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Resposta: letra D.
Em relação aos vícios redibitórios, o Código Civil refere-se expressamente às doações onerosas. Vejamos:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
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Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
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contratos comutativos , doação onerosa.
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"Cavalo dado não se olha os dentes".
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Euder, melhor comentário, sucinto e EFICAZ!
:D
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Euder, arrasou!Â
Nunca mais esquecerei.Â
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Complementando:
Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário. (CC/02)
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GAB.: D.
A doação pura e simples é o único contrato gratuito da lista, portanto, sem aplicação do art. 477 do CC:
"Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção[...]"
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Antes de mais nada, vamos conceituar os institutos. Evicção, com previsão no art. 447 e seguintes do CC, está presente nos CONTRATOS ONEROSOS e nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito de um terceiro, direito esse que é anterior à realização do negócio jurídico. Temos, portanto, a figura do evictor, que é o terceiro, e do evicto, que é o adquirente que perde a posse ou a propriedade do bem. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação.
Vícios redibitórios, por sua vez, têm previsão no art. 441 e seguintes do CC, tratando-se de defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor.
A) CORRETO. Com previsão no art. 356 e seguintes do CC. De acordo com o art. 313 do CC, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Digamos que Caio deva a Ticio R$ 30.000,00 e não tenha como pagá-lo, mas disponha de um automóvel e Ticio aceite-o como pagamento, neste caso estaremos diante do pagamento indireto, que consiste na realização de uma prestação diferente da que foi pactuada originariamente. Caso o automóvel não seja de Caio e o proprietário reivindique a coisa, aplicaremos o art. 359: “Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.";
B) CORRETO. Com previsão no art. 481 e seguintes;
C) CORRETO. Com previsão no art. 533 do CC;
D) INCORRETO. A doação tem previsão no art. 538 e seguintes, sendo a doação pura e simples uma liberalidade. Por esta razão é que a garantia da evicção e dos vícios redibitórios não se aplicam aqui: como o donatário nunca experimenta perdas, diante da evicção do bem ou da presença do vicio redibitório o máximo que experimentaria seria a privação de ganhos.
É nesse sentido que temos o art. 552 do CC: “O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório(...)."
E, ainda: art. 441, § ú: “É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas", o que significa que, à contrário senso, não se aplica quando estivermos diante das doações puras e simples.
RESPOSTA: (D)
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Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
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Simplificando:
VÍCIOS REDIBITÓRIOS e EVIÇÃO produzem efeitos sobre
-contratos onerosos
-contratos comutativos (prestações certas e determinadas)
-contratos doação onerosa (igual a encargo; pessoa doa algo e estabelece uma cláusula) ex: "eu te dou esse cavalo, mas só se vc limpá-lo todo dia"
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Vícios redibitórios: contratos comutativos;
Evicção: contratos onerosos;
Onerosidade Excessiva: contratos de execução continuada ou diferida.
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Pois, na doação pura e simples, o donatário somente aufere vantagens, logo não há o que questionar pelo perdimento do bem recebido.
Ademais, não é justo para quem praticou uma liberalidade que surjam obrigações em decorrência deste ato.
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lembrando que, excepcionalmente, caso se trate de doação com encargo, é possível vício redibitório.
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São cinco os requisitos para que se configure a existência do vício redibitório:
a) que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo ou de uma doação com encargo;
b) que a mesma se ressinta de defeitos prejudiciais a sua utilização ou lhe diminuam o valor;
c) que esses defeitos sejam ocultos;
d) que sejam graves; e
e) que já existam no momento da celebração do contrato (Washington de Barros Monteiro, Direito das Obrigações, vol.2.pág 67)