

    O Chefe do Executivo através da criação de um decreto, criar uma entidade e, após a criação efetuar o devido registro dos estatutos da mesma em órgão competente específico, originando assim a pessoa jurídica. A extinção dessa entidade pode ser efetuada pelo próprio Poder Executivo, através de lei específica e autorizadora, pois apenas outro ato específico poderá extinguir,já que a mesma também foi criada através de lei específica.

  • Não estou convencida do erro da D

  •  Marciele o chefe do executivo pode tanto intervir que até privatiza alguns orgão da ADM INDIRETA 

  • Vejamos cada opção, à procura da única correta:

    a) Certo:

    Todas as informações propostas neste item se revelam corretas. De fato, agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias de regime especial. Este "regime especial" deriva precisamente da existência de uma autonomia reforçada no que tange às agências, se comparadas com as entidades autárquicas submetidas a regime mais tradicional.

    Ademais, um dos aspectos que justificam esta maior autonomia repousa, realmente, na figura dos mandatos fixos de seus dirigentes, que não podem ser exonerados ad nutum, ou seja, de forma livre. Pelo contrário, as hipótese de perda do cargo são expressas de modo exaustivo na lei.

    No ponto, confiram-se os arts. 6º e 9º da Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.

    (...)

    Art. 9º  O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia; 

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar; 

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."

    Logo, integralmente correto este item da questão.

    b) Errado:

    Em verdade, órgãos administrativos são apenas centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são sujeitos de direitos de maneira que não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. Desta forma, como regra, não podem participar de modo direto de relações jurídicas.

    c) Errado:

    Sociedades de economia mista são entidades administrativas e, como tais, integram, sim, a administração indireta, consoante se pode verificar do teor do art. 4º, II, "c", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    (...)

    c) Sociedades de Economia Mista."

    d) Errado:

    As entidades da administração indireta, conquanto sejam dotadas de autonomia administrativa, submetem-se a controle finalístico pela administração direta, cujo dirigente máximo vem a ser justamente o Chefe do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). Desta maneira, por se encontrarem vinculadas à administração direta, no que se denomina como tutela ou supervisão ministerial, é equivocado sustentar que o Chefe do Poder Executivo não pode exercer qualquer influência sobre a Administração Indireta.


    Gabarito do professor: A