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ID
2600440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pune-se a tentativa no crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Lembrando que a omissão de socorro imprópria admite tentativa, mas a questão só colocou omissão de socorro, então ela abrangeu os 2 requisitos - própria e imprópria - e na própria não cabe tentativa.

    Já no caso da injúria, a banca colocou o termo verbalmente pra não dar hipóteses para futuros recursos, já que alguns doutrinadores entendem que a injúria ( se for feita mediante uma carta, por exemplo ) pode admitir tentativa por ser um crime plurisubssistente.

  • GABARITO LETRA D)

     

    Não admite tentativa: ''CCHOUP''

    C ontravenção

    C ulposo

    H abitual

    O missivo próprio

    U nissubsistente  (são aqueles de ato único. Ex: injúria Verbal)

    P reterdolosos

     

     a) omissão de socorro. ( omissão própria - não admite tentativa, Omissão imprópria = admite tentativa )

     b) injúria cometida verbalmente. (Unissubsistente- não admite tentativa)

     c) induzimento a suicídio sem resultado lesivo.

     

    Sobre esse alternativa vale fazer um breve comentário:

    - O crime de induzimento ao suicídio (art.122, CP) se consuma com a morte ou lesão corporal de natureza grave. Se não houver morte ou lesão corporal de natureza grave o fato é atípico. Não é admitido tentativa no crime de participação ao suicídio.

     

    d) lesão corporal leve dolosa. (admite forma tentada. Age dolosamente, com itenção de causar lesão corporal de natureza leve, entretanto por circunstância alheia à sua vontade não consegue)

    e) homicídio culposo. (Culposo - não admite tentativa)

     

    Bons estudos galera.

  • Gabarito letra "d".

    Infrações penais que NÃO admitem tentativa:

    - Crime culposo (exceto culpa imprópria)
    - Crime praeterdoloso
    - Crimes unissubsistentes
    - Contravenção penal
    - Crimes habituais
    - Crimes omissivos próprios
    - Crimes permanentes
    - Crimes de atentado
    - Crime cuja existência exige o resultado - ex: art. 122

  • Lembrando que as contravenções admitem tentativa. Porém não se pune a contraveção na modalidade tentada.

  • Corroboro com o amigo Jessé. Em que pese não seja punível a tentativa nas contravenções penais, poder-se-á intentá-la, desde que por razões alheias à vontade do agente não tenha ocorrido o resultado a que se destinava a conduta. Logo, materialmente subsiste a tentativa, mas, por questão de política criminal, não se pune com base nela.

  • Lembrando que cabe tentativa na injúria cometida na forma escrita.

  • Vi muitos colegas colocando que nao se admite a tentativa de contravenção penal, porém, não se puni a tentativa é diferente.

  • GABARITO D

     

    Apenas corrigindo o ótimo comentário da colega Concurseira Nerd:

     

    Os crimes permanentes podem ser divididos em duas fases: citarei como exemplo o artigo 148 do Código Penal – Delito do Sequestro e Cárcere Privado, ou seja, há a fase inicial , que é comissiva ou comissiva por omissão (ex: retirar alguém de sua casa e levá-la para um local onde fique efetivamente privada de sua liberdade de locomoção) e a secundária, que é omissiva (no exemplo acima, seria o não pôr a vítima em liberdade).

    A parte que não admite a tentativa é a relativa à segunda fase, ou seja, os crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva.
    Por que da impossibilidade da tentativa nessa segunda fase? Visto ser omissiva, ou seja, se o agente não fizer cessar a situação antijurídica, há  a coexistência de crime unissubsistente (não aceitam a tentativa) e permanente.

    Sendo assim, não são os crimes permanentes que não admitem a forma tentada, mas sim os crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva, visto que a segunda fase (omissiva) é unissubsistente, não aceitando assim o fracionamento da conduta, o que faz desaparecer a forma tentada.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Não admite tentativa os crimes: ''CCCHOUPA'' (lembre-se daquela frase: CCCHOUPA QUE É DE UVA!!!)

     

    C ontravenção - ex: jogo do bicho (art. 58 da LCP).

     

    C ulposo - ex: homicídio culposo (art. 121, §3º do CP).

     

    C ondicionado ou de resultado vinculado - ex: induzimento ao suicídio em que o suicídio se consuma ou que causa pelo menos lesão corporal de natureza grave (se o suicida sofrer apenas lesão corporais LEVES o fato é atípico). (art. 122 do CP).

     

    H abitual - ex: manutenção de casa de prostituição (art. 229 do CP).

     

    O missivo próprio - ex: omissão de socorro (art. 135 do CP).

     

    U nissubsistente  ex: injúria verbal - art. 140 do CP). OBS: Cabe tentativa se a injúria for escrita (ex: carta).

