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ID
2603572
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao crime militar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    ART.47. DEIXAM DE SER ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME

    I- A QUALIDADE DE SUPERIOR OU A DE INFERIOR, QUANDO NÃO CONHECIDA DO AGENTE.

    II- A QUALIDADE DE SUPERIOR OU A DE INFERIOR, A DE OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, OU A DE SENTINELA, VIGIA, OU PLANTÃO, QUANDO A AÇÃO É PRATICADA EM REPULSA A AGRESSÃO.

  • A.

    Art. 29.  § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

    B. Art. 30 

      Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    C.

        Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

            II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

    D. 

    Crime impossível

            Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

       E. 

     Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.

  • sobre a Letra B-

    Diz-se o crime militar tentado quando, iniciada a sua preparação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    na verdade seria iniciada a sua EXECUÇÂO.. 

  • e) Art. 38. Não é culpado quem comete o crime: b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • a) A omissão é relevante como causa para o crime militar quando o omitente podia e deveria agir para evitar o resultado.

    b) Diz-se o crime militar tentado quando, iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    c) Gabarito
    d) Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime militar, nenhuma pena é aplicada.

    e) Não é culpado quem comete o crieme em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

  •     Crime impossível

           Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    Abraços

  • FASES DO CRIME

    1 - Cogitação

    2 - Preparação

    3 - Execução

    4 - Consumação

    5 - Exaurimento* (a maior parte da doutrina diz que tal fase não é concebida, sendo uma consequência da consumação do delito, devendo apenas ser levada em consideração na dosimetria da pena)

  • Sobre a letra A , devemos atentar que é cumulativo o devia e podia agir.

  • Erro da letra B

    Diz-se o crime militar tentado quando, iniciada a sua preparação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 30, Inciso II, Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente.

  • § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

    OMISSÃO PRÓPRIA

    AQUELA EM QUE O VERBO OMISSIVO ESTÁ PREVISTO NO PRECEITO PRIMÁRIO E QUE QUALQUER UMA PESSOA PODE INCORRER.

    OMISSÃO IMPRÓPRIA

    AQUELAS EM QUE A OMISSÃO ESTÁ DIRECIONADA AOS GARANTIDORES OU GARANTE.

    GARANTIDORES / GARANTE

    1-TENHA POR LEI OBRIGAÇÃO DE CUIDADO,PROTEÇÃO OU VIGILÂNCIA

    2-QUEM DE OUTRA FORMA ASSUMIU A RESPONSABILIDADE DE IMPEDIR O RESULTADO

    3-QUEM COM SEU COMPORTAMENTO ANTERIOR CRIOU O RISCO

     Art. 30. Diz-se o crime:

     CRIME CONSUMADO

     I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    (TODAS AS FASES DO INTER CRIMINIS CONCLUÍDA)

     CRIME TENTADO

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    (NÃO TEM TODAS AS FASES DO INTER CRIMINIS SENDO INTERROMPIDA NA FASE EXECUTÓRIA)

            Pena de tentativa

           Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    DEIXA DE SER ELEMENTOS DO CRIME

     Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

     I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

     II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

    CRIME IMPOSSÍVEL- EXCLUI A TIPICIDADE

    Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    NÃO SE PUNE NEM A TENTATIVA.

    CULPABILIDADE- ISENTO DE PENA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

     1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

     2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

  • Art. 38. Não é culpado quem comete o crime: b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. - Exclui a culpabilidade se a ordem for ilegal, se for manifestamente criminosa o subordinado responde pelo crime junto com superior que emanou a ordem.

    Se a ordem for legal - estrito cumprimento de um dever legal ( exclui a ilicitude)

  • Diz-se o crime militar tentado quando, iniciada a sua preparação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 30. I - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • #PMMINAS