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GABARITO LETRA D)
a) Duas ou mais pessoas acusadas pela prática da mesma infração = Continência (art. 77, I, CPP)
b) Quando iniciada a execução em território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no brasil, o último ato de execução. (art. 70. §1º)
c) Nesse caso, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (art.70, caput)
d) Se não for conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (art. 72)
e) Se for ignorado o paradeiro do réu, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento (art. 72, §2º)
Essa é a matéria mais tensa do CPP, em minha opinião, é claro. Mas na fraqueza que a força se manifesta, vamos pra cima com tudo. Foco no objetivo e sem olhar pro lado.
Bons estudos galera.
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"SEMPRE que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu".
Embora seja a altertiva mais correta, deve ser compreendida com ressalvas.
Diz o CPP: "Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".
Logo, quando não se tem conhecimento sobre o local da consumação do crime, vale a regra supletiva do foro do domicílio ou residência do réu. Se o réu tiver mais de um domicílio ou residência, a competência será firmada pela prevenção (art. 72, § 1°, do CPP). E se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (art. 72, § 2°, do CPP).
No entanto, é de bom alvitre lembrar que no caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui, portanto, a hipótese de crime submetido a ação penal privada subsidiária da pública, mas inclui a ação penal privada personalíssima), mesmo que conhecido o local da infração, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou residência do réu.
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Lembrando que no JECRIM:
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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GABARITO LETRA D.
Em razão do Local:
1° ) TEORIA DO RESULTADO ( ART 70 CPP)
2°) TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE.
3°) TEORIA DA UBIQUIDADE
4°) DOMICÍLIO DO RÉU
5°) PREVENÇÃO
AVANTE!!!
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Uma ressalva ao comentário do Rhuan
Sobre a letra E: A regra é: O lugar da Infração!! Art. 69, inc I
"No caso de crime consumado, a competência será fixada após a descoberta do paradeiro do réu." Para ser a competência do juiz que primeiro tiver conhecimento do fato (prevenção)será somente nos casos qnd o réu não tiver residência certa ou seu paradeiro for ignorado, a questão não cita nada a respeito, então prevalesce a regra!
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Galera, a letra D é a alternativa menos errada. Porém, na minha opinião, esta bem errada.
O enunciado cita:
Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu.
"Não conseguir determinar" pode ser entendido, ao meu ver como:
- Art. 70, § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção; ou
- Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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CPP, art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
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GAB. letra D
a) Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
b) Art.70, § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
c) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. CP, Art. 14 - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
d) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
e) Art. 72, § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Deus seja louvado.
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Sobre a assertiva a) Conexão: 2 ou mais crimes - várias pessoas / Continência: 2 ou mais pessoas - 1 crime.
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Dentre as alternativas a "mais correta" é a letra D
NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO
-Comp. domicílio ou residência do réu ( Forma Subsidiária )
-Se tiver mais de uma residência (prevenção)
-Residência Incerta ou ignorado seu paradeiro (Primeiro Juiz que tomar conhecimento
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Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu.
Artigo 72 do cpp
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Com todo respeito aos colegas, não existe nem resposta "mais correta". Simplesmente não há resposta.
"..não se conseguir determinar o local do fato delituoso.." é lugar INCERTO, e lugar incerto é PREVENÇÃO.
Lugar desconhecido # lugar incerto. Enfim...
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a) ERRADO. Quando duas ou mais pessoas forem acusadas da prática de um mesmo fato delituoso = CONTINÊNCIA INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE.
b) ERRADO. As regras de competência aplicam-se a crimes praticados fora do Brasil. Quando alguém começa a praticar um crime no território brasileiro, mas este se consuma fora do Brasil, a competência é definida pelo local em que foi praticado o último ato de execução (art. 70, § 1.º, do CPP)
c) ERRADO. O que existe é o FORO PRIVILEGIADO (que não se confunde com o foro por prerrogativa de função), em que o querelante, nas ações penais privadas exclusivas ou personalíssimas, poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu.
d) Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu. CERTO. É o foro SUBSIDIÁRIO OU SUPLETIVO - art. 72, CPP.
e) ERRADO. No caso de crime consumado, a competência é do local em que se consumar a infração (TEORIA DO RESULTADO).
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a) A competência será definida por conexão, quando duas ou mais pessoas forem acusadas da prática de um mesmo fato delituoso. ERRADA, art. 77, I, CPP continência;
b) Não se aplicam as regras de competência aos crimes cometidos fora do território brasileiro. ERRADA, vide casos de extraterritorialidade art. 7, CP ;
c) A competência será definida pelo domicílio ou pela residência da vítima, quando a execução do crime iniciar-se, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. ERRADO, isso é tentativa (art. 14, II, CP), aplicando-se a competência do lugar do último ato da execução (art. 70, §1, CPP);
d) Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu. CERTO a regra geral é o lugar do fato (69, I, CPP). Entretanto, não sendo este sabido, a competência será da residência do réu, e não o da vítima;
e) No caso de crime consumado, a competência será fixada após a descoberta do paradeiro do réu. ERRADO, esta é a mais por fora. A regra é a Teoria do Resultado, (art. 70, caput, 1ª parte, CPP), aonde o fato se consumou fixa-se a competência.