     

    P reterdolosos - ex: lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º do CP).

     

    tentado - ex: art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65).

     

     

     

    Avante nos estudos!

    Supremo Rondon - Concursos e OAB

    Professor Wellmory Nazário.

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  • >>>>>>>>>>      RESUMO SOBRE TENTATIVA  

     

     

    CONCEITO DE TENTATIVA

    A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi inciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    ELEMENTOS DA TENTATIVA

    a) Início da execução;

    b) A não consumação;

    c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    FORMAS DE TENTATIVA

    Imperfeita: Interrupção do processo executório. O agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Perfeita ou acabada (Crime falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Branca ou incruenta: É a tentativa na qual a vítima não é atingida no processo de execução e por conta disso não sofre nenhum ferimento.

    Vermelha ou cruenta: É justamente o contrário da tentativa incruenta. Aqui, a vítima é atingida e sofre lesão. A tentativa cruenta, assim como a branca, pode ser perfeita ou imperfeita.

     

    NÃO ADMITEM TENTATIVA       ----            CHOUUP

    Culposas: Salvo culpa imprópria;

    Crimes Habituais   Ou há habitualidade e o delito se consuma, ou não há e inexiste o crime;

    Crimes omissivos próprios (de mera conduta);

    Crimes Unisubsistentes   ( Não pode fracionar o iter crimis )

    Preterdolosas: Latrocínio tentado, por exemplo;

    Contravenções penais;

     

    TEORIAS DA TENTATIVA

    a) Subjetiva: A tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente;

    b) Objetiva (ou realística): A tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor.

    Teoria adotada: A objetiva. Não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do inter criminis. 

     

    CRITÉRIO DA REDUÇÃO DE PENA NA TENTATIVA

    A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução. Por isso, na tentativa branca a redução será sempre maior do que naquela em que a vítima sofre ferimentos graves. Essa decisão ocorreu de forma jurisprudencial.

  • No caso da omissão a banca deveria colocar assim como fez na INJÚRIA,especificando ser verbal.Logo, a questão cabe recurso passível de anulação.

  • Sobre consumação e tentativa ao induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio Bitencourt traz um terceiro entendimento, fomentando ainda mais a discussão:
     

    "ao contrário do que se tem afirmado, o Código Penal brasileiro não considera o crime de suicídio consumado quando determina a punição diferenciada para a hipótese de sobrevir somente lesão corporal de natureza grave. Ao contrário, pune a tentativa, uma tentativa diferenciada, uma tentativa qualificada, mas sempre uma tentativa, na medida em que, além de distinguir o tratamento dispensado a não consumação da supressão da vida da vítima, reconhece-lhe uma menor censura, à qual atribui igualmente uma menor punição, em razão do menor desvalor do resultado: a punição do c rime consumado é uma e a punição do crime tentado (lesão grave) é outra." 

    Cezar Roberto Bitencourt

  • GAB D

    .

    COMPLEMENTANDO:

    A tentativa é também conhecida por outros rótulos: conatuscrime imperfeito e, na preferência de Eugenio Zaffaroni crime incompleto.

    .

    A norma que define a tentativa é de extensão ou de ampliação da conduta. A adequação típica de um crime tentado é de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, já que a conduta humana não se engloba prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, a interposição do dispositivo contido no artigo 14, inciso II do Código Penal. Opera-se uma ampliação temporal da figura típica.

    O artigo 14, inciso II do Código Penal, não tem autonomia, pois não há tentativa por si só. Sua aplicação requer a realização de um tipo incriminador, previsto na legislação penal especial ou na parte Especial do Código Penal.

    fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,instituto-da-tentativa-na-teoria-geral-do-crime,36494.html

    .

    Por esse motivo que não haverá tentativa de crime de atentado, pois nesse crime é realizada a subordinação imediata da conduta em relação ao tipo penal.

  • Pune-se a tentativa no crime de

     a) omissão de socorro : ERRADO. A omissão de socorro é crime omissivo próprio. Ingressam no grupo dos crimes unissubsistentes. O sujeito tem duas opções: ou presta assistência ao necessitado e não há crime, ou deixa de prestá-la e o crime estará consumado.

     b) injúria cometida verbalmente. ERRADA.  A conduta é exteriorizada mediante um único ato suficiente, portanto não admite tentativa. Faz parte dos crimes unissubsistentes.

     c) induzimento a suicídio sem resultado lesivo. ERRADA. Faz parte dos crimes condicionados. Aqueles cuja punibilidade está sujeita a produção de um resultado. No crime citado, só há punição se resultar morte ou lesão corporal grave. Logo não há que se falar em tentativa.

     d) lesão corporal leve dolosa. CORRETA. Os crimes dolosos em regra admitem tentativa.

     e) homicídio culposo. ERRADA. Em regra os crimes culposos não admitem tentativa.  Exceção: culpa imprópria.

