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ID
2602552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No que se refere à previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à família substituta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERROS

    a) Adoção é medida IRREVOGÁVEL. 

    b) GABARITO

    c) medida EXCEPCIONAL.

    d) NÃO IMPEDE exercicio de visitas pelos pais. 

    e) tem nada disso.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) a adoção é medida excepcional e irrevogável (Art. 39 §1º);

    c) medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção (Art. 31);

    d) não impede o exercício do direito de visitas pelos pais (Art. 33 §4º);

    e) a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos (Art. 36);

    Gabarito: B

  • Mais uma questão cobrando a letra da lei:

    Art. 33 - A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-à guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    As alternativas incorretas também foram retiradas do estatuto com algumas modificações para caracterizar o erro, como podemos ver a seguir:

    A) Art. 39 - A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.  

    § 2º É vedada a adoção por procuração.

    C) Art. 31 - A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    D) Vide § 4º acima.

    E) Art. 36 - A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.




    GABARITO: B

  • INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS!

    obs: achei que o ser não tinha esse direito por ter que trabalhar, caí igual pato.