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ID
2604496
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • RESUMO DE COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

     

            Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Gab. C

     

    GRANDE DIFERENÇA ENTRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA

     

    CONEXÃO o agente cometeu 2 ou mais infrações mediante várias ações .

    (macete: CONEXÃO=ATO COMPLEXO PRATICADO, em regre, 2 OU + PESSOAS E 2 OU + INFRAÇÕES)

     

    CONTINÊNCIAMACETE: CONTINÊNCIA=ATO COMPOSTO ====> 2 ou + PESSOAS acusadas MESMA INFRAÇÃO).

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

  • GABARITO C.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    AVANTE!!!

  •             Continência                                                                                                     Conexão

    1) Concurso de pessoas                                                               1) Intersubjetiva por: concurso,ocasional, reciprocidade e teleológica.

    2) Concurso formal de crimes                                                       2) Objetiva teleológica ou objetiva consequencial.

    3) Aberratio (com 2 ou + resultados [regrado concurso formal])      3) Instrumental/Probatória.

     

    Gabarito 

    c) Será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. (concurso de pessoas).

  • Súmula 603, STF

    "A competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri." 

  • Gab C. Correto amigos, a continência identifica se quando duas ou mais pessoas cometem o mesmo crime, ou quando uma conduta comete dois ou mais crimes.

    São divididas em 

    Cumulação objetiva: uma só conduta provoca sois ou mais resultados

    Cumulação Subjetiva: 1 delito praticado porr 2 ou mais pessoas.

    Força!

  • GABARITO C

     

    Resumo:

     

    Conexão e Continência: são formas de modificação – não de fixação, nas quais imperam os princípios da economia, coerência e segurança jurídica processual.

    Conexão (liame, nexo, vínculo):

    a)      Conexão Material substantiva – em que há conexão entre os próprios delitos – art. 76,  I e II:

    a.       Conexão Intersubjetiva:

                                                                   i.      Por simultaneidade –  houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão intersubjetiva por simultaneidade, de caráter subjetivo-objetivo ou meramente ocasional);

                                                                 ii.      Por concursos – várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (conexão intersubjetiva por concurso ou conexão subjetiva concursal);

                                                                iii.      Por reciprocidade – por várias pessoas, umas contra as outras;

    b.      Conexão Objetiva – destina-se a finalidade da conduta, que pode ser:

                                                                   i.      Facilitar outra;

                                                                 ii.      Ocultar outra;

                                                                iii.      Conseguir impunidade;

                                                               iv.      Conseguir vantagem.

    b)      Conexão Processual ou Instrumental – não há nexo entre as infrações, mas a prova de um influencia na outra – art. 76 III.

     

    Continência (uma coisa está contida na outra, não sendo possível a separação):

    a)      Concurso de pessoas (art. 29 do CP);

    b)      Concurso Formal de Crimes (art. 70, 73 – 2° parte e 74 – 2° parte):

    a.       Erro na execução – aberratio ictus;

    b.      Resultado diverso do pretendido – aberratio criminis;

    c.       Além do resultado pretendido, cause outro.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Letra E: ERRADA

     

    Vale um adendo: o LATROCÍNIO é um crime contra o PATRIMÔNIO (roubo qualificado, e não majorado, cuidado com a pegadinha), e não contra à vida, e, por isso, não é de competência do tribunal do júri.

  • ATENÇÃO

    LETRA A: Nas ações exclusivamente privadas, o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.

  • Competencia:

    1) Regra: local da consumaçao (Exceçoes: ECA, Lei Maria da Penha, crimes de ação penal privada exclusiva, Júri, Jecrim, Homicidio   culposo)

    2) Infração em local incerto: prevenção.

    3) Infração em local desconhecido: domicílio do réu.

    4) Réu com residencia incerta - primeiro juiz que conhece o fato;

    5) Réu com residencia desconhecida - primeiro juiz que conhece o fato;

    6) Réu com mais de uma residencia - prevenção;

    7) Réu com residencia desconhecida nem sabe onde ocorreu a infração - o juiz do local onde o fato se tornou conhecido;

    8) Crime plurilocal - teoria do resultado;

    9) Crime a distancia - teoria da ubiquidade;

    10) Crime na divisa - prevençao;

    11) Crime permanente e continuado - prevenção

    12) Crime ocorrido inteiramente no exterior - capital do Estado ou Capital federal.

    13) Competencia territorial - local da consumação.

    14) Competencia pela teoria da atividade - JECRIM; JURI; HOMICIDIO CULPOSO.

    15) Competencia nos casos de agentes com prerrogativa de foro - local onde exerce a função (nao importa onde ocorra o delito)

  • No latrocínio a competência é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    Gab:C

  • Letra A:

    artigo 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • DICÃO 

    Continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    BASTA LEMBRAR DE ::::::::  

    continência militar...kkkkkkkkkkk

    o que os policiais fazem todos juntos a mesma coisa, CONTINÊNCIA ) vc vai lembrar de policiais na hora e depois vai lembrar que eles fazem todos a mesma coisa.

    ABÇOS

  • a)Será, de regra, determinada pelo domicílio do réu.  ERRADO

    A regra geral é a TEORIA DO RESULTADO.

     

     

    b)Os casos mais graves são de competência da justiça federal.  ERRADO

    A competência da Justiça Federal está prevista nos arts. 108 e 109 da CF/88 e, sua competência originária, em matéria processual penal é julgar os crimes em que estejam envolvidos bens ou interesses da União.

    Portanto, não se trata de casos mais graves.