     

    Fonte: Direito Penal, parte geral. Cleber Masson

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA: 

    - CRIMES HABITUAIS

    - CRIMES PRETERDOLOSOS

    - CRIMES CULPOSOS

    - CRIMES NOS QUAIS A SIMPLES PRÁTICA DA TENTATIVA É PUNIDA COM AS MESMAS PENAS DO CRIME CONSUMADO

    - CRIMES UNISSUBSISTENTES ( a conduta do agente é exaurida num único ato * injuria verbal

    - CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS ( omissão de socorro)

  • Gab D

  • É possível tentativa mesmo no caso de lesão corporal grave(abrangendo as gravíssimas), o exemplo clássico é o lançamento frustrado de vitríolo no rosto da vítima.

  •  a) omissão de socorro --> crime omissivo próprio, de mera conduta, não se admitindo a modalidade tentada e nem mesmo culposa, permitindo-se, contudo, coautoria e participação;

     b) injúria cometida verbalmente --> crimes contra a honra admitem tentativa apenas se praticado pela via escrita.

     c) induzimento a suicídio sem resultado lesivo --> A instigação, induzimento, ou auxilio ao suicídio não admite tentativa e se trata de um crime vinculado ao resultado (material), ou seja, requer o resultado morte ou lesão corporal de natureza grave para consumação.

     d) lesão corporal leve dolosa. = CORRETA.

     e) homicídio culposo --> crime culposa não admite tentativa.

  • Não admitem tentativa;

    Crimes culposos (exceto culpa imprópria);

    Crimes preterdolosos;

    Crimes unissubsistentes;

    Crimes Omissivos próprios ou puros;

    Crimes de perigo abstrato;

    Crimes condicionados;

    Contravenções penais;

    Crimes subordinados a condição objetiva de punibilidade;

    Crime de atentado ou de empreendimento;

    Crime com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes;

    Crimes habituais (há divergência doutrinaria);

    Crimes-obstáculo.

    Admitem tentativa: (exemplos)

    Crimes dolosos

    Crimes plurissubsistentes (inclusive os formais e os de mera conduta)

    Crimes omissivos impróprios ou impuros

    Crimes permanentes.

    Cleber Masson - 2016, pg 379

     

  • Por exclusão D
  • Não admitem tentativa;

    C ulposos

    P reterdolosos

     

    C ontravenção

    H abitual

    O missivo próprio

    U nissubsistente

    P erigo abstrato

    A tentado

     

     

  • Não admite-se tentativa:

    contravenções;

    Culposos;

    Habituais;

    Omissivos próprios - omissão de socorro

    Unissubsistentes - injuría verbal

    Preterdolosos;

    Atentado.

    Observações sobre o induzimento ao suícidio.

    A consumação do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio dar-se-á com a morte do suicida, de modo a demandar resultado naturalístico. Por outro lado, a tentativa somente restará configurada se da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave.

    “Sem ocorrência de suicídio ou de tentativa de suicídio, não há possibilidade de tipificação do delito do art. 122 do CP” (TJSP – HC – Rel. Azevedo Franceschini – RT 531/326)

     

    GABARITO - D 

     

     

  • Quanto à alternativa C 

    Apenas para aprofundamento...

    A doutrina majoritária entende ser um exemplo de crime material plurissubsistente que não admite a tentativa. No entanto existe doutrina (BITENCOURT) no sentido de que a hipótese do art. 122 , 1ª parte seria o crime consumado e a 2ª parte (...SE DA TENTATIVA DE SUICÍDIO RESULTA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE...) seria hipótese do crime tentado, ou seja,  uma punição de tentativa de forma sui generes sem precisar do auxilio do artigo 14. Se do induzimento não há morte e nem sofre lesão grave é fato atípico.

    Porém como fica claro que não há esultado lesivo, não resta dúvida nesse sentido. 

     

    Bons Estudos.

  • GABARITO D

     

    Delitos que não admitem a modalidade tentada:

    1)      Contravenção penal (art. 4° da LCP);

    2)      Crimes unissubsistentes – são aqueles que a conduta típica não admite qualquer fracionamento. Trata-se de uma ação ou omissão indivisível;

    3)      Crimes culposos (imprudência; negligencia; imperícia) não como tentar aquilo que nem se quer.
    Atenção: na CULPA IMPRÓRPIRA cabe.

    4)      Crimes preterdoloso (art. 19 do CP) – pelas mesmas razões de não haver a possibilidade nos culposos. Trata-se de conduta dolosa no antecedente e culposa no consequente;

    5)      Crimes omissivos puros – trata-se de crime de mera conduta e unissubsistente, não admite o fracionamento da conduta. Trata-se de uma ação ou omissão indivisível ;

    6)      Crimes punidos somente quando ocorre o resultado. Exemplo: artigo 122 e 164 do CP;

    7)      Crimes de atentado ou empreendimento – são os que a lei equipara a tentativa ao crime consumado, ou seja, tentar, já é praticar.