AVANTE!!
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Competência pelo domicílio ou residência do réu.
Não sendo conhecidoo lugar da infração, a competência será firmada pelo local do domicílio ou residência do réu. Só será aplicada quando for totalmente desconhecido o lugar da infração.
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Sempre?
Art. 70- § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
O IP não conseguiu determinar o local do fato delituoso. Poderá ser aplicado tanto o lugar do domicílio do réu como a prevenção.
Questão não tem resposta ao dizer SEMPRE.
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Ótimo esclarecimento sobre competência por conexão ou continência.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal
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e a prevenção?
eu pus a letra E porque era a "menos errada".
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CORRETA D
d) Se não for conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (art. 72)
MACETE:
LUGAR INCERTO: PREVENÇÃO
LUGAR DESCONHECIDO: DOMICÍLIO DO RÉU
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LETRA A - INCORRETA. A competência será definida por conexão, quando duas ou mais INFRAÇÕES HOUVEREM SIDO PRATICADAS AO MESMO TEMPO, POR VÁRIAS PESSOAS REUNIDAS [...] (art. 76, I, CPP)
LETRA B - INCORRETA. SE aplicam as regras de competência aos crimes cometidos fora do território brasileiro (art. 88, CPP)
LETRA C - INCORRETA. A competência será definida PELO LUGAR DA INFRAÇÃO (regra), quando a execução do crime iniciar-se, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 70, caput, CPP).
LETRA D - CORRETA. Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu. (art. 72, caput, CPP)
LETRA E - INCORRETA. No caso de crime consumado, a competência será fixada PELO LUGAR DA INFRAÇÃO (art. 70, CPP).
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Acrescentando o comentario da Jaqueline Alves
a) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade : 2 ou mais crimes - várias pessoas (sem vinculo subjetivo)
Continência por cumulação subjetiva : 2 ou mais pessoas - 1 crime. (vinculo subjetivo)
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Conexão: doutrina classifica a conexão em:
• Intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.
• Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.
• Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.
• Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.
• Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa.
• Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.
Continência: doutrina divide a continência em:
• Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas 1 fato criminoso, e não vários.
• Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá- los.
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Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Sublinhado: é a resposta da alternativa.
Negrito: é uma parte, ao meu ver, ilógica do CPP que costuma cair em prova e derrubar muitos candidatos.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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CONEXÃO, o agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações.
CONTINÊNCIA ocorre por meio de 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.
Na CONTINÊNCIA ====> Pode participar mais de uma pessoa, desde que cada uma faça apenas UMA AÇÃO(Conduta Única).
Espero ajudar com as informações, se informei algo errado podem corrigir pois isso ME AJUDA TAMBÉM. OBRIGADO.
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BIZU deixado pela colega...
Regra Geral: local da infração
Local incerto- Prevenção
Local Desconhecido- Domicílio ou residencia do réu
Crime Continuado/Permanente- Prevenção
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complementando
crimes plurilocais----------------------> teoria do resultado
crimes plurilocais contra a vida---> teoria da atividade
juizados especiais---------------------> teoria da atividade
crimes falimentares-------------------> local onde foi decretada a falência
atos infracionais------------------------> teoria da atividade
_estratégia concursos
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Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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a) A competência será definida por conexão, quando duas ou mais pessoas forem acusadas da prática de um mesmo fato delituoso.
LETRA A - ERRADA -
Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva
I – Previsão:
CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)”
II – Na conexão há várias pessoas e vários crimes. Na continência há várias pessoas e um mesmo delito.
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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CPP - Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Bizu do Professor Sengik, MELHOR Professor de Direito Processual Penal que já conheci!!!!
CONEXÃO : 3 Linhas
CONTINÊNCIA: 1 Linha
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Se não for possível determinar o local da consumação da infração penal a competência será determinada pelo domicílio ou residência do réu.
Obs..: Nas ações privadas, o querelante pode escolher onde propor a ação penal (no local da consumação do crime ou no local do domicílio ou residência do réu) – Art. 73 CPP
E se não se sabe o local do crime nem o local da residência ou domicílio do réu?
R.: Será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (art. 72, §2º, CPP)
E se o crime for praticado no exterior?
No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República (art. 88, CPP)
E se o crime for praticado (em território brasileiro) a bordo de navio ou aeronave que não seja militar numa viagem internacional? (arts. 89 e 90 do CPP)
-Se o navio ou a aeronave partiu do Brasil, a competência será do local de saída.
-Se o navio ou a aeronave veio para o Brasil, a competência será do local da chegada.
-Em ambos os casos, a competência é da Justiça Federal (art. 109, IX, CF)
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COMPETÊNCIA:
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
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Desconhecido o local da infração = domicílio ou residência do Réu
Local incerto = Prevenção
Não tenha domicílio = Prevenção
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Alternativa correta: D
Artigo 72, CPP: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2 Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Deus no comando!