     

     

     c)Será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. GABARITO

    *CONTINÊNCIA: 2 ou + pessoas, 1 infração

    *CONEXÃO: 2 ou + condutas, 2 ou + crimes

     

     

     d)A competência por conexão é vedada se um dos crimes for contra a vida. ERRADO

     Não existe essa vedação, pelo contrário, nós temos um exemplo clássico que é o do homicídio qualificado pela conexão.

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

     

    e)No crime de latrocínio pode o réu optar pelo julgamento pelo Tribunal do Júri. ERRADO

    O tribunal do júri julga apenas crimes dolosos contra a VIDA. O latrocínio é um crime contra o patrimônio.

  • Muito boa essa dica ai jander mota,vlw.

  • No caso de nova infração, antes ou durante o livramento condicional, o período de prova deverá ser suspenso pelo juiz da execução penal.

  • LATROCÍNIO - roubo qualificado pelo resultado morte, portanto, trata-se de CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, embora sua consumação se dê com a morte da vítima.

     

    #PERTENCEREMOS!

  •  Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. A Referência aqui é feita a dispositivos originais do CP. Vide arts 70, 73 e 74 da nova parte geral do mesmo código penal. (Concurso forml, erro na execução e resultado diverso do pretendido)

  • que questão "difícil". 

  •  c) Será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. 

     

    LETRA C – CORRETA - 

     

    Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva

     

     I – Previsão:

     

    CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando:

     I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)”

     

     II – Na conexão há várias pessoas e vários crimes. Na continência há várias pessoas e um mesmo delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

     

  • a) Será, de regra, determinada pelo domicílio do réu. 

     

    LETRA A - ERRADA 

     

     

    COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

  • Competência por conexão : Duas ou mais infraçôes , varias pessoas.

    Competência por continencia : Uma infração, várias pessoas.

  • A respeito da letra D...

    Se for crime doloso contra a vida, será competência do tribunal do júri, que prevalecerá sobre a conexão ou continência.

    Se for crime contra a vida (sem dolo), será competência do juiz singular, motivo pelo qual não prevalecerá a competência do tribunal do júri.

  • Complementando:

    d) A competência por conexão é vedada se um dos crimes for contra a vida.

    ERRADO

    As situações excepcionais, em que a conexão e a continência não importarão em unidade de processo e julgamento, estão previstas no art. 79, do CPP:

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Que comentário maravilhoso é o dessa menina Camila. Excelente. Obrigado.

  • A continência é o vínculo que une dois ou mais infratores a uma única infração

    (concurso de pessoas), ou a ligação de mais de uma infração por decorrerem de uma só

    conduta (concurso formal de crimes, aberractio ictus com unidade complexa e

    aberractio criminis com unidade complexa),

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Acho que a regra não é pelo local da infração, mas pelo local que se consumar a infração.

  • GABARITO: C

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • a) Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    b) Justica Federal - julga crimes federais

    c) Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

           I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    d) o Art. 76 nao traz essa excecao

    e) tribunal do juri somente crimes dolodosos contra a vida. e latrocinio eh culposo contra vida.

  • Perfeito. Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, temos a continência subjetiva.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    LETRA A: Incorreto, pois a regra é a fixação de competência pelo local da consumação da infração. No entanto, em caso de tentativa, a competência será do lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O critério do domicílio ou residência do réu é subsidiário.

    LETRA B: Incorreto, pois não há essa previsão legal. A competência da Justiça Federal é assim determinada por expressa previsão do artigo 109 da CF, não pela gravidade da infração.

    LETRA D: Errado. Não há essa vedação na Lei. Pelo contrário. Em caso de crimes dolosos contra a vida, o Júri pode até julgar o crime conexo.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    LETRA E: Como vimos na parte da teoria, o crime de latrocínio não é crime doloso contra a vida.

    Sendo assim, não é de competência do Tribunal do Júri. É o que diz a Súmula 603 do STF:

    Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.

  • CONTINECIA_ MILITAR_PESSOA

    CONEXÃO_VOO_AÇÃO/CRIME

  • OBS>>>> A regra e local da consumação, a exceção e o local do ato executório.

    local desconhecido>>>> domicilio do réu

    local incerto>>>> prevenção

    concursos de crime >>>> conexão

    concurso de pessoas >>>> continência

    crime tentado >>>>> ultimo ato da execução

  • DA COMPETÊNCIA

      Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

    Súmula 603, STF

    A competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri. 

  • GAB.: C

    *O seria continência?

    -A continência no processo penal pode ser de ordem objetiva ou subjetiva. A continência, como o nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, a impor o julgamento de todos em conjunto (simultaneus processus)

  • GABARITO: Letra C

    DE FORMA BEM OBJETIVA:

    Hipóteses de continência (art. 77): A continência é o vínculo que une dois ou mais infratores a uma única infração (concurso de pessoas), ou a ligação de mais de uma infração por decorrem de uma só conduta (concurso formal de crimes, aberractio ictus com unidade complexa e aberractio criminis com unidade complexa), ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único. A continência pode se dar por cumulação subjetiva (art. 77, I) ou objetiva (art. 77, II). 

    • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    PARA APROFUNDA MAIS:

    CONTINÊNCIA:

    Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis

    • b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:

    - Quando NO MESMO CRIME

    - Houver CONCURSO DE PESSOAS

    • b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:

    b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:

    1 ÚNICA AÇÃO

    2+ CRIMES

    b.2.2) ABERRATIO ICTUS

    (Erro na execução):

    Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.

    b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS

    (Resultado diverso do pretendido):

    Quis um crime, mas resultou em outro distinto.

  • Conexão -- 2 ou mais pessoas, 2 ou mais crimes

    Continência -- 2 ou mais pessoas, uma única ação