    8)      Crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva – omissão no artigo 148. Ou o agente age e o crime não esta configurado ou o agente não age e o fato estará praticado.

    Atenção: injuria verbal é delito unissubsistente, porem, quando escrito, trata-se de delito plurisubsistente.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • ver os que não admitem tentantiva e fazer por exclusão

    a)omissão de socorro. - é omissivo proprio

     b)injúria cometida verbalmente - é unisubsistente

     c) induzimento a suicídio sem resultado lesivo - é condicionado ao resultado do suicídio (se não se suicidou, não há pena - considerar que não ocorreu induzimento)

     d) lesão corporal leve dolosa. C - CRIME DOLOSO, CRIME DOLOSO! estes admitem tentativa

     e)homicídio culposo.- culposo

  • Pra quê tanto comentário igual? Poucos realmente são úteis. Órion, se você quer revisar não escreva nos comentários. A opção "fazer anotações" é mais apropriada para isso, pois assim você não fica poluindo a área de comentários. Serve para o resto dos colegas que comentam coisas repetidas e não ajudam em nada, só atrapalham na verdade.

  • Primeiramente, segue lista de crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    - Crimes omissivos próprios

    - Contravenções penais (art. 4º, da LCP) 

    - Crimes culposos 

    - Crimes habituais 

    - Crimes preterdolosos

    - Crimes unissubsistentes

    - Crimes de atentado

     

    a) ERRADA. omissão de socorro é crime omissivo próprio

     

    b) ERRADA. injúria cometida verbalmente é crime unisubsistente

     

    c) ERRADA. induzimento a suicídio sem resultado lesivo é crime cuja consumação depende de resultado naturalístico (morte ou lesão do suicida). Assim, a tentativa somente será possível se resultar ao menos lesão corporal grave no suicida. Trata-se de crime condicionado.

     

    d) CORRETA. lesão corporal leve dolosa

     

    e) homicídio culposo é crime culposo

     

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA:

     

     

    Contravenção;

    Culposos (próprios);

    Habituais;

    Omissivos próprios;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos.

  • não é possível a TENTATIVA nos casos de:


    crimes culposos (exceto culpa imprópria - erro do tipo)
    crimes preterdolosos: ex: lesão corporal seguida de morte
    crimes habituais: ex: casa de prostituição
    crime unissubsistentes: consumação em um único ato: ex: injúria VERBAL (na injúria escrita é possível a tentativa)
    crimes omissivos PRÓPRIOS (nos impróprios há a possibilidade de tentativa, ex: tentativa de homicídio por meio da omissão de amamentar filho dolosamente)

  • gabarito letra D.

    Não quero discutir com a banca mas existe duas alternativas certas nesta questão.Existe duas omissão de socorro a Própria e a imprópria , a meu ver a banca foi genérica não deixando claro se o comando da questão estava se referindo a primeira opção ou a segunda.

    omissão de própria ou comum pode ser praticada por qualquer pessoa, não admite tentativa.

    Omissão de socorro

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     

    omissão imprópria admite tentativa.Exemplo um bombeiro que observa alguém se afogando , fica observando e nada  faz para ajudar, mesmo podendo .

    Art. 13

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

          a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • VCS ACHAM LINDO REPETIR COMENTÁRIOS, NÉ? AFFFFFFFFFFFFF

  • https://youtu.be/mk2ICzNBZ9o?list=PLD8Ore-07-NaUV_PqU6jGuBcS6My-L2Ud Crimes que não admitem tentativa

  • Marquei E) por pensar em culpa imprópria, que admite tentativa de homício culposo ¬¬  como já li em um comentário do QC: "quem estuda erra".

  • Em regra, não se admite a tentativa em crime preterdoloso. Contudo, há uma exceção aceita tanto pela doutrina (exceto Capez) quanto pela jurisprudência. Explico: Imaginemos que a gestante, durante o processo de abortamento, faleça, mas o feto nasce com vida. Nessa situação, prevalece que há crime de aborto tentado (art.125 ou 126 do CP, a depender se houve consentimento ou não) qualificado pelo resultado morte (art.127 do CP).  O preterdolo admite tentativa quando a parte frustada da infração é dolosa. obs: Tal exemplo foi dado pelo professor Rogério Sanches no curso CERS.

  • GABARITO: LETRA D

     

    É punível a tentativa de lesão corporal

  • Muitas pessoas estão afirmando, com o mnemônico CCHOUP que contravenção penal não admite tentativa. Devemos ficar muito atentos com isto, visto que não procede. Rogério Sanches afirma que "faticamente é plenamente possível a tentativa de contravenção penal, ou seja, no mundo dos fatos a tentativa pode até ocorrer, todavia, por expressa previsão na LCP (art. 4º), tal tantiva não será punível" - Manual de direito penal.