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Artigo 72 do CPP= "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-a pelo domicilio ou residencia do réu."
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Bizú : diferença entre conexão e continencia.
Crimes e fatos tem nexo: conexão
Pessoas /contigente: continência.
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Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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CONEXÃO - Concurso de CRIMES
CONTINÊNCIA - Concurso de AGENTES
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BIZU deixado pela colega...
Regra Geral: local da infração
Local incerto- Prevenção
Local Desconhecido- Domicílio ou residencia do réu
Crime Continuado/Permanente- Prevenção
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Na minha opinião essa questão deveria ser anulada por falta de alternativa correta.
A alternativa D estaria errada ao utilizar a palavra SEMPRE.
Os §§ 1º e 2º do Art. 72 trazem a fixação de Competência por Prevenção quando o Réu tiver mais de uma Residência ou não tiver Residência certa, ainda que desconhecido o lugar da infração.
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Para quem ficou com dúvida na alternativa "A", nesse caso nós temos a CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA. Quando dois ou mais agentes se juntam para praticar um ato delituoso.
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a) Errada, quando duas pessoas forem acusadas pela mesma infração ou quando diante a hipótese de crimes continuados estaremos diante da ocorrência da Continência.
b) Errada, aplicam-se as regras de competência aos crimes cometidos fora do território, basta verificarmos as hipóteses dos crimes que iniciarem-se no Brasil e terminaram no exterior, caso em que a competência territorial será atribuída ao local da prática do último ato de execução no Brasil.
c) Quando iniciados os atos executórios mas não consumado o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente, estaremos diante de uma hipótese de crime tentado e, segundo o código penal, a competência será do local em que fora praticado o último ato de execução.
d) Alternativa correta.
e) Errada, nos casos de crime consumado a competência territorial será do local de consumação do delito e, sendo incerta a existência de limite territorial a competência dar-se-á por prevenção.
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Acertei a questão com base no in dubio pro reo
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DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .
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Resposta correta (d)
Art. 69 do CPP.
Determinará a competência jurisdicional:
II - o domicílio ou residência do réu;
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Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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REGRA: COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
EXCEÇÃO: COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
OBS1: COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO DO RÉU É REGRA NO PROCESSO CIVIL.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
OBS2: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
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Eu tinha dificuldade de assimilar o conceito de CONEXÃO e COMPETÊNCIA quando se trata de competência.
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Aprendi pela lógica:
Conexão: pressupõe 2 ou mais infrações, pois uma infração terá uma conexão (relação / vínculo) com a outra em virtude das circunstâncias do caso concreto (ex. praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, por várias pessoas em concurso, por várias pessoas uma contra as outras).
Continência: aqui precisamos entender a relação entre CONTIDO e CONTINENTE. Ou seja, o continente é MAIOR. Dito de outra forma, o contido é uma parte do continente.
Na competência por continência, tem-se apenas 1 infração (infração continente), e os agentes (dois ou mais) fazem parte deste continente. Dito de outra forma, os agentes, tanto quanto forem, estão contidos neste continente. Logo, a infração única é a continente, que tem contida dentro de si os agentes.
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Espero não ter confundido mais que ajudado, mas eu precisava escrever para conseguir entender rs.
Kisses!
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PC-PR 2021
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Esse sempre ai tá "bem" colocado
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Só eu que achei que a alternativa D não deixa claro se o lugar é incerto ou desconhecido? Pra mim ficou genérico, e portanto, caberia prevenção ou domicílio do réu, por isso estaria errada.
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Conexão - duas ou mais infrações
Continência - dois ou mais agentes.
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A) Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (Subjetiva)
OBS:
Importante desctacar o II - Objetiva: quando os crimes são cometidos no concurso formal (Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes), na aberratio ictus ou aberratio criminis.
B) Art. 70 § 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
C) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
D) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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a) CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: mais conhecido como concurso de pessoas;
b) Aplica sim. Ex: crimes à distância. Inicio no Brasil, consuma no estrangeiro: local em que foi praticado último ato de execução no Brasil;
c) Não existe definição da competência levando em consideração domicilio ou residência da vítima, e sim do réu, quando não se sabe onde a infração se consumou;
d) Gabarito, explicação na C;
e) Nunca nem vi.
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No começo parece tudo muito confuso, no fim parece que está no começo.
- - Errar aqui para acertar lá
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Conexão = concurso de crimes
Lembre-se, o militar bate continência a seu superior(que é uma pessoa...)
Continência = concurso de pessoas
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D
Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu.
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Sempre e concurso não combinam .. não, pera
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Falaram-me para quando eu vir um SEMPRE, nunca marcar a alternativa hahahhah. Vai nessaaaa...
To brincando
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Conexão = concurso de crimes - -- -CRIMES
Lembre-se, o militar bate continência a seu superior(que é uma pessoa...)
Continência = concurso de pessoas ----PESSOAS
A competência será definida por CONTINÊNCIA, quando duas ou mais PESSOAS forem acusadas da prática de um mesmo fato delituoso