  • C=CULPOSO

    C=CONTRAVENÇÃO

    C=CONDICIONADOS (instigação ao suicidio)

    H=HABITUAIS (curandeirismo)

    U=UNISUBSISTENTE (desacato, injuria)

    P=PRETERDOLOSO (B dar um soco em A que cai bate a cabeça e morre)

    A=ATENTADO (prever expressamente em sua descrição a conduta)

    O=OMISSIVOS PROPRIOS

    C C CHUPAO

  • LETRA D CORRETA 

    Em regra, todos os crimes admitem tentativa. Entretanto, não admitem tentativa:


    Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim
    ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime;


    Crimes preterdolosos – Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa;


    Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;


    Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;


    Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;
     Contravenções penais – Não se admite tentativa, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais);


    Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou
    ainda com a tentativa deste. Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”  Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;


     Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.

  • Valeu André Arraes !

  • A segunda cara a cara eu nunca erro!

     

    Em 13/06/2018, às 23:42:41, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/05/2018, às 21:16:44, você respondeu a opção E.

  • PUCCACHO

    P - preterdoloso

    U - unisubsistentes 

    C - contravenção

    C - culposo

    A - atentados

    C - condicionados

    H - habituais

    O -  omissivos própios

  • 44 comentários e ... 39 repetindo a lista dos crimes que não admitem tentativa ... vamos colaborar ( acrescentar ) rapaziada!

  • E nos omissivos por comissão? Agente impede terceiro de prestar socorro....e não tem exitê, vindo este socorrer a vítima. 

  • Não se admite a tentativa nos crimes culposos (exceto na culpa imprópria), nos crimes preterdolosos, nos delitos unissubsistentes, nos crimes omissivos puros, crimes habituais e nas contravenções penais (art. 4º da LCP).

  • A- OMISSAO DE SOCORRO: ERRADA... SO IRA RESPONDER PELA TENTATIVA NOS CRIMES OMISSIVOS IMPROPRIOS( AQUELES QUE FALAM DOS GARANTIDORES, BOMBEIROS, PAIS, ETC)

    B- INJURIA COMETIDA VERBALMENTE: ERRADA..... OU VC COMETE A INJURIA FALANDO ELA, OU NAO COMETE.. NAO DA PRA TENTAR FALAR A INJURIA, LOGO NAO É PUNIVEL... OBS.. A QUEM ENTENDA QUE CAIBA INJURIA TENTADA NO CASO DE ESCRITA, ONDE VC ESCREVE ALGO DE INJURIA EM UM BILHETE PARA ALGUEM, MAS POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE NAO CHEGA ESSE BILHETE, LOGO INJURIA TENTADA.

    C INDUZIMENTO AO SUICIDIO.. ERRADA; NAO CABE TENTAR INDUZIR OUTRO A SUICIDIO, O SUICIDIO NECESSITA DE UM RESULTADO ( MORTE OU LESAO GRAVE)

    D LESAO CORPORAL LEVE DOLOSA: CERTO.. CABE SIM VC TENTAR COMETER UMA LESAO LEVE.. EM ALGUEM MAS NAO CONSEGUIR, POR EXEMPLO SENDO IMPEDIDO POR UM TERCEIRO

    E HOMICIDIO CULPOSO: ERRADO... NAO CABE TENTATIVA EM CRIMES CULPOSO... ORA, SE O CRIME FOI CULPOSO O AGENTE NAO QUERIA, COMO QUE ELE PODE TENTAR ALGO QUE ELE NAO QUER...

  • Em regra, em crime culposo não se admite tentativa.

    Exceção: CULPA IMPRÓPRIA - Supondo estar acobertado por causa excludente de ilicitude e, em razão disso, provoca intencionalmente (dolo) resultado ilícito e evitável.

  • Galera toma muito  cuidado com  a afirmativa de que contravenções  penais não  admite tentativa, o que  está  totalmente errado. Não  se puni a tentativa de contravenção penal!!! 

     

    Um simples detalhe que pode fazer  a diferença !!

  • Letra D

    A pena para o crime de lesões corporais varia de acordo com o tipo. O crime lesões corporais leve, descrito no art. 129, caput, do Código Penal tem pena de detenção que pode variar de três meses a um ano. A lesão corporal grave tem pena de reclusão de um a cinco anos.

  • ALELUIA!

    Em 04/08/2018, às 18:50:19, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 03/07/2018, às 13:03:56, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 19/06/2018, às 21:25:25, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 06/06/2018, às 14:44:55, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 26/03/2018, às 16:01:08, você respondeu a opção A. Errada!

  • gente, pelo amor, não dá pra voccê tentar omitir socorro. Você pode ser punido por outros crimes de tentativva de omissão, mas de socorro é impossível.

  • GABARITO D

     

    Sobre a letra A, só admite tentativa a omissão imprópia

  • Pune-se a tentativa no crime de

    a) .

    omissão de socorro. NÃO ADMITE TENTATIVA PQ É CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. OBS: ADMITE-SE A TENTATIVA NO CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO/COMISSIVO POR OMISSÃO.

    b)

    injúria cometida verbalmente. CRIME UNISUBSISTENTE. FALOU, CONSUMOU. 

    c)

    induzimento a suicídio sem resultado lesivo. O suidício não se consumou? Então foi tentativa. Deve haver ao menos resultado lesivo GRAVE. Se não houve resultado lesivo GRAVE, o fato é atípico. 

    d)

    lesão corporal leve dolosa. GABARITO. Dolo!

    e)

    homicídio culposo - não se admite a tentativa, salvo na culpa IMPROPRIA.

  • PUCCA CHO

    Não admite-se tentativa em:

     

     

    Preterdoloso

    Unisubsistente

    Contravenções

    Culposo

    Atentados

     

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos Próprios

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • eu queria um remédio... mas já tenho um volante...

  • Complementando o MNEMÔNICO 'CCHOUP'

    Contravenções Penais - Não são punidas porque o legislador quis (art. 4, LCP)

    Culposo - como tentar aquilo que não quero?

    Habitual - Há necessidade de reiteração da conduta

    Omissivo Próprio - Não há tentativa da omissão. se omitiu? praticou!

    Unissubsistente - Não ha possibilidade de fracionar os atos de execução

    Preterdoloso - ex.: lesão corporal seguida de morte, 1 eu quero outro não. dolo no antecedente e culpa na morte. 

  • Já deu pra ver o seu post, Rayssa silva!

    Eu já o vi em umas 30 questões. Creio que os colegas também...

    Agora é só você aguardar, não precisa postar mais. Boa sorte!

  • São crimes inadimissivéis de tentativa:

    Preterdoloso

    Unisubsistente

    Culposo

    Contravenção penal

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos

    LOGO:

    a)omissão de socorro.(é crime omissivo, não se pune)

     b)injúria cometida verbalmente.( crime unissubsistente, não se pune)

     c)induzimento a suicídio sem resultado lesivo.(não houve resultado grave, não se pune)

     d)lesão corporal leve dolosa.(correta)

     e)homicídio culposo.(crime culposo, não se pune)

     

  • eu fiquei voando nessa questao pelo meu entendimento ela nao tem gabarito acertei por exclusao

  • É só lembrar de um bicho famoso aqui no nordeste,o temido CHUP CU

     

    Contravenção

     

    Habituais

     

    Unissubsistente

     

    Pretedoloso

     

    CUlposo

     

     

    VÁ E VENÇA!

  • Inadmissibilidade de tentativa ( lembrem-se da PUCCA CHO, a bonequinha da animação )

    P reterdolosos

    U nissubsistentes

    C ontravenções penais

    C ulposos

    A tentados

    C ondicionados

    H abituais

    O missivos próprios

    Alfacon - Prof. Evandro Guedes

  • A tentativa é possível sempre que o fracionamento do “iter criminis” seja possível, ou seja, sempre que estivermos diante de crimes plurissubsistente. Assim, no crime de lesão corporal leve dolosa a tentativa é possível, pois é possível imaginar alguém dando início à conduta, mas não conseguindo obter o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade (ex.: José tenta dar um soco em Paulo, mas erra o alvo).

    Nas demais alternativas, temos apenas crimes unissubsistentes, como a omissão de socorro e a injúria cometida verbalmente.

    No que toca ao homicídio culposo, não é possível falar em tentativa, pois não é possível “tentar aquilo que nunca foi pretendido”, já que nos crimes culposos o agente não deseja o resultado. Assim, nunca poderemos falar em tentativa de crime culposo (exceto na hipótese de culpa imprópria, em que o agente pratica uma conduta dolosa mas, em razão da situação de erro, recebe a pena do crime culposo, por questão de política criminal).

    Por fim, com relação ao crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, quando não sobrevém à vítima (aquele que tenta se matar) nenhum resultado lesivo, a conduta não é penalmente punível, na forma do art. 122 do CP, que exige, para a punibilidade da conduta, que sobrevenha a morte da vítima ou, ao menos, lesão grave. Assim, a tentativa neste crime até é viável (pode ocorrer), mas não é um fato punível.

    Gab. D

    Renan Araujo

  • OBS:

    Para provas discursivas, há doutrina defendendo que a injúria verbal admitiria tentativa acaso fosse constituída por uma frase, oração (José Henrique Pierangeli).

  • Induzimento ao suicídio só é punido se houver lesão grave ou morte.

  • Uma ressalva para Lucilene Silva Reis, há a possibilidade de tentativa nas contravenções penais, porém não é punível.

  • GABARITO LETRA D)

    sobre a letra E) Admite-se tentativa em crime culposo impróprio. Segundo Cleber Masson (Direito penal esquematizado. parte gera. 4ª ed. São Paulo: método, 2010, p. 331), a culpa imprópria é compatível com a tentativa, "pois nela há intenção de se produzir o resultado, Cuida-se, em verdade, de dolo, punido por razões de política criminal a título de culpa, em face de ser a conduta realizada pelo agente com amparo em erro inescusável quanto à ilicitude do fato"

  • Não admite tentativa: ''CCHOUP''

    ontravenção

    ulposo

    abitual

    missivo próprio

    nissubsistente (são aqueles de ato único. Ex: injúria Verbal)

    reterdolosos

  • omissão de socorro.->omissivo proprio - nao ha oq tentar

    injúria cometida verbalmente. (unisssubsistente - n divide o iter crimine - n ha oq tentar)

    induzimento a suicídio sem resultado lesivo. (fato atipico, só eh crime se houver morte ou l grave)

    lesão corporal leve dolosa. (sim)

    homicídio culposo. (culposo n admite tent )

  • A tentativa, dentre os crimes citados, só é admissível na lesão corporal leve dolosa, eis que nos crimes de omissão de socorro e injúria cometida verbalmente a tentativa é impossível, eis que são crimes unissubsistentes. No crime de induzimento a suicídio sem resultado lesivo a conduta é impunível, na forma do art. 122 do CP e no crime de homicídio culposo não há que se falar em tentativa, eis que não se pode falar em tentativa de algo que nunca foi pretendido.

  • Gab D

  • Os crimes dolosos, em regra, admitem tentativa! Para que um crime admita tentativa, é preciso que se consiga fracionar o iter criminis. Todas as assertivas, com exclusão da letra D, trouxeram casos em que a tentativa não será punida:

    a) Crimes omissivos próprios; Não cabe tentativa porque são delitos em que o mero não fazer é suficiente para a consumação. Ou o sujeito age e não haverá crime ou se omite, consumando.

    b) Crimes unissubsistentes; Aqui, não cabe tentativa porque a conduta do agente é exaurida em um único ato, não se podendo fracionar o iter criminis.

    c) Crime condicionado a um resultado; Nestes casos, só haverá crime se houver o resultado. Sem este, o fato é atípico.

    e) Crimes culposos. Como a tentativa é a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente, no crime culposo não cabe tentativa porque não há uma vontade dirigida à prática de uma infração penal, não havendo, portanto, circunstância alheia impeditiva da consumação.

    Fonte: Lívia- Estratégia

  • Lesão corporal leve dolosaCORRETA. Os crimes dolosos em regra admitem tentativa.

  • Letra D.

    d) Certa. Crimes, delitos e infrações penais que não admitem tentativa:

    contravenção;

    crimes culposos;

    crimes condicionados ou de resultado vinculado;

    crimes habituais;

    crimes omissivos próprios (os comissivos por omissão ou omissivos impróprios admitem a tentativa. ex: omissão de socorro);

    unissubsistentes (ex: injúria verbal, ameaça verbal);

    preterdolosos e

    crimes de atentado.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Porem, a imissão imprópria admite tentativa. Más em se tratando da CESPE o CP e a opinião do resto do mundo não velem nada comparados com o seu entendimento...

  • omissão de socorro. *não, pois é omissivo próprio*

    injúria cometida verbalmente. *não pois é unissubsistente*

    induzimento a suicídio sem resultado lesivo. *não, pois é crime de atentado*

    lesão corporal leve dolosa. ok

    homicídio culposo.*não pois é culposo*

  • ALERTA.

    Comentários, quase todos, desatualizados !

    Crime de instigação ou auxílio ao suicídio não é mais condicionado ao resultado, passou a ser um crime FORMAL !

    --> "Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."

  • ALERTA.

    Comentários, quase todos, desatualizados !

    Crime de instigação ou auxílio ao suicídio não é mais condicionado ao resultado, passou a ser um crime FORMAL !

    --> "Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." ESSE ALERTA É DE LUCAS NOGUEIRA AQUI DO QC.

  • GENTE,

    INDEPENDENTE DA REFORMA NO CRIME DE INDUZIMENTO ( SE É OU NÃO FORMAL) , SEMPRE COUBE TENTATIVA NESSE TIPO PENAL.

    OU SEJA, INDUZIMENTO DE AUXÍLIO AO SUICÍDIO. CABE TENTATIVA? SIM. Mas essa somente será punível em caso de ocorrência de lesão grave ou gravíssima.

    NO CASO DA QUESTÃO FALA QUE O INDUZIMENTO NÃO TEVE RESULTADO LESIVO!

    LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA SEM RESULTADO LESIVO, POIS, NESSA HIPÓTESE, SERÁ ATÍPICO.

  • EU JÁ CONFUNDI BASTANTE NESSA QUESTÃO, POIS A OMISSÃO IMPRÓPRIA ADMITE A TENTATIVA, CONTUDO LENDO SOBRE O ASSUNTO, A QUESTÃO FALA DE OMISSÃO DE SOCORRO, EXEMPLO DE OMISSÃO PRÓPRIA. ESTA NÃO ADMITE TENTATIVA, AQUELA ADMITE.

  • Questão desatualizada, conforme o ART 122, após a aprovação do"pacote anticrimes"

    Crime passou a ser um crime formal, de acordo ao caput

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM A TENTATIVA = CCHOUP + AUTÔNOMOS/Obstáculos + PERIGO ABSTRATO

    C - ulposos;

    C - ontravenção penal;

    H - abituais;

    O - Omissão PRÓPRIA (a imprópria admite);

    U - insubsistentes;

    P - reterdoloso;

    +

    Crimes Autônomos/Obstáculos;

    +

    Crimes de Perigo ABSTRATO.

    De "Mera Conduta" admite, não caia nessa!!

  • A questão está desatualizada. O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e a automutilação, com a nova redação dada pela Lei 13.968/19, admite TENTATIVA.

  • Gente mais pq ta desatualizado?

  • QUESTÕES DEPEN / PC-DF 2021

    1 - Tício instigou Mévio ao suicídio através de mensagens em rede social com textos fortemente persuasivos, entretanto, Mévio perdeu a senha de sua rede social e não viu os textos. Nesse caso, tem-se fato atípico visto que o crime de instigação ao suicídio não admite tentativa. GAB E.

    RESP - Após a alteração do pacote anticrime o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é crime formal e cabe tentativa. 

  • Infrações que não existem na modalidade tentada:

    C H A P O C U (lembre da frase "o chá é pouco")

    Contravenções penais (art. 4º da LCP)

    Habituais (uma única conduta é atípica, mas consuma-se com reiterações diversas)

    Atentado (legislador definiu que a tentativa já consuma. Ex.: Evasão mediante violência contra pessoa)

    Preterdolosos (dolo na conduta, culpa no resultado: "circunstâncias alheias à vontade..." art. 14, II do CP)

    Omissivos próprios (pois são unissubsistentes. ex.: Abandono Intelectual)

    Culposos (pois tentativa pressupõe dolo)

    Unissubsistentes (atos executórios não fracionáveis. Ex.: Desacato)

  • Mudança legislativa!

     

    Atualmente o Induzimento e instigação ao suicídio pode ser praticado na modalidade tentada, após a Lei 13.968/2019. NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO REALIZADA PELO PAC.

    Lembrando que até antes dessa lei o agente só era punido apenas se da tentativa ao suicídio resultasse lesão grave. Assim, trata-se de uma novatio legis mitior/gravior.

    Por consequência, a redação antiga para questões ou casos concretos cometidos anteriores a 26.12.2019 deve-se aplicar a regra antiga por ultratividade da lei penal mais benéfica ao agente.

    Além disso, foi inserido ao tipo penal uma nova conduta: INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR A AUTOMUTILAÇÃO. É um exemplo recente de Direito Penal de Emergência, haja vista pretender reprimir os chamados desafios mortais, que atingem crianças, adolescentes e jovens adultos, tais como o jogo da baleia azul, o jogo do sal e gelo, o jogo da asfixia e o desafio da Momo, entre outros.

    Lembrando que a pessoa que se automutila não é punida, segundo ROXIN, em razão do princípio da alteridade/transcendentalidade.

    Art. 122- Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, tendo em vista a alteração promovida pelo Lei nº 13.968.

    PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO: se consuma com a simples conduta de induzir, instigar ou auxiliar a prática da automutilação ou do suicídio, ainda que a vítima sequer chegue a tentar se matar ou se autolesionar.

    O delito de participação em suicídio ou automutilação passou a ser um crime formal, ou seja, crime que não exige a produção de nenhum resultado naturalístico para sua consumação.

    Entende a doutrina que a tentativa é cabível, por exemplo, na hipótese em que o agente é impedido de prestar auxílio material quando tentava fazê-lo a um suicida ou a alguém que se automutilaria.

  • fica fácil acertar, se você imaginar que a tentativa é a de querer fazer algo (dolo)

  • Atualização

    Hoje admite-se tentativa na letra "C"

  • Entendo que a questão está desatualizada, atualmente a lei prevê a tentativa.